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sexta-feira, março 20, 2015

A condenação de Levy Fidélix: uma análise.




A condenação de Levy Fidélix: uma análise.
por Fabio Blanco

Por que o Che? A militância gay tem-no como ícone, apesar da sua declarada homofobia


Lembram-se da celeuma causada pelo candidato à presidência da República, o sr. Levy Fidélix, quando ele falou algumas verdades sobre o homossexualismo, tais como “dois iguais não fazem filho” e “orgão excretor não reproduz”? Pois bem, por conta dessas declarações o candidato se tornou réu e condenado, em uma Ação Civil Pública, movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que pleiteou uma indenização no valor de um milhão de reais, em virtude de supostos danos morais causados à comunidade LGBT.



Pouparei vocês da embromação jurídica da decisão, tomada, como é costume em nossos computadores forenses, do sistema de repetição enfadonha de sentenças e despachos interlocutórios. Atento-me apenas aos trechos mais relevantes, considerando a natureza da ação e do problema tratado.



Antes de tudo, peço que acompanhem minha análise sem julgar-me como um defensor absoluto das palavras fidelixianas. O que penso delas, neste momento, não vem ao caso. Quero apenas demonstrar, pela simples transcrição e análise das partes do decisum, que o réu se encontrou envolvido em um caso típico de processo dirigido, no qual nem o melhor jurista do mundo poderia livrá-lo da condenação.



Isso porque, para início de reflexão, a magistrada encarregada da decisão já possui um histórico de sentenças favoráveis aos homossexuais. Isso, por si só, torna-a suspeita. Realmente não sei se ela possui algum envolvimento extra-forense com grupos militantes favoráveis à causa homossexual, mas suas decisões anteriores, como a dada no processo 0007609-79.2010.8.26.0100, da 11ª Vara da Família e das Sucessões, do Fórum Central da Capital de São Paulo, demonstram, claramente, que ela tem uma ideia bem favorável aos chamados direitos LGBT.



De acordo com a lei, isso pode até não torná-la passível de suspeição, a ponto de impedi-la de julgar a ação proposta pela Defensoria Pública, mas, na realidade, seu julgamento já está viciado por sua convicção que, como ficará bem claro, não é nada juridicamente fundamentada.



Em sua sentença, a juíza afirma que o réu “ultrapassou a liberdade de expressão assegurada constitucionalmente”. Para fundamentar seu argumento, ela cita o parecer do Ministério Público, atuante no mesmo processo. E este afirma que “as declarações do requerido negam a própria dignidade humana à população LGBT”.



Aqui, me pergunto: que dignidade fora negada aos gays? Dizer que não fazem filhos ou que de seus ânus não saem crianças é apenas uma maneira, não das mais elegantes, de falar algo que qualquer criança sabe. Além do que é a mais pura verdade. Pode-se até dizer que Fidélix foi grosseiro, mas não que agrediu à dignidade de um grupo. A não ser que a dignidade dos LGBT esteja alicerçada na ilusão de que podem se reproduzir entre si.



A dignididade de alguém só pode ser medida pela realidade, pela possibilidade. Dizer que um homem não pode voar, não fere sua dignidade, dizer que uma pessoa não pode viver duzentos anos não fere sua dignidade. E por quê? Porque são impossibilidades reais. Da mesma forma, afirmar que dois homens não podem conceber uma criança não fere em nada suas dignidades, pois ainda não se inventou uma fórmula genética que os possibilite isso.



Mas o parecer do Ministério Público segue em um tom ainda menos jurídico, como quando afirma do réu que “agindo dessa forma, propaga-se discurso de ódio contra uma minoria que vem lutando historicamente, a duras penas, pela garantia de direitos fundamentais mínimos. A exordial narra fatos concretos e reiterados de agressões contra homossexuais em razão de sua opção sexual, muitas das quais culminaram inclusive com a morte de vítimas”.



Primeiro, deve-se ressaltar o tom emocional do parecer. Segundo, o uso de dados que são comprovadamente falsos, sobre supostas agressões contra homossexuais, por conta de sua opção sexual. Terceiro, há algo em Direito que se chama nexo causal, que é o vínculo entre o ato e suas consequências. Aqui, o promotor tenta dar a entender que palavras como a do sr. Fidélix são responsáveis por atos de violência contra homossexuais, ao dizer que com elas propaga-se discurso de ódio. No entanto, esse nexo causal é apenas presumido pelo próprio parquet. Ocorre que, no Direito esse nexo, para ser presumido, precisa ter um vínculo notório com as consequências. No caso, porém, isso não existe, simplesmente porque não se sabe de alguém que tenha agredido homossexuais por causa do discurso do candidato ou de outros discursos que poderiam ser considerados promotores de ódio. Portanto, a presunção do representante do Ministério Público é uma mera dedução feita sobre seus próprios achismos e, por isso, não podem basear juridicamente uma decisão.



Mas a juíza não contentou-se apenas em se apoiar no parecer da promotoria e trouxe alguns argumentos próprios à decisão. No primeiro deles, diz que o réu “empregou palavras extremamente hostis e infelizes a pessoas que também são seres humanos (sic) e merecem todo o respeito da sociedade, devendo ser respeitado o princípio da igualdade”.



Relevando as impropriedades lógicas e semânticas desse pequeno trecho, é importante ressaltar que não há, nele, nenhuma afirmação juridicamente relevante, que fosse capaz de conduzir a decisão a concluir pela condenação. Isso porque palavras hostis e infelizes não são suficientes para causar dano moral a uma coletividade. O mero desrespeito também não. Para que isso ocorra, é necessário que as palavras sejam realmente ofensivas, discriminatórias e segregacionistas. No caso, Fidélix falou apenas algumas verdades biológicas, que não podem ser negadas por ninguém. É verdade que fez ainda duas afirmações contestáveis, em relação a necessidade de tratamento psicológico dos gays. Mas, convenhamos, seria isso suficiente para levá-lo a uma condenação de um milhão de reais? Ora, o próprio Conselho de Psicologia, até pouco tempo, tinha o homossexualismo como um transtorno psíquico. Como, então, alguém citar isso pode ser considerado uma ofensa passível de condenação?



No entanto, quando um juiz quer decidir a favor de uma das partes, quase nada pode impedi-lo. Assim, então, continua a magistrada, procurando razões para condenar o réu, como quando afirma que “a situação causou inegável aborrecimento e constrangimento a toda população, não havendo justificativa para a postura adotada pelo requerido”.



Ora, desde quando aborrecimentos e constrangimentos são motivos para uma condenação milionária? Outra coisa: como ela pode afirmar que as falas de Fidélix aborreceram e constrangeram toda população? A não ser que ela considere que os que não se sentiram ofendidos com as palavras do candidato e os que concordam com ele (que, certamente, alcançam um número expressivo de pessoas no país) não fazem parte da população brasileira.



O que a julgadora está fazendo é uma presunção sem fundamentos. Na verdade, ela toma sua própria indignação como de todos e, assim, contamina sua análise. Isso fica claro na advertência que faz, ao afirmar que não há justificativa para a postura adotada pelo candidato. Oras, isso é jeito de uma juíza escrever, como se estivesse dando bronca em uma criança? Não importa se as palavras de Fidélix têm ou não justificativas, o papel da juíza é analisá-las e verificar se há alguma ligação entre elas e os danos morais alegados.



Além disso, ela não pode presumir esses danos. Há casos que os danos morais são presumidos, como quando um pai perde um filho, quando alguém sofre uma falsa acusação etc. No caso, porém, os danos coletivos não são presumíveis, já que as falas de Fidélix são, no máximo, deselegantes. O que a juíza está fazendo é separar uma parcela da população, que afirma ter sido ofendida pelas palavras do candidato, tomando-a como o todo. Tudo por presunção, conforme a clara predisposição da própria julgadora.



Afirmo tal predisposição tomando como base o próprio trecho seguinte da decisão, onde a juíza expõe claramente sua convicção em relação aos direitos dos homossexuais ao reconhecimento de sua união estável. Ela afirma, categoricamente, que “as uniões estabelecidas entre pessoas do mesmo sexo devem ser reconhecidas e igualmente tuteladas”.



Ora, sem entrar no mérito da conveniência ou não da concessão de direitos aos parceiros homossexuais, não é competência da juíza estabelecer o que deve e o que não deve ser tutelado pelo Estado. Seu papel é julgar conforme a lei e, pelo que sei, não há lei que estabeleça direitos conjugais a pessoas de mesmo sexo. Além do mais, o que tem a ver esta questão com o objeto da ação? Claramente, a magistrada tomou seu julgamento como um ato de propaganda de direitos gays, fazendo de sua sentença um palanque para expor suas convicções.



É evidente que essa magistrada faz parte de uma geração de juízes que não se contentam em interpretar e aplicar a lei. Eles querem criar direitos, mesmo que, para isso, precisem sobrepujar a vontade da população refletida no sistema legal. Isso fica claro no trecho de sua decisão, onde ela afirma que “não é possível que o julgador adote posição de inércia, principalmente considerando que o Direito deve servir de instrumento de pacificação social, independente da opção sexual de cada indivíduo”.



Observem como ela atrai para sua função de julgadora o papel que deve ser do Direito, que abrange muito mais funções do que a dos magistrados. Assim, ela faz do Fórum lugar para ativismo social, afirmação de lutas e antecipação de direitos.



Com uma juíza assim, nem os melhores advogados do mundo seriam capazes de evitar a condenação do sr. Levy Fidélix. Quando a justiça, que deveria ter, em sua fronte, uma venda, julgando, unicamente, conforme a lei a que se submete, passa a decidir conforme as partes do processo, privilegiando aqueles que ela considera detentores de direitos especiais, a ideologia sempre vencerá.



Espero, apenas, que os senhores desembargadores do Tribunal não estejam contaminados ideologicamente dessa maneira, e retomem a situação à justiça esperada.











ET- A informação abaixo foi extraída de um site heterofobico, tentando desmoralizar Levy Fidélix. Esqueceram os articulistas que nem Luciana Genro, nem Levy Fidélix estavam dando aulas de Biologia.
“No homem, a uretra faz parte dos dois sistemas, reprodutor e excretor-urinário”, explica Eduardo Bertero, urologista do departamento de andrologia da Sociedade Brasileira de Urologia. 
Por isso, o pênis é o único órgão relacionado ao aparelho excretor que está envolvido também na reprodução.

domingo, janeiro 13, 2013

Heterofobia deveria ser crime?.










E o fogo reascende novamente: héteros versus gays; ou seria a sanha gay contra os héteros? O caso é que Danilo Gentile questionou com o seu sempre irônico bom humor o Relatório Anual de Assassinato de Homossexuais (LGBT) relativo ao ano de 2012, divulgado nesta quinta-feira (10) pelo Grupo Gay da Bahia (GGB). Segundo a pesquisa, houve um assassinato contra gays a cada 26 horas no Brasil no ano passado:


Gentile foi ao twitter:




"E esse dado da Ong Gay aí que '1 gay é morto a cada 26 horas'? 140 héteros são mortos a cada 24 horas. Alguém aí come meu c* hoje? Só por segurança", declarou apresentador do 'Agora é Tarde', da Band.


partir daí, o parlamentar - que entrou pelo estupido sistema eleitoral que deixa de fora quem teve votos e coloca quem não teve tanto assim - Jean Willis , ex-BBB (excelente currículo), passou a guerrear com Gentile. Até nem convém publicar a batalha. Entendo o desabafo do Gentile e não me conformo com a verdadeira cruzada que o ex-BBB empreende. Pessoas como ele não parecem querer o respeito, mas se aproximam mais do "impor sua condição ao mundo". Os fundamentalistas gays como ele, não conseguem entender que existe uma lei mais antiga do que a Constituição que o Lula nunca assinou e que sempre existirá: O livre arbítrio, onde faz-se aquilo que bem se entender e, é claro, arca-se com as consequências jurídicas e - para quem acredita - espirituais. Ninguém pode impor a quem quer que seja seus valores e é exatamente o que tentam fazer os fundamentalistas gays tornando-se piores do que os fundamentalistas héteros - uns e outros são deploráveis.


 

Danilo Gentile não deixa de ter razão, afinal se for esmiuçado com lupa o mesmo relatório do GGB, de 2012 e de outros anos, certamente encontrarão assassinatos de gays contra gays e aí caem por terra esse argumento da tal homofobia. O país para cada problema que surge, tenta fazer uma lei específica e o final é um emaranhado de leis que acabam se superpondo. Para que realmente se fez a lei Maria da Penha? Por acaso acabaram os assassinatos de mulheres pelos companheiros ? Essa lei realmente funciona num pais como o nosso? Decretar distâncias mínimas entre esposos perigosos e esposas desprotegidas funciona? E se essa distância for algo em torno de 30 metros? Pois foi isso que a justiça decretou no caso da procuradora Ana Alice Moreira Melo.

Criminalizar a homofobia já não está implícita na lei nos casos de ofensa à honra? É claro, assim como agressões a esposas, namoradas, amantes, homossexuais, héteros, chineses, brancos ou negros. Mas o que os gays fundamentalistas querem é muito mais, é algo que pode demandar a reunião da ONU; afinal revogar alguns mandamentos e condutas constantes na Bíblia vai requerer que o autor intelectual deste livro também seja chamado a opinar.

Alguns casos que o movimento GGB deve ter misturado - ou misturará -  à sua lista:



Janeiro 2013



Em dezembro de 2012:


Em Julho de 2012:

Em Junho 2012:

Ainda em 2011:

Não é muito fácil encontrar esses fatos na Internet que podem passar como casos comuns (se é que se possa chamar assassinatos de casos comuns). Quantos asiáticos foram assassinados por não asiáticos? Isso tem acontecido normalmente e as vítimas são coreanos e chineses, comerciantes que ousam guardar seus valores em casa; isso poderia ser chamado de Preconceito contra Asiáticos?
Quanto aos assassinatos que ocorrem todos os dias onde as vítimas são esposas, amantes, namoradas; poderemos chamar de Preconceito também? 

Bobagem; esse governo que vem limpando cofres públicos e arrebentando com os poucos valôres que ainda tínhamos é o responsável direto por, primeiro dividir a sociedade e jogar uns contra os outros: negros contra brancos; ricos contra pobres; heteros contra gays e todos acabam embarcando nesse trem que vai colidir mais à frente, com toda certeza. E o número de vítimas não será pouco.