terça-feira, outubro 23, 2012

A farsa ianomâmi e a cobiça internacional sobre a Amazônia.






por Roberto Gama e Silva(*)



A jornalista que inventou os “ianomâmis” não agiu por conta própria, mas influenciada pela organização denominada Conselho Mundial de Igrejas, com sede na Suíça.


Nos tempos da infância e da adolescência que passei em Manaus, minha cidade natal, nunca ouvi a mais leve referência ao grupamento indígena denominado “ianomâmi”, nem mesmo nas excursões que fiz ao território, acompanhando o meu avô materno, botânico de formação, na sua incessante busca por novas espécies de orquídeas. Tinha eu absoluta convicção sobre a inexistência desse grupo indígena, principalmente depois que aprendi que a palavra “ianomâmi” era um nome genérico aplicado ao “ser humano”.

Recentemente, caiu-me nas mãos o livro “A Farsa Ianomâmi”, escrito por um oficial de Exército brasileiro, de família ilustre, o coronel Carlos Alberto Lima Menna Barreto; credenciava o autor do livro a experiência adquirida em duas passagens demoradas por Roraima, a primeira, entre 69 e 71, como comandante da Fronteira de Roraima/ 2º Batalhão Especial de Fronteira, a segunda, quatorze anos depois, como secretário de Segurança do antigo Território Federal.

Menna Barreto procurou provar que os “ianomâmis” haviam sido criados por estrangeiros, com o intuito claro de configurar a existência de uma “nação” indígena espalhada ao longo da fronteira com a Venezuela. Para tanto citou trechos de obras publicadas por cientistas estrangeiros que pesquisaram a região na década iniciada em 1910, notadamente o alemão Theodor Koch-Grünberg, autor do livro “Von Roraima zum Orinoco, reisen in Nord Brazilien und Venezuela in den jahren 1911-1913”.

Embora convencido pelos argumentos apresentados no livro, ainda assim continuei minha busca atrás de uma personalidade brasileira que tivesse cruzado a região, em missão oficial do nosso governo, e que tivesse deixado documentos arquivados na repartição pública de origem. Aí, então, não haveria mais motivo para dúvidas.

Definido o que deveria procurar, foi muito fácil selecionar o nome de um dos “Gigantes da Nacionalidade”, embora pouco conhecido pelos compatriotas de curta memória: o almirante Braz Dias de Aguiar, o “Bandeirante das Fronteiras Remotas”

Braz de Aguiar, falecido em 17 de setembro de 1947, ainda no cargo de “Chefe da Comissão Demarcadora de Limites – Primeira Divisão”, prestou serviços relevantes ao país durante 40 anos corridos, sendo que destes, 30 anos dedicados à Amazônia, por ele demarcada por inteiro.

Se, nos dias correntes, o Brasil já solucionou todas as pendências que recaíam sobre os 10.948 quilômetros que separam a nossa maior região natural dos países vizinhos, tudo se deve ao trabalho incansável e competente de Braz de Aguiar, pois de suas observações astronômicas e da precisão dos seus cálculos resultaram mais de 500 pontos astronômicos que definem, juntamente com acidentes naturais, essa longa divisória.

Todas as campanhas de Braz de Aguiar foram registradas em detalhados relatórios despachados para o Ministério das Relações Exteriores, a quem a Comissão Demarcadora era subordinada.

Além desses relatórios específicos, Braz de Aguiar ainda fez publicar trabalhos detalhados sobre determinadas áreas, que muito contribuíram para desvendar os segredos da Amazônia.

Um desses trabalhos denominado “O Vale Do Rio Negro”, classificado pelo Chefe da “Comissão Demarcadora de Limites – Primeira Divisão” como um subsídio para “a geografia física e humana da Amazônia”, foi encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores no mês de janeiro de 1944, trazendo no seu bojo a resposta definitiva à indagação “Ianomâmi! Quem?

No tocante às tribos indígenas do Vale do Rio Negro, incluindo as do tributário Rio Branco, afirma o trabalho que “são todas pertencentes às famílias Aruaque e Caribe, sem aludir à existência de alguns povos cujas línguas se diferenciam profundamente das faladas pelas duas coletividades citadas”. Prossegue o autor: “Tais povos formam as chamadas tribos independentes, que devem ser consideradas como restos de antigas populações cuja liberdade foi grandemente prejudicada pela ação opressora de vizinhos poderosos”. Também os índios “tucanos” constituem uma família a parte, complementa o trabalho.

Dito isto, a obra cita os nomes e as localizações das tribos aruaques no Vale do Rio Negro, em número de treze, sem que da relação conste a pretensa tribo “ianomâmi”.

Em seguida, foram listadas as tribos caribes, bem como a sua localização: ao todo são sete as tribos, também ausente da relação o nome “ianomâmi”. Dentre as chamadas tribos independentes do Rio Negro, em número de cinco, também não aparece qualquer citação aos “ianomâmis”.

Para completar o quadro, a obra elaborada por Braz de Aguiar ainda faz menção especial ao grupo “tucano”, pelo simples fato de compreender quinze famílias, divididas em três ramos: o oriental, que abrange as bacias dos rios Uaupés e Curicuriari; a ocidental, ocupando as bacias do Napo, Putumaio e alto Caquetá, e o setentrional, localizado nas nascentes do rio Mamacaua. Os “ianomâmis” também não apareceram entre os “tucanos”.

Para completar a listagem dos povos da bacia do Rio Negro, a obra ainda faz menção a uma publicação de 1926, composta pelas “Missões Indígenas Salesianas Do Amazonas”, que descreve todas as tribos da bacia do Rio Negro sem mencionar a existência dos “ianomâmis”.

Assim sendo, pode-se afirmar, sem medo de errar, que esse povo “não existiu e não existe” senão nas mentes ardilosas dos inimigos do Brasil.

Menna Barreto e outras fontes fidedignas afirmam que coube a uma jornalista romena, Claudia Andujar, mencionar, pela primeira vez, em 1973, a existência do grupo indígena por ela denominado “ianomâmi”, localizado em prolongada faixa vizinha à fronteira com a Venezuela.

Interessante ressaltar que a jornalista que inventou os “ianomâmis” não agiu por conta própria, mas influenciada pela organização denominada “Christian Church World Council” (Conselho Mundial de Igrejas) sediada na Suíça, que, por seu turno, é dirigida por um Conselho Coordenador instruído por seis entidades internacionais: “Comitê International de la Defense de l´Amazon”; “Inter-American Indian Institute”; “The International Ethnical Survival”; “The International Cultural Survival”; “Workgroup for Indigenous Affairs” e “The Berna-Geneve Ethnical Institute”.

Releva, ainda, destacar o texto integral do item I, das “Diretrizes” da organização referentes ao Brasil: “É nosso dever garantir a preservação do território da Amazônia e de seus habitantes aborígines, para o seu desfrute pelas grandes civilizações européias, cujas áreas naturais estejam reduzidas a um limite crítico”.

Ficam assim bem caracterizadas as intenções colonialistas dos membros do Conselho Mundial de Igrejas, ao incentivarem a invenção dos ianomâmis e a sua localização ao longo da faixa de fronteiras.

Trata-se de iniciativa de fé púnica a artificiosa invenção de um grupo étnico para permitir que estrangeiros venham a se apropriar de vasta região do Escudo das Guianas, pertencente ao Brasil e, provavelmente, rica em minérios. O ato se reveste de ilegitimidade passiva e de impossibilidade jurídica. Sendo, pois, um ato criminoso, a criação de “Reserva Ianomâmi” deve ser anulada e, em seguida, novo estudo da área deverá ser conduzido para o possível estabelecimento de novas reservas, agora descontínuas, para abrigar os grupos indígenas instalados na mesma zona, todos eles afastados entre si, por força do tradicional estado de beligerância entre os grupos étnicos aruaques e caribes.

Outras providências legais devem ser adotadas, todavia, para enquadrar os “zelosos” funcionários da Funai que se deixaram enganar e os “competentes” servidores do Ministério da Justiça que induziram o ministro da pasta e o próprio Presidente da República a aprovarem a decretação de reserva para um grupo indígena inexistente.

Sobre estes últimos poderia ser aplicada a “Lei de Segurança Nacional”, artigos 9 e 11, por terem eles contribuído para um futuro seccionamento do território nacional e um possível desmembramento do mesmo para entrega a outro ou outros Estados.

Fonte:Publicado na Tribuna da Imprensa.
(*)Roberto Gama e Silva é almirante reformado.


Ainda sobre a farsa ianomâmi, fala o Coronel (ref) Rubem Moura Jardim, no blog brasil.iwarp.com:

É sabido que durante o governo Collor foi decretada a demarcação de vastíssima "Reserva Ianomami", de cerca de 97 mil Km2, destinada a uma suposta preservação da referida tribo. Tal reserva, além de chamar à atenção pela enorme área em relação à pequena população indígena lá existente, ainda uma parte se encontra situada na faixa de fronteira de 150 Km, o que desrespeita o parágrafo 2º, inciso XI, do Art. 20 da nossa Constituição. 

Infelizmente, o Coronel Menna Barreto faleceu no ano passado. Era distinto oficial da Arma de Infantaria, pára-quedista e com o curso de Comando e Estado-Maior do Exército. Depois de comandar o 26º Batalhão de Infantaria Pára-quedista, foi designado Comandante do 2º Batalhão Especial de Fronteira e, a seguir, Comandante do Comando de Fronteira de Roraima (em território abrangido pela "Reserva Ianomami", durante os anos de 1969, 1970, 1971). Posteriormente, foi Secretário de Segurança Pública do atual Estado de Roraima, ao longo dos anos de 1985, 1986, 1987, 1988, portanto, com larga e prolongada vivência nos assuntos daquela região amazônica.
No desempenho daquelas atribuições funcionais, o Coronel Menna Barreto percorreu seguidamente o território da chamada "Reserva Ianomami", não encontrando, por incrível que possa parecer, nenhuma tribo com esse nome dentre as 18 relacionadas, fruto de suas minuciosas pesquisas "in loco". 

Concluiu daí, o ilustre militar, com sua competência e zelo profissional, que a tribo Ianomami não passa de história de ficção ou de uma farsa, o que o levou a dar o título ao seu livro: "A Farsa Ianomami". 

No citado livro, o Coronel Menna Barreto informa que a possível origem do nome "Ianomami" de corre de uma referência feita por uma jornalista belga, Claudia Andujar, que desembarcou no Brasil como fotógrafa. A julgar pela profissão e origem, faltava a essa belga competência para batizar nome de tribo de índio no Brasil.
Esclarece em seu livro que em suas investigações feitas e em estudos realizados por Antropólogos e Indianistas que percorreram a área em questão, jamais encontrou qualquer referência à tribo "Ianomami". 

Em respaldo às afirmações do Coronel Menna Barreto, cabe acrescentar não ter sido encontrada na publicação intitulada "Índios do Brasil" (IIº volume), de autoria do saudoso e respeitado indianista Marechal Cândido Mariano da Silva Rondom, edição 1958 do antigo "Conselho Nacional de Proteção aos Índios", nenhuma alusão à tribo "Ianomami", dentre as levantadas na região. Dentre as seis tribos arroladas por ele no vale do Rio Uraricoera, em Roraima, apenas quatro encontram-se entre as 18 tribos de Roraima da relação do Coronel Menna Barreto, e nenhuma é da tribo "Ianomami". 

Ressalte-se que no livro, o Coronel Menna Barreto denunciou haver evidências de interesses internacionais na demarcação de tão vasta área, acrescentando existirem na região, pequenos grupos remanescentes de índios de várias tribos, com língua, costumes e aspectos físicos diferentes, os quais, por interesses inconfessáveis ou suspeitos, estão sendo relacionados sob o mesmo rótulo de "Ianomami".
Finalmente, seria conveniente saber em quais estudos antropológicos e pesquisas indianistas o Governo Collor se baseou para mandar executar a demarcação da "Reserva Ianomami". No caso de ficar constatada sua inexatidão, falha nos dados existentes à respeito da tribo "Ianomami" ou descumprimento do parágrafo 2º, alínea XI, do Art. 20 da nossa Constituição, o melhor seria tornar sem efeito essa extemporânea demarcação, e porque não dizer, subjetiva "Reserva Ianomami". 




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