Mostrando postagens com marcador Hanna Arendt. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Hanna Arendt. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, março 25, 2015

Quando os governos merecem a nossa lealdade e quando devemos negá-la?.














Quando os governos merecem a nossa lealdade e quando devemos negá-la?.

por Cel Adamovicz para o Mídia Sem Máscara




A frase que inaugura o livro “Os fundamentos morais da política” do professor Ian Shapiro[i],bem poderia ter sido escrita para descrever a situação atual brasileira.



O que mais vem caracterizando atualmente a discussão política no Brasil é – ou, em tese, deveria ser - os fundamentos morais da política, ou, dito de outra forma, os limites morais de atuação dos governantes.


Ao longo da história é possível verificar diversas ocasiões em que a atuação dos governantes, embora resguardada por um “corpo de leis” que os autorizava a agir de determinada forma, não correspondia aos preceitos morais que conduziam determinada sociedade.

Um dos casos mais emblemáticos, certamente, é o do oficial nazista Adolf Eichmann[ii]: ao ser julgado em Jerusalém por ter enviado milhares de pessoas para campos de concentração, revelou ser apenas um funcionário exemplar, cumpridor das leis.

Mas o mais interessante no caso de Eichmann é que se o serviço secreto de Israel não o tivesse capturado em Buenos Aires, à revelia do direito internacional, talvez ele nunca tivesse ido a julgamento. Nesse caso, em que pese a ausência de legalidade, ninguém ousou dizer que a conduta de Israel não foi legítima.

O direito não é um fim, mas um meio de se alcançar a justiça. Por esta mesma razão, o direito não pode ser um impeditivo para que se alcance a justiça.

Voltando ao caso brasileiro, muito se tem discutido a respeito da legalidade do impeachment da presidente da república. Poucos, porém, tratam o problema sob o aspecto da legitimidade.

O afastamento da presidente da república está previsto no artigo 85 da Constituição Federal, que enumera alguns dos crimes de responsabilidade e remete a sua definição e normas de processo e julgamento à lei ordinária (Lei 1.079, de 1950).

A fundamentação jurídica, ou seja, a exposição da conduta criminosa e o seu enquadramento na lei proibitiva (crime de responsabilidade, sob a forma de culpa), foi brilhantemente explicitada pelo jurista Ives Gandra Martins, em parecer publicado no início de fevereiro[iii].

Ainda assim, há aqueles que consideram que careceria base jurídica para o eventual processo de impeachment, por ausência de demonstração do dolo (intenção) de cometer o crime.

A discussão, supostamente científica, muitas vezes encobre preferências pessoais e ideológicas de seus contendores, nem sempre facilmente reconhecíveis.

Do ponto de vista da legitimidade, porém, não há o que justifique a permanência da Sra. Dilma Roussef na presidência da República do Brasil.

O artigo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, estabelece como fundamento da República Federativa do Brasil a soberania, e no seu parágrafo único declara: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

É o princípio da soberania popular que fundamenta a própria república.

Portanto, a legitimidade para conduzir ou retirar um governante do poder é e sempre será do povo brasileiro.

Ainda que nenhum crime tivesse sido cometido – o que é obviamente apenas uma hipótese abstrata, pois já foi comprovada a ocorrência de diversos crimes– ainda assim, se o povo brasileiro decidir retirar a presidente da república ele é soberano para isso.

Por isso, as manifestações que ocorreram em 15 de março são legítimas, expressam a vontade popular e a insatisfação do povo brasileiro com os rumos da política nacional. Assim como é legítimo o pedido de “impeachment” daqueles que desejam que seus representantes promovam os atos necessários para o afastamento da Sra. Dilma Roussef da presidência da república, não apenas pelo cometimento de crimes de responsabilidade, mas também pela absoluta falta de condições morais de permanecer no comando da nação.


Notas:

[i]SHAPIRO, Ian. Os fundamentos morais da política. Martins Fontes, 2006.


[ii]ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém, Companhia das Letras, 1999.


[iii] MARTINS, Ives Gandra da Silva. A hipótese de culpa para o Impeachment. Folha de São Paulo, 03/02/2015.

sábado, junho 23, 2012

Crueldade imoral.




por Herman Glanz –

Quando se fala em crueldade todos pensam em assassinatos bárbaros, terroristas, homens-bomba e, acima de tudo, o Holocausto, que ocupa lugar único na história da barbárie mundial. Todavia, estamos diante de uma crueldade imoral, e não chamamos tal situação de crueldade moral, talvez pensando em assédio moral.

A campanha que se observa no mundo de demonização de Israel, de deslegitimação de Israel, de diabolização do sionismo, tudo formas de antissemitismo disfarçado ou explícito, são os exemplos de hoje em dia, ao lado do antissemitismo explícito quando jovens judeus são atacados na França, na Bélgica e quando vemos falar contra judeus, simplesmente por o serem. Quando se fala contra um cidadão traficante não se complementa com a sua fé. Mas no caso judaico fica patente o ódio que impera, tanto pelos nazistas da direita, como nazistas da esquerda predatória, uma parte da esquerda que se junta aos nazistas e aos fundamentalistas para ir contra judeus e Israel, que se tornou o judeu das nações.

Essa campanha de deslegitimação, de boicote, de demonização não passa de uma crueldade imoral, que planta as bases para os ataques e assassinatos, na Europa, nos Estados Unidos e Canadá, na América do Sul e, é claro, em Israel. Hanna Arendt falou em “banalidade do mal”, com o que não concordamos. Nada de banal – é uma crueldade imoral. São as crueldades desse tipo que descambam para a indústria da morte, um Holocausto em processo, um Holocausto em marcha em busca de poder.

O ensino do Holocausto nas escolas alemãs se tornou obrigatório. Mas se observa, hoje, uma mudança de atitude, crescendo a reação a essa possível expiação de culpa, como se o fosse possível. Alunos não mais querem saber que os antepassados fizeram coisas horríveis. E diante da crueldade imoral do ódio que se espalha com propaganda cínica e mentirosa, passam a se voltar contra judeus, novamente, em contraponto à culpa pelo Holocausto.

Fala-se em nazismo, mas se omite que se trata de “nacional-socialismo”, ou “socialismo nacionalista”, traduzindo do alemão. Tudo para evitar confundir o socialismo com os alemães. O fator judeu selou as relações de Hitler e Stalin de 1933 a 1941, quando, na semana que vem, lembraremos os 69 anos da invasão da antiga União Soviética pela Alemanha, rompendo o Pacto existente entre aqueles dois países, Pacto que permitiu a Segunda Guerra e toda a tragédia provocada pelos nazistas. Stalin também foi cruel. Stalin também matou judeus, mas nada se compara à crueldade alemã.

A crueldade imoral de hoje utiliza requintes de crueldade da propaganda e marketing. Isto deve ser combatido para não lamentarmos as desgraças que a história nos ensina. Os palestinos de hoje (antes palestinos eram os judeus, onde estivessem) dizem que Jesus era palestino(*), os antissemitas dizem que o sionismo é nazismo, para tocar no ponto mais sensível para os judeus. A crueldade imoral não tem limites. Quando se atacam os países capitalistas, se busca granjear poder para o próprio lado, lado que é totalitário. Quem não protesta e não vê a hora da queda do ditador da Síria apenas quer manter a sua pretensa forma de buscar o poder, e o dinheiro, para o próprio lado. O bem passou as ser moeda de dois pesos e duas medidas.

É por isso que devemos conhecer e combater essa crueldade imoral.

(*) Adendo do Blogandofrancamente:
Pela Bíblia e pela história Jesus não nasceu na Palestina, mas na Terra de Israel, na então cidade israelense de Belém, tendo vivido a maior parte da sua vida em Nazaré, cidade também israelense, e exercido o seu Ministério na Judéia, Samaria e Galiléia, regiões totalmente dentro dos limites da Terra de Israel que, na época, estava debaixo do domínio colonizador de Roma e não de nenhum grupo palestino;

Pela Bíblia e pela história Jesus não é palestino ou de origem árabe, mas judeu, nascido de mãe judia, Mirian, traduzido por Maria e na família de Yossef (José), descendente de David e de Abraão, Isaque e Jacó e viveu como judeu todos os dias de sua vida. (Rede Sepal)