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domingo, julho 02, 2017

A farra do boi




por Guilherme Fiuza, O Globo.






O país do carnaval foi salvo do marasmo pelo procurador-geral da banda.

Isso aqui estava um tédio de dar dó. Depois do golpe de Estado que arrancou do palácio a primeira presidenta mulher, cuja quadrilha estava roubando honestamente sem incomodar ninguém, a sombra desceu sobre o Brasil. Um mordomo vampiresco entregou a Petrobras a um nerd que deixou os pais de família da gangue do Lula no sereno — extinguindo sumariamente o pixuleco, principal direito trabalhista conquistado na última década.

Mas não foi só isso. Além de arrancar a maior empresa nacional da falange patriótica de José Dirceu, o governo golpista da elite branca e velha deu um tranco na economia. Em pouco mais de um ano, estragou um trabalho de três mandatos presidenciais que levara o país a um recorde — a maior recessão da sua história. Enxotou do comando da tesouraria nacional todos aqueles cérebros amanteigados, e aí se deu o choque: inflação e juros caíram, dólar e taxa de risco idem. Uma tragédia.

Como se não bastasse, o mordomo começou a fazer as reformas estruturais que passaram 13 anos na geladeira do proselitismo coitado, que é o que enche a barriga do povo. Antes que o pior acontecesse — a retomada do emprego e do crescimento — apareceu Rodrigo Janot.

Mas não apareceu sozinho, que ele não é bobo e sabe que com elite branca e velha não se brinca. Veio com o caubói biônico do PT — aquele vitaminado por injeções bilionárias do BNDES, o brinquedo predileto do filho do Brasil. Só mesmo um caubói de laboratório teria a bravura suficiente para dizer ao país que comprou todo mundo e o culpado é o mordomo. A partir daí foi só alegria.

A dobradinha do procurador-geral da banda com o supremo tribunal companheiro nunca foi tão eficiente. A enxurrada de crimes da Lava-Jato envolvendo atos diretos e indiretos de Dilma Rousseff passou dois anos morrendo na praia. Já a homologação da pegadinha do caubói caiu do céu como um raio. Aí o delator foi amargar o exílio no seu apartamento em Manhattan, deixando o país paralisado, mas feliz — como no carnaval.

Nesta revolução progressista, também conhecida como farra do boi, Joesley Batista apontou Michel Temer como o chefe da quadrilha mais perigosa do país. Os brasileiros já deviam ter desconfiado disso. Lula e Dilma não davam um pio sem pedir a bênção do vice. Todo mundo sabe que Dirceu morria de medo de Temer, e não deixava Vaccari, Delúbio, Valério, Duque, Bumlai, Palocci e grande elenco roubarem um centavo sem pedir a autorização do mordomo. Chegaram a pensar em denunciá-lo à Anistia Internacional, mas se calaram temendo represálias. Já tinham visto no cinema como os mordomos são cruéis.

Agora estão todos gratos ao caubói biônico, que por sua vez está grato ao procurador-geral da banda — e ao seu homem de confiança que saiu do Ministério Público para montar o acordo da salvação da boiada (sem quarentena, que ninguém é de ferro). O pacto que emocionou o Brasil, festejado nas redes sociais como Operação Free Boy, é um monumento à liberdade talvez só comparável à Inconfidência Mineira.

Nada seria possível sem o desassombro de Edson Fachin, o homologador-geral da banda. Um candidato a juiz capaz de circular no Senado a reboque do lobista de Joesley não teme nada.

O legal disso tudo, além de bagunçar esse governo recatado e do lar com mania de arrumação (a melhora dos indicadores estava dando nos nervos), foi ressuscitar o PT. Depois da delação de João Santana, o roteiro criminal sem precedentes elucidado por Sergio Moro se encaminhava para a prisão de Lula e Dilma — os presidentes do escândalo. Aí veio a farra do boi dizer ao Brasil que, na verdade, Lula e Dilma eram coadjuvantes do mordomo — quem sabe até laranjas dele. E o Brasil, como se sabe, crê.

Alegria, alegria. Zé Dirceu solto, Vaccari absolvido pela primeira vez na Lava-Jato, pesquisas indicando aumento de aceitação ao PT! (Ok, é Datafolha, mas o Brasil crê). E você achando que não viveria para ver rehab de bandido. O auge da poesia foi o lançamento da denúncia de Janot em capítulos, como uma minissérie. Alguns especialistas classificaram-na como “inepta” (ou seja, a cara do pai), mas estão enganados. A denúncia de Janot é apenas um lixo. Quem gosta de inépcia é intelectual.

A alegação de corrupção passiva, por exemplo, é uma espécie de convite à investigação do Cade. Só faltou escrever “tem coisa estranha ali...” Um estudante de Direito poderia achar que quem denuncia sem apurar está cambaleando entre a negligência e a falsidade ideológica. Algum jurista na plateia?

Farra do boi não tem jurista. Tem quadrilha dançando em torno da fogueira de mais uma greve geral cenográfica, porque sacanear o país nunca é demais. Mas eis que chega um correio do amor para o procurador-geral do bando (devem ter errado a grafia). Vamos reproduzi-lo: “Companheiro, agora dê um jeito de completar o serviço e botar esse presidente na rua, depois em cana; acabe com ele, parceiro, porque dizem que maldição de mordomo é terrível. Só não é pior que a de mordomo-vampiro.”

(*)Guilherme Fiuza é jornalista

segunda-feira, maio 11, 2015

Desconstruindo Fachin.



Desconstruindo Fachin.
por Reinaldo Azevedo.




CUIDADO, SENADORES! Em vídeos, candidato ao STF tenta negar seu pensamento e sua militância. Cabe a pergunta: enganava antes ou agora? O adversário da propriedade privada e da família se diz difamado. Eu provo que não!


Aqui vai um texto longo, muito longo. De mais de 14 mil toques. Espero que os senhores senadores tenham a paciência de lê-lo e de visitar depois os links para os quais ele remete. Algo de muito sério está em disputa. É o futuro do país. De resto, não estou nessa profissão só para fazer firula em Facebook, não. Vamos falar a sério. Vejam a capa da VEJA desta semana.

Pois é… Luiz Edson Fachin tem o direito de pleitear uma vaga no Supremo Tribunal Federal. E as pessoas responsáveis, MUITO ESPECIALMENTE OS SENADORES, têm o direito de saber o que ele pensa. O doutor resolveu lançar quatro vídeos no Facebook em que tenta tratar como mero “boato” e atribuições indevidas coisas que são de sua lavra e que levam a sua assinatura, das quais ele nunca abdicou. A página se chama “FachinSim”, lançada por um grupo coordenado por seu genro, o também professor de direito Marcos Rocha Gonçalves. Que coisa! Uma cadeira no Supremo é agora disputada em confrontos de vagas de opinião nas redes sociais. Essa simples iniciativa deveria levar o Senado Federal a pensar. Será mesmo esse o caminho?

A propriedade privada

Nos vídeos, Fachin responde a quatro perguntas. Uma delas é esta: “Alguns falam que Fachin é contra a propriedade privada. Vou perder minha terra?”O advogado, claro!, nega. E diz que a propriedade é “um direito fundamental e, como tal, nós devemos seguramente obediência a esse comando constitucional. Porque a Constituição é o nosso contrato social. [...] Nenhum de nós pode ter uma Constituição para chamar de sua”.


Isso é o que ele diz no vídeo. Agora vamos ver o que ele escreveu:

“O instituto da propriedade foi e continuará sendo ponto nevrálgico das discussões sobre as questões fundamentais do País. “ Ou ainda: “De um conceito privatista, a Constituição em vigor chegou à função social aplicada ao direito de propriedade rural. E um hibridismo insuficiente, porque fica a meio termo entre a propriedade como direito e a propriedade como função social. Para avançar, parece necessário entender que a propriedade é uma função social.” Querem mais: “Se, ao invés de a propriedade rural ter uma função social, ela se tornar função social, concluir-se-á que não há direito de propriedade sem o cumprimento dos requisitos da função social.” Mais um pouco: “Aqueles imóveis que estiverem produzindo (…) estariam sujeitos à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária,”


A íntegra de seu artigo está aqui, entre as páginas 302 e 309, Ah, sim: para Fachin, proprietários rurais são “espíritos caiados pelo ódio e pela violência”.

Quando o Supremo estiver discutindo questões que envolvam sem-terra, quilombolas, áreas indígenas, qual Fachin vai prevalecer?




A família
Outro vídeo procura responder se Fachin é mesmo “contra a formação tradicional da família” e a favor da poligamia. Por tudo o que escreveu e apoiou, ele é, sim! Mas, agora, no Face, diz que não. E isso não é bonito. O advogado escreveu o prefácio de um livro em que flerta abertamente com a poligamia (leia aqui) e em que a família tradicional é tratada como “jugo”.


E como ele vê o direito de família vigente no Brasil? Ele mesmo diz: como um“coro crédulo e entusiástico da manualística rasteira”.


Quando Fachin tentava nos enganar? Quando escreveu o prefácio ou quando gravou o vídeo? Antes, convenham, o engodo era desnecessário porque ele não ganhava nada com isso. Agora, o prêmio seria grande: uma vaga no Supremo.

É impressionante este senhor tentar negar o óbvio. Na IV Jornada de Direito Civil em Brasília, ele propôs o conceito de “famílias simultâneas” (os direitos de amante), que acabou recusado. O enunciado era este:

“A determinação de não-constituição de união estável quando um dos companheiros for casado com terceiro deve conter exceção quando se tratar da existência de famílias simultâneas, averiguados os pressupostos de sua formação, além das hipóteses já previstas de separação de fato e judicial.”


Eu posso provar o que digo. O texto está aqui, a partir da página 708. Eu me preparo para o debate. Não tento desempatar as coisas com vídeos de baixo proselitismo.

Vocês pensam que ele se conformou? Em 2013, há menos de dois anos, ele voltou a carga, aí na VI Jornada de Direito Civil e fez três propostas abrigando o conceito da família plural, não monogâmica. Todas foram rejeitadas. Leiam:



Enunciado 1
“Uma relação conjugal paralela a um casamento ou união estável, em sendo pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, produz efeitos no campo do Direito de Família e Sucessões, desde que todos os núcleos familiares formados manifestem a aceitação expressa ou tolerância implícita com a manutenção da simultaneidade conjugal, constituindo concubinato e não mera relação adulterina”.

Enunciado 2
“É juridicamente possível a configuração de famílias simultâneas, sendo inconstitucional o §1º do artigo 1.727 do Código Civil.”

Enunciado 3
“Na concorrência entre o cônjuge e os demais herdeiros (descendentes ou ascendentes), havendo duplicidade de uniões estáveis, o patrimônio do de cujus deverá ser amealhado na concomitância das duas relações.”


Doutor, o senhor fez ou não fez essas propostas há menos de dois anos? Quer dizer que, no Supremo, terá ideias diferentes? Ou pretende mudar de convicção só para conseguir o cargo? Se for assim, convenha: não o merece.

Ele é um militante da causa. Os senadores querem saber mais? Leiam o artigo que ele escreveu para a “Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões/Edições/6 – Out/Nov 2008”. A íntegra está aqui. Destaco trechos:
“(…)
A compreensão do texto constitucional brasileiro vigente vai dando espaço para que a família, nessa concepção contemporânea do Direito, se inclua como ente aberto e plural.
É desse degrau de efetivação da cidadania que reclama a pluralidade constitucional da família, não exclusivamente matrimonializada, diárquica, eudemonista e igualitária.
(…) Sustenta-se uma concepção plural e aberta de família que, de algum modo, conforte, agasalhe e dê abrigo durante o trânsito da jornada de cada um e de todos coletivamente.
(…) Todavia, o novo Código Civil nasce desatualizado e excludente, como quanto ao debate sobre a biogenética, as uniões estáveis em sentido amplo, a família fraterna (entre irmãos ou irmãs), a filiação sócio-afetiva, para dar alguns exemplos.
(…)

Fim do casamento

Doutor Fachin é diretor de um troço chamado IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito da Família). Numa palestra durante o IX Congresso Brasileiro de Direito de Família, ele abordou o fim do contrato formal de casamento. A assessoria da própria ONG, da qual ele é chefão, resumiu assim o seu pensamento:

“Mostrar que o casamento tal qual foi emoldurado, como um contrato, não tem mais lugar no Direito de Família contemporâneo. Foi com esse foco que o jurista Luiz Edson Fachin, diretor nacional do IBDFAM, conduziu sua palestra no último dia 22, durante o IX Congresso Brasileiro de Direito de Família, em Araxá/MG.

O casamento como um contrato formal, uma herança que o Direito brasileiro recebeu do chamado Direito clássico, fundado em alguns pressupostos formais e rígidos, não existe mais. E são vários os motivos que justificam tal mudança, segundo Fachin, como a chamada ‘transubjetivação do contrato’, segundo a qual quem contrata não contrata apenas com quem contrata, portanto o casamento não envolve apenas os que são formalmente integrantes do casamento.”




O texto então redigido por sua assessoria está aqui. Fachin diz estar sendo vítima de campanha de difamação. É mesmo?

Oh, ele pode ser quase poético ao tratar do assunto. Leiam o que disse no encontro, com suas próprias palavras:

“Esse modelo de contrato [de casamento] morreu. Nasce, todavia, mantendo a ideia importante do casamento como uma das possibilidades de organização das famílias, e não a única, um novo conceito de contrato de casamento. Morto o velho nasce um novo que é o que se chama de pacto substancial de convivência. O casamento não pode ser um mero contrato onde há sujeito, objeto, forma e licitude. O casamento é um pacto de convivência que muitas vezes supera as questões da licitude estrita, que alcança um conjunto de indeterminações abertas e plurais que obviamente o modelo clássico do casamento não mais incorporava, portanto falar da morte do casamento a rigor significa propalar a renovação do casamento como uma das possibilidades de expressão do afeto, dentre várias outras que uma lei inclusiva, um sistema inclusivo tem que admitir”.






Agora, num dos vídeos, ele diz o contrário:
“A estrutura da família brasileira é uma estrutura monogâmica, e qualquer interpretação que tenha sido feita de algo que possa ter vindo de algum debate acadêmico é uma compreensão equivocada, não corresponde ao meu ponto de vista. Eu tenho entendido que família é basicamente uma comunhão de vida que está no centro da família a união matrimonializada não apenas como um contrato formal, mas como um projeto de vida que se explica numa história a quatro mãos”.



Dizer o quê? VERGONHA ALHEIA, DOUTOR!

Querem mais? Pois não!


“A espacialidade e a temporalidade contemporâneas esboroaram o contrato clássico [de casamento] e demonstram que o conceito é incompatível com os pactos existenciais plurissubjetivos. A finitude dos arranjos famílias fez nascer, para muito além de mera liberdade de contratar, um significado renovado da responsabilidade e mesmo da liberdade. A liberdade deixa de ser meramente formal ou negativa, demandando uma prática de liberdade substancial, vale dizer, liberdade para o desenvolvimento pessoal, com limites próprios que inexistente nas relações contratuais. O contrato, pois, para dar conta dessas ressignificações do casamento, não mais serve. (…)”




E o doutor vem dizer que não flerta com a poligamia e com o fim da família tradicional? Vamos ser claros? Flerte não há! Trata-se de adesão mesmo às duas causas.

Par encerrar esse capítulo, lembro que o IBDFAM de Fachin fez as seguintes propostas, contidas no PLS 470/2013 — SIM, 2013 —, o que define o Estatuto da Família (íntegra):


a) Ampliação das entidades familiares, com inclusão das relações extraconjugais;
b) família pluriparental;
c) multiuparentalidade;
d) presunção de 
paternidade.


Doutor Fachin tem duas saídas: dizer que estava equivocado em todos essas teses até o ano retrasado e que agora mudou de ideia. E os senadores avaliarão a sua seriedade. Ou dizer que pensa isso e quer chegar ao Supremo mesmo assim. SÓ NÃO PODE TENTAR ENGANAR OS SENADORES E SILENCIAR OS SEUS CRÍTICOS COM VIDEOZINHOS NA INTERNET QUE DESMENTEM SEUS TEXTOS E SUA MILITÃNCIA.

A Dupla militância ilegal
Finalmente, ele tenta negar que tenha exercido ilegalmente a dupla militância, isto é: atuou como advogado privado e como procurador do Estado. A questão já foi devidamente respondida por um estudo da Assessoria Jurídica do Senado.

A argumentação chega a ser pueril para quem pretende chegar ao Supremo. Ele diz ter atuado regularmente por três razões:
1ª: o edital do concurso em que ele foi aprovado abria espaço para o duplo trabalho, e foi baseado nesse edital que ele tomou posse no cargo de procurador;

ERRADO – O edital foi feito na vigência de lei que foi tornada sem efeito pela Constituição Estadual promulgada em 5 de outubro de 1989 e por Lei Complementar de 18 de janeiro de 1990. Ambas proibiam a dupla militância. Fachin só foi nomeado procurador no dia 12 de fevereiro de 1990. Quer dizer que, ao simplesmente ser aprovado num concurso, já se sentia procurador? Chega a ser ridículo!

2ª:ele diz que a OAB, consultada por ele, autorizou a advocacia;

ERRADO – a OAB não tem competência nem autoridade para mudar o conteúdo da Constituição do Estado e da Lei Complementar.

3ª: por fim, argumenta ele, uma emenda à Constituição do Paraná, em 2000, estabeleceu “o direito adquirido ao exercício concomitante” da dupla atividade.



ERRADO – Ainda que assim fosse, ele está admitindo ter exercido a dupla militância ilegalmente, entre 1990 e 2000?

Concluo
Até ontem, eu achava que Fachin não pode ser ministro do Supremo por três motivos:
a: porque acho que alimenta verdadeiro ódio à propriedade privada e aos produtores rurais;
b: porque é um adversário explícito da organização familiar como o mundo democrático a conhece;
c: porque exerceu ilegalmente a dupla militância profissional: advogado e procurador do Estado.

Agora, eu tenho um quarto motivo, tão ou mais grave dos que os outros:
d) acho que ele está querendo nos enganar e nos engabelar.

O que ele pensou está escrito, converteu-se em militância e em proposta. À época, suas ideias exóticas lhe rendiam a fama de progressista, de moderno, de bacana, de antenado… E ele não era nada suave com quem discordasse dele. Chamava o pensamento adversário de “gosma”.

Agora, com uma vaga do Supremo pela frente, tenta esconder do Senado o que pensa e apostar na confusão. Vai cair na conversa quem quiser. Os fatos estão aí. Os textos estão aí. Os links estão aí.

De resto, o Supremo é coisa séria demais para virar motivo de guerrinha no Facebook, disputa, convenham, que fica melhor quando protagonizada pela molecada. O fato de seu genro coordenar a página é insuficiente para que eu veja Fachin como um amigo da família… Isso, no máximo, o torna amigo de sua própria família.

Fachin tem de ter o destemor de assumir seu pensamento. Ele tem o direito de ser contra a propriedade privada, contra a família e contra o ordenamento jurídico. Não pode é tentar enganar os senadores e os demais brasileiros.
Por Reinaldo Azevedo

domingo, maio 10, 2015

Com Fachin no STF, família e propriedade em risco
















por José Carlos Sepúlveda da Fonseca



A presidente Dilma Rousseff indigitou, há algumas semanas, o advogado e professor Luiz Edson Fachin para ocupar a vaga do Supremo Tribunal Federal aberta com a saída prematura do Ministro Joaquim Barbosa. Para ser aprovado, seu nome precisa ainda passar por sabatina no Senado.

Logo que foi conhecido, o nome de Fachin começou a enfrentar resistências de variadas índoles.

De acordo com opiniões, nos meios jurídico e político, Fachin está envolvido em episódios na sua carreira profissional – supostas irregularidades cometidas enquanto foi procurador do Estado do Paraná – que deitariam sombras sobre uma das exigências para o cargo de Ministro de Supremo Tribunal, a “ilibada reputação” (*). Motivo pelo qual sua sabatina já foi adiada duas vezes.

Além disso, a indicação da presidente não deixou de chocar amplos setores da sociedade, uma vez que Dilma Rousseff preferiu apostar na radicalização política.

O Brasil vive um clima de crescente e público descontentamento em relação à presidente, a seu mentor político, Lula, ao Partido dos Trabalhadores e à agenda ideológica que estes tentam impingir ao País. Entretanto, Dilma Rousseff, ao indicar o nome de Luiz Edson Fachin, um advogado das causas do MST, chegado ao sindicalismo da CUT e simpatizante do próprio PT, apostou precisamente no reforço desta agenda de esquerda, aparelhando a Suprema Corte do País.

Inequívoca influência marxista
Quem se debruça um pouco sobre os escritos de Luiz Edson Fachin – disponíveis na Internet para quem os quiser consultar – não tem dificuldade em notar a inspiração marxista de seu pensamento.

A dinâmica social para ele se centra na luta de classes entre oprimidos e opressores, e considera que a presente estrutura jurídica acaba por causar uma exacerbação das desigualdades. Favorável a uma igualdade radical e anti-hierárquica, Luiz Edson Fachin mostra-se, no campo das relações familiares, contrário ao modelo exclusivo da “matrimonialização da família” e considera a propriedade privada uma perversão humana.

Fazendo eco ao slogan de “um outro mundo é possível”, dos Fóruns Sociais Mundiais (que reúnem as esquerdas radicais dos mais diversos países) Luiz Edson Fachin afirma que é necessário “sonhar com outro porvir”. Ou seja, uma ordem socialmente orientada a nivelar os indivíduos (o Homem Coletivo).

Para Fachin, trata-se de “produzir alterações estruturais, reforma econômica e social de tendência nitidamente intervencionista e solidarista”, atingindo de maneira frontal o tratamento jurídico da propriedade e da família.

Propriedade e “função social”
Em seus escritos, Luiz Edson Fachin, investe decididamente contra a propriedade privada no campo, atacando o que qualifica como “modo de produção capitalista” que, segundo ele, causa crescente apropriação dos bens e riquezas por parte de uma minoria, em relação a uma maioria da população explorada em sua força de trabalho.

Por isso, torna-se necessário, para Fachin, o “redimensionamento do direito de propriedade” que o subordine a sua “função social”, um jogo de palavras que considera a função social como antagônica à própria propriedade privada, rumo à extinção desta.

Um adversário da família cristã
Fachin também se mostra um adversário da instituição familiar, concebida segundo a Lei Natural e os princípios cristãos, e tão relacionada com a mentalidade e os costumes do povo brasileiro.

Ele propugna a busca de uma “estrutura familiar justa e inclusiva” com a “superação do estatuto jurídico da família monogâmica”, em que todas as relações possam ser reconhecidas como “familiares”, em nome dos princípios da afetividade e do direito à busca da felicidade e do bem-estar.

Seus escritos, em matéria de família – envoltos em empoladas sentenças – não são desprovidos de certa arrogância de uma esquerda bem-pensante. Por isso Fachin afirma, com despeito, que grassa hoje no Direito de Família, tanto em tratados como nos tribunais, “um coro crédulo e entusiástico da manualística rasteira, uma gosma com verniz de epidérmico conhecimento provinciano e surreal”.

Ativismo judicial no Supremo Tribunal Federal
Ao considerar em breves traços o pensamento jurídico de Luiz Edson Fachin cabe uma dúvida: qual a importância destas opiniões doutrinárias para alguém que, uma vez ministro do Supremo Tribunal Federal, passará a ser um “guardião da Constituição” e, portanto, a julgar segundo o texto desta? É precisamente neste ponto que se encontra o maior perigo.

Adepto de uma profunda reforma da ordem jurídica, Luiz Edson Fachin vê o Direito como tendo um papel dialético de “promover a emancipação”. Defensor de que a constitucionalidade das regras se altere de acordo com as mudanças da sociedade “pela força criadora dos fatos”, ataca o dogmatismo enclausurado dos acomodados. Fachin mostra-se assim um defensor do ativismo judicial, o qual aplicará indubitavelmente em suas decisões no STF.

Misteriosas cumplicidades
É muito estranho que no campo dito “oposicionista” se encontrem defensores do nome de Fachin para o Supremo Tribunal Federal. Ressalta, desde logo, a defesa apaixonada feita pelo Senador Álvaro Dias. E, conforme o noticiário, também José Serra seria favorável ao nome de Fachin.

Esta talvez seja uma das mais estranhas lições da presente e grave crise do Brasil. O projeto autoritário de poder do PT – de conotações ideológicas inequívocas, destruidor das instituições do Estado e mentor de uma tentacular máquina de corrupção – só sobrevive pela moleza, conivência e cumplicidade de uma “oposição” que finge ser aquilo que não é.

Torna-se, pois, necessária, mais do que nunca, uma pressão da sociedade sobre os Senadores para que não aprovem o nome de Luiz Edson Fachin para a vaga do Supremo.

Seu pensamento jurídico constitui uma ameaça à preservação dos institutos da Família e da Propriedade no Brasil.


(*) Este artigo já estava em meu blog quando a Consultoria Legislativa do Senado lançou uma nota sobre o exercício da advocacia, por parte de Luiz Edson Fachin, depois de ser nomeado procurador do Estado do Paraná, cargo que ocupou entre 1990 e 2006: "Pode-se concluir que, tendo o Sr. Luiz Edson Fachin tomado posse após janeiro de 1990, quando já se encontravam em vigor as proibições de advogar constantes tanto da Constituição do Paraná quanto da Lei Complementar no 51, de 1990, a atuação no âmbito da advocacia privada, concomitantemente com o exercício do cargo de Procurador do Estado, viola, prima facie, o ordenamento legal".