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segunda-feira, julho 20, 2015

Sete obras e gastos do governo brasileiro que custaram mais que a viagem a Plutão.










Se você está vivo e tem acesso à internet ou a uma televisão, deve ter se deparado em algum momento desta semana com as sensacionais fotos tiradas pela sonda americana New Horizons.

Lançada em 2006, ela carrega sete instrumentos científicos de nomes criativos — entre eles, os telescópios RALPH e LORRI, o detector de vento solar SWAP e os espectrômetros ALICE e PEPSSI.

No último dia 14 de julho, apontou todos esses equipamentos para Plutão e seus cinco satélites, gerando uma quantidade enorme de fotos e de análises a respeito do planeta-anão. O que foi divulgado até agora é apenas a ponta do iceberg: devido ao grande volume de dados coletados e à enorme distância entre Plutão e a Terra, só conheceremos todas as informações obtidas pela nave no final de 2016.

O provável próximo passo da sonda é a visita a pelo menos um dos objetos do Cinturão de Kuiper, uma área formada por centenas de milhares de corpos celestes remanescentes da formação do Sistema Solar. Dois deles são atualmente cogitados pela equipe que cuida da nave: os objetos 2014 MU69 e 2014 PN70.

A essa visita se sucederá uma jornada rumo ao infinito: juntamente com as sondas Pioneer 10 e 11 e Voyager 1 e 2, a New Horizons é a quinta nave espacial na história da humanidade a atingir velocidade suficiente para sair do Sistema Solar.

Não bastasse a exploração de Plutão e do cinturão de Kuiper, a New Horizons ainda conseguiu fotografar de passagem o pequeno asteróide 132524 APL e, de quebra, deu um pulinho em Júpiter — onde, em setembro de 2006, obteve dados inéditos a respeito dos anéis e luas do planeta, além de observar sua magnetosfera e suas condições meteorológicas. Nada mau, não?




Obviamente, uma viagem rumo ao infinito com escalas em Júpiter e Plutão não custa pouco. A passagem só de ida custou US$ 700 milhões, ou R$ 2,2 bilhões — esse valor, de acordo com a NASA, inclui todo o desenvolvimento da nave, seu lançamento, monitoramento, análise de dados e divulgação da missão.

É um valor sem dúvida enorme, e caro mesmo quando comparado a outras missões espaciais — só para se ter uma ideia, as sondas Voyager gastaram juntas US$ 865 milhões (US$ 432,5 milhões por missão) para visitar quatro planetas, esticar a viagem até o espaço interestelar e transmitir quase 50 anos de dados para a Terra (de 1977 até 2025, aproximadamente).

Mas, e se compararmos o custo da New Horizons a outras coisas?

Resolvemos investigar o quão caro é lançar uma sonda como essa comparando-a a alguns gastos que vemos de quando em quando na imprensa. No fim das contas, talvez explorar Plutão seja algo até relativamente barato.

A seguir, 7 coisas mais caras que a New Horizons pagas pelo seu bolso.

1) UM DIA DE IMPOSTOS BRASILEIROS

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No período entre 1º de janeiro de 2015 e a elaboração deste texto, os cidadãos brasileiros pagaram ao governo (federal, estadual e municipal) mais de R$ 1,091 trilhão — os dados são do Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo.

Isso totaliza, por dia, R$ 5,369 bilhões de impostos pagos ao governo. Com essa arrecadação, se o Brasil enviasse uma nave a Plutão por dia, ainda sobrariam R$ 1,155 trilhão ao final do ano — um pouco menos que o PIB do México.

Para ficar em outra comparação astronômica: considerando que atualmente a New Horizons está a aproximadamente 4,8 bilhões de quilômetros da Terra, para se chegar à arrecadação tributária de um dia no Brasil teria sido necessário cobrar da nave um pedágio de R$ 1,12 a cada quilômetro percorrido. Proporcionalmente, uma tarifa dessas seria 11 vezes maior do que a dos pedágios pagos por um cidadão que viaja de São Paulo ao Rio de Janeiro (R$ 0,10 por quilômetro).

O Impostômetro também estima que a arrecadação total do estado brasileiro em 2015 será de R$ 2.086.204.685.685,00 — isso mesmo, mais de dois trilhões de reais.

Se você acha que o Brasil é um país em que os impostos são estratosféricos, reveja seus conceitos. Eles são praticamente interplanetários.

2) CORRUPÇÃO NA PETROBRAS

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Você quer saber qual exatamente o valor que o país perdeu com o esquema de corrupção na Petrobras? Boa sorte tentando descobrir.

Uma pesquisa no Google revela estimativas que variam dos R$2,1 bilhões a um valor dez vezes maior, R$21 bilhões

Para fugir da polêmica, vamos ficar aqui com o cálculo da própria Petrobras, lançado no balanço auditado divulgado em abril de 2015: de acordo com a informação disponibilizada na época, as perdas com corrupção apenas no ano de 2014 totalizaram R$ 6,194 bilhões.

Com esse dinheiro daria para lançar a New Horizons, as duas Voyager e ainda sobraria 1 bilhão de reais para comprar eventuais souvenirs interplanetários.

3) BRASÍLIA FUTEBOL CLUBE X GAMA

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Você já sabe: não se faz uma Copa do Mundo com hospitais. Também não se faz uma Copa do Mundo em Plutão — infelizmente, já que a baixa gravidade local tornaria o jogo bem mais interessante. Ainda assim, é mais caro fazer Copa do que ir até o planetóide — e de longe.

Enquanto a New Horizons custou R$ 2,2 bilhões, os doze estádios da Copa, somados, custaram R$ 8,4 bilhões.

A New Horizons também custou menos que os R$ 2,5 bilhões da diferença entre o custo inicial estimado dos doze estádios (R$ 5,9 bi) e o custo final (R$ 8,4 bi).

Mas a coisa fica pior se pensarmos em dólares. O valor acima é de 10 de junho do ano passado, data em que o dólar custava R$ 2,22. Pela cotação da época da Copa, os doze estádios saíram por US$ 3,819 bilhões — o suficiente para mais de cinco New Horizons.

Somente o Mané Garrincha custou US$ 630 milhões. É um pouco menos do que a nave, fato. Mas, como vimos, é mais do que o valor gasto na Voyager 1, que transmite dados ininterruptamente desde antes da Copa de 1978 e atualmente se encontra a quase 20 bilhões de quilômetros do Sol.

Só os três grandes "elefantes brancos" da Copa — Mané Garrincha, Arena Amazônia e Arena Pantanal — custaram R$ 2,716 bi, ou US$ 1,223 bilhões. É isso mesmo: chegamos a um ponto em que a sede do Campeonato Brasiliense é mais cara do que uma viagem aos confins do Sistema Solar.

4) FERROVIA NORTE-SUL

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Sabe aquela ferrovia que permite transportar cargas do Maranhão a São Paulo? Eu também não — até porque essa ferrovia atualmente não existe.

Embora o projeto original seja do governo Sarney (1987), tudo o que havia até 2014 era um trecho entre o Maranhão e o Tocantins, expandido no início deste ano. Espera-se a conclusão dos trabalhos para o final de 2015 — ou seja, mais de 28 anos após seu início.

Somente o trecho entre Anápolis (GO) e Palmas (TO), de 855 km, custou R$ 3,1 bilhões. Somando-se a ele o trecho entre Palmas (TO) e Açailândia (MT), tem-se 1.574 km de ferrovia que custaram R$ 5,7 bilhões — em valores não atualizados.

Esse custo se refere apenas aos trechos já operacionais da ferrovia. Somando-se a eles os trechos ainda em construção (lembrando que o projeto original é de 1987) e atualizando-se os valores, chega-se a um investimento total de R$ 25,8 bilhões — o dado é do próprio Governo Federal.

5) VLT DE CUIABÁ


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Nessa aqui os custos empatam. Se você tiver R$ 2,2 bilhões no bolso, pode escolher entre explorar um pedaço de pedra e gelo nos confins do Sistema Solar ou implantar um metrô de superfície de 22 km em Cuiabá.

A diferença é que a New Horizons foi executada em menos de cinco anos — a ideia original da nave foi submetida à NASA em abril de 2001, e seu lançamento se deu em 19 de janeiro de 2006. Já o VLT de Cuiabá está sendo discutido desde 2011, e sua conclusão está sendo prevista para 2018 — o que ocorrerá com muita sorte, dado o número enorme de escândalos de corrupção e propinas que acompanham a obra desde a licitação.

6) OLIMPÍADAS

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Uma das ideias por trás da criação dos Jogos Olímpicos modernos foi a de reviver o espírito das competições realizadas na Grécia na Antiguidade. Se esse objetivo será cumprido ou não no Rio de Janeiro em 2016 é uma boa pergunta — mas, ao menos no que diz respeito a gastos públicos, com certeza o ideal de imitar os gregos já foi realizado em toda sua plenitude. Até o momento, o custo das Olimpíadas brasileiras é estimado em R$ 38,2 bilhões.

Dentro desse valor, estima-se que R$ 6,6 bilhões serão gastos com obras em arenas esportivas, e R$ 7 bilhões serão desembolsados pelo Comitê Organizador com a logística do evento, cerimônias etc.

Cada uma dessas rubricas por si só já seria suficiente para pagar três viagens a Plutão.

7) O MAIOR PRECATÓRIO DO PAÍS

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"Precatórios" são dívidas do estado com empresas e cidadãos reconhecidas pelo Judiciário. Em um resumo bem simples, a coisa funciona assim: se você considera que o estado tem alguma dívida com você (salários atrasados, indenização etc.), pode entrar na Justiça e pedir o seu reconhecimento. Se ganhar a causa, será emitido em seu favor o tal do "precatório", que basicamente é um papel que coloca o credor na enorme fila de débitos públicos existente no país.

Entre o ajuizamento da ação e o pagamento (período esse que leva décadas, no plural mesmo), o valor é acrescido de juros e corrigido monetariamente, podendo chegar a quantias milionárias.

Atualmente, a maior dessas dívidas é de R$ 5 bilhões, devida pela União Federal ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia (SINTERO). Seu pagamento foi suspenso pelo CNJ em 2012.

Caros professores rondonienses, fica aqui uma dica: se um dia vocês conseguirem esse pagamento (o qual, naturalmente, virá do bolso de todos os demais cidadãos brasileiros), aproveitem parte da grana para montar uma sonda espacial. Será uma experiência inesquecível para as aulas de Ciências.



Artigo originalmente publicado no site do Spotniks

segunda-feira, junho 02, 2014

Decreto 8243: você já é um marxista sem saber.

















Em síntese: "você está autorizado a expressar a opinião que quiser, desde que alinhada com o marxismo".



Introdução

O maior problema do estado é que, tal qual um paciente de hospício, ele acredita possuir superpoderes, podendo violar as regras da natureza como bem entender. Dois exemplos bem conhecidos pelos liberais: ele considera ser capaz de ler mentes de milhares de pessoas ao mesmo tempo com uma precisão incrível e ter uma superinteligência capaz de fazer milhões de cálculos econômicos por segundo. Um roteirista de história em quadrinhos não faria melhor.

O estado brasileiro, no entanto, não está satisfeito com seus delírios atuais, e pretende aumentar o espectro dos seus poderes sobrenaturais para dois campos que a Física considera praticamente inalcançáveis. E parece estar conseguindo: a partir de 26/05/2014, viagem no tempo e teletransporte passaram a ser oferecidos de graça a todo e qualquer cidadão brasileiro.

Obviamente, a tecnologia está nos seus primórdios e ainda tem suas limitações, de tal modo que você, pretenso candidato a Marty McFly, pode escolher apenas um destino para suas aventuras: a Rússia de abril de 1917. Em compensação, prepare-se: graças ao estado brasileiro, você está prestes a enfrentar a experiência soviética em todo o seu esplendor.


A “máquina do tempo” que nos leva de volta a 1917 tem um nome no mínimo inusitado: chama-se Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014. Aqui a denominaremos apenas de “Decreto 8.243”, ou “Decreto”.

Este artigo se destina a investigar o seu funcionamento – ou, mais especificamente, quais as modificações que esse decreto introduz na administração pública. Também farei algumas breves considerações a respeito da analogia que se pode fazer entre o modelo por ele instituído e aquele que levou à instauração do socialismo na Rússia: trata-se, no entanto, apenas de uma introdução ao tema, que, pela importância que tem, com certeza ainda gerará discussões muito mais aprofundadas.
O Decreto 8.243/2014

Chamado por um editorial do Estadão de “um conjunto de barbaridades jurídicas” e por Reinaldo Azevedo de “a instalação da ditadura petista por decreto”, o Decreto8.243/2014 foi editado pela Presidência da república em 23/05/14, tendo sido publicado no Diário Oficial no dia 26 e entrado em vigor na mesma data.

Entender qual o real significado do Decreto exige ler pacientemente todo o seu texto, tarefa relativamente ingrata. Como todo bom decreto governamental, trata-se de um emaranhado de regras cuja formulação chega a ser medonha de tão vaga, sendo complicado interpretá-lo sistematicamente e de uma forma coerente. Tentarei, aqui, fazê-lo da forma mais didática possível, sempre considerando que grande parte do público leitor dessa página não é especialista na área jurídica (a propósito: que sorte a de vocês.).

Iniciemos do início, pois. Como o nome diz, trata-se de um “decreto”. “Decreto”, no mundo jurídico, é o nome que se dá a uma ordem emanada de uma autoridade – geralmente do Poder Executivo – que tem por objetivo dar detalhes a respeito do cumprimento de uma lei. Um decreto se limita a isso – detalhar uma lei já existente, ou, em latinório jurídico, ser “secundum legem”. Ao elaborá-lo, a autoridade não pode ir contra uma lei (“contra legem”) ou criar uma lei nova (“præter legem”). Se isso ocorrer, o Poder Executivo estará legislando por conta própria, o que é o exato conceito de “ditadura”. Ou seja: um decreto emitido em contrariedade a uma lei já existente deve ser considerado um ato ditatorial.

É exatamente esse o caso do Decreto 8.243/2014. Logo no início, vemos que ele teria sido emitido com base no "art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. , inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683”. Traduzindo para o português, tratam-se de alguns artigos relacionados à organização da administração pública, dentre os quais o mais importante é o art. 84, VI da Constituição – o qual estabelece que o Presidente pode emitir decretos sobre a “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nemcriação ou extinção de órgãos públicos”.

Guarde essa última frase. Como veremos adiante, o que o Decreto 8.243 faz, na prática, é integrar à Administração Pública vários órgãos novos – às vezes implícita, às vezes explicitamente –, algo que é constitucionalmente vedado ao Presidente da República. Portanto, logo de cara percebe-se que se trata de algo inconstitucional – o Executivo está criando órgãos públicos mesmo sendo proibido a fazer tal coisa.

Os absurdos jurídicos, contudo, não param por aí.
A “sociedade civil”


Analisemos o texto do Decreto, para entender quais exatamente as modificações que ele introduz no sistema governamental brasileiro.

Em princípio, e para quem não está acostumado com a linguagem de textos legais, a coisa toda parece de uma inocência singular. Seu art. 1º esclarece tratar-se de uma nova política pública, “a Política Nacional de Participação Social”, que possui “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Ou seja: tratar-se-ia apenas de uma singela tentativa de aproximar a “administração pública federal” – leia-se, o estado – da “sociedade civil”.

O problema começa exatamente nesse ponto, ou seja, na expressão “sociedade civil”. Quando usado em linguagem corrente, não se trata de um termo de definição unívoca: prova disso é que sobre ele já se debruçaram inúmeros pensadores desde o século XVIII. Tais variações não são o tema deste artigo, mas, para quem se interessar, sugiro sobre o assunto a leitura deste texto de Roberto Campos, ainda atualíssimo.

Para o Decreto, contudo, “sociedade civil” tem um sentido bem determinado, exposto em seu art. 2º, I: dá-se esse nome aos “cidadãos, coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.

Muita atenção a esse ponto, que é de extrema importância. O Decreto tem um conceito preciso daquilo que é considerado como “sociedade civil”. Dela fazem parte não só o “cidadão” – eu e você, como pessoas físicas – mas também “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou seja: todos aqueles que promovem manifestações, quebra-quebras, passeatas, protestos, e saem por aí reivindicando terra, “direitos” trabalhistas, passe livre, saúde e educação – MST, MTST, MPL, CUT, UNE, sindicatos… Pior: há uma brecha que permite a participação de movimentos “não institucionalizados” – conceito que, na prática, pode abranger absolutamente qualquer coisa.

Em resumo: “sociedade civil”, para o Decreto, significa “movimentos sociais”. Aqueles mesmos que, como todos sabemos, são controlados pelos partidos de esquerda – em especial, pelo próprio PT. Não se enganem: a intenção do Decreto 8.243 é justamente abrir espaço para a participação política de tais movimentos e “coletivos”. O “cidadão” em nada é beneficiado – em primeiro lugar, porque já tem e sempre teve direito de petição aos órgãos públicos - art. , XXXIV, “a” da Constituição -; em segundo lugar, porque o Decreto não traz nenhuma disposição a respeito da sua “participação popular” – aliás, a palavra “cidadão” nem é citada no restante do texto, excetuando-se um princípio extremamente genérico no art. 3º.

Podemos, então, reescrever o texto do art. 1º usando a própria definição legal: o Decreto, na verdade, tem “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e os movimentos sociais”.

Compreender o significado de “sociedade civil” no contexto do Decreto é essencial para se interpretar o resto do seu texto. Basta notar que a expressão é repetida 24 (vinte e quatro!) vezes ao longo do restante do texto, que se destina a detalhar os instrumentos a serem utilizados na tal “Política Nacional de Participação Social”.
“Mecanismos de participação social”


Ok, então: há uma política que visa a aproximar estado e “movimentos sociais”. Mas no que exatamente ela consiste? Para responder a essa questão, comecemos pelo art. 5º, segundo o qual “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”.

Traduzindo o juridiquês: a partir de agora, todos os “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta” (ou seja, tudo o que se relaciona com o governo federal: gabinete da Presidência, ministérios, universidades públicas…) deverão formular seus programas em atenção ao que os tais “mecanismos de participação social” demandarem. Na prática, o Decreto obriga órgãos da administração direta e indireta a ter a participação desses “mecanismos”. Uma decisão de qualquer um deles só se torna legítima quando houver essa consulta – do contrário, será juridicamente inválida. E, como informam os parágrafos do art. 5º, essa participação deverá ser constantemente controlada, a partir de “relatórios” e “avaliações”.

Os “mecanismos de participação social” são apresentados no art. 2º e no art. 6º, que fornecem uma lista com nove exemplos: conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, ouvidorias federais, mesas de diálogo, fóruns interconselhos, audiências e consultas públicas e “ambientes virtuais de participação social” (pelo visto, nossos amigos da MAV-PT acabam de ganhar mais uma função…).

A rigor, todas essas figuras não representam nada de novo, pois já existem no direito brasileiro. Para ficar em alguns exemplos: “audiências públicas” são realizadas a todo momento, a expressão “conferência nacional” retorna 2.500.000 hits no Google e há vários exemplos já operantes de “conselhos de políticas públicas”, como informa este breve relatório da Câmara dos Deputados sobre o tema. Qual seria o problema, então?

A questão está, novamente, nos detalhes. Grande parte do restante do Decreto – mais especificamente, os arts. 10 a 18 – destinam-se a dar diretrizes, até hoje inexistentes (ao menos de uma forma sistemática), a respeito do funcionamento desses órgãos de participação. E nessas diretrizes mora o grande problema. Uma rápida leitura dos artigos que acabei de mencionar revela que várias delas estão impregnadas de mecanismos que, na prática, têm o objetivo de inserir os “movimentos sociais” a que me referi acima na máquina administrativa brasileira.

Vamos dar um exemplo, analisando o art. 10, que disciplina os “conselhos de políticas públicas”. Em seus incisos, estão presentes várias disposições que condicionam sua atividade à da “sociedade civil” – leia-se, aos “movimentos sociais”, como demonstrado acima. Por exemplo: o inciso I determina que os representantes de tais conselhos devem ser “eleitos ou indicados pela sociedade civil”, o inciso II, que suas atribuições serão definidas “com consulta prévia à sociedade civil”. E assim por diante. Essas brechas estão espalhadas ao longo do texto do Decreto, e, na prática, permitem que “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações” imiscuam-se na própria Administração Pública.

O art. 19, por sua vez, cria um órgão administrativo novo (lembram do que falei sobre a inconstitucionalidade, lá em cima?): “a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação eencaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas”. Ou seja: uma bancada pública feita sob medida para atender “pautas dos movimentos sociais”, feito balcão de padaria. Para quem duvidava das reais intenções do Decreto, está aí uma prova: esse artigo sequer tem o pudor de mencionar a “sociedade civil”. Aqui já é MST, MPL e similares mesmo, sem intermediários.

Enfim, para resumir tudo o que foi dito até aqui: com o Decreto 8.243/2014, (i) os “movimentos sociais” passam a controlar determinados “mecanismos de participação social”; (ii) toda a Administração Pública passa a ser obrigada a considerar tais “mecanismos” na formulação de suas políticas. Isto é: o MST passa a dever ser ouvido na formulação de políticas agrárias; o MPL, na de transporte; aquele sindicato que tinge a cidade de vermelho de quando em quando passa a opinar sobre leis trabalhistas. “Coletivos, movimentos sociais, suas redes e suas organizações” se inserem no sistema político, tornando-se órgãos de consulta: na prática, uma extensão do Legislativo.
“Back in the U. S. S. R.”!


Esse sistema de “poder paralelo” não é inédito na História – e entender as experiências pretéritas é uma excelente maneira de se compreender o que significam as atuais. É isso que, como antecipei no início do texto, nos leva de volta a 1917 e aos “sovietes” da Revolução Russa, possivelmente o exemplo mais conhecido e óbvio desse tipo de organização. Se é verdade que “aqueles que não podem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo”, como diz o clássico aforismo de George Santayana, é essencial voltar os olhos para o passado e entender o que de fato se passou quando um modelo de organização social idêntico ao instituído pelo Decreto8.243/2014 foi adotado.

Essa análise nos leva ao momento imediatamente posterior à Revolução de Fevereiro, que derrubou Nicolau II. O clima de anarquia gerado após a abdicação do czar levou à formação de um Governo Provisório inicialmente desorganizado e pouco coeso, incapaz de governar qualquer coisa que fosse.

Paralelamente, formou-se na capital russa (Petrogrado) um conselho de trabalhadores – na verdade, uma repetição de experiências históricas anteriores similares, que na Rússia remontavam já à Revolução de 1905. Tal conselho – o Soviete de Petrogrado – consistia de “deputados” escolhidos aleatoriamente nas fábricas e quarteis. Em 15 dias de existência, o soviete conseguiu reunir mais de três mil membros, cujas sessões eram realizadas de forma caótica – na realidade, as decisões eram tomadas pelo seu comitê executivo, conhecido como Ispolkom. Nada diferente de um MST, por exemplo.

A ampla influência que o Soviete possuía sobre os trabalhadores fez com que os representantes do Governo Provisório se reunissem com seus representantes (1º-2 de março de 1917) em busca de apoio à formação de um novo gabinete. Isto é: o Governo Provisório foi buscar sua legitimação junto aos sovietes, ciente de que, sem esse apoio, jamais conseguiria firmar qualquer autoridade que fosse junto aos trabalhadores industriais e soldados. O resultado dessas negociações foi o surgimento de um regime de “poder dual” (dvoevlastie), que imperaria na Rússia de março/1917 até a Revolução de Outubro: nesse sistema, embora o Governo Provisório ocupasse o poder nominal, este na prática não passava de uma permissão dos sovietes, que detinham a influência majoritária sobre setores fundamentais da população russa. A Revolução de Outubro, que consolidou o socialismo no país, foi simplesmente a passagem de “todo o poder aos sovietes!” (“vsia vlast’ sovetam!”) – um poder que, na prática, eles já detinham.

Antes mesmo do Decreto 8.243, o modelo soviético já antecipava de forma clara o fenômeno dos “movimentos sociais” que ocorre no Brasil atualmente. Com o Decreto, a similaridade entre os modelos apenas se intensificou.


Em primeiro lugar, e embora tais movimentos clamem ser a representação do “povo”, dos “trabalhadores”, do “proletariado” ou de qualquer outra expressão genérica, suas decisões são tomadas, na realidade, por poucos membros – exatamente como noIspolkom soviético, a deliberação parte de um corpo diretor organizado e a aclamação é buscada em um segundo momento, como forma de legitimação. Qualquer assembleia de movimentos de esquerda em universidades é capaz de comprovar isso.

Além disso, a institucionalização de conselhos pelo Decreto 8.243/2014 leva à ascensão política instantânea de “revolucionários profissionais” – pessoas que dedicam suas vidas inteiras à atividade partidária, em uma tática já antecipada por Lênin em seu panfleto “Que Fazer?”, de 1902 (capítulo 4c). Explico melhor. Vamos supor por um momento que o Decreto seja um texto bem intencionado, que de fato pretenda “inserir a sociedade civil” dentro de decisões políticas (como, aliás, afirma o diretor de Participação Social da Presidência da Repúblican este artigo d’O Globo). Ora, quem exatamente teria tempo para participar de “conselhos”, “comissões”, “conferências” e “audiências”? Obviamente, não o cidadão comum, que gasta seu dia trabalhando, levando seus filhos para a escola e saindo com os amigos. Tempo é um fator escasso, e a maioria das pessoas simplesmente não possui horas de sobra para participar ativamente de decisões políticas – é exatamente por isso que representantes são eleitos para essas situações. Quem são as exceções? Não é difícil saber. Basta passar em qualquer sindicato ou diretório acadêmico: ele estará cheio de “revolucionários profissionais”, cuja atividade política extraoficial acabou de ser legitimada por decreto presidencial.

A questão foi bem resumida por Reinaldo Azevedo, no texto que citei no início deste artigo. Diz o articulista: “isso que a presidente está chamando de ‘sistema de participação’ é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida púbica [sic] e os que não têm. Alguém dirá: ‘Ora, basta integrar um movimento social’. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político”.

Exatamente por esses motivos, tal forma de organização confere a extremistas de esquerda possibilidades de participação política muito mais amplas do que eles teriam em uma lógica democrática “verdadeira” – na qual ela seria reduzida a praticamente zero. Basta ver que o Partido Bolchevique, que viria a ocupar o poder na Rússia em outubro de 1917, era uma força política praticamente irrelevante dentro do país: sua subida ao poder se deve, em grande parte, à influência que exercia sobre os demais partidos socialistas (mencheviques e socialistas-revolucionários) dentro do sistema dos sovietes. Algo análogo ocorre no Brasil atual: salvo exceções pontuais, PSOL, PSTU et caterva apresentam resultados pífios nas eleições, mas por meio da ação de “movimentos sociais” conseguem inserir as suas pautas na discussão política. As manifestações pelo “passe livre” – uma reivindicação extremamente minoritária, mas que após um quebra-quebra nacional ocupou grande parte da discussão política em junho/julho de 2013 – são um exemplo evidente disso.

O sistema introduzido pelo Decreto 8243/2014 apenas incentiva esse tipo de ação. O Legislativo “oficial” – aquele que contém representantes da sociedade eleitos voto a voto, representando proporcionalmente diversos setores – perde, de uma hora para outra, grande parte de seu poder. Decisões estatais só passam a valer quando legitimadas por órgãos paralelos, para os quais ninguém votou ou deu sua palavra de aprovação – e cujo único “mérito” é o fato de estarem alinhados com a ideologia do partido que ocupa o Executivo.

Pior: a administração pública é engessada, estagnada. Não no sentido definido no artigo d’O Globo que linkei acima (demora na tomada de decisões), mas em outro: os cargos decisórios desse “poder Legislativo paralelo” passam a ser ocupados sempre pelas mesmas pessoas. Suponhamos, em um esforço muito grande de imaginação, que o PT perca as eleições presidenciais de 2018 e seja substituído por, digamos, Levy Fidelix e sua turma. Com a reforma promovida pelo Decreto 8.243/2014 e a ocupação de espaços de deliberação por órgãos não eletivos, seria impossível ao novo presidente implantar suas políticas aerotrênicas: toda decisão administrativa que ele viesse a tomar teria que, obrigatoriamente, passar pelo crivo de conselhos, comissões e conferências que não são eleitos por ninguém, não renovam seus quadros periodicamente e não têm transparência alguma. Ou seja: ainda que o titular do governo venha a mudar, esses órgãos (e, mais importante, os indivíduos a eles relacionados) permanecem dentro da máquina administrativa ad eternum, consolidando cada vez mais seu poder.
Conclusão


O Decreto 8.243/2014 é, possivelmente, o passo mais ousado já tomado pelo PT na consecução do “socialismo democrático” – aquele sistema no qual você está autorizado a expressar a opinião que quiser, desde que alinhada com o marxismo. Sua real intenção é criar um “lado B” do Legislativo, não só deslegitimando as instituições já existentes como também criando um meio de “acesso facilitado” de movimentos sociais à política.

Boa parte dos leitores dessa página podem estar se perguntando: “e daí?”. Afinal, sabemos que a democracia representativa é um sistema imperfeito: suas falhas já foram expostas por um número enorme de autores, de Tocqueville a Hans-Hermann Hoppe. É verdade.

No entanto, a democracia representativa ainda é “menos pior” do que a alternativa que se propõe. Um sistema onde setores opostos da sociedade se digladiam em uma arena política, embora tenda necessariamente a favorecimentos, corrupção e má aplicação de recursos, ainda possui certo “controle” interno: leis e decisões administrativas que favoreçam demais a determinados grupos ou restrinjam demasiadamente os direitos de outros em geral tendem a ser rechaçadas. Isso de forma alguma ocorre em um sistema onde decisões oficiais são tomadas e “supervisionadas” por órgãos cujo único compromisso é o ideológico, como o que o Decreto 8.243/2014 tenta implementar.

Esse segundo caso, na verdade, nada mais é do que uma pisada funda no acelerador na autoestrada para a servidão.

Autor: Erick Vizolli em Liberzone.