por Hermes Rodrigues Nery (*)
Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.845/2013, abrindo assim brechas para a prática do aborto no sistema SUS, com recurso público. Agora, com a publicação da Portaria nº 415, de 21 de maio de 2014, o aborto passa a ser financiado pelo estado brasileiro na rede pública de saúde.
Os organismos que estão trabalhando internacionalmente pela aprovação do aborto são as fundações (que planejam e financiam as ações) e as organizações não governamentais (que as executam) e que promovem tudo isso com enormes somas de dinheiro, como as Fundações Ford, Rockefeller, MacArthur, a Buffet (entre as fundações), e a International Planned Parenthood Federation (IPPF, que tem filiais em quase 150 países), a Rede Feminista de Direitos Sexuais e Reprodutivos, as Católicas pelo Direito de Decidir (que não são católicas, mas usam o nome para confundir principalmente os católicos), a Sociedade de Bem-Estar Familiar no Brasil (Benfam) e a International Pregnancy Advisory Services (IPAS), entre as ONGs. A filial norte-americana da IPPF, por exemplo, detém uma rede que abarca 20% de todas as clínicas abortistas dos Estados Unidos. Segundo a fundadora das falsas “Católicas pelo Direito de Decidir”, Frances Kissling, a IPPF só trabalhou na propaganda pela legalização da prática do aborto nos EUA, mas não queria entrar diretamente no negócio das clínicas “para não ser estigmatizadas” pelo público. Mas, numa longa entrevista tornada pública, ela mesma conta que as fundações que financiam as atividades da IPPF obrigaram-na a entrar diretamente na estruturação e gerência da própria prática do aborto, tornando-se hoje a maior promotora de abortos na América e no mundo.
O argumento, portanto, dos direitos reprodutivos não passa de retórica, que seduz os desinformados (entre eles, os políticos), em prejuízo de muitos, especialmente as mulheres pobres, que são as mais vitimadas por essa lógica inumana.
No Brasil a Fundação MacArthur, por exemplo, desde 1988, decidiu investir em programas de controle populacional, em nosso no País, alimentando várias OnGs para esta finalidade. No ano seguinte, em São Paulo, a então prefeita do PT, Luiza Erundina (hoje deputada) estabeleceu o primeiro serviço brasileiro de abortos em casos de estupro, no Hospital Jabaquara, dando início assim a uma rede que vem até hoje se ampliando e trabalhando com o objetivo de legalizar o aborto no Brasil, utilizando a estratégia de oferecer serviços de abortos nos casos não punitivos pela lei, que eles chamam de “aborto legal”, quando não é legal, pois ele continua sendo crime no Código Penal.
E agora querem também de alguma forma flexibilizar a legislação, nesse sentido, com a reforma do Código Penal. Os médicos brasileiros passaram a fazerem parte de “capacitações” para aceitarem gradativamente a lógica do “aborto legal” iniciado no Hospital Jabaquara, depois também no Hospital Pérola Byington, em São Paulo, no CAISM (Centro de Atendimento Integral à Saúde da Mulher), sob a direção do Dr. Aníbal Fagundes, e membro do Conselho Populacional de Nova York. A mesma Fundação MacArthur de Chicago investiu nos Fóruns para o Atendimento aos Abortos Previstos por Lei, em congressos anuais, com profissionais da Saúde e organizações feministas.
Vê-se que nesse processo e contexto, o PT é o partido político mais comprometido com esta agenda, até hoje. Mas foi em 1996, após os acordos de Glen Cove entre o FNUAP, OnGs e Comitês de Direitos Humanos, que foi possível expandir os serviços de “aborto legal” no Brasil, criando assim o ambiente cada vez mais favorável principalmente entre os médicos para a banalização da prática do aborto, até chegar a plena legalização. Muitos acreditam estar trabalhando realmente em defesa dos interesses das mulheres, mas não tem o conhecimento mais a fundo da questão, e com isso favorecem os interesses das Fundações internacionais.
Em 1998, na gestão do Ministro José Serra (PSDB), tais grupos influíram para que o Ministério da Saúde adotasse a primeira norma técnica que permitisse, com uma medida do Executivo, ampliar tais serviços nos hospitais brasileiros. Para se ter uma ideia, pela norma técnica a mulher estaria dispensada de apresentar exame de corpo de delito para comprovar o estupro e solicitar um aborto, exigindo apenas a apresentação de um Boletim de Ocorrência, que pode ser obtido em qualquer delegacia de polícia sem necessidade da apresentação de provas.
Mais uma brecha, mais um ardil, fazendo avançar a agenda abortista, com o apoio do governo!
Hoje há em nosso país uma rede de hospitais equipados para tais serviços, favorecidos não apenas por aquela Norma Técnica, como outras que vieram posteriormente. A 2ª norma técnica, eliminou a exigência do Boletim de Ocorrência e limitou a objeção de consciência. O médico, por exemplo, que está sozinho no serviço de emergência, tem que fazer o aborto. Se não fizer pode ser processado, por omissão de socorro. É isso: Primeiro tem que matar, depois curar os outros.
E assim, de todas as formas, o governo brasileiro buscou driblar as restrições legais, obcecado que está em cumprir seus compromissos com as agências da ONU e grupos internacionais,
Desde 2005, de modo mais acentuado (como comprova farta documentação), muito foi feito nesse sentido pelo Governo Lula, cujo partido do presidente Lula e de Dilma Roussef chegou a punir dois deputados federais do próprio PT, de marcada atuação em defesa da vida. Em 2007, foi criado o GEA (Grupo de Estudos sobre o Aborto) que diz em seu próprio site, que é “uma entidade multidisciplinar que reúne médicos, juristas, antropólogos, movimentos de mulheres, psicólogas, biólogos e outras atividades. Não é uma OnG e não tem verbas próprias. Conta com inestimável apoio do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Seu foco é capilarizar a discussão do tema ABORTO sob o prisma da Saúde Pública e retirá-lo da esfera do crime.”.
Ainda em 2010, o coordenador do Grupo de Estudos para legalizar o aborto no Brasil, constituído pelo governo brasileiro, pago com recurso público, disse que a intenção não é apenas despenalizar o aborto, mas “a ideia é ir mais longe e não fazer mais do aborto um crime”. Grupo este formado por militantes e OnGs que promovem o aborto no Brasil, inclusive faz parte o Dr. Adson França, representante do Ministério da Saúde. Para tais pessoas, é preciso que o aborto não seja mais tido como crime para, anestesiada a consciência moral, utilizar então o Estado com recurso público a perpetrar este abominável atentado contra a vida, sem que haja resistência e restrição legal. O Estado que é constituído para defender a vida e a família, acaba portanto se voltando contra a vida e a família, como um Leviatã que oprime até a morte, por pressão das forças globalistas. E com os eufemismos, retórica e demagogia, invertem todos os conceitos. Descriminalizado, sem restrição legal, a defesa do aborto passa a ser a defesa de saúde pública. O SUS então passará a fornecer abortivos químicos (a exemplo da pílula do dia seguinte), como explica o Dr. Ives Gandra da Silva Martins, "à custa de perigosa intoxicação da mulher, por vezes com conseqüencias desastrosas para a sua saúde”. Mata a criança no ventre materno e provoca danos á saúde da mulher, ao corpo e a alma da mulher. Pois os efeitos pós-abortos são causas, muitas vezes, da depressão, da angústia, de graves problemas psíquicos e até mesmo o suicídio.
Por isso, reafirmamos, que mente descaradamente o governo brasileiro quando diz que não está comprometido com esta agenda. Como fez a então candidata Dilma Roussef, em 2010, sobre esta matéria. Ainda no segundo turno, ela assinou uma carta compromisso de que era contra o aborto, dizendo ipsis literis:
“Sou pessoalmente contra o aborto e defendo a manutenção da legislação atual sobre o assunto. Eleita presidente da República, não tomarei a iniciativa de propor alterações de pontos que tratem da legislação do aborto e de outros temas concernentes à família e à livre expressão de qualquer religião no país.”
Mentira! Mente descaradamente a sra. Presidente da República nesta matéria. As iniciativas que visam legalizar o aborto no Brasil têm vindo do Executivo, com a complacência e a conivência do Judiciário. Como há pouco me lembrou o Dr. Paulo Fernando Mello Costa, aqui presente, sugiro que assistam ao vídeo que ele fez, “Dilma Mãe do Brasil”, disponível no Youtube.
Temos acompanhado, há alguns anos, o trabalho desta Casa de Leis e visto os esforços de parlamentares para aplacar a sede do sangue inocente. Mas as pressões não cessam, cada vez mais intensas, promovidas, estimuladas, de modo sutil e sofisticado, e também muito bem planejado e financiado pelas fundações internacionais e por vários setores do governo federal, inclusive do Ministério da Saúde, que recentemente encaminhou a esta Casa de Leis o então PLC 03, hoje lei 12.845/2013, que foi vergonhosa e sorrateiramente tramitada e votada sem deliberação, sem sequer que os deputados percebessem a armadilha e deixassem escapar o ardil do governo, mostrou o seu desprezo a população (a maioria contra o aborto e pela vida), a Presidente sancionou a Lei 12.845/2013, abrindo assim brechas para a prática do aborto no sistema SUS, com recurso público. Agora, com a publicação da Portaria nº 415, de 21 de maio de 2014, o aborto passa a ser fato, financiado pelo estado brasileiro na rede pública de saúde.
Com a Lei 12.845/2013, o Ministério da Saúde, utilizando-se das normas técnicas já aprovadas, e agora com o endosso da Presidência da República, todos os hospitais do Brasil, independentemente de se tratarem de hospitais religiosos ou contrários ao aborto, serão obrigados a encaminhar as vítimas de violência à prática do aborto. O projeto não contempla a possibilidade da objeção de consciência. Na sua versão original, o artigo terceiro do projeto afirmava que o atendimento deveria ser imediato.
A partir da sanção presidencial e agora com a publicação da Portaria nº 415/2014, bastará apenas a palavra da mulher pedindo um aborto, e os médicos terão obrigação de aceitá-la, a menos que possam provar o contrário, o que dificilmente acontece. Mas pelo menos a mulher deveria afirmar que havia sido estuprada. Agora não será mais necessário afirmar um estupro para obter um aborto. Bastará afirmar que o ato sexual não havia sido consentido, o que nunca será possível provar que tenha sido inverídico. A técnica de ampliar o significado das exceções para os casos de aborto até torná-las tão amplas que na prática possam abranger todos os casos é recomendada pelos principais manuais das fundações internacionais que orientam as ONGs por elas financiadas. Com isto elas pretendem chegar, gradualmente, através de sucessivas regulamentações legais, até a completa legalização do aborto.
(*)Hermes Rodrigues Nery é especialista em Bioética, pela PUC-RJ, coordenador da Comissão Diocesana em Defesa da Vida e Movimento Legislação e Vida, da Diocese de Taubaté. Membro da Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1 da CNBB, diretor da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família e da Associação Guadalupe.
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