sexta-feira, fevereiro 23, 2018

Segurança Pública e o Direito de Autodefesa





por Roberto Rachewski(*).





Muitos confundem direito de estado com estado de direito. Lembro que estado não tem direitos. Quem os têm são os indivíduos. Cabe ao estado apenas a obrigação de proteger tais direitos, sem nunca violá-los, nem antes, nem durante e nem depois que lhe é demandada a proteção. O estado age em nome dos direitos dos indivíduos e não em nome de algum direito que possa imaginar possuir. Governos devem ficar imóveis até que um indivíduo, na busca por justiça ou proteção perante um ato flagrante de violação de direitos, demande que o estado aja para retaliar contra quem estiver agindo violentamente.

No Brasil, criminosos restam impunes e reincidem sem temor. A população acaba vigiada, controlada e extorquida tanto pelos bandidos reincidentes quanto pelo governo incompetente que acha que segurança é só uma sensação.

Segurança pública preventiva leva à tirania. Parte-se do princípio que é preciso controlar a população para se impedir os crimes, pois todos são bandidos em potencial.

Segurança pública se constrói com leis e a ação punitiva contra aqueles que efetivamente ousam praticar crimes. Entendendo-se por crime, atos de violência contra terceiros através do uso da força ou de fraude.

Segurança preventiva se faz com a punição dos criminosos já identificados que devem ser separados e mantidos longe do convívio com a sociedade.


Segurança preventiva se faz com o exercício do direito de autodefesa que garante que cada indivíduo pode portar armas para se defender em situações emergenciais ou que se possa contratar agências de segurança para esse mesmo fim.

Governos devem focar na implementação da justiça, investigando, julgando e punindo criminosos com a precisão e a presteza necessárias para não se tornarem também agentes da injustiça.


Fonte - www.institutoliberal.org.br
(*)Roberto Rachewsky é empresário e articulista.

Nenhum comentário: