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terça-feira, janeiro 16, 2018

Por trás da criminalização da cantada masculina









por João César de Melo(*).


Cena do Filme "An American Girl in Italy (1951)"


A polêmica da semana na faniquitosfera feminista é por causa da carta assinada pela francesa Catherine Deneuve e por outras 100 atrizes em favor do direito dos homens cantarem as mulheres.

Quem conhece um pouquinho da história e das ideias socialistas sabe que nos grupos, movimentos e partidos de esquerda não existe uma única gota de preocupação com o bem-estar das pessoas. Existe apenas a obsessão em submeter todas as relações privadas ao estado.

O esforço em criminalizar a cantada masculina é um claro exemplo disso.

A estratégia passo a passo:

1 – Destacam casos extremos de assédio como se eles predominassem em nosso cotidiano.

2 – Fundem todos os incontáveis tipos de assédio num único tipo de agressão, violenta ou humilhante, onde todas as mulheres ficam traumatizadas para sempre.

3 – Tentam consolidar bordões do tipo “pelo fim da cultura do estupro” como se vivêssemos numa sociedade em que o estupro é aceito, como em certos países árabes.

4 – Por meio de matérias na imprensa e declarações de artistas, forjam um drama nacional que de fato não existe.

5 – Cobram do governo medidas contra a “cultura do estupro”.

6 – Parlamentares da esquerda apresentam projetos de lei de regulação do assédio e por pressão da imprensa e do meio artístico são aprovados.

7 – A esquerda ganha uma nova arma contra seus opositores: todo homem que for acusado de assédio, além de ser linchado pela imprensa, pelos artistas e demais grupos socialistas, sofrerá punições judiciais.

Com isso, a obsessão socialista pelo controle terá conseguido destruir a liberdade de homens e mulheres se relacionarem a partir de seus próprios julgamentos e decisões, impondo a força da lei sobre o desejo sexual masculino e enquadrando a mulher como propriedade do estado, já que será ele avaliará o que é bom ou ruim para ela até no ambiente social.

Uma pergunta: por que o movimento feminista e demais grupos de esquerda não fazem campanha para que as mulheres aprendam a se defender dos molestadores e cobrem do governo toda liberdade para isso?

Respondo: porque o movimento socialista não quer uma sociedade de indivíduos autônomos e que reajam à agressões. O movimento socialista quer uma sociedade covarde, desarmada e dependente do governo. O contrário disto é uma sociedade com poder para se voltar contra governos corruptos e tiranos, que não admite restrições à liberdade e agressões à propriedade privada. Por isso a esquerda é contra o porte de armas. Por isso a esquerda odeia os Estados Unidos.

O machismo é a ideia de que a mulher deve se sujeitar ao homem.

O socialismo é a ideia de que a mulher e o homem devem se sujeitar ao estado.

Sim, muitos homens cometem abusos contra mulheres, mas grande maioria só o faz porque confiam que elas não reagirão.

Para ilustrar essa questão, recomendo o filme Cairo 678, que retrata o caso de três mulheres vítimas de assédio sexual na capital do Egito. Uma delas recorreu à política para tentar conter a cultura do estupro que, em grande parte do mundo muçulmano, é uma realidade. A outra tentou recorrer à família. Nenhuma delas obteve sucesso.




Quem conseguiu reverter a situação foi a mulher mais pobre que resolveu apunhalar os homens que se esfregavam nela nos ônibus. Os casos foram repercutidos pela imprensa, motivando outras mulheres a fazer o mesmo.

Resultado: os assédios acabaram porque os homens passaram a temer a reação das mulheres.

Isso sim seria um “empoderamento” legítimo, bem diferente dos faniquitos diários das feministas que se dedicam a pedir que o governo regule as relações entre homens e mulheres.

Existem mil formas de assédio. Cada mulher reage de maneira diferente a cada uma delas. Algumas gostam de ser assediadas. Outras não. Alguns homens puxam as mulheres pelos braços nas festas e se esfregam nelas nos ônibus. A grande maioria não. Ou seja: estão tentando criminalizar todos os homens e fazendo-os pagar pelos atos de uma pequena minoria para consolidar a narrativa de que “todo homem é um potencial estuprador”.

O fato é que homens são apenas criaturas rudes. Não sabem o que cada mulher quer ouvir e se ela está ou não receptiva a uma investida mais direta. Por isto, muitas vezes falam besteira e agem de forma inadequada.

Mulheres e homens têm sensibilidades diferentes, mas não serão leis ou faniquitos midiáticos que mudarão isso.

A generalização do assédio, convertendo todos os casos em “crimes contra a mulher”, não é apenas uma forma de concentrar ainda mais poder no estado, mas também de retirar das relações humanas uma de suas características: o esforço diário dos homens em atrair a atenção das mulheres.

Outra pergunta: quantas mulheres querem viver num mundo onde homens tenham medo de manifestar interesse por elas? Creio que poucas. A grande maioria quer apenas que eles se expressem melhor e se comportem de maneira adequada. Então, em vez de repercutir os faniquitos da minoria, as mulheres devem criar formas de serem respeitadas e de reagir às agressões.

Espero que todas as mulheres reajam com firmeza contra todos que julgarem inconvenientes e agressivos, mas que jamais concedam ao estado o poder de legislar as relações entre elas e os homens porque será o fim da frase que parte delas adora repetir: “meu corpo, minhas regras”.

Tens suas regras? Ok. Faça você mesma com que os homens as cumpram.

Fonte - Instituto Liberal de São Paulo - ilisp.org


(*) João César de Melo (www.joaocesardemelo.com/) é artista plástico formado em arquitetura, acredita no libertarianismo como horizonte e no liberalismo como processo, ateu que defende com segurança a cultura judaico-cristã, lê e escreve sobre filosofia política e econômica.

sábado, setembro 09, 2017

Mudança progressista na lei penal favoreceu abusadores de mulheres






por Nohara Paschoal (*).





Atendendo a grupos de pressão, tratar o atentado ao pudor como estupro não recrudesceu, mas suavizou a punição a abusadores de mulheres. 

De tempos em tempos, casos envolvendo abuso sexual chocam o País. Há pouco mais de um ano, foi o estupro coletivo, ocorrido no Rio de Janeiro, de uma jovem de 16 anos, filmado e divulgado nas redes sociais. Não demorou a que se bradasse por alteração legislativa, com a criação de um tipo penal específico de estupro coletivo, com punição maior, como se a causa dos estupros fosse a ausência de lei.

Recentemente, situação envolvendo ofensa sexual volta a ser assunto, desta feita, em função do agressor, que ejaculou no pescoço de uma mulher dentro do ônibus, preso pela Polícia, ter sido liberado pelo Juiz, no mesmo dia. O magistrado entendeu não se ter caracterizado crime de estupro, pela suposta falta de contato, ou violência. Uma vez mais, bradam por alteração legislativa, como se a agressão decorresse da ausência de lei.

Ainda que o tipo penal do estupro abarque situações de violações de gravidade díspares – o que justificaria uma revisão legislativa – entendo que reforma legal não mudará o modo como agressões sexuais são tratadas pelo Poder Judiciário. Sendo a maior parte das vítimas mulheres, enfrenta-se a questão com pouco caso.

No ano de 2009, entrou em vigor a Lei 12.015/20009, que trouxe significativas mudanças para os crimes sexuais. Dentre elas, a que reuniu, em um único dispositivo legal, as antigas figuras de estupro e atentado violento ao pudor.

Com efeito, até 2009, havia no nosso ordenamento o crime de estupro, em que o sujeito constrangia a mulher à prática de conjunção carnal (introdução do pênis na vagina); e o crime de atentado violento ao pudor, em que o sujeito constrangia alguém – homem ou mulher – a praticar ou permitir que se praticasse ato libidinoso diverso da conjunção carnal. A pena prevista para ambos os crimes era de 06 a 10 anos de reclusão.

A partir de 2009, o artigo 213 do Código Penal passou a contemplar tanto a conjunção carnal forçada, como outros atos atentatórios à liberdade sexual do indivíduo, não mais havendo distinção entre vítima homem e mulher. A pena prevista para o novo tipo penal foi mantida, 06 a 10 anos de reclusão.

Importa consignar que a reforma legislativa foi vendida à população como mais repressiva, ou seja, alardearam que implicaria punição mais rigorosa ao agressor sexual. Propagou-se, ainda, a ideia de que a legislação anterior era antiquada, impregnada de concepções preconceituosas, lastreadas em moralismos, a começar por distinguir crimes a depender da condição da vítima, se homem ou mulher.

Pois bem, o fato é que a nova legislação, ao ser concretizada pelo Poder Judiciário, isto é, aplicada a situações efetivas de ofensas sexuais, não implicou recrudescimento, mas suavização de punição, pelo menos em causas envolvendo violações múltiplas contra uma mesma vítima.

Explico: se antes da alteração legislativa de 2009, um agressor que constrangesse a mulher à conjunção carnal e a coito anal forçados era majoritariamente punido pela prática de dois crimes – estupro e atentado ao pudor – apenado, no mínimo, com 12 anos de reclusão, isto é, 06 anos para cada; após a reunião das antigas figuras em um único dispositivo legal, majoritariamente, o agressor da vítima mulher que a constrangeu a violações múltiplas – conjunção carnal, coito anal e oral – passou a ser condenado por um único crime de estupro, apenado, na imensa maioria, com pena mínima de 06 anos de reclusão.

Tal constatação não é fruto de achismo, mas decorrente da análise de mais de 2200 acórdãos (decisões judiciais colegiadas), coletados junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, que integrou dissertação de mestrado, focada no impacto do novo estupro na punição de violações múltiplas, em detrimento de uma mesma vítima, em um mesmo contexto[1].

Grosso modo, a jurisprudência majoritária entende que estando reunidas, em um único dispositivo legal, as condutas da conjunção carnal forçada e de qualquer outro ato libidinoso forçado, pouco importa o número de atos praticados contra uma mesma vítima. Um, dois ou mais, a multiplicidade dos atos não implica multiplicidade de crimes.

É bem verdade que o homem pode ser vítima de agressões sexuais múltiplas, em um mesmo contexto, por exemplo, ao poder ser constrangido ao coito anal e à prática de sexo oral.

Não obstante, até por uma diferença biológica, pois só a mulher possui vagina, evidente ser ela muito mais suscetível a atos sexuais múltiplos, em um mesmo contexto fático-temporal.

Um dos casos analisados, quando do estudo jurisprudencial, mostrou que o agressor que praticou contra uma mesma vítima conjunção carnal, coito anal e oral forçados foi punido com seis anos de reclusão.

O que mais surpreendeu, contudo, foi que o agressor, após praticar todos os atos sexuais contra a vítima, roubou dela a quantia de R$ 10,00 (dez reais) e um bilhete múltiplo de passe de ônibus. A pena para o roubo praticado: 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses, de reclusão.

Da análise deste específico, concluiu-se que ou o patrimônio tem sido muito valorizado pelo Poder Judiciário ou, o que parece mais plausível, a dignidade sexual do indivíduo, sobretudo da mulher, tem valido muito pouco.

Não é razoável que a vítima, constrangida à violência sexual de todas as modalidades possíveis, para ver o seu agressor punido de forma mais proporcional (e justa), tenha que torcer para ele levar consigo qualquer objeto (ou quantia, ainda que de ínfimo valor).

É injustificável que se admita punir com penas praticamente idênticas o roubo de R$ 10,00 (dez reais) e a prática de coito anal, oral e vaginal praticados contra uma mesma vítima[2].

Reputar que a cada ato sexual praticado forçadamente, mediante violência ou ameaça, não se viola, novamente, a dignidade sexual da vítima, implica restringir o significado de dignidade sexual.

A dignidade sexual não significa só a liberdade de escolha do parceiro com quem se quer se relacionar, mas, principalmente, diz respeito às práticas sexuais da preferência de cada um, sendo evidente que cada ato sexual não admitido e praticado forçadamente é passível de violar o valor representado pelo crime do estupro.

Negar tal vertente da disponibilidade sexual significa não vislumbrar a ocorrência de estupro na situação de prática de coito anal ou oral forçados, após prática de uma conjunção carnal consentida. E vice-versa, ou seja, prática de conjunção carnal forçada, seguida de coito anal ou oral consentidos.

Uma lei que veio a pretexto de melhor proteger a liberdade sexual da vítima, quando concretizada, findou por deixá-la desprotegida.

Punir atos sexuais múltiplos como crime único resta insuficiente, pois não se tutela, de forma plena, a liberdade sexual do indivíduo. Podendo-se, inclusive, vislumbrar estímulo à prática de lesões mais reprováveis.

Nota-se, desta feita, que alterações legislativas podem frustrar expectativas, principalmente porque o direito, mesmo o penal, é sujeito a interpretações.

Iniciou-se o texto relembrando o caso do estupro coletivo, ocorrido no Rio de Janeiro, que após forte comoção social, culminou na aprovação de um projeto de lei, pelo Senado, do crime de estupro coletivo, com previsão de penas mais altas.

É paradoxal buscar alteração legislativa para punir de forma mais severa o estupro praticado por mais de um agente, quando se fecha os olhos para a interpretação que permite tratar como unidade delitiva a prática de agressões múltiplas, por um único agente, em detrimento da mesma vítima.

Uma vez subjugada, sob a perspectiva da vítima, não há diferença se as diversas violações a que submetidas são perpetradas por um único ou vários agentes. A cada ato sexual forçado, afrontada está a dignidade sexual da vítima, independentemente do número de agressores envolvidos.

Voltando ao caso recente, da ejaculação no pescoço da moça, dentro de um coletivo, com todo o respeito, não se trata de ausência de lei. O problema é a interpretação que se quer conferir à norma.

Por mais que o princípio da legalidade seja uma proteção para todos os indivíduos perante o Estado e, por mais que seja desejável uma descrição bastante rigorosa das condutas proibidas, resta impossível descrever todos os atos atentatórios à dignidade sexual potencialmente praticáveis. Como haveria de ser a lei? Ejacular, introduzir um dedo, introduzir dois dedos, e assim sucessivamente?

Ao falar em ato libidinoso, com violência ou grave ameaça, o legislador quis proteger a vítima integralmente de qualquer ato libidinoso não consentido. E, ao que se sabe, o agressor não pediu autorização antes de ejacular.

No caso em tela, o desdém fica evidenciado não só com relação à vítima concreta, mas frente a todas as outras. Digo isso porque o magistrado teria instrumentos, ao menos, para verificar a sanidade mental do agressor e, a depender do resultado, determinar medidas de tratamento. Importante destacar que havia ocorrido uma série de agressões anteriores e a natureza das ocorrências já indicava algum tipo de inimputabilidade.

Ainda que se considere a interpretação conferida pelo magistrado, haveria a possibilidade de ele acionar a esfera cível, com o fim de uma interdição não penal. Em resumo, interpretou-se a lei contrariamente à proteção da vítima e deixou-se de fazer algo para evitar vitimizações futuras que, em pouco tempo, se verificou.

Quando criam as leis, os legisladores buscam um fim, que fica materializado nas justificativas dos projetos e nas exposições de motivos das próprias normas. O Estado juiz, entretanto, não fica vinculado por essa vontade do legislador e, no que tange aos crimes sexuais, ao que parece, prefere desprezá-la.

[1] PASCHOAL, Nohara. O estupro: uma perspectiva vitimológica. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

[2]Apelação Criminal 0035720-73.2003.8.26.0050 – 8ª Câm. – Rel. Desembargador Luis Carlos de Souza Lourenço, j. 15.04.2010. Acórdão registrado sob o nº. 0002972452.
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É preciso entender, definitivamente, que sexo não consentido é estupro:



domingo, setembro 03, 2017

Estupro e assédio se resolvem com lei penal rigorosa.



por Flávio Morgenstern(*).






Casos recentes tomaram a mídia envolvendo crimes contra mulheres, como denúncias de estupro e assédio que, ao invés de ganharem as páginas policiais, mereceram destaque mais na coluna de fofocas de celebridades. Tal se deu por um continuum de notícias envolvendo sexo e opressões de natureza sexual propagandeando a ideologia feminista nos últimos dias.


Apesar de todo o alarido que é feito sobre estupros e crimes sexuais e contra a mulher, exatamente a única coisa que é capaz de diminuir tais crimes é limada do debate público: a necessidade de leis penais mais rigorosas contra estupradores e assediadores.


Conforme já explicamos, há um molde pré-formato para se fazer análises sociais que envolvam crimes e injustiças na intelligentsia atual: todo crime deve ser desculpado e amenizado, dissolvido em uma culpa coletiva da “sociedade”, triangulado para um ente abstrato e amorfo que retire qualquer responsabilidade de escolha de ação do indivíduo. No dizer de Thedore Dalrymple, é “Hamlet sem o príncipe”.


A única exceção são os crimes sexuais, como o assédio e o estupro. Para estes, toda punição é exigida não apenas para o criminoso, mas até para quem se pareça com o criminoso. Pareça-se com o molestador. Tenha parentesco com o abusador. Seja advogado do violador. Ou tenha algum dia cumprimentado o abusador. Não há masmorra com punição o suficiente para estes seres.




Com a mentalidade também dissolvida em ideologias e afastada do bruto contato com a realidade, o palpitariado crê que os dois tipos de crime não possuem correlação nenhuma. Os crimes de sangue, incluindo seqüestro e assassinato, seriam meramente econômicos, derivados de uma “desigualdade” vista como injusta por si, enquanto o estupro e suas variantes seria um crime de escolha, maldosamente até incentivado por esta mesma sociedade – e aí, não há discurso sobre desigualdade sexual que cole: o crime é maldade pura e o criminoso é puramente maldoso.


Na vida real, longe das ideologias e explicações da modinha que todos repetem como se fossem o último achado da inteligência e razão analítica, nada é mais óbvio que um ambiente de amoralidade e incentivo ao instinto puro sem freios vai gerar tanto o roubo quanto o rapto com fins sexuais. Que não há sociedade com muitos assaltos e poucos estupros. O parentesco entre o furto e o constrangimento sexual, entre o assassinato e o os raptos seguidos de espancamento, é cristalino como água de uma fonte de fadas para qualquer ser humano que não precise do aplauso dos coleguinhas da faculdade ou do Twitter.


O que coíbe um assaltante e um estuprador é rigorosamente a mesma coisa: a repressão ao seu ato. Uma educação que ensina justamente pulsões do corpo (e critica qualquer auto-controle como “obscurantismo” e “preconceito”) será a última capaz de ensinar alguma moral que atinja logo estupradores – disparadamente os que mais gostam das aulas de educação sexual que tratam qualquer moralidade no sexo como resquício da Inquisição. Muito menos adiantará destruir o poder de educação da família e transferi-lo a um Estado defensor de atalhos para a satisfação das vontades. E estupradores, qualquer feminista há de concordar, os há em qualquer classe social ou nível de instrução.








Não adianta usar bordões da modinha de quem pensa por manada e se orgulha de se tornar propaganda partidária obrigatória, como “Ensinem os homens a não estuprar” (como se homens não repudiassem o estupro tanto quanto mulheres – pergunte a qualquer presidiário), se não é possível levantar cartazes como “Ensinem os nóias a não roubar” ou “Ensine o goleiro Bruno a não matar e mandar esquartejar”. O ridículo é o mesmo.


Se o objetivo é lacrar e fazer textão no Facebook, ignorando até mesmo a polícia, parece até útil não ser a última da turminha a ter um caso de estupro/assédio a relatar, ainda que sem muita “lógica” (mais vale a narrativa do que pensar se alguém precisa tomar coquetel anti-DST após ser bolinada). Em um país com 56 mil homicídios anuais, é mais do que factível imaginar que o número de estupros reais é desesperadoramente maior.


A infeliz ex-presidentE Dilma, em apoio à Marcha das Vadias 2014, já que feminismo é Marxismo Puro


Mas se o objetivo é diminuir estupro, só há duas coisas a fazer: exigir uma moral sexual ordenada no civil e um rigor de polícia muito maior no penal. É tão simples quanto parece, não vai render bônus com o professor citando Walter Benjamin e também não tem um -ismo para fazer “leitura crítica” da sociedade: é simplesmente aquele funcionamento da sociedade tão eterno e tão avesso a intelectuais, que até hoje não sabem pra que serve um torneiro mecânico, mas falam em “trabalhadores”, não sabem dobrar um lençol de elástico, mas criticam o “patriarcado”. A sociedade funciona às vezes muito bem sem ideologozinhos de faculdade de Humanas.


Bem ao contrário do que pretendem as leituras críticas, naufragando na verborreia da Escola de Frankfurt e nas libertinagens auto-justificantes de Michel Foucault, quem permite que um país como o Brasil vire um mar de estupros não é a direita com seu “patriarcado machista obscurantista”: quem criou leis que amenizam a vida de criminosos, incluindo estupradores, foi justamente a esquerda. E quem cria o clima propício para a violência, inclusive de estupros, é novamente a esquerda. Se existe uma “cultura de estupro”, ela se chama vitimismo de esquerda. O mundo sem feminismo teria menos estupros.