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terça-feira, abril 15, 2014

Fantasma de carne e osso.






por Heitor de Paola





O Sr. Presidente João Goulart que sempre se utilizou – com êxito e sem riscos – do apoio dos comunistas em proveito de sua carreira política, ainda não se deu conta de que presentemente os partidários do Sr. Luís Carlos Prestes é que dele se estão aproveitando para imprimir ritmo acelerado à “guerra revolucionária” em curso no Brasil, que visa à tomada do poder para a implantação de um regime comunista.(...) o Sr. João Goulart, ao que parece, ainda não se apercebeu do alto e grave sentido de nossa advertência, pois suas palavras e atos mais recentes revelam que S. Ex. – consciente ou inconscientemente – aprofunda cada vez mais o seu comprometimento no processo da “guerra revolucionária”.
Bilac Pinto, Presidente da União Democrática Nacional (UDN), 1964

É profundamente estranho que o senhor presidente da República atue mais como chefe de partido do que como supremo magistrado da Nação. Para manter-se a mística dos liderados, arquitetam-se, como nos regimes ditatoriais, motivações que instigam as massas a permanecer em clima de continuada tensão emocional, ante promessas ilusórias de reforma vazias de conteúdo pela falta de planejamento e ausência de sinceridade de seus objetivos.

Manifesto Das Classes Produtoras, março de 1964

Uma das desculpas mais esfarrapadas que a esquerda usa atualmente para desqualificar a necessidade de uma intervenção cívico-militar no governo de João Goulart é que a burguesia conservadora e a Igreja Católica fizeram uso de uma suposta irreal ameaça comunista, o “fantasma do comunismo”. A resposta mais usual de quem defende a intervenção é sobre uma ameaça comunista ter sido real, mas de uma forma tão vaga que acaba sendo um tiro pela culatra. Que ameaça era esta, finalmente? Apenas a subversão da disciplina militar? Isso não toca aos corações e mentes dos civis, principalmente na atualidade em que se transformam as FFAA em bandos de torturadores e antidemocratas. Parece-me mais produtivo mostrar que o fantasma era de carne e osso e já estava instalado em Brasília pelo próprio governo do inepto, incapaz e cúmplice Jango.

Recentemente João Vicente Goulart, filho do Jango, sugeriu que as reformas que seu pai pretendia implantar deveriam servir de material para reflexão atual. Seguindo seu conselho, e tendo na memória nitidamente em que consistiam estas Reformas de Base, pesquisei detalhadamente e exponho para os leitores refletirem.

Já em 4 de outubro de 1963 sob a alegação da crescente violência de fundo político e com as sucessivas ondas de greve, Jango e seus sequazes tentaram a decretação do Estado de Sítio num autogolpe, com a suspensão das liberdades civis, da inviolabilidade do lar e a férrea censura à imprensa e induziram os militares esquerdistas que apoiavam o governo a apoiá-los mesmo dia Jango enviou mensagem ao Congresso, solicitando a vigência da medida por 30 dias. Antes dista, Jango mandou prender o governador da Guanabara, Carlos Lacerda, que cometera apenas “delito” de opinião ao acusar o governo de favorecer o comunismo. O País amanheceria sob o impacto do fato consumado: Lacerda preso e o estado de sítio em plena execução, antes mesmo da sua votação pelo Congresso. Mas a ordem de prisão não foi cumprida, a reação popular e a impossibilidade de ser aprovada no Congresso a medida de exceção fizeram com que Jango retirasse o pedido 3 dias depois.

Em 20 de janeiro de 64 Jango assina a regulamentação da Lei de Remessa de Lucros, aprovada pelo Congresso em 61. Como é conhecido que “o capital é como o vento: só entra de onde pode sair”, os investimentos estrangeiros rarearam e a tendência era não haver mais nenhum em pouco tempo.

O governador do RS, Leonel Brizola, já havia expropriado a Bond and Share e aITT em 13 de maio de 1959. Criou a CEEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica) que ficou conhecida como Companhia Encarregada de Escurecer o Estado. A telefônica passou a se chamar demagogicamente Serviços Telefônicos Retomados (STR). A única cidade do Estado que continuou iluminada feericamente e com os telefones funcionando foi Pelotas, cuja Canadian Light & Power não foi estatizada. Em 29 de novembro de 1963 Brizola propôs a legalização dos Grupos dos Onze companheiros, ou “Comandos Nacionalistas”, organização guerrilheira que já existia no RS. Os objetivos desses grupos eram “organizar-se em defesa das conquistas democráticas de nosso povo e fazer resistência a qualquer tentativa de golpe, venha de onde vier. Pela instituição de uma democracia autêntica e nacionalista, pela imediata concretização das reformas, em especial das reformas agrária e urbana, e a sagrada determinação de luta pela libertação de nossa Pátria da espoliação internacional”.

As “Reformas de Base” eram um conjunto de medidas de caráter nacionalista xenófobo: limitou a remessa de capital para o exterior, nacionalizou empresas de comunicação, preparava-se a encampação das refinarias privadas de petróleo e decidia-se rever as concessões para exploração de minérios. Além desta haviam as reformas Educacional, Tributária, Urbana, Eleitoral (para analfabeto votar), Agrária (com a legalização das Ligas Camponesas de Francisco Julião expandindo-as de Pernambuco para o resto do País).

Para retirar o lençol e as correntes do “fantasma” e mostrar que era de carne e osso, basta mencionar dois Decretos já assinados e em via de implantação: o Decreto da Reforma Agrária e o da Reforma Urbana. O primeiro, de nº 53.700 foi assinado em pleno Comício da Central em 13 de março e decretava (apenas os trechos mais relevantes):

Art. 1º Ficam declaradas de interesse social para efeito de desapropriação, nos termos e para os fins previstos no art. 147 da Constituição Federal e na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, as áreas rurais compreendidas em um raio de 10 (dez) quilômetros dos eixos das rodovias e ferrovias federais, e as terras beneficiadas ou recuperadas por investimentos exclusivos da União em obras de irrigação, drenagem e açudagem.

Art. 3º A Superintendência de Política Agrária (SUPRA), fica autorizada a promover, gradativamente, para execução de seus planos e projetos, as desapropriações das áreas situadas nas faixas caracterizadas neste decreto, tendo por fim realizar a justa distribuição da propriedade, condicionando seu uso ao bem-estar social, e visando especialmente:

a) o aproveitamento dos terrenos rurais improdutivos ou explorados antieconomicamente

b) a fixação de trabalhadores rurais nas áreas adequadas à exploração de atividades agropastoris

c) a instalação ou a intensificação das culturas nas áreas em cuja exploração não seja obedecido plano de zoneamento agropecuário que vier a ser fixado pela SUPRA

d) o estabelecimento e a manutenção de colônias, núcleos ou cooperativas agropecuárias e de povoamento

e) a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais.

§ 1º A SUPRA poderá, em cada caso, alegar urgência das referidas desapropriações, para efeito de prévia imissão de posse, nos termo do artigo 5º e seus parágrafos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.


Todas as terras assim definidas seriam encampadas, tornar-se-iam propriedade estatal para posteriormente cede-las a “camponeses sem terra”.

O da Reforma Urbana, de nº 53.702 foi assinado no dia seguinte e previa:


Art. 1º Ficam tabelados os aluguéis de imóveis e respectivo mobiliário em todo o território nacional, que se acham atualmente desocupados ou que vierem a vagar, de acordo com os itens seguintes: previa o tabelamento pode nº de peças. P. ex.: aluguel de um quarto: até 1/5 do salário mínimo local aluguel de habilitação de quarto e cozinha ou quitinete: até 2/5 do salário mínimo local (e assim por diante)


Art. 3º O Comissariado de Defesa da Economia Popular fará o levantamento dos prédios desocupados para observância do disposto no art. 9º VI, da Lei 1.521, de 26-12-1951, em virtude do qual constitui contravenção ter prédio vazio por mais de 30 (trinta) dias, havendo pretendente que ofereça como garantia de locação importância correspondente a três meses de aluguel.


Parágrafo único. Verificada a contravenção de que trata este artigo o processo será encaminhado às autoridades policiais competentes para formação de ação criminal para aplicação da pena de prisão simples de 5 (cinco) dias a seis meses e multa de 1 a 20 mil cruzeiros.


Art. 8º O Comissariado de Defesa da Economia Popular e as Delegacias Policiais competentes fiscalizarão a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Tabelavam-se também as diárias dos hotéis e pensão: deverão ser ajustadas a requerimento do interessado, dentro de 30 (trinta) dias, de modo que cubram as despesas e inversão de capital com lucro não excedente de 20% anuais.


Fantasma? Ou o processo de comunização já era realidade? O movimento cívico-militar foi “preventivo” ou reativo não a ameaças, mas a processos já em andamento acelerado?

Caros leitores: era o fim da propriedade privada decretada pelo próprio João Goulart, não era uma ameaça comunista para o futuro. Muito além do que Marx preconizava, apenas o fim da propriedade privada dos meios de produção, mas até mesmo dos seus lares. Quem quiser ver em que isto daria basta ler (ou ver o filme) Doutor Jivago, de Bóris Pasternak, ou aprender com o que está acontecendo atualmente na Venezuela: Maduro acaba de lançar um decreto sobre aluguéis que nada deixa a desejar ao de Jango.

Este artigo é dedicado a todos os idiotas úteis que acreditam em fantasmas.




Fonte: Midia Sem Máscara

sexta-feira, março 31, 2006

31 de Março, os Falsos e a Musica











31 de Março, os Falsos e a Musica


Eu era uma criança (acreditem ou não) mas sempre gostei de ouvir o radio. Lembro-me que fiquei atento ao noticiário dessa época. Recordo de um certo Leonel Brizola falando muito, já com o palácio do governo cercado.
Nada parece ser serio nesse nosso Brasil, nem mesmo naqueles tempos.



Os Falsos

Um latifundiário JOAO GOULART
empunhava a bandeira da esquerda. Um aprendiz de ditador – Leonel Brizola – clamava contra a ditadura. Ate o fim dos seus dias Brizola falou muito contra os Generais, mas viajou com um novilho de sua fazenda, para um rega-bofe com o Presidente Figueiredo.

A Musica

Vandré cantava que “um militar morria pela pátria e vivia sem razão”. Vandré esta aposentado por uma estatal e sempre foi defendido por um dos que apoiaram o “golpe”

Gilberto Gil e Caetano se insurgiam contra o “sistema” e juntos partiram para o exílio, no fumace Londrino. Hoje Gil é servido pelo “sistema” e não recebe elogios nem de seu companheiro Caetano.

Chico Buarque de Havana, digo, Hollanda – de tão lindas canções, mal sabia que seriam tão atuais para o governo que ele ajudou a eleger -, hoje vive do passado, mas continua firme nos elogios ao genocida Fidel.

Já não existem desigualdades sociais no Brasil (o bolsa família terminou com ela), não existe censura(CFJ quase vingou), não se quebra o sigilo do cidadão (Francenildo que o diga), o crescimento é comparável ao das potencias (o Haiti é potencia?) e os dez milhões de empregos criados acabaram de vez com os problemas sociais. Se houvessem desigualdades, certamente esses bravos compositores estariam deitando falação contra o governo. Não é mesmo?

Os militares já não morrem pela pátria; passam fome. O “rei da brincadeira e o da confusão” como dizia Gil é hoje ocupante do Planalto. Ninguém “caminha sem lenço e sem documento”, hoje caminha-se sem dinheiro e sem dignidade.

Mas hoje, “apesar do presidente, amanha será outro dia”; e quero ver alguém “tentar esconder nossa enorme euforia”.

31 de Março

Saudade da ditadura? Jamais, até porque chamo aquele período de Contra Revolução. Ao contrario de muitos petistas-militantes e comunistoides de plantão, detesto qualquer ditadura; de esquerda ou de direita. Sadan ou Fidel, Stalin, Lênin ou Hugo Chavez são todos estúpidos. Alguns já morreram, ainda bem, outros insistem em ficar por aqui.

Os militares erraram na lei de anisita. Todos, de um lado e do outro, deveriam responder pelos seus atos. Hoje não teríamos, no governo e na mídia, gente que se tornou “bom moco”, apesar de terem roubado, seqüestrado, matado e torturado. E pior, ainda recebem aposentadoria e indenizações milionárias.

31 de Março? Nada a comemorar; muito menos o - 1/janeiro/2003 -, que nos mergulhou num mar de lama, nunca dantes navegado.