quarta-feira, julho 19, 2017

Da sentença de Moro









por Carlos Andreazza(*).



É aula de reconstrução cronológica, preciosa e precisa em roteirizar o que se passou. A saber, porém, se definitiva também como peça condenatória


A sentença por meio da qual Sergio Moro condenou Lula precisa ser lida pelo brasileiro que quiser entender o país em que vive. Está tudo ali. O texto é obra-prima da interpretação; mas pretende desmontar — tecnicamente — a politização dos processos promovida tanto pela defesa do ex-presidente quanto pelo Ministério Público. Não terá sido tarefa fácil, dada a qualidade da denúncia que recebeu. Significativo é, pois, que o juiz se negue a tratar — explicitamente — de organização criminosa ao mesmo tempo em que a evidencia na costura de delações, testemunhos, documentos e circunstâncias. A sentença é aula de reconstrução cronológica, preciosa e precisa em roteirizar o que se passou. A saber, porém, se definitiva também como peça condenatória.

O ano-chave para se compreender a associação entre Lula e o tríplex é 2009. Ele ainda era presidente da República. Até 15 de setembro, Lula e Marisa haviam pagado 50 de 70 prestações relativas à aquisição de uma unidade simples no então Residencial Mar Cantábrico. O projeto imobiliário era da Bancoop, presidida por João Vaccari Neto, futuro tesoureiro do PT. Menos de um mês depois, em 8 de outubro, a Bancoop transferiria os direitos sobre o empreendimento à OAS — que o renomeou: Condomínio Solaris.

A partir de 27 de outubro de 2009, com prazo de 30 dias, os cooperados da Bancoop teriam de optar entre celebrar novo contrato, doravante com a empreiteira, ou pedir restituição de dinheiro. Lula e Marisa, entretanto, nem se manifestaram a respeito nem voltaram a pagar parcelas. Somente no final de 2015, com a Lava-Jato na rua — Léo Pinheiro, presidente da OAS, fora preso em novembro de 2014 — e a história já pública, formalizariam a desistência. No curso desses seis anos, jamais a construtora ou a cooperativa pressionaram para que se decidissem. No curso desses seis anos, contudo, o apartamento equivalente à unidade a que haviam aderido foi vendido. Apenas um imóvel do Solaris nunca seria posto à venda: o tríplex — que, conforme documentos da empreiteira, estava reservado.

Tragamos Vaccari de volta, elemento cuja ação obscura ilumina o entendimento da negociata pela qual Lula foi condenado; trama em que a propriedade no Guarujá é sobra — franja para agrado pessoal — do complexo corruptivo que sustentou o projeto de poder petista.

A OAS participou do esquema que saqueou a Petrobras durante os governos petistas. Em 2008, segundo relato de Léo Pinheiro, Vaccari o procurou para tratar do pagamento ao PT de 1% sobre o valor do contrato firmado para a construção da refinaria de Abreu e Lima. A operação ocorria — desde o início da gestão de Lula — sob a guarda de uma conta-propina do partido junto à empreiteira.



A transação por meio da qual o condomínio foi transferido à construtora não consistiu simplesmente num bom negócio objetivo para a OAS, mas em concerto que compunha o mutualismo criminoso em que se transformou, sob a administração petista, a relação entre Estado e iniciativa privada no Brasil, cujos expoentes são consultores como Palocci e campeões nacionais como Joesley Batista. Em 2009, quando das tratativas para transmissão do empreendimento, Vaccari contou a Pinheiro que havia uma unidade de Lula no condomínio, sugeriu que seria interessante à empreiteira assumi-lo, sobretudo em função da parceria entre a empresa e o partido, e informou que ao então presidente caberia o tríplex, muito mais caro — e não o imóvel simples pelo qual faltava pagar 20 parcelas.

Veio, no entanto, a já histórica reportagem do GLOBO, publicada em março de 2010, que — antes de existir qualquer investigação judicial — afirmava que o tríplex pertencia a Lula e Marisa. A notícia alarmaria Pinheiro, que procurou Vaccari e Paulo Okamotto. Queria saber sobre como proceder, uma vez que o imóvel ainda estava em nome da OAS. Deveria vendê-lo? Não. A determinação que recebeu foi para que o mantivesse reservado, oculto como patrimônio da construtora. Era ano eleitoral — e Lula trabalhava para eleger Dilma Rousseff. Aliás, sobre a transferência formal do apartamento, Vaccari e Okamotto sempre foram claros ao pedir que permanecesse em nome da empreiteira, com a qual o PT tinha sólida ligação, vínculo de confiança graças ao qual podiam prescindir de título de propriedade.



Só se voltaria a conversar a respeito em 2013, com o ex-presidente já recuperado do câncer. De uma reunião no Instituto Lula, em dezembro, derivariam a visita do casal ao tríplex, no início de 2014, e as obras no imóvel. O mais importante, porém, teria vez em meados daquele ano — novamente eleitoral, o da reeleição de Dilma: Pinheiro enfim acertou com Vaccari que a diferença de preço entre a unidade simples, pela qual se desembolsara apenas parte, e o tríplex, assim como os custos com a reforma do apartamento (e do sítio em Atibaia), seria descontada dos créditos do PT junto à construtora. O tríplex reservado era bem material extraído da conta-propina petista na OAS — traficância de titularidade, portanto, impossível.

Moro desenhou sem papel.

Leia aqui a sentença na íntegra.

(*)Carlos Andreazza é editor de livros

Fonte: oglobo.oglobo.com


Nenhum comentário: