domingo, novembro 12, 2017

PEC 181 Você entendeu bem?




por OliveiraACarlos.





A PEC 181 originalmente falava em extensão da licença maternidade em caso de filho prematuro. Mas a bancada conservadora inseriu, nas emendas, a frase sobre “a inviolabilidade da vida desde a concepção”. Se assim for, fica proibido qualquer debate sobre descriminalização do aborto. E os direitos que as mulheres possuem de aborto legal, em caso de estupro, risco de vida para a mãe e feto anencéfalo, são perdidos?

Esse início é do blog #agoraéquesãoelas da Folha Uol de 11/11/2017 que relata a experiência de uma mulher grávida de anencéfalo e que procurou ajuda para interromper a gravidez (Clique Aqui para ler o artigo). 

Como sempre a imprensa mais propensa ao ABORTO, parte de um problema aparentemente solúvel, se as leis fossem cumpridas à risca (e para isso vale a militância da própria imprensa, cobrando a eficácia das leis) e ampliam o alcance de suas reais intenções. O que se viu na última semana foi um rufar dos tambores dos anti vidas ou pró aborto, como queiram chamá-los, sem contudo ouvirem as partes envolvidas. Quem viu o vídeo da militante esquerdista, pró aborto - e pró tudo o que não interessa às pessoas de bem e do bem, Erika Kokai sem a conhecer percebe que nada há de verdade na pregação esquerdopata que ela faz do aborto.



Antes de continuar, vamos lembrar que são metas do Partido Verde a legalização do aborto e da maconha. Dito isto, vamos lembrar que quem presidiu a comissão foi exatamente um deputado do PV, Evandro Gussi (PV-SP), que declarou:

-“Foi um embate grande, mas democrático, como tem que ser”.Segundo o deputado, a aprovação aconteceu por que o relatório “É simples, lúcido e atende aquilo que pensa mais de 80% do povo brasileiro, que é o fato de que a vida humana merece ser defendida desde a concepção”(conforme consagra a Constituição de 88).

Então a PEC-181 não criminaliza toda forma de aborto?


O Código Penal não diz em momento algum que o aborto em caso de estupro não é crime. Diz apenas que “não é punível”. A PEC 181 portanto, não vai mudar o Código Penal, pois não vai “criminalizar” aquilo que já é crime, ainda que haja casos em que o mesmo não é punido. 




Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro(Aborto humanitário)

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.


O art. 128 define as hipóteses de aborto legal, ou seja, aquele que poderá ser praticado por médico, auxiliado por sua equipe médica. Portanto, a enfermeira também não será punida, visto que a norma penal é extensiva a ela neste caso.

O aborto necessário, previsto no inciso I, é aquele que a gestante corre risco de morte atual, não necessitando de ordem judicial, mas o médico deverá relatar o ocorrido e enviar ao CFM.

Não há previsão legal para o aborto eugênico (má-formação do feto que inviabiliza a vida extra-uteriana), hipóteses de discussão ainda no STF.

Já o aborto humanitário, previsto no inciso II, também não precisa de autorização judicial, bastando apenas que a gestante comprove ao médico que a gravidez é proveniente de estupro.

O consentimento será válido quando for prévio; se a gestante for incapaz, o consentimento do seu representante legal é fundamental para a prática da conduta.

Admite-se por analogia “bonam partem” (em favor da gestante e do médico) que o aborto possa ser realizado quando a gestante foi vítima de atentado violento ao pudor (quando não ocorre a introdução do pênis na vagina, mas outros atos capazes de gerarem a gravidez). (comentário extraído de artigo publicado no blog direitopenalanhanguera.blogspot.com - professora de direito penal que declina pela divulgação de seu nome.)

Leve-se em consideração mais uma modalidade, qual seja o Aborto Eugênico não previsto em lei, sendo, contudo, reconhecido como legítimo pela doutrina e jurisprudência, ocorrendo quando demonstrada a inviabilidade da vida do nascituro fora do útero, em razão de anomalias, malformações e/ou doenças:

- Síndrome de Edwards TJSP, Habeas Corpus n.º0210254-34.2012.8.26.0000, 6.ª Câmara Criminal, Rel. Marco Antônio Marques da Silva, j. em 27.09.2012).

- Anencefalia TJRGS, Apelação Crime nº 70040663163, 3.ª Câmara Criminal, Relator: Nereu José Giacomolli, j. em 30.12.2010

A anencefalia foi incluída como Aborto Eugenico pela ADPF n° 54, julgada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, que visava declarar que era inconstitucional a interpretação de que a cessação da gravidez de feto anencéfalo enquadrava-se nos crimes tipificados nos artigos 124 e 126 do Código Penal.



É extremamente importante ressaltar que o Brasil é signatário do Pacto de São José (Convenção Americana de Direitos Humanos) assinado em 1992 que em seu bojo diz claramente que A VIDA DEVE SER PRESERVADA DESDE A SUA CONCEPÇÃO:


Artigo 4º - Direito à vida 

1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

O murmúrio dos pró-aborto ou anti-família era previsível, como previsível também seria a repercussão EQUIVOCADA (?) por parte da Imprensa engajada. Gritos de que a mulher seria jogada no cárcere por aborto espontâneo; ou absurdos iguais estão sendo multiplicados pela internet em velocidade astronômica, enquanto que a verdade pouco é revelada e esta viaja no lombo de tartaruga.

O deputado Evandro Gussi explica que a PEC181 não vai mudar em nada o que o Código Penal diz hoje sobre os casos de aborto não puníveis. O relatório, aliás, sequer menciona o termo “estupro” (Leia aqui o Relatório).



A verdade é única e esta indica que o choro dos pró-aborto (incluindo-se nesse rol feministas militantes, grupo de católicas  pelo direito de decidir; não cristãs devo supor e pelo direito de matar) é o mesmo e sem fundamento como o que fizeram contra o Estatuto do Nascituro quando este começou a andar e a ter vitórias no Congresso. De maneira vil e grosseira deram ao estatuto o apelido desonesto de “bolsa estupro”. 

A verdade sempre vem a tona e o estatuto tramita e tem a expectativa de aprovação, para a felicidade dos seres concebidos que têm direito à vida.

O choro de crocodilo dos que são pró-aborto não pode jamais calar o choro natural do ser humano ao nascer.


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