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segunda-feira, dezembro 11, 2017

A vida protegida desde a concepção, ainda





por Leonardo Serafini Penitente e Hélio Angotti Neto(*).





A controvérsia ao redor da PEC 181/15.(Artigo Anterior PEC 181: Você entendeu bem?)

Há um grande burburinho relacionado ao texto da PEC 181 de 2015, que tem por principal objetivo aumentar o tempo de licença maternidade da mãe em casos de bebês prematuros até 240 dias. Qual o grande problema? Disseram que a vida da pessoa humana deve ser protegida desde a concepção.

No inciso III, do artigo 1º, da Constituição Federal de 1988, que trata dos princípios fundamentais, será inserida a frase: “dignidade da pessoa humana desde a concepção”. No artigo 5º, que garante a igualdade de todos perante a lei e a inviolabilidade do direito à vida, haverá a modificação para “a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”. Como será uma mudança na própria Constituição, norma máxima da República, há um grande receio de que possa invalidar leis menores, que livram de punição o aborto em alguns casos.

Em pânico, já estão dizendo por aí que os patriarcas machistas querem ver as mulheres estupradas tendo seus filhos e que o aborto será criminalizado. Estão dizendo que é uma terrível e abominável onda conservadora, opressora das mulheres e “desempoderadora” (adorei este neologismo) dos direitos femininos reprodutivos – leia-se direitos de matar a prole.

Utilizarei alguns exemplos para demonstrar o pânico que anda correndo por aí, inclusive alimentado por nossa mídia que, é claro, é predominantemente abortista.

Em recente entrevista sobre a Proposta de Emenda Constitucional 181, veiculada pelo Bom Dia Espírito Santo[1], foi entrevistada a professora de Direito e bioeticista Elda Bussinguer, da Sociedade Brasileira de Bioética. O entrevistador logo dispara, meio que afirmando, meio que perguntando, que a proposta de emenda constitucional “muda as regras” em relação ao aborto, dizendo que a inviolabilidade da vida passa a vigorar a partir da concepção e não mais a partir do nascimento. Diz também que, na prática, “vai virar crime qualquer tipo de aborto”.


A vida já é inviolável desde a concepção há tempos na lei. O aborto é crime em todas as situações. Basta notar o que diz aberde da vida, também já é um direito assegurado, mesmo que não seja absoluto – e os casos de flexibilização do mesmo só ocorrem para proteger a própria vida (como na legítima defesa). E a nova redação da famigerada PEC 181 também não afirma ser este direito absoluto, tampouco afirma a extinção das cláusulas de exclusão de punibilidade.

Conforme o artigo 2º, do Código Civil, a “personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”

  • Genival Veloso de França explica:

Por nascituro entende-se aquele que foi concebido e ainda não nasceu. É o ser humano que está por nascer, já concebido no ventre materno.

Toda essa política protecionista em favor do feto humano não tem outro sentido senão a imperiosa necessidade de preservar a mais indeclinável e irrecusável das normas da convivência humana: o respeito pela vida.

O certo é que, tendo ou não personalidade, o feto é uma expectativa de vida, um ser humano em formação.[2]

O Código Penal é bem claro em seu Artigo 128.

Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:

I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

II – se a gravidez resulta de estupro, e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Como dissemos, são estas as duas situações de exclusão da pena previstas no Código Penal: a indicação médica e a sentimental.

No caso de perigo à vida materna, considera-se a vida da mãe um fruto já consagrado e de importância fundamental sobre outras vidas. A solução jurídica no confronto dessas duas existências é o sacrifício do bem menor, isto é, do feto que ainda não estabeleceu contatos sociais tão fortes quanto os da mãe e que, em casos mais perigosos, se não for removido, levará à morte de ambos. Sempre lembrando que mesmo nesse caso continuará havendo aborto; ele só não será punido.

Com a aprovação da PEC 181/15 tudo continuará como está. Aborto continuará a ser crime em qualquer hipótese. As circunstâncias de escusas absolutórias (quando há crime, mas não há pena) do art. 128, do Código Penal, continuarão a existir. A única vantagem para nós, como somos a favor da vida, é que agora a coisa ficará mais clara ainda, mais explícita: a vida começa na concepção; desde a concepção já há vida humana e personalidade humana.

Essa explícita valoração da vida que já é contemplada bate frontalmente contra aquilo que os defensores do aborto tentam diuturnamente fazer para alcançar seus intentos: a manipulação semântica e o esquecimento de valores e leis consagradas em nossa sociedade.

Esclarecidos esses pontos iniciais, gostaria de analisar algumas das respostas da professora entrevistada.

Questionada sobre o poder legislativo, responde que “nós somos de uma tradição judaico-cristã, e nosso jurídico mostra que somos ‘vazados’ por essa tradição.”

Ela está certíssima. Toda a concepção de Direitos Humanos, inclusive, está sedimentada justamente por causa de nossa herança judaico-cristã, que enxerga no ser humano a imagem e semelhança de Deus, daí sua dignidade. Continua a professora afirmando que a comissão especial para avaliar a PEC 181 é preenchida por membros da bancada evangélica, altamente conservadora. Segundo ela, não quer dizer que os evangélicos sejam conservadores, mas que a bancada é altamente conservadora.

Verdade seja dita, evangélicos e católicos são, de regra, uma pedra no sapato de nossa elite progressista. São conservadores e carolas, não gostam de ver crianças passando a mão em homens pelados no meio de museus e criticam as maravilhosas instruções dos canais televisivos abertos. São reacionários, porque ainda ficam com aquela conversa mole de família e valores, defendendo “a moral e os bons costumes”, tachados de pequenos burgueses (embora sejam, na sua maioria, mais compatíveis com a idéia de proletários). São a maioria do povo brasileiro e são massivamente contra o aborto, contra eutanásia, contra o suicídio assistido e contra diversos outros projetos sociais da elite esquerdista e/ou globalista.

Não afirmo que a professora Elda seja a favor ou contra todas essas pautas, mas ouso completar o que foi falado por ela dizendo que o povo brasileiro que elegeu essa bancada evangélica tachada de altamente conservadora é, por sua vez, altamente conservador também.[3]

Após uma série de modificações do assunto, chamadas de mutatio controversiae por quem gosta de estudar argumentação, nas quais a professora Elda cita en passant algumas informações de organizações não-governamentais abortistas e repete as concepções de aborto ilegal e inseguro já bem conhecidas pela militância pró-aborto, afirma que a sociedade poderá se manifestar contra esse retrocesso movido pela inadmissível infiltração de um segmento da sociedade nas questões políticas, segmento este que utilizou de manobras inconstitucionais para manipular a PEC 181. Uma acusação gravíssima, sem dúvida.

Contudo, voltemos à realidade dos fatos vividos pelas pessoas reais do Brasil e não somente por nossa elite. Se há alguém infiltrado, é justamente a elite progressista e abortista, barulhenta minoria de nossa população que se julga iluminada e detentora da razão ao ponto de afirmar que os valores da maioria são mero retrocesso, e que a vontade dessa mesma maioria expressa por meio de seus representantes na casa legislativa não passa de uma infiltração movida por um “segmento”.

Se levarmos a sério o projeto da bioética, conforme proposto, em termos democráticos que incentivam a participação efetiva da sociedade contra a imposição de autoridade de uma elite autocrática, teremos que prestar muito mais atenção à vontade de nosso povo contra o aborto, em especial a das mulheres, que superam os homens no quesito “ser contra o aborto”. Esse repúdio ao conservadorismo do povo brasileiro e esse desmerecimento do apego que a maioria guarda à vida humana possui um inconfundível traço elitista, pertencente a uma privilegiada minoria que se julga acima da massa de inferiores indignos de serem levados a sério nas deliberações sociológicas dos “grandes”.

Sim, o povo brasileiro é um segmento incômodo e indesejado, com seus valores retrógrados e cristãos que vazam nosso jurídico e nosso legislativo, para o desespero da nossa Nomenklatura e da nossa Intelligentsia.

Nas palavras do deputado que conduziu a sessão, Evandro Gussi, do Partido Verde, o relatório que antecedeu a aprovação da PEC “é simples, lúcido e atende aquilo que pensa mais de 80% do povo brasileiro, que é o fato de que a vida humana merece ser defendida desde a concepção.” O deputado também afirma que “Para os homens de 1988, era óbvio que a inviolabilidade da vida humana era desde a concepção, por isso não colocaram” explicitamente como agora se propõe.[4] Naquela época também não tínhamos um movimento tão forte e agressivo pró-aborto como temos nos dias de hoje, nos quais as coisas precisam ser ditas de forma mais clara.

  • Jônatas Dias Lima lembra bem ao dizer que

A campanha difamatória dos grupos pró-aborto (contra a PEC 181) é um repeteco do que fizeram com o Estatuto do Nascituro quando o documento obteve suas primeiras vitórias no Congresso. Na ocasião, uma distorção grosseira lhe rendeu o apelido desonesto de “bolsa estupro”. Felizmente, a falácia era frágil, o estatuto continua a tramitar e a expectativa de aprovação é melhor do que nunca.[5]

Mais um exemplo do pânico frente ao conservadorismo explícito do povo brasileiro pode ser visto em outra entrevista reveladora, cedida pela advogada Marina Ganzarolli, uma das fundadoras da Rede Feminista de Juristas.[6]

A advogada afirma ser tudo uma manobra diversionista friamente calculada pelos opressores brancos, machistas, heterossexuais e otras cositas más com o maligno intento de destruir os direitos dos trabalhadores:

É um contexto de escalada conservadora que utiliza os direitos das minorias para tirar o foco das alterações previdenciárias, trabalhistas e todos aqueles retrocessos nos direitos dos trabalhadores que estão sendo efetuados nesse momento. Essa bancada fundamentalista cristã radical, de evangélicos, católicos, boi, Bíblia e bala, se une contra os direitos reprodutivos e sexuais das mulheres. Na minha dissertação de mestrado, olho para as justificativas dos deputados nos projetos de lei apresentados até 2013. O que os nossos deputados mais legislam em relação à mulher é sobre nosso corpo, nossa autonomia sexual e reprodutiva. Eu vejo precisamente [a proposta] como a gente tem nomeado, um Cavalo de Troia. Porque foi algo que foi alterado no caminho, utilizando-se dessa atual conjuntura conservadora. Esse é um padrão recorrente na atividade legislativa desses que são homens, brancos, cis, heterossexuais, com privilégios, e que decidem sobre as nossas vidas.

Há outros detalhes na entrevista que ensejariam longos artigos específicos comentando diversos pontos extremamente controversos, mas que respondo aqui de forma breve. Ei-los:

1 – Aborto é simples, seguro e rápido quando realizado de forma profissional.

Pelo contrário, há diversas complicações mesmo nos casos “legais”. Mesmo nos países onde o aborto foi legalizado, há maior mortalidade entre mulheres que abortaram. É um procedimento invasivo que deixa sequelas físicas e psíquicas muitas vezes graves.

2 – Coloca o aborto como medida eficaz contra o resultado do estupro, inclusive de menores.

Medida eficaz contra o estupro é caçar e punir o bandido que comete esse crime terrível, visando a proteção dos inocentes e indefesos. Focalizar a questão no aborto é medida muito aquém de uma resolução digna, que deveria ser muito mais ressaltada no caráter preventivo incluindo o aumento da segurança pública.

3 – Obrigar a mulher a ter um filho gerado por um estupro – o que acontecerá se a PEC for aprovada – é crime de tortura.

A PEC não obrigará ninguém a ter filhos gerados por estupro, mudando obrigatoriamente o Código Penal. Não se coloca automaticamente e absolutamente uma proteção total da vida humana desde a concepção, apenas se repete um dispositivo para reconhecimento da dignidade inerente à condição humana, afirmado, inclusive, por tratados com força constitucional como o Pacto de San José da Costa Rica (ou Convenção Americana de Direitos Humanos). O próprio fato de haver necessidade de dispositivo para permitir a execução do aborto sem aplicação de pena já denota a concepção de que a vida humana é digna de ser protegida e considerada de forma especial desde a concepção – caso contrário não precisaria haver uma lei punindo o abortamento e permitindo ausência de punição em situações específicas.

4 – A mulher não poderá fazer o aborto nem em caso de risco de vida.

Vale o que foi dito no item anterior. É mentirinha cabeluda. Em verdade, ela nunca pôde, e agora, sendo a PEC aprovada, ficará mais claro ainda que ela não pode. No entanto, se o fizer, sobre ela não recairá a pena. Mas que foi crime, foi!

Voltando à questão do aborto em casos de estupro, cito alguns sábios excertos do professor Genival Veloso de França, uma das maiores autoridades em Direito Médico do Brasil e grande comentarista do Código de Ética Médica.

Essa forma de aborto (sentimental) é difícil de ser justificado sob o ponto de vista jurídico-penal. Seria garantir o direito de atentar contra uma vida sem que haja nenhuma forma justificável de exclusão da criminalidade como legítima defesa da vida, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito. Se não aceitamos, por tradição e por índole, a pena de morte de um criminoso, por mais cruel e hediondo que seja o crime, como iríamos permitir a morte de um ser inocente?

É difícil justificar, neste tipo de aborto, o estado de necessidade. Fazer um mal para evitar outro maior jamais seria legítimo, pois tirar uma vida, mesmo gerada pela violência, não apagaria o efeito. Seria uma ação contra quem não teve qualquer participação, nem nenhuma culpa. E tenha-se em vista que a vida é o maior bem da natureza.

Assim, o aborto sentimental nos enche de terríveis dúvidas, pois não nos parece de boa lógica que o sacrifício de uma vida possa reparar uma crueldade já praticada. É simplesmente aplicar uma pena de morte a um réu indefeso e sem culpa, que pagará unicamente pelo crime cometido por outrem: triste forma de se fazer justiça; estranha maneira de se reparar um crime.[7]

Em outros trechos de sua obra, o professor Genival também adverte contra a possibilidade de a medicina tornar-se uma profissão de matadores ao invés de ser a nobre vocação daqueles que conservam e respeitam a vida humana: “É difícil conciliar uma medicina que mata com uma medicina que salva”.

Chegando ao fim deste artigo, cabe perguntar por que tanto barulho ao redor dessa portentosa frase: direito à vida desde a concepção?

Que certa elite progressista e iluminada seja tão enfática no uso de expressões e na fina manipulação semântica, parteira de tantos atos de engenharia social e de tantas mudanças deletérias nos rumos da sociedade, não é nenhuma novidade. Bernard Nathanson já deixou claro como o uso de certas expressões foi meticulosamente preparado para facilitar a mudança do panorama jurídico na questão do aborto desde o século passado.[8]

A grande novidade é a importância que o restante da população, anteriormente alheia às iluminadas discussões realizadas no interior das torres de marfim da Academia ocupada pela elite iluminada, passou a dar às expressões geradas pelo politicamente correto. Linguajar este que se tornou alvo de críticas ferozes e do ridículo das massas, cada vez mais conscientes da manipulação semântica e das peripécias jurídicas e intelectuais da elite que crê justamente nas coisas que o povo repudia.

Que a bioética realmente seja o palco de uma discordância inteligente e respeitosa frente aos valores da população brasileira, sem criar espantalhos e sem o arrogante desprezo da fé e da opção política e existencial alheia.

Referências:


[2] FRANÇA, Genival Veloso de. Direito Médico. 13ª Edição. Rio de Janeiro: GEN; Editora Forense, 2016.

[3] Como apontam diversas pesquisas de opinião nos últimos anos. Um exemplo pode ser visto em: http://politica.estadao.com.br/blogs/vox-publica/conservadorismo-na-medida/

[4] LIMA, Jônatas Dias. Estão mentindo para você sobre PEC 181/15: o aborto em caso de estupro não vai mudar. A PEC que inclui “desde a concepção” na Constituição já é alvo de uma nova campanha de difamação por parte de grupos pró-aborto. BLOG DA VIDA. Internet, http://www.semprefamilia.com.br/blog-da-vida/estao-mentindo-para-voce-sobre-pec-18115-o-aborto-em-caso-de-estupro-nao-vai-mudar/

[5] Ibidem.

[6] A entrevista pode ser conferida no Nexo Jornal: LIMA, Juliana Domingos de. O que diz a PEC 181. E qual seu impacto sobre o aborto legal. Expresso – Nexo. 10 de novembro de 2017. Internet, https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/11/10/O-que-diz-a-PEC-181.-E-qual-seu-impacto-sobre-o-aborto-legal

[7] FRANÇA, Genival Veloso de. Op. cit.

[8] NATHANSON, Bernard N. The Hand of God: A Journey from Death to Life by the Abortion Doctor Who Changed His Mind. Washington, DC: Regnery Publishing, Inc., 1996.



(*)Leonardo Serafini Penitente – Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2006), especializado em Direito Público pelo Centro Universitário do Espírito Santo, aperfeiçoamento em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Professor na Universidade de Vila Velha (UVV). Ocupou o cargo de coordenador adjunto do curso de Direito da Universidade de Vila Velha. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Filosofia, Sociologia, Teoria do Estado e Ciências Políticas. Ministra aulas, desde 2003, de Filosofia Geral, Filosofia do Direito, Sociologia Geral, Sociologia do Direito, Hermenêutica Jurídica e Direito Penal. Em 2003 inicia suas atividades na advocacia e hoje advoga com ênfase na área criminal.

(*)Hélio Angotti Neto – Professor e Coordenador do Curso de Medicina do UNESC. Médico formado pela UFES com residência em Oftalmologia e Doutorado em Ciências pela USP. Membro de Comitê de Ética em Pesquisa, Diretor da Mirabilia Medicinae (revista internacional especializada em Humanidades Médicas) e criador do Seminário de Filosofia Aplicada à Medicina. Presidente do Capítulo de História da Medicina da Sociedade Brasileira de Clínica Médica – Diretoria Triênio 2017-2020.

Fonte: midiasemmascara.org

domingo, novembro 12, 2017

PEC 181 Você entendeu bem?




por OliveiraACarlos.





A PEC 181 originalmente falava em extensão da licença maternidade em caso de filho prematuro. Mas a bancada conservadora inseriu, nas emendas, a frase sobre “a inviolabilidade da vida desde a concepção”. Se assim for, fica proibido qualquer debate sobre descriminalização do aborto. E os direitos que as mulheres possuem de aborto legal, em caso de estupro, risco de vida para a mãe e feto anencéfalo, são perdidos?

Esse início é do blog #agoraéquesãoelas da Folha Uol de 11/11/2017 que relata a experiência de uma mulher grávida de anencéfalo e que procurou ajuda para interromper a gravidez (Clique Aqui para ler o artigo). 

Como sempre a imprensa mais propensa ao ABORTO, parte de um problema aparentemente solúvel, se as leis fossem cumpridas à risca (e para isso vale a militância da própria imprensa, cobrando a eficácia das leis) e ampliam o alcance de suas reais intenções. O que se viu na última semana foi um rufar dos tambores dos anti vidas ou pró aborto, como queiram chamá-los, sem contudo ouvirem as partes envolvidas. Quem viu o vídeo da militante esquerdista, pró aborto - e pró tudo o que não interessa às pessoas de bem e do bem, Erika Kokai sem a conhecer percebe que nada há de verdade na pregação esquerdopata que ela faz do aborto.



Antes de continuar, vamos lembrar que são metas do Partido Verde a legalização do aborto e da maconha. Dito isto, vamos lembrar que quem presidiu a comissão foi exatamente um deputado do PV, Evandro Gussi (PV-SP), que declarou:

-“Foi um embate grande, mas democrático, como tem que ser”.Segundo o deputado, a aprovação aconteceu por que o relatório “É simples, lúcido e atende aquilo que pensa mais de 80% do povo brasileiro, que é o fato de que a vida humana merece ser defendida desde a concepção”(conforme consagra a Constituição de 88).

Então a PEC-181 não criminaliza toda forma de aborto?


O Código Penal não diz em momento algum que o aborto em caso de estupro não é crime. Diz apenas que “não é punível”. A PEC 181 portanto, não vai mudar o Código Penal, pois não vai “criminalizar” aquilo que já é crime, ainda que haja casos em que o mesmo não é punido. 




Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro(Aborto humanitário)

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.


O art. 128 define as hipóteses de aborto legal, ou seja, aquele que poderá ser praticado por médico, auxiliado por sua equipe médica. Portanto, a enfermeira também não será punida, visto que a norma penal é extensiva a ela neste caso.

O aborto necessário, previsto no inciso I, é aquele que a gestante corre risco de morte atual, não necessitando de ordem judicial, mas o médico deverá relatar o ocorrido e enviar ao CFM.

Não há previsão legal para o aborto eugênico (má-formação do feto que inviabiliza a vida extra-uteriana), hipóteses de discussão ainda no STF.

Já o aborto humanitário, previsto no inciso II, também não precisa de autorização judicial, bastando apenas que a gestante comprove ao médico que a gravidez é proveniente de estupro.

O consentimento será válido quando for prévio; se a gestante for incapaz, o consentimento do seu representante legal é fundamental para a prática da conduta.

Admite-se por analogia “bonam partem” (em favor da gestante e do médico) que o aborto possa ser realizado quando a gestante foi vítima de atentado violento ao pudor (quando não ocorre a introdução do pênis na vagina, mas outros atos capazes de gerarem a gravidez). (comentário extraído de artigo publicado no blog direitopenalanhanguera.blogspot.com - professora de direito penal que declina pela divulgação de seu nome.)

Leve-se em consideração mais uma modalidade, qual seja o Aborto Eugênico não previsto em lei, sendo, contudo, reconhecido como legítimo pela doutrina e jurisprudência, ocorrendo quando demonstrada a inviabilidade da vida do nascituro fora do útero, em razão de anomalias, malformações e/ou doenças:

- Síndrome de Edwards TJSP, Habeas Corpus n.º0210254-34.2012.8.26.0000, 6.ª Câmara Criminal, Rel. Marco Antônio Marques da Silva, j. em 27.09.2012).

- Anencefalia TJRGS, Apelação Crime nº 70040663163, 3.ª Câmara Criminal, Relator: Nereu José Giacomolli, j. em 30.12.2010

A anencefalia foi incluída como Aborto Eugenico pela ADPF n° 54, julgada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, que visava declarar que era inconstitucional a interpretação de que a cessação da gravidez de feto anencéfalo enquadrava-se nos crimes tipificados nos artigos 124 e 126 do Código Penal.



É extremamente importante ressaltar que o Brasil é signatário do Pacto de São José (Convenção Americana de Direitos Humanos) assinado em 1992 que em seu bojo diz claramente que A VIDA DEVE SER PRESERVADA DESDE A SUA CONCEPÇÃO:


Artigo 4º - Direito à vida 

1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

O murmúrio dos pró-aborto ou anti-família era previsível, como previsível também seria a repercussão EQUIVOCADA (?) por parte da Imprensa engajada. Gritos de que a mulher seria jogada no cárcere por aborto espontâneo; ou absurdos iguais estão sendo multiplicados pela internet em velocidade astronômica, enquanto que a verdade pouco é revelada e esta viaja no lombo de tartaruga.

O deputado Evandro Gussi explica que a PEC181 não vai mudar em nada o que o Código Penal diz hoje sobre os casos de aborto não puníveis. O relatório, aliás, sequer menciona o termo “estupro” (Leia aqui o Relatório).



A verdade é única e esta indica que o choro dos pró-aborto (incluindo-se nesse rol feministas militantes, grupo de católicas  pelo direito de decidir; não cristãs devo supor e pelo direito de matar) é o mesmo e sem fundamento como o que fizeram contra o Estatuto do Nascituro quando este começou a andar e a ter vitórias no Congresso. De maneira vil e grosseira deram ao estatuto o apelido desonesto de “bolsa estupro”. 

A verdade sempre vem a tona e o estatuto tramita e tem a expectativa de aprovação, para a felicidade dos seres concebidos que têm direito à vida.

O choro de crocodilo dos que são pró-aborto não pode jamais calar o choro natural do ser humano ao nascer.