sábado, julho 20, 2013

Aborto: O PLC 3/2013 deve ser parcialmente vetado?











Aborto: O PLC 3/2013 deve ser parcialmente vetado?

por Marina Salgueiro - ZENIT


Adrienne Germain


Provavelmente você jamais ouviu falar de Adrienne Germain (IWHC). Ela é o tipo de mulher discreta e genial, que trabalha no silêncio e com muita eficiência. Adrienne está para o sucesso da agenda abortista nos últimos 25 anos como Steve Jobs esteve para o da Apple ou Bill Gates para o da Microsoft. E pode estar certo de que não se trata de nenhum exagero.

Antes dela, a questão do planejamento familiar, no qual o aborto estava incluído, era tratada de forma estritamente médica: oferta de anticoncepcionais, inserção de DIUs, criação de centros de planejamento familiar, realização de laqueaduras, disseminação de aparelhos de aborto, treinamento de médicos, financiamento de clínicas clandestinas em países onde o aborto fosse ilegal etc.

Quando Adrienne, socióloga e mulher, começou a trabalhar com o planejamento familiar, um campo dominado por homens, discordou profundamente do modo como a questão populacional era abordada. Em uma única conversa com John Rockefeller III, graças à sua capacidade singular e entusiasmo contagiante, convenceu-o de que o sucesso verdadeiro do controle demográfico dependia de se colocar a mulher, e não os médicos, no centro da discussão.

Em 1990, já trabalhando para a Fundação Ford, ela idealiza e incentiva a elaboração do documento “Saúde Reprodutiva: Uma Estratégia Para os Anos 90”. Tal documento forneceu bases sólidas para que durante as Conferências do Cairo em 1994 e de Pequim em 1995, a ONU assumisse “a Saúde e os Direitos Sexuais e Reprodutivos” como uma estratégia para não somente legalizar o aborto em todo o mundo, mas promovê-lo.

Adrienne lança em dezembro de 1998 um manual de estratégias para obter a legalização do aborto nos países com legislação mais restritiva. Em um dos trechos do manual ela refere que se deve:

“Assegurar ao máximo a prestação de serviços previstos pelas leis existentes que permitem o aborto em certas circunstâncias possibilita abrir caminho para um acesso cada vez mais amplo…Deste modo os provedores de aborto poderão fazer uso de uma definição mais ampla do que constitui um perigo para a vida da mulher e tambémpoderão considerar o estupro conjugal como uma razão justificável para interromper uma gravidez dentro da exceção referente ao estupro” (Germain, A & Kim, T. Incrementando el acceso al aborto seguro: estratégias para la acción. New York: International Women’s Health Coalition; 1998. p. 8)

Uma das maiores mentoras do movimento abortista mundial indica que, nos países com legislação restritiva (como o Brasil, onde o aborto é crime mas não é punido quando a gravidez resultar de estupro), os promotores do aborto devem dilatar o conceito de estupro de tal modo que ele abarque um número muito maior de possibilidades de aborto “legal”.

Enquadremos agora, por alguns momentos, a discussão que tem deixado muitos brasileiros bastante confusos da seguinte maneira: se o PLC 03/2013 deve ser vetado parcial ou totalmente.

Diante do que foi exposto, podemos supor que se a Presidente Dilma vetá-lo apenas parcialmente, Adrienne Germain e seus colaboradores terão muito o que comemorar nesse mês de julho. Ela terá finalmente conseguido abrir a brecha necessária, a infiltração pela qual “fica assegurada ao máximo a prestação de serviços previstos pelas leis existentes”, ainda que erroneamente interpretadas. Em vez de 64 centros, todos os hospitais do SUS, inclusive os religiosos e confessionais, passarão a integrar a rede de serviços de abortos “legais”. Passam-se alguns anos, surgem novas polêmicas, regulamentam-se novas leis, publicam-se normas e portarias, criam-se novas jurisprudências e o cenário estará maduro para a completa legalização oficial do aborto no Brasil. Foi exatamente o que aconteceu no Uruguai, com a diferença de que lá a estratégia usada não foi alargar o conceito de estupro, mas o de “risco de vida” para a mulher.

O PLC 03/2013, usando como definição de aborto “qualquer relação sexual não consentida”, introduz um verdadeiro Cavalo de Tróia nos muros jurídicos do Brasil. Quem impedirá uma mulher que está querendo abortar de dizer que engravidou porque teve relação sexual com um homem em um dia que não estava com vontade? De que teria sido, desse modo, “violentada” por ele?

Para concluir. A Holanda é um país que se encontra abaixo do nível do mar. Há séculos a população é protegida por diques que impedem que o Mar do Norte invada suas terras. Não poderia haver maior ameaça para o povo holandês do que a infiltração silenciosa e sorrateira da água do mar através de seus diques. Infiltrações não sanadas causariam uma fragilização cada vez maior e incontrolável das barragens e, no fim, a morte e destruição de todo o país. De um modo similar, o “Mar do Norte” do movimento abortista mundial pretende se infiltrar nos “diques” brasileiros para, silenciosamente, provocar a morte e a destruição de milhões de vidas inocentes. Um holandês jamais deixaria uma infiltração ser “parcialmente vetada”. Seríamos nós, brasileiros, menos prudentes que eles?


Fonte - IPCO




Veja o documento do pedido de VETO TOTAL do PLC 03/2013 protocolado em Brasília



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