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quarta-feira, março 25, 2015

Quando os governos merecem a nossa lealdade e quando devemos negá-la?.














Quando os governos merecem a nossa lealdade e quando devemos negá-la?.

por Cel Adamovicz para o Mídia Sem Máscara




A frase que inaugura o livro “Os fundamentos morais da política” do professor Ian Shapiro[i],bem poderia ter sido escrita para descrever a situação atual brasileira.



O que mais vem caracterizando atualmente a discussão política no Brasil é – ou, em tese, deveria ser - os fundamentos morais da política, ou, dito de outra forma, os limites morais de atuação dos governantes.


Ao longo da história é possível verificar diversas ocasiões em que a atuação dos governantes, embora resguardada por um “corpo de leis” que os autorizava a agir de determinada forma, não correspondia aos preceitos morais que conduziam determinada sociedade.

Um dos casos mais emblemáticos, certamente, é o do oficial nazista Adolf Eichmann[ii]: ao ser julgado em Jerusalém por ter enviado milhares de pessoas para campos de concentração, revelou ser apenas um funcionário exemplar, cumpridor das leis.

Mas o mais interessante no caso de Eichmann é que se o serviço secreto de Israel não o tivesse capturado em Buenos Aires, à revelia do direito internacional, talvez ele nunca tivesse ido a julgamento. Nesse caso, em que pese a ausência de legalidade, ninguém ousou dizer que a conduta de Israel não foi legítima.

O direito não é um fim, mas um meio de se alcançar a justiça. Por esta mesma razão, o direito não pode ser um impeditivo para que se alcance a justiça.

Voltando ao caso brasileiro, muito se tem discutido a respeito da legalidade do impeachment da presidente da república. Poucos, porém, tratam o problema sob o aspecto da legitimidade.

O afastamento da presidente da república está previsto no artigo 85 da Constituição Federal, que enumera alguns dos crimes de responsabilidade e remete a sua definição e normas de processo e julgamento à lei ordinária (Lei 1.079, de 1950).

A fundamentação jurídica, ou seja, a exposição da conduta criminosa e o seu enquadramento na lei proibitiva (crime de responsabilidade, sob a forma de culpa), foi brilhantemente explicitada pelo jurista Ives Gandra Martins, em parecer publicado no início de fevereiro[iii].

Ainda assim, há aqueles que consideram que careceria base jurídica para o eventual processo de impeachment, por ausência de demonstração do dolo (intenção) de cometer o crime.

A discussão, supostamente científica, muitas vezes encobre preferências pessoais e ideológicas de seus contendores, nem sempre facilmente reconhecíveis.

Do ponto de vista da legitimidade, porém, não há o que justifique a permanência da Sra. Dilma Roussef na presidência da República do Brasil.

O artigo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, estabelece como fundamento da República Federativa do Brasil a soberania, e no seu parágrafo único declara: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

É o princípio da soberania popular que fundamenta a própria república.

Portanto, a legitimidade para conduzir ou retirar um governante do poder é e sempre será do povo brasileiro.

Ainda que nenhum crime tivesse sido cometido – o que é obviamente apenas uma hipótese abstrata, pois já foi comprovada a ocorrência de diversos crimes– ainda assim, se o povo brasileiro decidir retirar a presidente da república ele é soberano para isso.

Por isso, as manifestações que ocorreram em 15 de março são legítimas, expressam a vontade popular e a insatisfação do povo brasileiro com os rumos da política nacional. Assim como é legítimo o pedido de “impeachment” daqueles que desejam que seus representantes promovam os atos necessários para o afastamento da Sra. Dilma Roussef da presidência da república, não apenas pelo cometimento de crimes de responsabilidade, mas também pela absoluta falta de condições morais de permanecer no comando da nação.


Notas:

[i]SHAPIRO, Ian. Os fundamentos morais da política. Martins Fontes, 2006.


[ii]ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém, Companhia das Letras, 1999.


[iii] MARTINS, Ives Gandra da Silva. A hipótese de culpa para o Impeachment. Folha de São Paulo, 03/02/2015.

domingo, setembro 23, 2012

Estamos nas mãos de uma minoria que julga segundo suas opiniões próprias?.











Estamos nas mãos de uma minoria que julga segundo suas opiniões próprias?.



O Prof. Ives Gandra Martins, um dos mais renomados juristas brasileiros, de fama internacional, proferiu na capital paulista a substanciosa conferência “Estamos nas mãos de uma minoria que julga segundo suas opiniões próprias? – Por que o Supremo Tribunal Federal tomou decisões que chocam a consciência da maioria cristã dos brasileiros”, a convite do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira. O evento, que aconteceu no dia 20/9 p.p., lotou o auditório do Clube Homs, na Avenida Paulista.

O conferencista dividiu em três partes sua exposição, dando uma visão de conjunto da atual situação jurídica no Brasil, e mostrando como está se tentando implementar todos os pontos do malfadado Programa Nacional de Direitos Humanos, decretado em 2009 pelo Governo Lula. Na primeira parte, mostrou como mudou o perfil da Supremo Tribunal na última década. Em segundo lugar, tratou dos recentes julgamentos inteiramente absurdos proferidas por tal Corte. Por fim, fez uma análise do projeto de novo Código Penal e das últimas decisões da Comissão da Verdade.

Segundo o jurista, sempre houve em torno do STF uma aura de popularidade, pelo fato de cumprirem a missão de “guardiões da Constituição”, fazendo o papel de “legisladores negativos”, isto é, que apenas julgavam quais leis não poderiam vigorar, por serem contra a Carta Magna. Após a subida de Lula à presidência, a Corte mudou de figura, pois em pouco tempo todo seu quadro foi renovado. Contando os 8 anos do mandato de Lula com o primeiro de Dilma Roussef, foram 11 ministros nomeados em 9 anos! A partir dessa reformulação, segundo Ives Gandra, o STF passou a desempenhar o papel de “legislador positivo”, isto é, que exorbita de suas funções e passa a legislar, papel este reservado ao Legislativo, como diria o conselheiro Acácio.



Essa nova “turma” passou assim a julgar casos de extrema gravidade moral e de conseqüências sérias para toda a nação, mudando de fato a legislação antes em vigor. Em 2008, a Suprema Corte aprovou a pesquisa com células tronco embrionárias, autorizando assim a morte de milhões de embriões humanos – seres humanos, portanto -, sob a alegação de que apenas pode ser objeto da proteção da lei “aqueles que fazem parte do registro civil” (sic!). Em 2011, para o estarrecimento da população, passou por cima da Carta Magna e permitiu a união entre homossexuais. Em 2012, a mesma corte aprovou o aborto de fetos anencefálicos, contrariando a constituição e sobretudo a Lei de Deus.

O palestrante mencionou de passagem o julgamento do “mensalão”, ora em curso, que tende a devolver ao STF parte do prestígio que estava completamente perdido após os mencionados julgamentos. Esperamos que não usem desse prestígio para aprovarem novas barbaridades em um futuro próximo…


Para mostrar o mais recente perigo jurídico que ameaça o Brasil, o eminente advogado fez um resumo dos 544 artigos do projeto de novo código penal, mostrando como a família, a propriedade e toda a sociedade sofrerão drásticos efeitos. Os que desejarem aprofundar a matéria, podem fazê-lo através do artigo publicado em Catolicismo em Setembro/2012, disponível também na internet através do  site http://ipco.org.br/home/noticias/projeto-de-codigo-penal-angustia-o-pais-parte-i.




Ao final, mostrou como as recentes decisões da Comissão da Verdade vão mais além do que o PNDH-3. Tal comissão, em lugar de mostrar aquilo que seu nome indica, apenas investigará os crimes “contra os direitos humanos cometidos pelos agentes de Estado”, sem sequer tratar dos crimes praticados pelos guerrilheiros e terroristas na história recente do Brasil.

O príncipe Dom Bertrand de Orléans e Bragança fechou a sessão, mostrando como por detrás de todas essas manobras jurídicas está uma verdadeira conjuração, de alcance internacional, para tentar destruir tudo o que resta da civilização cristã, “fruto do sangue infinitamente precioso de Nosso Senhor Jesus Cristo”. Cabe a nós reagir e fazer nossa parte para frear esse processo. Uma das formas, a que convidamos o leitor, é participar das campanhas e protestos realizados através do site ipco.org.br


Fonte:Instituto Plinio Corrêa de Oliveira





quinta-feira, março 20, 2008

VOCÊ É BRANCO, HETERO E HONESTO? CUIDADO!

VOCÊ É BRANCO, HETERO E HONESTO? CUIDADO!
Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se auto-declarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio ou um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles. Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.

Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 183 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele. Nesta exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não índios foram discriminados.

Aos "quilombolas", que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram, do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef, o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências, algo que um cidadão comum jamais conseguiria.
Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem este "privilégio", porque cumpre a lei.

Desertores e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para "ressarcir" àqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.

(Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo).