quinta-feira, outubro 19, 2017

Governo acerta ao conter denúncias de trabalho escravo







por Leandro Narloch(*)








Em 2015, dezoito peruanos fugiram de uma oficina de costura na zona leste de São Paulo e correram para uma delegacia. Contaram trabalhar 17 horas por dia e que um vigia os proibia de sair da oficina.


Um ano antes, motoristas da mineradora Milplan, de Minas Gerais, foram flagrados trabalhando com carteira assinada, férias, recesso remunerado no fim de ano e 13 salário. Como ganhavam adicional de horas extras, alguns trabalhavam mais que doze horas por dia.

O leitor há de concordar que as duas situações são bem diferentes. A primeira tem restrito de liberdade e obviamente motiva um processo criminal e a prisão do dono da oficina. Já na segunda há, no máximo, irregularidades trabalhistas.

Apesar disso, os dois casos renderam acusações do mesmo crime. Um fiscal considerou excessiva a quantidade de horas extras dos motoristas e enquadrou a mineradora por manter trabalhadores em “regime análogo à escravidão”.


A maioria das denúncias de trabalho escravo que aparecem nos jornais são como o segundo caso. Não há dúvidas ou documentos retidos, resgate ou libertação de trabalhadores. As denúncias não preenchem os requisitos da Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual trabalho escravo aquele “executado por alguém sob ameaça de sanção ou para o qual a pessoa não se ofereceu espontaneamente”.

Ou seja: “trabalho análogo escravidão” simplesmente no aquilo que a OIT, a maioria dos países e os citados em geral entendem por trabalho escravo.

Essa confuso acontece porque, at semana passada, o Brasil considerava como análogo escravidão o trabalho com “jornada excessiva” e “condições degradantes”. Como cabia aos fiscais do Trabalho decidir o que são condições degradantes, a regra dava margem a interpretações fantasiosas.

Também em Minas Gerais, o Ministério do Trabalhou já considerou escravos pedreiros com salário de R$ 5 mil por mês –que estavam facilmente entre os 20% de brasileiros mais ricos.

Da portaria que Ministério do Trabalho publicou na segunda-feira (16), o ponto mais relevante a necessidade de haver restrito de liberdade para se falar em escravidão. Essa mudança vai evitar muitos imbróglios jurídicos que resultam em nada. Depois de todo escarcéu das operações do Ministério Público do Trabalho e do linchamento público, mais de 90% das empresas denunciadas são inocentadas na Justiça criminal.

A mudança também vai, enfim, conter os ativistas, blogueiros, fiscais e procuradores que usam o termo “trabalho escravo” de forma sensacionalista, para chamar a atenção do público e ganhar prêmios, audiência e financiamentos.

O pior que esse sensacionalismo não ajuda os trabalhadores. Acaba eliminando alternativas de quem já tem poucas opções de trabalho. Como os próprios ativistas admitem, muitos “libertados” nas operações acabam ingressando em empregos bem parecidos semanas depois.

Isso quando há empregos. As grifes, correndo o risco de terem a reputação manchada por algum fiscal que se considera herói da luta de classes, pensam muitas vezes antes de abrir fábricas no Brasil. Muitas já se mudaram para o Paraguai, o novo polo de empresas brasileiras.






(*)Leandro Narloch @lnarloch - Jornalista e autor do Guia Politicamente Incorreto da História do Brasil, entre outros, colunista da Folha de S. Paulo e Gazeta do Povo.

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