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sexta-feira, fevereiro 09, 2018

O bebê que está mudando o debate sobre o aborto






por Everthon Garcia(*)

Abortado espontaneamente com 19 semanas, Walter sobreviveu pouco tempo 



Abortado espontaneamente com apenas 19 semanas de vida, Walter sobreviveu pouco tempo fora do útero. O suficiente para gerar comoção e marcar vidas.

-“Amontoado de células”; “Tecido”; “Apenas um feto”. 

Essas são expressões comuns usadas pelas pessoas favoráveis ao aborto para descrever o nascituro, a fim de diminuir a humanidade dessas novas vidas. Porém, o modo como as pessoas rotulam os nascituros não é o que os define, e isso está comprovado pela vida de uma pequena criança. No verão de 2013, Walter Joshua Fretz nasceu com apenas 19 semanas de gestação. Ele viveu por poucos momentos, mas sua vida tem tido um impacto duradouro.


Os pais de Walter, Lexi e Joshua Fretz, mãe e pai de duas meninas (que acolheram sua terceira filha, Mia, no último mês de Setembro), aguardavam ansiosamente a chegada do seu novo bebê, quando, de acordo com o blog de Lexi, ela começou a ter sangramentos. Isso não era algo incomum para ela durante a gestação, mas, quando o sangramento se tornou rosa, ela ficou mais preocupada e ligou para sua parteira, que a aconselhou a ir para uma Unidade de Emergência (Emergency Room, em inglês).

Na sala de emergência, várias gestantes chegaram depois dela e foram levadas diretamente para a enfermaria. Mas, uma vez que Lexi ainda não tinha completado 20 semanas – ela estava com 19 semanas e 6 dias – as normas do hospital requeriam que ela permanecesse na emergência. Cerca de uma hora depois, Lexi foi capaz de ouvir as batidas do coração de seu bebê e se sentiu aliviada, mas, enquanto aguardava um ultrassom, começou a sentir as familiares dores de parto. Quase cinco horas depois de chegar ao hospital, Lexi deu à luz seu filho, Walter Joshua Fretz. Ela escreve:


Eu estava chorando bastante naquele momento, mas ele era perfeito. Ele estava completamente formado e tudo estava no lugar; eu podia ver o seu coração batendo em seu pequenino peito. Joshua e eu o seguramos e choramos por ele e olhamos para o nosso filho perfeito e pequenino.

A próxima decisão de Joshua parecia natural e insignificante, mas acabaria se tornando um divisor de águas e até mesmo um salva-vidas para muitas pessoas. Ele foi para o carro pegar a câmera de Lexi para tirar fotos de seu filho. A princípio, isso não era o que Lexi queria, mas as fotos de Walter logo se espalharam por toda a Internet. Elas alcançaram mães enlutadas e ajudaram-nas na perda de seus próprios bebês, e foram usadas para ajudar mulheres a escolher a vida para seus filhos não nascidos.

Lexi recebeu muitas mensagens positivas e compartilhou algumas, incluindo as seguintes:




Acabo de encontrar as imagens de Walter… Eu estou grávida e em uma situação bem ruim esta semana. Fiz meu primeiro ultrassom na semana passada e ele é um menino também. Mas, esta semana, comecei a rezar por um aborto espontâneo ou para decidir acabar [com a gravidez], já que o seu pai está fugindo de toda a responsabilidade. Eu pedi a Deus para me dar um sinal hoje de que ficaríamos bem, ou eu iria em frente e procuraria um aborto amanhã. Algumas horas depois, eu vi o link no Facebook. Fez-me ir às lágrimas. Mas, o mais importante, me fez entender, sem nenhuma dúvida, que eu não posso fazer isso com meu filho.

Eu costumava acreditar que havia razões para justificar alguns abortos. (…) Mas, agora, olhar Walter ali, deitado no seu peito, me traz vergonha por minhas opiniões passadas e desgosto por cada mulher que decide abortar sem entender o valor da vida que traz dentro de si.


Eu sempre pensei que era uma escolha da mulher interromper uma gravidez! Novamente, falta de entendimento, pensar, ou melhor, ser levada a pensar que, nesse estágio, uma mulher poderia abortar um feto (um aglomerado de células!) Quão errada eu estava!!! Estou feliz porque você escolheu compartilhar sua história e as belas fotos desse momento tão triste da sua vida! Foi uma lição para mim!


Estou grávida há 8 semanas e por 3 delas eu fiquei em profunda agonia, sem saber se mantinha ou abortava o bebê (não estou numa boa situação para ter crianças no momento), mas você pôs a minha vida em perpectiva. Eu posso amar este bebê e “me virar”, e isso basta para mim agora. Eu vou manter essa criança que estou carregando e guardá-la para a eternidade.

Essas fotos de Walter revelam a humanidade da criança não nascida. Elas provam, sem sombra de dúvidas, que se trata de uma pessoa, e não de uma partícula ou de um monte de tecido. O que levanta a questão: Por que em alguns lugares é legalmente permitido acabar com a vida de um ser humano não nascido?

“Só porque a criança na barriga da mãe não pode ser vista por nós, isso não significa que ela seja um punhado de células”, escreve Lexi. “Walter estava perfeitamente formado e era muito ativo no útero. Se ele tivesse apenas mais algumas semanas, teria tido uma chance de lutar na vida. (…) Em meio a toda a nossa dor, fico feliz porque algo de bom pode sair disso. Rezo para que o Senhor continue usando as fotos de Walter para impactar a muitos.”

(*)Everthon Garcia escreve no conservadorismodobrasil.com.br
Tradução: Equipe Christo Nihil Praeponere

quinta-feira, fevereiro 08, 2018

Trump cria secretaria federal para proteger médicos contrários ao aborto e eutanásia




por Everthon Garcia(*)

EUA: Marcha Pela Vida



Nova secretaria foi criada para restaurar a aplicação federal das leis que protegem os direitos fundamentais e inalienáveis.

O governo de Donald Trump anunciou a criação de uma secretaria federal para a defesa da Liberdade de Consciência e Religião. A nova seção atuará em apoio aos médicos e profissionais de saúde que se recusam a realizar procedimentos que vão contra sua moral, espiritualidade ou religião, como o aborto e a eutanásia.

O anúncio foi feito pelo Departamento de Saúde e Serviços Humanos um dia antes da 45ª marcha anual em oposição ao aborto e a favor da vida, realizada na sexta-feira (19) com a presença e o apoio do presidente através de discurso transmitido em vídeo direto da Casa Branca.

Diante de milhares de pessoas, Trump apoiou a criação da nova secretaria federal e se comprometeu a construir “uma sociedade onde a vida seja celebrada, protegida e apreciada”.

Desde 2011, o presidente norte-americano tem se manifestado abertamente a favor dessas premissas e, como consequência, tem trabalhado para reduzir o número de abortos estabelecendo novas regras e mudanças políticas em todas as instâncias. “Ele também manteve a maioria conservadora do Supremo Tribunal, ao confirmar o juiz Neil Gorsuch”, relata a Federal News Radio.



O Departamento de Saúde explicou que esta nova secretaria foi criada “para restaurar a aplicação federal das leis que protegem os direitos fundamentais e inalienáveis”.

“As proteções de consciência se aplicam aos prestadores de cuidados médicos que se recusam a realizar, atender ou ajudar em determinados serviços médicos por razões religiosas ou morais”, diz a lei, de acordo com o governo.

O diretor do Departamento de Direitos Civis, Roger Severino, enfatizou que a criação da secretaria “impedirá que esta e outras leis relacionadas que protegem a liberdade religiosa e os direitos de consciência sejam apenas palavras no papel”.

“Ninguém deve ser forçado a escolher entre ajudar pessoas doentes e viver de acordo com suas convicções morais ou religiosas mais profundas, e a nova divisão ajudará a garantir que as vítimas de discriminação ilegal encontrem justiça”, disse o diretor.

Severino destacou o fato de que, de 2008 a 2010, o Departamento de Direitos Civis recebeu apenas 10 queixas de discriminação, e em apenas um ano do governo Trump, 34 já foram registradas, de acordo com a Fox News.



Sobre liberdade de religião

Três dias atrás, no Dia da Liberdade Religiosa, Trump, em relação ao mesmo assunto, foi enfático ao dizer que “nenhum americano, seja uma freira, uma enfermeira, um padeiro ou um empresário, deveria ser forçado a escolher entre princípios de fé ou obediência à lei”, informou a Casa Branca.

A Constituição dos Estados Unidos diz que “todos os homens são livres para professar e defender suas opiniões sobre assuntos de religião, e que o mesmo não diminuirá, expandirá nem afetará seus direitos civis”.

“O Congresso não fará nenhuma lei a respeito do estabelecimento de uma religião ou que proíba seu livre exercício”.

Reação do Partido Democrata

Representantes do Partido Democrata se pronunciaram contrários a proteger os direitos das pessoas à vida e o direito à consciência e à moral dos funcionários da área de saúde em questões relacionadas a aborto e suicídio.

“Esta administração não está aumentando a liberdade, ela está preparando o caminho para a discriminação”, disse Louise Melling, diretora assistente da União Norte-americana de Liberdades Civis, de acordo com o Washington Post.

Frank Pallone, democrata de Nova York, disse que “a liberdade religiosa não deve significar que nossos profissionais de saúde tenham licença para discriminar ou impor suas crenças aos outros”.

No entanto, a atual lei do aborto aprovada pelo governo anterior de Barack Obama está em vigor e não penaliza os médicos que se manifestam sem problemas de consciência para continuar com essas práticas.

Uma posição um pouco mais neutra foi declarada ao Washington Post pela analista da Fundação Heritage, Melanie Israel.

“No contexto da atenção à saúde, os americanos têm diferenças profundas e sinceras em uma série de questões éticas e morais”. 
“São essas proteções de consciência que nos permitem trabalhar e viver juntos, apesar das nossas diferenças”.

Fonte - Epoch Times
Fonte - ConservadorismodoBrasil.com.br

terça-feira, janeiro 02, 2018

A dor Silenciosa do Feto









por Helio Angotti Neto(*).

Ultrassom 4D


A DOR SILENCIOSA: UM ESTUDO SOBRE O SOFRIMENTO DO FETO


Fala-se muito da mãe quando o assunto é aborto, e com razão, já que ela é a principal responsabilizada pela vida do bebê. É a mãe quem carrega a nova vida em seu ventre e é a mãe quem possui laços estabelecidos com a sociedade por meio de sua biografia e de seus relacionamentos. Contudo, não há como esquecer a presença do feto, por mais abstrativo que seja o pensamento daquele que se debruça sobre essa situação.


Com certeza, aborteiros e abortistas evitarão falar muitos detalhes acerca da realidade e da perspectiva do feto, pois tal excesso de atenção poderá levar todos a perceberem uma incontornável realidade: o feto é, de fato, uma vida humana. Lá estão células, genes, ossos, músculos e, é claro, a capacidade de interagir com o ambiente de diversas formas.


Normalmente chamarão o feto por nomes bem técnicos e desumanos como produto da gravidez, concepto ou consequência indesejada. Chamar o feto de criança, ser humano ou, horror, admitir que é uma pessoa, trará imenso desconforto, oferecendo à consciência o choque de realidade que precede a capacidade de analisar um assunto com inteligência.


Para que imaginemos o quanto a apreensão de tais realidades pode mexer com o imaginário de alguém, basta nos lembrarmos da história de vida do rei do aborto, o médico Bernard Nathanson. Ao observar a reação do feto a um abortamento por meio da ultrassonografia, o médico aborteiro ficou profundamente perturbado. Aquele que não passava de uma abstração, um pequeno refugo a ser removido sem maior preocupação, assumira rapidamente a posição de paciente a ser cuidado. Seus movimentos, suas reações e sua face ganhavam duas dimensões no aparelho e três dimensões na imaginação.


Para os abortistas, é melhor não falar mesmo do feto, não entrar muito no mérito da questão e no excesso de detalhes biológicos e sociais. Quanto menos conhecimento, mais fácil será fingir que o pequeno homem, ou a pequena mulher, não passa de um alienígena distante e desconhecido.


Um dos aspectos que devem ser levados em conta é uma capacidade bem humana dos fetos: a possibilidade de sofrer. Por mais que tal sofrimento possa ser silencioso, é impossível imaginar com absoluta certeza todas as implicações e consequências da dor imposta ao feto. Porém, o que hoje já possuímos de conhecimento acerca da misteriosa vida do feto e de sua capacidade de sentir?


Há um consenso de que fetos podem sentir dor ao atingir cerca de 20 semanas após a concepção, isto é, aproximadamente na idade de 22 semanas de gestação. Um pouco antes disso, já estão presentes as estruturas necessárias para perceber o estímulo doloroso e para transmiti-lo ao cérebro. Com 18 semanas após a concepção o eletroencefalograma já capta atividade elétrica no cérebro, indicando a integridade dos circuitos neuronais cortical e talâmico.[1]


O córtex cerebral, sede física de nossa capacidade intelectiva mais complexa, começa a desenvolver-se às seis semanas após a concepção, enquanto o tálamo, uma parte do cérebro responsável pela sensação dolorosa, começa a desenvolver-se às oito semanas.


É importante lembrar que julgamos a situação tendo por base o aparato neuronal do adulto, conhecido por nós inclusive da perspectiva fenomenológica. Mas não há como garantir com plena certeza quais outras interações entre feto e ambiente são possíveis antes do desenvolvimento das estruturas neuronais superiores; tampouco podemos estipular com certeza quais serão as consequências de diversas atitudes maternas e interações com o ambiente no futuro desenvolvimento do feto e, posteriormente, da criança.


Já sabemos, por exemplo, que a organização básica do sistema nervoso é estabelecida aos 28 dias após a concepção (quatro semanas), com a formação dos primeiros neurônios no neocórtex que já começam a funcionar na qualidade de rede neuronal na sétima semana.[2]


Em relação à recepção de dor, já se observam receptores – chamados de nociceptores – na região ao redor da boca nas cinco semanas após a concepção. Na nona semana, já há nociceptores em toda a face, na palma da mão e na planta do pé. Antes disso, nas seis semanas, o feto responde ao toque.[3]


Outro detalhe curioso e importante para entendermos como funciona a recepção dolorosa do ser humano é que o recém-nascido prematuro tende a sentir muito mais dor aos estímulos ambientais do que crianças nascidas a termo, pois o desenvolvimento de estruturas responsáveis por reduzir a potência do estímulo ambiental e prevenir reações dolorosas exageradas são desenvolvidas posteriormente, entre 32 e 34 semanas após a concepção. Logo, é mais fácil que se sinta mais dor quanto mais cedo ocorrer o parto.[4]


Um detalhe pragmático que muitos também optam por esquecer é que o feto é considerado um paciente. Se para uns médicos, o feto claramente merece cuidado, incluindo anestesia em procedimentos cirúrgicos de altíssima complexidade dentro do útero materno, como podemos concordar que outros médicos considerem o feto apenas um monte de carne indesejável a ser expelido?


Um dos elementos típicos da vida humana é a capacidade de sentir dor e sofrer. Animais sentem dor, mas é difícil afirmar que sofrem verdadeiramente conforme a concepção humana que temos dessa expressão. E quando falamos dos mais indefesos seres humanos, já se sabe que a dor sofrida poderá gerar consequências emocionais, comportamentais e cognitivas na vida posterior, após o parto. Há inclusive evidências sobre a habilidade de formar, por parte do feto, um tipo de memória sobre a dor sofrida.[5]


Diante da atual insensibilidade aos sofrimentos do feto, diante da atual falta de consideração pelo mais frágil dos seres humanos, não estranhe se cada vez mais nos tornarmos insensíveis aos sofrimentos e dores de crianças e adultos. Se nos tornarmos incapazes de enxergar a humanidade de um feto ou de uma criança, em breve seremos incapazes de enxergar o mesmo em nossos vizinhos e parentes. Nossa sociedade mergulhará num pesadelo desumano e utilitário despersonalizado.


(*)Hélio Angotti Neto - Professor de Medicina e Coordenador do Curso de Medicina do Centro Universitário do Espírito Santo. Médico formado pela UFES com residência em Oftalmologia e Doutorado em Ciências pela USP. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa do UNESC, Diretor da Mirabilia Medicinae, revista especializada em Humanidades Médicas e criador do Seminário de Filosofia Aplicada à Medicina. Presidente da Comissão de Bioética do Hospital Maternidade São José. Presidente do Capítulo de História da Medicina da Sociedade Brasileira de Clínica Médica - Diretoria Triênio 2017-2020.





[1] VANHATALO, S; VAN NIEUWENHUIZEN, O. ‘Fetal Pain?’ Brain & Development, 22, 2000, p. 145-150.


[2] SADLER, Thomas W. Langman’s Medical Embriology, 11th edition. Baltimore: Lippincott Williams and Wilkins, 2009, caps. 5 e 6.


[3] BRUSSEAU, R. ‘Developmental Perspectives: Is the Fetus Conscious?’International Anesthesiology Clinics, 46 (3), 2008, p. 11-23; MYERS, LB; BULICH, LA. ‘Fetal endoscopic surgery: indications and anaesthetic management’. Best Practice & Research Clinical Anaesthesiology, 18(2), 2004, p. 231-258; BLACKBURN. Maternal, Fetal, and Neonatal Physiology.


[4] GRECO, C; KHOJASTEH, S. “Pediatric, Infant and Fetal Pain”. In: Case Studies in Pain Management. KAYE, Alan David; SHAH, Rinoo V. Cambridge: Cambridge University Press, 2014, p. 379.


[5] Doctors on Fetal Pain. Internet, http://www.doctorsonfetalpain.com/fetal-pain-the-evidence/4-documentation/ ; GRECO, C; KHOJASTEH, S. Op. cit.

sábado, dezembro 30, 2017

Uma típica mentira Abortista







por Hélio Angotti Neto (*)



Nas conversas entre aquelas pessoas a favor da vida humana e aquelas a favor do direito de decidir ou, em termos mais diretos, nas brigas entre os que são contra e os que são a favor do aborto, respectivamente, alguém do último grupo sempre costuma apelar para um dado curioso. Segundo a sabedoria abortista, proibir o aborto aumenta o número de casos. Se o aborto fosse legalizado, segundo eles, os casos de aborto tendem a diminuir.

Para muitos isso pode parecer contraditório. E, na maioria dos casos, é pura contradição mesmo!

Essa é mais uma das muitas mentiras a respeito do aborto que são veiculadas por iluminadas cabeças pensantes em meio à sociedade. Se continuarem pensando com essa qualidade, há de se questionar onde chegarão, senão na aniquilação da inteligência e da capacidade de apreender a realidade.

Abortistas de todos os tipos citam artigos produzidos por institutos claramente comprometidos com a causa abortista para defender a ideia de que os abortos são reduzidos com a legalização. Tais artigos, publicados em importantes revistas, são utilizados como porretes da autoridade científica para calar o adversário em um pretenso debate.

➤Vamos esclarecer algumas coisas desde já.

O que se chama debate, no Brasil, de regra é um reforço da mesma opinião previamente desejada, pertencente a uma elite progressista que se acha dona da verdade e considera o povo brasileiro retrógrado e incômodo. Como descreve Francisco Razzo em seu livro Contra o Aborto, o debate de regra é entre diversas opiniões a favor do aborto enquanto os contrários ao aborto são excluídos dos meios chiques da sociedade e da mídia de massas.[1] Melhor assim, para os detentores do futuro melhor de nosso país. Que esses evangélicos e católicos conservadores sumam de nossa frente ou, como diria certo professor universitário brasileiro, que sejam abordados em conversa na ponta de uma espingarda.[2]

Segundo ponto: os trabalhos que de regra são citados pertencem a Organizações Não Governamentais abortistas que recebem verbas milionárias de fundações internacionais abortistas e megaclínicas de aborto. O exemplo mais famoso é o Instituto Guttmacher, que publica nas badaladas revistas médicas como a Lancet, e recebe dinheiro da maior rede de clínicas abortistas do mundo, a Planned Parenthood, além de receber verbas da Bill and Melinda Gates Foundation. E tal instituto ainda tem a pachorra de afirmar que não há conflito de interesses em suas publicações. E, verdade seja dita, quando revistas como a Lancet ou o New England Journal of Medicine falam de política, é perceptível a agressiva agenda ideológica subscrita pelos autores e editores.

Terceiro ponto: há uma série de distorções estatísticas nesses trabalhos usados como fonte de autoridade científica. Mas, de regra, são citados por pessoas sem o menor preparo em Medicina Baseada em Evidências ou Bioestatística, funcionando como instrumentos de apelo à autoridade científica. Resumindo, esses artigos repletos de manipulação e conflitos de interesse são exemplos do uso burro de uma ciência deturpada por razões políticas e ideológicas.

➤E o que dizem os abortistas e os artigos? E qual é a realidade? Vamos aos fatos.

➽A distorção estatística e o caso dos Estado Unidos

De certa forma, os abortistas contam com a preguiça intelectual, a falta de competência em avaliar artigos ou a pressa do leitor. Esperam que alguém leia a conclusão que é lançada após páginas de expressões técnicas como Bayesiano e Teste de Kolmogorov-Smirnov e aceite tudo como a verdade divina descendo como maná dos céus. E na maioria das vezes é justamente isso que acontece.

Pessoas sem formação alguma na área de Medicina Baseada em Evidências se aventuram a ler conclusões ideológicas citadas em artigos distorcidos para fundamentarem suas crenças prévias.

Recentemente, um trabalho foi citado como prova de que liberar o aborto reduziria a prática.[3] Esse trabalho, relativamente recente, afirma que o número de abortos em países ricos, que em sua maioria legalizaram a prática, está caindo desde 1990, e que permanece alto em países em desenvolvimento, que ainda não legalizaram o aborto em sua maioria.[4] O que você entende? Que a legalização reduziu o número de abortos, certo? Vejamos com um olhar mais acurado.

Na década de noventa do século XX, a grande maioria dos países desenvolvidos já tinha legalizado o aborto há muitos anos. E as medidas do número de abortos realizados em países em desenvolvimento que não legalizaram a prática são expostas a diversos vieses e cálculos de correção dos dados que inflacionam a casuística formidavelmente.

Se queremos concluir sobre a legalização aumentar ou reduzir o número de abortos, o que devemos fazer? Voltar ao momento em que o aborto foi legalizado e acompanhar, ano a ano, a mudança no número de abortos. Isto significa checar os números antes e após a decisão do famoso caso Roe vs Wade, em 1973, nos Estados Unidos, por exemplo.

Antes da decisão, já se observava um aumento contínuo no número de abortos relatados, sem dúvida por causa da militância pró-aborto e das mudanças culturais dos anos sessenta, conforme relatado por Bernard Nathanson.[5] Foram reportados 390 casos de aborto para cerca de 4 milhões de nascimentos nos Estados Unidos em 1963. Ano a ano, o número de abortos aumentou, chegando em 1973 a 744.610 abortos em uma população de 3.136.965 nascidos vivos. O aborto ainda não fora liberado nos moldes pós Roe vs Wade, mas a pressão ideológica para sua liberação era intensa.

Neste momento os abortistas falarão que o número de abortos é muito maior, só que não é relatado. O que se conclui é que, uma vez legalizado, as mulheres procurarão um serviço dentro da legalidade no qual realizarão o procedimento sem o risco aumentado de uma intervenção clandestina, e o número real de abortamentos será revelado.

Em 1974, um ano após a decisão do tribunal no caso Roe vs Wade, o número de nascidos vivos foi de 3.159.958 e o número de abortos relatados foi de 898.570. Isso apontaria para um aumento de cerca de 150.000 casos teoricamente creditados aos casos não relatados, se admitíssemos uma estabilidade no número real de abortos realizados de 1973 para 1974.

➤Todavia, eis o que acontece com a casuística de abortos nos anos seguintes.[6]



Há uma clara tendência de aumento contínuo nos casos de aborto com certa estabilização após alguns anos da liberação dos casos. Essa tendência não é exclusividade dos Estados Unidos, repetindo-se em diversas outras casuísticas, às vezes com um crescimento muito mais prolongado ao longo dos anos seguintes à legalização.

Como o trabalho previamente citado verificou a casuística após a década de noventa, temos um cenário completamente diferente do exposto inicialmente. A distância temporal entre a legalização e os dados observados insere fatores de confusão que tornam a tentativa de estabelecer nexos causais extremamente frágil. Deve ser lembrado também que foi no ano de 1990 que se registrou o pico no número de abortos nos Estados Unidos. Contabilizar a partir desse pico obviamente demonstrará uma queda no número de abortos.

E há um agravante raramente lembrado: muitos estados americanos tem falhado em reportar a casuística de abortos realizados, o que gera um número subestimado. Um dos mais recentes relatórios dos Estados Unidos, publicado em 2017, informa uma casuística subestimada de abortos no ano de 2014 de 652.639 abortos.[7]

Há ainda outras características a serem observadas no campo cultural e político dos Estados Unidos. A recente ascensão da direita conservadora, a militância cristã pró-vida fazendo frente à antiga militância pró-escolha da revolução cultural e as alterações jurídicas que removem verbas bilionárias da indústria abortista no governo de Donald Trump irão gerar um profundo impacto nos próximos anos, salvando milhões de vidas e reduzindo ainda mais o número de abortos.

Tudo isso nos autoriza a compreender que o número de abortos realizados após a legalização sobe de forma catastrófica para décadas após ter a chance de começar a reduzir, caso o ambiente cultural e político se altere significativamente.

➤Abortando mundo afora

Em outros países o aumento de abortos após a legalização também é observado. No reino Unido, a legalização ocorreu em 1967. No ano seguinte, o número de abortos contabilizados foi de 23.461, 72% maior do que o registro de dez anos antes, que era de 13.570 abortos. Dez anos após a legalização, o número de abortos registrados foi de 141.558, um aumento de 945% em relação ao registro de 1958. Em 2008, o registro apresentou o explosivo aumento de 1480%, gerando uma casuística de 202.158 abortos. A população do Reino Unido, nos mais de quarenta anos contabilizados na série histórica do aborto, subiu somente 10%. É o genocídio de um povo e, consequentemente, de seu legado humano e cultural.[8]

Na Suécia, onde a legalização ocorreu em 1938, o número de abortos subiu em cerca de 9.000%, indo de 220 casos registrados para mais de 38.000 casos em 2015.[9]

Na Espanha, quando o aborto foi parcialmente legalizado em 1985, foram contabilizados 6.344 abortos. Somente dois anos após a legalização, o número de abortos já alcançava 16.766, quase o triplo de casos. O crescimento no número de casos de aborto ocorreu de forma contínua até 1996, quando foram registrados 51.002 abortos, um número aproximadamente oito vezes maior do que o registrado no primeiro ano. Só para se ter uma idéia, em 2010, quando uma nova legislação ainda mais liberal foi aprovada na Espanha, ocorreram 113.031 abortos.[10]

Analisando o reverso da moeda, um caso ilustrativo é o do Chile, no qual a restrição do aborto reduziu o número de casos e, para o desespero da militância abortista e aborteira, sempre à busca das evidências glorificadoras do extermínio de fetos, apresentou uma redução na mortalidade materna. Tal exemplo revela claramente que, se alguém deseja proteger a vida das mulheres, o caminho não é se oferecer para matar seus filhos.[11]

Outro país que conseguiu reduzir o número de abortos com a proibição foi a Polônia. Em 1956, após a legalização, o número de abortos também começou a crescer de forma descontrolada por anos seguidos, alcançando a marca de cerca de 272.000 casos em 1962. Cinco anos após a restrição legal em 1990, no ano de 1995, o número de abortos caiu para 570.[12]

Dados mais recentes publicados na Dinamarca, onde o aborto é legalizado, mostram, por fim, uma perturbadora realidade. A mortalidade entre mulheres que cometem o aborto é até três vezes maior do que a mortalidade entre as mulheres que não abortam.[13]Sacrificar o próprio filho tem suas consequências, e é uma cicatriz que a mulher levará por toda a vida e marcará profundamente a cultura de todo um povo.

(*)Hélio Angotti Neto – Professor e Coordenador do Curso de Medicina do UNESC. Médico formado pela UFES com residência em Oftalmologia e Doutorado em Ciências pela USP. Membro de Comitê de Ética em Pesquisa, Diretor da Mirabilia Medicinae (revista internacional especializada em Humanidades Médicas) e criador do Seminário de Filosofia Aplicada à Medicina. Presidente do Capítulo de História da Medicina da Sociedade Brasileira de Clínica Médica – Diretoria Triênio 2017-2020.

Fonte: medicinaefilosofia.blogspot.com.br
midiasemmascara.org.



Notas:

[1] RAZZO, Francisco. Contra o Aborto. Rio de Janeiro & São Paulo: Editora Record, 2017.

[2] Como afirmou Mauro Iasi, professor universitário ganhador do Prêmio Stálin da Paz, isso mesmo, não ria, um prêmio da paz com o nome do assassino genocida e tirano Stálin: “tal pessoa é um ‘inimigo’ e deveríamos estar dispostos a lhe oferecer ‘um bom paredão’, o encontro com uma ‘boa espingarda’, uma ‘boa bala’, e por fim, ‘depois de uma boa pá, uma boa cova’. Afinal, ufana-se ele, ‘com a direita e o conservadorismo, nenhum diálogo, luta!’. BERLANZA, Lucas. Por que o “paredão” comunista pode e o golpe militar não pode? Instituto Liberal. Internet, https://www.institutoliberal.org.br/blog/por-que-o-paredao-comunista-pode-e-o-golpe-militar-nao-pode/

[3] Como descrito na série de artigos intitulada “O Extermínio do Amanhã”.

[4] Gilda Sedgh, Jonathan Bearak, Susheela Singh, Akinrinola Bankole, Anna Popinchalk, Bela Ganatra, Clémentine Rossier, Caitlin Gerdts,Özge Tunçalp, Brooke Ronald Johnson Jr, Heidi Bart Johnston, Leontine Alkema. ‘Abortion incidence between 1990 and 2014: global, regional, and subregional levels and trends’. Lancet, vol. 388, 2016, p. 258-267.

[5] NATHANSON, Bernard N. The Hand of God: A Journey from Death to Life by the Abortion Doctor Who Changed His Mind. Washington, DC: Regnery Publishing, Inc., 1996; NATHANSON, Bernard N. Aborting America: A Doctor’s Personal Report on the Agonizing Issue of Abortion. Fort Collins, CO: Life Cycle Books, 1979.

[6] JOHNSTON, Robert. Historical abortion statistics, United States. Last updated 23 February 2017. Internet, http://www.johnstonsarchive.net/policy/abortion/ab-unitedstates.html

[7] Jatlaoui TC, Shah J, Mandel MG, et al. Abortion Surveillance — United States, 2014. MMWR Surveill Summ 2017;66(No. SS-24):1–48. DOI: http://dx.doi.org/10.15585/mmwr.ss6624a1

[8] JOHNSTON, Robert. Historical abortion statistics, England and Wales (UK). Last updated 22 October 2017. Internet, http://www.johnstonsarchive.net/policy/abortion/uk/ab-ukenglandwales.html

[9] Estudos sobre Aborto. Estudos Nacionais. Internet, http://estudosnacionais.com/numeros-na-suecia/

[10] JOHNSTON, Robert. Historical abortion statistics, Spain. Last updated 25 February 2017. Internet, http://johnstonsarchive.net/policy/abortion/ab-spain.html

[11] Koch E (2014) Epidemiología del aborto y su prevención en Chile [Epidemiology of abortion and its prevention in Chile]. Rev Chil Obstet Ginecol 7(5):351-360. Internet, http://www.revistasochog.cl/files/pdf/EDITORIAL50-e0.pdf ; Koch E, Thorp J, Bravo M, Gatica S, Romero CX, Aguilera H, Ahlers I (2012) Women’s education level, maternal health facilities, abortion legislation and maternal deaths: a natural experiment in Chile from 1957 to 2007. PLoS ONE 7(5):e36613. DOI:10.1371/journal.pone.0036613. Internet, http://www.plosone.org/article/info%3Adoi%2F10.1371%2Fjournal.pone.0036613

[12] JOHNSTON, Robert. Historical abortion statistics, Poland. Last updated 23 February 2017. Internet, http://johnstonsarchive.net/policy/abortion/ab-poland.html

[13] Gissler, M., et. al., “Pregnancy-associated deaths in Finland 1987-1994 — definition problems and benefits of record linkage,” Acta Obsetricia et Gynecolgica Scandinavica 76:651-657 (1997).






segunda-feira, dezembro 11, 2017

A vida protegida desde a concepção, ainda





por Leonardo Serafini Penitente e Hélio Angotti Neto(*).





A controvérsia ao redor da PEC 181/15.(Artigo Anterior PEC 181: Você entendeu bem?)

Há um grande burburinho relacionado ao texto da PEC 181 de 2015, que tem por principal objetivo aumentar o tempo de licença maternidade da mãe em casos de bebês prematuros até 240 dias. Qual o grande problema? Disseram que a vida da pessoa humana deve ser protegida desde a concepção.

No inciso III, do artigo 1º, da Constituição Federal de 1988, que trata dos princípios fundamentais, será inserida a frase: “dignidade da pessoa humana desde a concepção”. No artigo 5º, que garante a igualdade de todos perante a lei e a inviolabilidade do direito à vida, haverá a modificação para “a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”. Como será uma mudança na própria Constituição, norma máxima da República, há um grande receio de que possa invalidar leis menores, que livram de punição o aborto em alguns casos.

Em pânico, já estão dizendo por aí que os patriarcas machistas querem ver as mulheres estupradas tendo seus filhos e que o aborto será criminalizado. Estão dizendo que é uma terrível e abominável onda conservadora, opressora das mulheres e “desempoderadora” (adorei este neologismo) dos direitos femininos reprodutivos – leia-se direitos de matar a prole.

Utilizarei alguns exemplos para demonstrar o pânico que anda correndo por aí, inclusive alimentado por nossa mídia que, é claro, é predominantemente abortista.

Em recente entrevista sobre a Proposta de Emenda Constitucional 181, veiculada pelo Bom Dia Espírito Santo[1], foi entrevistada a professora de Direito e bioeticista Elda Bussinguer, da Sociedade Brasileira de Bioética. O entrevistador logo dispara, meio que afirmando, meio que perguntando, que a proposta de emenda constitucional “muda as regras” em relação ao aborto, dizendo que a inviolabilidade da vida passa a vigorar a partir da concepção e não mais a partir do nascimento. Diz também que, na prática, “vai virar crime qualquer tipo de aborto”.


A vida já é inviolável desde a concepção há tempos na lei. O aborto é crime em todas as situações. Basta notar o que diz aberde da vida, também já é um direito assegurado, mesmo que não seja absoluto – e os casos de flexibilização do mesmo só ocorrem para proteger a própria vida (como na legítima defesa). E a nova redação da famigerada PEC 181 também não afirma ser este direito absoluto, tampouco afirma a extinção das cláusulas de exclusão de punibilidade.

Conforme o artigo 2º, do Código Civil, a “personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”

  • Genival Veloso de França explica:

Por nascituro entende-se aquele que foi concebido e ainda não nasceu. É o ser humano que está por nascer, já concebido no ventre materno.

Toda essa política protecionista em favor do feto humano não tem outro sentido senão a imperiosa necessidade de preservar a mais indeclinável e irrecusável das normas da convivência humana: o respeito pela vida.

O certo é que, tendo ou não personalidade, o feto é uma expectativa de vida, um ser humano em formação.[2]

O Código Penal é bem claro em seu Artigo 128.

Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:

I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

II – se a gravidez resulta de estupro, e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Como dissemos, são estas as duas situações de exclusão da pena previstas no Código Penal: a indicação médica e a sentimental.

No caso de perigo à vida materna, considera-se a vida da mãe um fruto já consagrado e de importância fundamental sobre outras vidas. A solução jurídica no confronto dessas duas existências é o sacrifício do bem menor, isto é, do feto que ainda não estabeleceu contatos sociais tão fortes quanto os da mãe e que, em casos mais perigosos, se não for removido, levará à morte de ambos. Sempre lembrando que mesmo nesse caso continuará havendo aborto; ele só não será punido.

Com a aprovação da PEC 181/15 tudo continuará como está. Aborto continuará a ser crime em qualquer hipótese. As circunstâncias de escusas absolutórias (quando há crime, mas não há pena) do art. 128, do Código Penal, continuarão a existir. A única vantagem para nós, como somos a favor da vida, é que agora a coisa ficará mais clara ainda, mais explícita: a vida começa na concepção; desde a concepção já há vida humana e personalidade humana.

Essa explícita valoração da vida que já é contemplada bate frontalmente contra aquilo que os defensores do aborto tentam diuturnamente fazer para alcançar seus intentos: a manipulação semântica e o esquecimento de valores e leis consagradas em nossa sociedade.

Esclarecidos esses pontos iniciais, gostaria de analisar algumas das respostas da professora entrevistada.

Questionada sobre o poder legislativo, responde que “nós somos de uma tradição judaico-cristã, e nosso jurídico mostra que somos ‘vazados’ por essa tradição.”

Ela está certíssima. Toda a concepção de Direitos Humanos, inclusive, está sedimentada justamente por causa de nossa herança judaico-cristã, que enxerga no ser humano a imagem e semelhança de Deus, daí sua dignidade. Continua a professora afirmando que a comissão especial para avaliar a PEC 181 é preenchida por membros da bancada evangélica, altamente conservadora. Segundo ela, não quer dizer que os evangélicos sejam conservadores, mas que a bancada é altamente conservadora.

Verdade seja dita, evangélicos e católicos são, de regra, uma pedra no sapato de nossa elite progressista. São conservadores e carolas, não gostam de ver crianças passando a mão em homens pelados no meio de museus e criticam as maravilhosas instruções dos canais televisivos abertos. São reacionários, porque ainda ficam com aquela conversa mole de família e valores, defendendo “a moral e os bons costumes”, tachados de pequenos burgueses (embora sejam, na sua maioria, mais compatíveis com a idéia de proletários). São a maioria do povo brasileiro e são massivamente contra o aborto, contra eutanásia, contra o suicídio assistido e contra diversos outros projetos sociais da elite esquerdista e/ou globalista.

Não afirmo que a professora Elda seja a favor ou contra todas essas pautas, mas ouso completar o que foi falado por ela dizendo que o povo brasileiro que elegeu essa bancada evangélica tachada de altamente conservadora é, por sua vez, altamente conservador também.[3]

Após uma série de modificações do assunto, chamadas de mutatio controversiae por quem gosta de estudar argumentação, nas quais a professora Elda cita en passant algumas informações de organizações não-governamentais abortistas e repete as concepções de aborto ilegal e inseguro já bem conhecidas pela militância pró-aborto, afirma que a sociedade poderá se manifestar contra esse retrocesso movido pela inadmissível infiltração de um segmento da sociedade nas questões políticas, segmento este que utilizou de manobras inconstitucionais para manipular a PEC 181. Uma acusação gravíssima, sem dúvida.

Contudo, voltemos à realidade dos fatos vividos pelas pessoas reais do Brasil e não somente por nossa elite. Se há alguém infiltrado, é justamente a elite progressista e abortista, barulhenta minoria de nossa população que se julga iluminada e detentora da razão ao ponto de afirmar que os valores da maioria são mero retrocesso, e que a vontade dessa mesma maioria expressa por meio de seus representantes na casa legislativa não passa de uma infiltração movida por um “segmento”.

Se levarmos a sério o projeto da bioética, conforme proposto, em termos democráticos que incentivam a participação efetiva da sociedade contra a imposição de autoridade de uma elite autocrática, teremos que prestar muito mais atenção à vontade de nosso povo contra o aborto, em especial a das mulheres, que superam os homens no quesito “ser contra o aborto”. Esse repúdio ao conservadorismo do povo brasileiro e esse desmerecimento do apego que a maioria guarda à vida humana possui um inconfundível traço elitista, pertencente a uma privilegiada minoria que se julga acima da massa de inferiores indignos de serem levados a sério nas deliberações sociológicas dos “grandes”.

Sim, o povo brasileiro é um segmento incômodo e indesejado, com seus valores retrógrados e cristãos que vazam nosso jurídico e nosso legislativo, para o desespero da nossa Nomenklatura e da nossa Intelligentsia.

Nas palavras do deputado que conduziu a sessão, Evandro Gussi, do Partido Verde, o relatório que antecedeu a aprovação da PEC “é simples, lúcido e atende aquilo que pensa mais de 80% do povo brasileiro, que é o fato de que a vida humana merece ser defendida desde a concepção.” O deputado também afirma que “Para os homens de 1988, era óbvio que a inviolabilidade da vida humana era desde a concepção, por isso não colocaram” explicitamente como agora se propõe.[4] Naquela época também não tínhamos um movimento tão forte e agressivo pró-aborto como temos nos dias de hoje, nos quais as coisas precisam ser ditas de forma mais clara.

  • Jônatas Dias Lima lembra bem ao dizer que

A campanha difamatória dos grupos pró-aborto (contra a PEC 181) é um repeteco do que fizeram com o Estatuto do Nascituro quando o documento obteve suas primeiras vitórias no Congresso. Na ocasião, uma distorção grosseira lhe rendeu o apelido desonesto de “bolsa estupro”. Felizmente, a falácia era frágil, o estatuto continua a tramitar e a expectativa de aprovação é melhor do que nunca.[5]

Mais um exemplo do pânico frente ao conservadorismo explícito do povo brasileiro pode ser visto em outra entrevista reveladora, cedida pela advogada Marina Ganzarolli, uma das fundadoras da Rede Feminista de Juristas.[6]

A advogada afirma ser tudo uma manobra diversionista friamente calculada pelos opressores brancos, machistas, heterossexuais e otras cositas más com o maligno intento de destruir os direitos dos trabalhadores:

É um contexto de escalada conservadora que utiliza os direitos das minorias para tirar o foco das alterações previdenciárias, trabalhistas e todos aqueles retrocessos nos direitos dos trabalhadores que estão sendo efetuados nesse momento. Essa bancada fundamentalista cristã radical, de evangélicos, católicos, boi, Bíblia e bala, se une contra os direitos reprodutivos e sexuais das mulheres. Na minha dissertação de mestrado, olho para as justificativas dos deputados nos projetos de lei apresentados até 2013. O que os nossos deputados mais legislam em relação à mulher é sobre nosso corpo, nossa autonomia sexual e reprodutiva. Eu vejo precisamente [a proposta] como a gente tem nomeado, um Cavalo de Troia. Porque foi algo que foi alterado no caminho, utilizando-se dessa atual conjuntura conservadora. Esse é um padrão recorrente na atividade legislativa desses que são homens, brancos, cis, heterossexuais, com privilégios, e que decidem sobre as nossas vidas.

Há outros detalhes na entrevista que ensejariam longos artigos específicos comentando diversos pontos extremamente controversos, mas que respondo aqui de forma breve. Ei-los:

1 – Aborto é simples, seguro e rápido quando realizado de forma profissional.

Pelo contrário, há diversas complicações mesmo nos casos “legais”. Mesmo nos países onde o aborto foi legalizado, há maior mortalidade entre mulheres que abortaram. É um procedimento invasivo que deixa sequelas físicas e psíquicas muitas vezes graves.

2 – Coloca o aborto como medida eficaz contra o resultado do estupro, inclusive de menores.

Medida eficaz contra o estupro é caçar e punir o bandido que comete esse crime terrível, visando a proteção dos inocentes e indefesos. Focalizar a questão no aborto é medida muito aquém de uma resolução digna, que deveria ser muito mais ressaltada no caráter preventivo incluindo o aumento da segurança pública.

3 – Obrigar a mulher a ter um filho gerado por um estupro – o que acontecerá se a PEC for aprovada – é crime de tortura.

A PEC não obrigará ninguém a ter filhos gerados por estupro, mudando obrigatoriamente o Código Penal. Não se coloca automaticamente e absolutamente uma proteção total da vida humana desde a concepção, apenas se repete um dispositivo para reconhecimento da dignidade inerente à condição humana, afirmado, inclusive, por tratados com força constitucional como o Pacto de San José da Costa Rica (ou Convenção Americana de Direitos Humanos). O próprio fato de haver necessidade de dispositivo para permitir a execução do aborto sem aplicação de pena já denota a concepção de que a vida humana é digna de ser protegida e considerada de forma especial desde a concepção – caso contrário não precisaria haver uma lei punindo o abortamento e permitindo ausência de punição em situações específicas.

4 – A mulher não poderá fazer o aborto nem em caso de risco de vida.

Vale o que foi dito no item anterior. É mentirinha cabeluda. Em verdade, ela nunca pôde, e agora, sendo a PEC aprovada, ficará mais claro ainda que ela não pode. No entanto, se o fizer, sobre ela não recairá a pena. Mas que foi crime, foi!

Voltando à questão do aborto em casos de estupro, cito alguns sábios excertos do professor Genival Veloso de França, uma das maiores autoridades em Direito Médico do Brasil e grande comentarista do Código de Ética Médica.

Essa forma de aborto (sentimental) é difícil de ser justificado sob o ponto de vista jurídico-penal. Seria garantir o direito de atentar contra uma vida sem que haja nenhuma forma justificável de exclusão da criminalidade como legítima defesa da vida, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito. Se não aceitamos, por tradição e por índole, a pena de morte de um criminoso, por mais cruel e hediondo que seja o crime, como iríamos permitir a morte de um ser inocente?

É difícil justificar, neste tipo de aborto, o estado de necessidade. Fazer um mal para evitar outro maior jamais seria legítimo, pois tirar uma vida, mesmo gerada pela violência, não apagaria o efeito. Seria uma ação contra quem não teve qualquer participação, nem nenhuma culpa. E tenha-se em vista que a vida é o maior bem da natureza.

Assim, o aborto sentimental nos enche de terríveis dúvidas, pois não nos parece de boa lógica que o sacrifício de uma vida possa reparar uma crueldade já praticada. É simplesmente aplicar uma pena de morte a um réu indefeso e sem culpa, que pagará unicamente pelo crime cometido por outrem: triste forma de se fazer justiça; estranha maneira de se reparar um crime.[7]

Em outros trechos de sua obra, o professor Genival também adverte contra a possibilidade de a medicina tornar-se uma profissão de matadores ao invés de ser a nobre vocação daqueles que conservam e respeitam a vida humana: “É difícil conciliar uma medicina que mata com uma medicina que salva”.

Chegando ao fim deste artigo, cabe perguntar por que tanto barulho ao redor dessa portentosa frase: direito à vida desde a concepção?

Que certa elite progressista e iluminada seja tão enfática no uso de expressões e na fina manipulação semântica, parteira de tantos atos de engenharia social e de tantas mudanças deletérias nos rumos da sociedade, não é nenhuma novidade. Bernard Nathanson já deixou claro como o uso de certas expressões foi meticulosamente preparado para facilitar a mudança do panorama jurídico na questão do aborto desde o século passado.[8]

A grande novidade é a importância que o restante da população, anteriormente alheia às iluminadas discussões realizadas no interior das torres de marfim da Academia ocupada pela elite iluminada, passou a dar às expressões geradas pelo politicamente correto. Linguajar este que se tornou alvo de críticas ferozes e do ridículo das massas, cada vez mais conscientes da manipulação semântica e das peripécias jurídicas e intelectuais da elite que crê justamente nas coisas que o povo repudia.

Que a bioética realmente seja o palco de uma discordância inteligente e respeitosa frente aos valores da população brasileira, sem criar espantalhos e sem o arrogante desprezo da fé e da opção política e existencial alheia.

Referências:


[2] FRANÇA, Genival Veloso de. Direito Médico. 13ª Edição. Rio de Janeiro: GEN; Editora Forense, 2016.

[3] Como apontam diversas pesquisas de opinião nos últimos anos. Um exemplo pode ser visto em: http://politica.estadao.com.br/blogs/vox-publica/conservadorismo-na-medida/

[4] LIMA, Jônatas Dias. Estão mentindo para você sobre PEC 181/15: o aborto em caso de estupro não vai mudar. A PEC que inclui “desde a concepção” na Constituição já é alvo de uma nova campanha de difamação por parte de grupos pró-aborto. BLOG DA VIDA. Internet, http://www.semprefamilia.com.br/blog-da-vida/estao-mentindo-para-voce-sobre-pec-18115-o-aborto-em-caso-de-estupro-nao-vai-mudar/

[5] Ibidem.

[6] A entrevista pode ser conferida no Nexo Jornal: LIMA, Juliana Domingos de. O que diz a PEC 181. E qual seu impacto sobre o aborto legal. Expresso – Nexo. 10 de novembro de 2017. Internet, https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/11/10/O-que-diz-a-PEC-181.-E-qual-seu-impacto-sobre-o-aborto-legal

[7] FRANÇA, Genival Veloso de. Op. cit.

[8] NATHANSON, Bernard N. The Hand of God: A Journey from Death to Life by the Abortion Doctor Who Changed His Mind. Washington, DC: Regnery Publishing, Inc., 1996.



(*)Leonardo Serafini Penitente – Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2006), especializado em Direito Público pelo Centro Universitário do Espírito Santo, aperfeiçoamento em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Professor na Universidade de Vila Velha (UVV). Ocupou o cargo de coordenador adjunto do curso de Direito da Universidade de Vila Velha. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Filosofia, Sociologia, Teoria do Estado e Ciências Políticas. Ministra aulas, desde 2003, de Filosofia Geral, Filosofia do Direito, Sociologia Geral, Sociologia do Direito, Hermenêutica Jurídica e Direito Penal. Em 2003 inicia suas atividades na advocacia e hoje advoga com ênfase na área criminal.

(*)Hélio Angotti Neto – Professor e Coordenador do Curso de Medicina do UNESC. Médico formado pela UFES com residência em Oftalmologia e Doutorado em Ciências pela USP. Membro de Comitê de Ética em Pesquisa, Diretor da Mirabilia Medicinae (revista internacional especializada em Humanidades Médicas) e criador do Seminário de Filosofia Aplicada à Medicina. Presidente do Capítulo de História da Medicina da Sociedade Brasileira de Clínica Médica – Diretoria Triênio 2017-2020.

Fonte: midiasemmascara.org

domingo, novembro 12, 2017

PEC 181 Você entendeu bem?




por OliveiraACarlos.





A PEC 181 originalmente falava em extensão da licença maternidade em caso de filho prematuro. Mas a bancada conservadora inseriu, nas emendas, a frase sobre “a inviolabilidade da vida desde a concepção”. Se assim for, fica proibido qualquer debate sobre descriminalização do aborto. E os direitos que as mulheres possuem de aborto legal, em caso de estupro, risco de vida para a mãe e feto anencéfalo, são perdidos?

Esse início é do blog #agoraéquesãoelas da Folha Uol de 11/11/2017 que relata a experiência de uma mulher grávida de anencéfalo e que procurou ajuda para interromper a gravidez (Clique Aqui para ler o artigo). 

Como sempre a imprensa mais propensa ao ABORTO, parte de um problema aparentemente solúvel, se as leis fossem cumpridas à risca (e para isso vale a militância da própria imprensa, cobrando a eficácia das leis) e ampliam o alcance de suas reais intenções. O que se viu na última semana foi um rufar dos tambores dos anti vidas ou pró aborto, como queiram chamá-los, sem contudo ouvirem as partes envolvidas. Quem viu o vídeo da militante esquerdista, pró aborto - e pró tudo o que não interessa às pessoas de bem e do bem, Erika Kokai sem a conhecer percebe que nada há de verdade na pregação esquerdopata que ela faz do aborto.



Antes de continuar, vamos lembrar que são metas do Partido Verde a legalização do aborto e da maconha. Dito isto, vamos lembrar que quem presidiu a comissão foi exatamente um deputado do PV, Evandro Gussi (PV-SP), que declarou:

-“Foi um embate grande, mas democrático, como tem que ser”.Segundo o deputado, a aprovação aconteceu por que o relatório “É simples, lúcido e atende aquilo que pensa mais de 80% do povo brasileiro, que é o fato de que a vida humana merece ser defendida desde a concepção”(conforme consagra a Constituição de 88).

Então a PEC-181 não criminaliza toda forma de aborto?


O Código Penal não diz em momento algum que o aborto em caso de estupro não é crime. Diz apenas que “não é punível”. A PEC 181 portanto, não vai mudar o Código Penal, pois não vai “criminalizar” aquilo que já é crime, ainda que haja casos em que o mesmo não é punido. 




Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro(Aborto humanitário)

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.


O art. 128 define as hipóteses de aborto legal, ou seja, aquele que poderá ser praticado por médico, auxiliado por sua equipe médica. Portanto, a enfermeira também não será punida, visto que a norma penal é extensiva a ela neste caso.

O aborto necessário, previsto no inciso I, é aquele que a gestante corre risco de morte atual, não necessitando de ordem judicial, mas o médico deverá relatar o ocorrido e enviar ao CFM.

Não há previsão legal para o aborto eugênico (má-formação do feto que inviabiliza a vida extra-uteriana), hipóteses de discussão ainda no STF.

Já o aborto humanitário, previsto no inciso II, também não precisa de autorização judicial, bastando apenas que a gestante comprove ao médico que a gravidez é proveniente de estupro.

O consentimento será válido quando for prévio; se a gestante for incapaz, o consentimento do seu representante legal é fundamental para a prática da conduta.

Admite-se por analogia “bonam partem” (em favor da gestante e do médico) que o aborto possa ser realizado quando a gestante foi vítima de atentado violento ao pudor (quando não ocorre a introdução do pênis na vagina, mas outros atos capazes de gerarem a gravidez). (comentário extraído de artigo publicado no blog direitopenalanhanguera.blogspot.com - professora de direito penal que declina pela divulgação de seu nome.)

Leve-se em consideração mais uma modalidade, qual seja o Aborto Eugênico não previsto em lei, sendo, contudo, reconhecido como legítimo pela doutrina e jurisprudência, ocorrendo quando demonstrada a inviabilidade da vida do nascituro fora do útero, em razão de anomalias, malformações e/ou doenças:

- Síndrome de Edwards TJSP, Habeas Corpus n.º0210254-34.2012.8.26.0000, 6.ª Câmara Criminal, Rel. Marco Antônio Marques da Silva, j. em 27.09.2012).

- Anencefalia TJRGS, Apelação Crime nº 70040663163, 3.ª Câmara Criminal, Relator: Nereu José Giacomolli, j. em 30.12.2010

A anencefalia foi incluída como Aborto Eugenico pela ADPF n° 54, julgada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, que visava declarar que era inconstitucional a interpretação de que a cessação da gravidez de feto anencéfalo enquadrava-se nos crimes tipificados nos artigos 124 e 126 do Código Penal.



É extremamente importante ressaltar que o Brasil é signatário do Pacto de São José (Convenção Americana de Direitos Humanos) assinado em 1992 que em seu bojo diz claramente que A VIDA DEVE SER PRESERVADA DESDE A SUA CONCEPÇÃO:


Artigo 4º - Direito à vida 

1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

O murmúrio dos pró-aborto ou anti-família era previsível, como previsível também seria a repercussão EQUIVOCADA (?) por parte da Imprensa engajada. Gritos de que a mulher seria jogada no cárcere por aborto espontâneo; ou absurdos iguais estão sendo multiplicados pela internet em velocidade astronômica, enquanto que a verdade pouco é revelada e esta viaja no lombo de tartaruga.

O deputado Evandro Gussi explica que a PEC181 não vai mudar em nada o que o Código Penal diz hoje sobre os casos de aborto não puníveis. O relatório, aliás, sequer menciona o termo “estupro” (Leia aqui o Relatório).



A verdade é única e esta indica que o choro dos pró-aborto (incluindo-se nesse rol feministas militantes, grupo de católicas  pelo direito de decidir; não cristãs devo supor e pelo direito de matar) é o mesmo e sem fundamento como o que fizeram contra o Estatuto do Nascituro quando este começou a andar e a ter vitórias no Congresso. De maneira vil e grosseira deram ao estatuto o apelido desonesto de “bolsa estupro”. 

A verdade sempre vem a tona e o estatuto tramita e tem a expectativa de aprovação, para a felicidade dos seres concebidos que têm direito à vida.

O choro de crocodilo dos que são pró-aborto não pode jamais calar o choro natural do ser humano ao nascer.