por Ricardo Bordin(*).
O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), que vinha procurando uma aproximação com os segmentos evangélicos como estratégia de campanha a presidente, voltou atrás em um de seus posicionamentos. Nesta quinta-feira (16), Doria sancionou a Lei 16.575/17, que instituiu mudanças na cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS), e acabou vetando uma emenda que garantia isenção a templos.
“Não faz sentido: as igrejas podem e devem pagar impostos também. Nós precisamos ter critério na cidade e esse foi o objetivo do veto a esse tema. E as igrejas compreendem também, tanto as igrejas católicas quanto as evangélicas, todas elas. Eu não vejo nenhum tipo de conflito nessa relação e nessa interpretação”, minimizou.
Então vejamos: a imunidade tributária dos templos religiosos está disposta no artigo 150, Inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, o qual prevê que é vedado às pessoas políticas instituírem impostos sobre templos de qualquer culto no que se refere aos seus patrimônio, renda e serviços vinculados a suas finalidades essenciais.
Tal tratamento diferenciado constitui uma extensão da garantia de liberdade de crença, contida no inciso VI do artigo 5º da Carta Magna, segundo o qual é assegurado no Brasil o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias – proteção esta que se materializa, no caso, na forma da referida intributabilidade.
Como decorrência direta desta prerrogativa especial, estarão isentos de pagamento do IPTU, por exemplo, os imóveis registrados em nome de uma instituição religiosa qualquer, desde que sejam eles utilizados para a consecução de suas finalidades essenciais.
Neste sentido, prédios que pertençam a uma Igreja, mas que não estejam equipados com as instalações ou pertenças adequadas a sua atividade-fim, ou que não sejam utilizados efetivamente no culto ou prática religiosa, estarão excluídos da imunidade em estudo.
Conforme a mesma lógica, o conceito de entidade de cunho religioso pode eventualmente ser estendido, para efeito de concessão de imunidade tributária, até mesmo a instituições educacionais, de auxílio e caridade às pessoas carentes, de disseminação de campanhas de apoio às causas humanitárias, de manutenção de institutos de assistência social e científica – como hospitais, asilos, cemitérios, creches, núcleos de atendimento e apoio psicológicos, colégios, universidades, gráficas, entre outros.
Por fim, não decorrerão impostos sobre os rendimentos, investimentos ou aplicações provenientes da atividade religiosa, uma vez que seja provado serem reutilizados em prol de sua continuidade e expansão, dentro de seus preceitos fundamentais e suas finalidades essenciais.
Pois bem. Todos os trechos acima destacados em negrito dizem muito sobre questão trazida ao debate por João Dória, e que em dois tópicos podemos resumir:
- 1) A imunidade dos templos de qualquer culto prevista na Constituição Federal refere-se tão somente à cobrança de impostos, e não dos tributos em geral, conforme muito bem argumentou a equipe de assessoria do prefeito paulista na justificativa para o veto – muito embora ele tenha se expressado mal em seu discurso.
Entenda-se: impostos são uma espécie do gênero tributos, os quais ainda abrangem taxas e “contribuições de melhoria” diversas. Ou seja, qualquer tributo da espécie imposto não pode ser cobrado de templos religiosos, regra essa que não se aplica aos demais tributos de qualquer natureza.
Os impostos, a saber, não estão ligados a uma contraprestação estatal direta ao pagador, e geralmente incidem sobre o patrimônio, a renda e o consumo – como o IPTU, por exemplo; taxas, tarifas e contribuições de melhoria, a seu turno, são vinculadas a uma contraprestação direta do Estado – como, por exemplo, recolhimento de lixo, fornecimento de água e luz ou emissão de documentos de um veículo. As instituições religiosas estão imunes aqueles, mas sujeitas a estes.
A administração pública até pode, levando em conta a conveniência e a oportunidade, conceder isenção total de tributos a determinados entes, como costuma proceder quando quer atrair empresas que buscam localidades para a instalação de parques fabris. Mas em um cenário de no qual até mesmo os serviços de streaming, como Netflix e Spotfy, passarão a pagar ISS, ficaria difícil justificar tal medida em relação às Igrejas.
- 2) A imunidade tributária dos templos religiosos é de natureza subjetiva, e não objetiva. Quer dizer, ela só se aplica enquanto sua função for facilitar a persecução dos objetivos dos cultos e religiões.
É importante enfatizar tal aspecto da imunidade tributária em comento pelo fato de que se costuma alegar, a boca pequena, que boa parte do dinheiro doado por fiéis seria desviado para causas menos nobres – ou, no mínimo, para atividades e fins diversos daqueles que o legislador constitucional tinha em mente quando resolveu beneficiar as instituições religiosas – e que, por isso, seria justificável dar fim a este tratamento diferenciado.
Ora, ainda que saíssem todo dia nos jornais notícias dando conta de que pastores, imãs, pais de santo ou padres embolsaram e mandaram para a Suíça dinheiro proveniente de dízimos e demais contribuições voluntárias, permanece em vigor o princípio da presunção de inocência das demais instituições congêneres.
Ou seja, os templos presumem-se não imorais, e cabe ao Estado provar que o são para que possa fazer, então, incidir os devidos impostos. Não há que se generalizar todas as Igrejas, mas sim investigar aquelas que apresentem indícios de fraudes, a fim de comprovar sua inaptidão para a imunidade tributária.
Assim não fosse, será que todos os institutos de pesquisa sobre o liberalismo econômico do país, caso restasse comprovado que alguns deles direcionaram doações para outras finalidades que não aquelas descritas em seus estatutos, deveriam ter sua natureza de instituições sem fins lucrativos desconsiderada, e passarem a pagar impostos como qualquer pessoa jurídica, com todos arcando com as consequências dos erros de alguns? Não, né?
Da mesma forma, todas as demais fundações e entidades abrangidas por qualquer espécie de isenção fiscal são, a princípio, merecedoras de tal benefício, até que se prove o contrário e se altere seu status, cobrando-se o montante devido retroativamente e impondo-se as sanções legais.
A título de comparação, está para ser votada no Congresso Nacional medida que permite a volta dos bingos e cassinos ao Brasil. Será que aquela velha justificativa para sua proibição, segundo a qual muitas destas casas eram utilizadas para lavagem de recursos de origem ilícita, deve ser aplicada a empresas deste ramo indiscriminadamente, vetando por completo os jogos de azar não controlados pelo Estado no país?
Se algumas Igrejas, inegavelmente, também serviram para lavagem de dinheiro, os Picciani, no Rio de Janeiro, o faziam comprando bois; o ex-governador Sérgio Cabral adquiria joias; e dizem até que um ex-presidente por aí limpava suas propinas fazendo palestras. Seria cabível, portanto, impor sanções tributárias a todas as criações de gado, joalherias e auditórios do Brasil? Para refletir…
E para registro: desejar que Igrejas paguem impostos pelo simples fato de que os demais cidadãos e empreendedores estão assustados de saber que o impostômetro está quase vencendo a barreira dos dois trilhões de Reais na presente data, equivale a pleitear que o Uber seja sobretaxado ao invés de requerer que a vida dos taxistas seja facilitada. Ou seja, o ideal é reivindicar redução de tributos para todos, e não arroxo fiscal para os outros.
Feitas estas observações relativas à legislação tributária, é bom deixar claro que boa parte daqueles que apoiam a cobrança de impostos de templos religiosos o fazem por pura aversão às religiões em si, isto é, questionam a própria validade de concederem-se tais benefícios.
Ora, gostemos ou não de rezar, há que se reconhecer que inúmeras pessoas abandonam vícios e recuperam seus empregos e sua capacidade de viver por influência de cultos religiosos; que incontáveis marginais deixaram a vida à margem da lei após passarem a seguir os ditames da Bíblia – fato facilmente observável em presídios, onde o pastor entra para tentar recuperar o bandido e o ativista do PSOL para dizer que ele matou foi pouco e que ele é uma vítima da desigualdade; que a bancada evangélica constitui, na atualidade, a única barreira no parlamento à aprovação de leis absurdas, como a que criminaliza “homofobia” e a que permite cirurgias de mutilação de genitália em crianças de doze anos sem autorização dos pais.
Ou seja, os templos religiosos, se não produzem bens e serviços para a sociedade, ajudam a estabelecer a ordem e a paz, sem a qual não há desenvolvimento econômico.
Querem brigar pelo fim de uma imunidade tributária totalmente injusta? Então lutem para que PARTIDOS POLÍTICOS paguem imposto. Sim, os malandros são imunes também, e ainda aprovam fundos com o SEU dinheiro para bancar suas eleições. E você batendo boca com seu amigo crente…..tsc, tsc, tsc…
(*)Ricardo Bordin - Atua como Auditor-Fiscal do Trabalho, e no exercício da profissão constatou que, ao contrário do que poderia imaginar o senso comum, os verdadeiros exploradores da população humilde NÃO são os empreendedores. Formado na Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR) como Profissional do Tráfego Aéreo e Bacharel em Letras Português/Inglês pela UFPR.
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