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sexta-feira, dezembro 09, 2016

Aos homens de toga tudo é permitido?





por Ricardo Gustavo Garcia de Mello




A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) composta pelos ministros: Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin e presidida por Luís Roberto Barroso, decidiu nesta terça-feira (29/11/2016) ao fazer o julgamento de um habeas corpus que questionava a prisão de cinco pessoas de uma clínica clandestina de aborto que foi fechada pela polícia em março de 2013 no Rio de Janeiro, entenderam que neste caso o aborto até o terceiro mês de gravidez não é crime. Mas esta decisão tomada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal para um caso específico do Rio de Janeiro irá influenciar juízes de todo Brasil e da América Latina.

De acordo com o julgamento do habeas corpus 124.306 relatado pelo Ministro Marco Aurélio, que pode ser acessado aqui, o ministro presidente da Primeira Turma do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou no documento do habeas corpus 124.306 o seguinte:


3. [...] é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos próprios arts. 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre. A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade.

4. A criminalização é incompatível com os seguintes direitos fundamentais: os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria.

5. A tudo isto se acrescenta o impacto da criminalização sobre as mulheres pobres. É que o tratamento como crime, dado pela lei penal brasileira, impede que estas mulheres, que não têm acesso a médicos e clínicas privadas, recorram ao sistema público de saúde para se submeterem aos procedimentos cabíveis. Como consequência, multiplicam-se os casos de automutilação, lesões graves e óbitos. Que a criminalização do aborto até o terceiro mês de gestação fere os direitos fundamentais da mulher, está decisão de um caso específico irá influenciar todos os juízes do Brasil. Para o ministro, os artigos do Código Penal, que criminalizam o aborto no primeiro trimestre de gestação, violam os direitos fundamentais da mulher, que tem, segundo o ministro, autonomia para fazer escolhas existenciais e tomar decisões morais a propósito do rumo de sua vida.


O ministro Luís Roberto Barroso ao considerar a criminalização da gravidez no terceiro mês de gestação como incompatível com os direitos fundamentais da mulher, a sua autonomia sexual e reprodutiva, considerando que criminalizar a gravidez no terceiro mês de gestação é um ato impositivo do Estado e que cabe à mulher desejar continuar ou interromper a gravidez, é parte do direito dela fazer suas escolhas existenciais e os homens não podem questionar as escolhas da mulher, já que não engravidam, por isto que descriminalizar o aborto significa atender ao princípio da proporcionalidade entre homens e mulheres. E para o ministro a criminalização do aborto reprime principalmente a vida das mulheres pobres que não possuem condições de pagar clínicas para fazer aborto, acabando por recorrer a procedimentos destrutivos que causam graves lesões físicas e psicológicas.

Primeiro a gravidez não é o resultado acidental ou imposição estatal, mas fruto da relação entre o homem e a mulher que produz um outro ser, uma outra pessoa humana, que não é um mero agregado da mulher ou do homem, e muitos menos um bolsa de células. E segundo ninguém detém o direito de julgar a vida de um inocente e vulnerável como uma vida que não deve ser vivida.

Ao considerar o feto ou embrião um bolsa de células que pode ou não ser abortado de acordo com a vontade individual, se coloca a questão do princípio de não-contradição, é impossível ser e não ser ao mesmo tempo e no mesmo sentido, ou seja, o feto é uma pessoa humana ou uma bolsa de células. Porque se o feto for uma bolsa de células descartável ele não pode ser uma pessoa humana ao mesmo tempo e no mesmo sentido. O princípio de não-contradição que a questão do aborto apresente para os seus defensores, não pode ser respondida pela defesa da vontade individual, já que uma pessoa humana não pode ser ao mesmo tempo e no mesmo sentido uma pessoa humana e uma bolsa de células descartável.

E em terceiro lugar o princípio da proporcionalidade sustentado pelo ministro Luís Roberto Barroso padece de dois sérios problemas. Primeiro, esquece de incluir a pessoa humana mais vulnerável e inocente que existe na relação entre homem e mulher, o embrião. E segundo, caso a mulher de acordo com este princípio de proporcionalidade, quiser levar a sua gravidez até o nascimento da criança, o progenitor pode muito bem se declarar não responsável pela criança, já que foi ela que escolheu ter o filho e não ele.

A consequência da decisão da primeira Turma do Suprema Tribunal Federal que descriminalizou o aborto para este caso da clínica do Rio de Janeiro, foi a de ter aberto o precedente para que outros processos decidam descriminalizar o aborto. E ao descriminalizar o aborto se comete um crime não contra as leis do Direito positivo ou a Constituição, mas um crime contra o Direito Natural da pessoa humana que existe independentemente da circunstância tempo-espaço, situação social ou condição médica.

O Direito Natural existe independentemente do contrato-social ou do Direito positivo, ele é a norma constituinte da própria natureza humana, por mais que existam diversas leis, constituições, jurisprudências, culturas e não exista o “consentimento de todo o gênero humana num contrato global”, o Direito Natural existe e o seu conhecimento pressupõe o cultivo da razão e da moral. Por debaixo da roupagem das diferentes culturas e leis existe uma mesma natureza humana.




As Leis naturais do Direito natural, como o respeito à dignidade da vida da pessoa humana, não pode ser criado ou abolido de acordo com uma convenção com base na opinião pública, voto popular, contrato ou convergência das ideias de juristas ilustrados. Os grupos de pressão, organizações políticas e movimentos sociais não podem modificar as Leis naturais que asseguram a existência da pessoa humana. A pessoa humana possui um valor absoluto e não pode ser relativizado como meio de ação de um grupo de pressão, movimento social, Estado, organização política ou jurídica. A pessoa humana é sempre um fim em si e nunca o instrumento de uma ideologia ou programa, é nisto que se encontra a base dos Direitos Humanos e de todo o humanismo autêntico. De acordo com Miguel Reale (1910-2006) o valor da pessoa humana é um patrimônio irrenunciável e exclusivo da espécie da humana revelado pelo Direito Natural para todo o sempre, que apesar de sofrer oscilações de sentido, a sua essência permanece indelével.

O Direito Natural é a única fonte segura de autoridade para as Leis positivas pelo fato dele ser eterno e universal e não particular, convencional ou arbitrário. Hannah Arendt (1906-1975) afirma que o Direito Natural responde a necessidade das leis positivas humanas têm de ser uma fonte externa eterna e universal, que transcenda, como uma “lei maior”, o próprio ato legislativo fundado na força ou na opinião pública das multidões, cambiantes por definição.

Quando não existe mais a noção de Direito Natural o homem cai na ditadura do mais forte ou do mais esperto por não existir mais fundamento sólido ao direito à vida e nem parâmetros para as arbitrariedades. Sendo possível formar uma juristocracia. A juristocracia é o ativismo jurídico dos juízes, magistrados, advogados e grupos de pressão que se julgam capazes de modificar até as Leis Naturais para “desenvolver e democratizar o homem”.

O próprio ministro Luís Roberto Barroso elenca no item 7 do habeas corpus uma série de países desenvolvidos e democráticos onde o aborto até o primeiro trimestre gestação é descriminalizado, para demonstrar que tal descriminalização é um dado da democracia e do desenvolvimento.
7. Anote-se, por derradeiro, que praticamente nenhum país democrático e desenvolvido do mundo trata a interrupção da gestação durante o primeiro trimestre como crime, aí incluídos Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal, Holanda e Austrália.
O Direito Natural são as Leis universais e permanentes, como a defesa da vida da pessoa humana, que fazem da natureza humana aquilo que ela é: humana. E aqueles que violam as Leis naturais violentam a natureza humana, e mesmo quando é legal violá-las o ato de violação não deixa de violentar a natureza humana.





É a Lei natural, portanto a universalidade e permanência do Direito Natural, que garante a liberdade contra a tirania. É o Direito Natural e não o contrato social, a assembleia constituinte, as leis positivas e a constituição o fundamento do respeito à vida da pessoa humana, o que a Lei positiva e a constituição podem fazer é reconhecer as Leis do Direito Natural como Leis positivas.



“Por serem naturais e não positivos, os direitos fundamentais são irrenunciáveis – pois ninguém pode renunciar à própria natureza inalienáveis – porque não podem ser transferidos a quem quer que seja nem podem ser apropriados por terceiros e são imprescritíveis – estarão em vigor enquanto perdurar a natureza humana.” [MENDONÇA, 2010, p.121]


O Direito Natural à vida da pessoa humana, pertence a todos independente das circunstância tempo-espaço, situação social ou condição médica. Já a juristocracia reduz o ser humano a um objeto de ensaio que pode ser manipulado por um plano, já que os ilustres conhecedores do Direito podem inventar regras e Leipara modelar os homens através de técnicas políticas e abolir aquilo que é considerado o Direito Natural.





Ratzinger (Bento XVI) no seu Discurso aos participantes no Congresso Sobre Lei Moral Natural promovido pela Pontifícia Universidade Lateranense em 12 de Fevereiro de 2007, explica a importância da Lei natural:


“A lei natural é a nascente de onde brotam, juntamente com os direitos fundamentais, também imperativos éticos que é necessário respeitar. Na atual ética e filosofia do Direito são amplamente difundidos os postulados do positivismo jurídico. A consequência é que a legislação se torna com frequência somente um compromisso entre diversos interesses: procura-se transformar em direitos, interesses particulares ou desejos que contrastam com os deveres derivantes da responsabilidade social. Nesta situação, é oportuno recordar que cada ordenamento jurídico, tanto a nível interno como internacional, haure em última análise a sua legitimidade da radicação na lei natural, na mensagem ética inscrita no próprio ser humano. Em definitivo, a lei natural é o único baluarte válido contra o arbítrio do poder ou os enganos da manipulação ideológica. O conhecimento desta lei inscrita no coração do homem aumenta com o progredir da consciência moral. Portanto, a primeira preocupação para todos, e particularmente para quem tem responsabilidades públicas, deveria consistir em promover o amadurecimento da consciência moral. Este é o progresso fundamental, sem o qual todos os outros progressos terminam por ser não autênticos. A lei inscrita na nossa natureza é a verdadeira garantia oferecida a cada um, para poder viver livres e ser respeitado na própria dignidade.”

Em suma, quando não existe Direito Natural, aos homens de toga tudo é permitido.


Bibliografia: 
MENDONÇA, Jacy de Souza. Iniciação à filosofia política: O Homem e o Estado. 1.ed. São Paulo: Rideel, 2010
REALE, Miguel. Cinco temas do Culturalismo, Saraiva, São Paulo, 2010
STRAUSS, Leo. Uma Introdução à Filosofia Política, É Realizações, São Paulo, 2016

Divulgação: Papéis Avulsos - www.heitordepaola.com

sexta-feira, setembro 09, 2016

A Hipocrisia que Mata: Notas para repensar o Islam.












por Ricardo Gustavo Melo




No dia 02 de setembro de 2016 um atentado suicida contra o tribunal da cidade da Mardan, Paquistão, matou 12 e feriu 40. O atentado foi causado pelo grupo terrorista Sunita Jamaat-ul-ahrar (assembleia Livre), dissidente de outro grupo terrorista Sunita, Tehrik-i-Taliban (movimento Talibã do Paquistão). O Paquistão se denomina oficialmente de República Islâmica do Paquistão, cerca 96% da sua população é muçulmana, 77% são sunitas e 20% xiitas, possuindo a segunda maior população muçulmana do mundo, ficando atrás só da Indonésia. 


No dia 21 de Agosto a cidade de Gaziantep, Sul da Turquia, sofreu um ataque suicida. Um adolescente entre 12 e 14 anos se explodiu no meio das pessoas que estavam numa festa de casamento matando cerca de 51 pessoas e ferindo 69, segundo o presidente turco, Recep Tayyip Erdogan, o responsável pelo ataque foi o Estado Islâmico (EI). A Turquia é um país muçulmano Sunita e o Estado Islâmico também é Sunita. 


E ainda no dia 21 de Agosto houve a explosão de um caminhão e de um micro-ônibus na cidade Galkyo, Somália, morrendo pelo menos 12 pessoas, o duplo-atentado com carros-bombas foi reivindicado pelo Al-Shabab, Harakat al-Shabab al-Mujahideen (movimento dos jovens guerreiros), ligado à Al-Qaeda. Segundo as autoridades locais o alvo seria a sede do governo. E no dia 25 de Agosto o Al-Shabab explodiu também um carro-bomba no restaurante Banadir na praia de Lido, atingindo cerca de oito vítimas. Esta onda terrorista promovida pelo Al-Shabab tem por objetivo derrubar o governo que estabelece algumas relações com o Ocidente. Lembrando que a Somália é uma sociedade Islâmica do tipo Sunita onde as mulheres usam o hijab e o presidente Hassan Sheikh Mohamud é muçulmano e o grupo terrorista Al-Shabab também é muçulmano Sunita.


No dia 20 de Agosto de 2016 o grupo terrorista islâmico Boko Haram que significa “a educação não-islâmica é um pecado”, matou cerca de 10 pessoas e sequestrou 13 , entre mulheres e crianças, no vilarejo próximo à cidade de Chibok, na Nigéria. Os terroristas queimaram casas e roubaram os recursos da população e desde o início das operações desde grupo terrorista, 2002, resultou em mais de 20 mil mortos e 2,6 milhões de refugiados. O Boko Haram busca a imposição da Sharia, Lei Islâmica, no norte da Nigéria, lembrando que 50% da sua população e o presidente Muhammadu Buhari são muçulmanos, mas mesmo assim o país não é suficientemente islâmico.


Esta série de ataques terroristas e conflitos não resultaram da influência da mídia “islamofóbica” ocidental ou da presença de potências ocidentais que promovem o “ódio religioso e racial” nessas regiões, como pensam os esquerdistas. Tais ataques também não foram causados pelo conflito entre uma minoria muçulmana que se sentia acuada e reprimida por viver em um Estado laico contrário a suas tradições e nem pelo conflito entre Xiitas “radicais” e Sunitas “moderados”. Tais interpretações presentes nos meios de comunicação e na intelectualidade esquerdista não são capazes de compreender a natureza do problema, já que os países que sofreram os ataques dos grupos terroristas islâmicos Sunitas são Estados em sua maioria oficialmente Islâmicos, cujas populações são em sua maioria muçulmanas Sunitas, o que demonstra que o terror é causado por grupos terroristas Sunitas que matam muçulmanos Sunitas.


Os ataques terroristas e a escalada da violência na África, Ásia e Oriente Médio não tem por base o conflito entre as diferentes correntes do Sunismo, a luta entre o Al-ahbash, Deobandi, Barelvi, Salafismo e Wahhabismo, e muito menos o conflito está embasado entre as diferentes correntes Xiitas, a luta entre os Xiitas dos doze Imanes, os Ismailitas e Zayditas. A fonte desses conflitos reside no próprio Islam e já estava presente nas suas fontes sagradas, o Corão, a Sunnah e os Hadiths, como a luta dos fiéis contra os hipócritas.


O termo Corão significa “recitação” e para os muçulmanos é a palavra de Deus que deve ser lida e recitada. O Corão é reputado pelos muçulmanos como o guia espiritual definitivo do monoteísmo abraâmico que corrigiu os erros e desvios dos livros anteriores, a Torá e os Evangelhos, sendo a última revelação de Allah (Deus) para a humanidade, transmitida pelo Anjo Gabriel ao último dos profetas, Muhammed. O Corão afirma a unicidade absoluta de Deus e se considera a única fonte moral da conduta de vida do fiel e da comunidade. O livro sagrado do Islã é composto por 114 Suratas (capítulos). A Sunnah significa o caminho trilhado pelo profeto Muhammad contendo os seus feitos, dizeres e provas, ela é a segunda fonte sagrada do Islam. E os hadith são os relatos sobre a vida do profeta Muhammad escritos pelos sahaba (companheiros de Muhammed).


O Islam divide as pessoas e grupos humanos em três categorias: Fiel (Mumin), Idólatra (Kafir) e o Hipócrita (Munáficun). E os grandes conflitos Islâmicos não ocorrem como muitos imaginam, entre idólatras e fiéis, mas entre fiéis e os julgados como hipócritas. Para o Islam ninguém é suficientemente fiel, o que abre a possibilidade para que certos muçulmanos se considerem mais muçulmanos que os outros e resolvam liquidar com os falsos muçulmanos, os hipócritas. E para compreender o problema dos hipócritas no Islam vou demonstrar que além dos fatos existem dentro dos Suratas, o problema dos hipócritas doutrinalmente explicado, sendo a hipocrisia o pior inimigo dos muçulmanos. Para o Islam pior do que ser um idólatra é ser um hipócrita.


Na Surata 2 AL BÁCARA (A Vaca)
“Ou como (aquele que, surpreendidos por) nuvens do céu, carregadas de chuva, causando trevas, trovões e relâmpagos, tapam os seus ouvidos com os dedos, devido aos estrondos, por temor à morte mas Deus está inteirado dos incrédulos.” [SURATA 2:19]


Na Surata 3 ÁAL ‘IMRAN (A Família de Imran)
“E também se distinguissem os hipócritas, aos quais foi dito: Vinde lutar pela causa de Deus, ou defender-vos. Disseram: Se soubéssemos combater, seguir-vos-íamos! Naquele dia, estavam mais perto da incredulidade do que da fé, porque diziam, com as suas bocas, o que não sentiam os seus corações. Porém, Deus bem sabe tudo quanto ocultam.” [SURATA 3:167]


Os trovões de Deus (Allah) são o forte raio de luz que coloca à prova a fé dos homens nos períodos de dificuldade, sobretudo de guerra, que vai separar o muçulmano Convicto do muçulmano Hipócrita, o falso muçulmano. O Fiel vai para guerra lutar pela causa de Deus, expansão do Islam, o hipócrita é aquele que se diz muçulmano nos períodos de paz e prosperidade e se nega a lutar na guerra ou fazer guerra pela Islam. 


E ainda dentro dessas Suratas podemos compreender o sentido da Jihad. O termo Jihad significa: esforçar-se para caminhar na senda de Deus, o caminho de Deus e estreito e árduo. Este esforço de caminhar com Deus não se reduz a orações e ao empenho individual para se manter no caminho da fé, significa também um esforço de expandir a todo custo o Islam pelo mundo, que em seu sentido último significa matar e morrer pelo Islam e a Jihad também é feita entre os próprios muçulmanos no sentido de vigiar e punir os hipócritas. 


Na Surata 4 AN NISSÁ (As Mulheres)
“Pretendeis orientar quem Deus Desvia? Jamais encontrarás senda alguma para aquele a quem Deus desvia. Anseiam (os hipócritas) que renegueis, como renegaram eles, para que sejais todos iguais. Não tomeis a nenhum deles por confidente, até que tenham migrado pela causa de Deus. Porém, se se rebelarem, capturai-os então, matai-os, onde quer que os acheis, e não tomeis a nenhum deles por confidente nem por socorredor. [SURATA, 4: 88-89] 
“Quanto àqueles que crêem e, em seguida, negam, voltam a crer e depois renegam, aumentando assim a sua descrença, é inadmissível que Deus os perdoe ou os guie por senda alguma. Adverte os hipócritas de que sofrerão um doloroso castigo.” [SURATA 4 137-8] 
“Por certo que Ele vos instruiu, no Livro, e de quando notardes que blasfemam, que escarnecem os versículos de Deus, não vos senteis com eles, até que mudem de conversa porque, se assim não fizerdes, sereis seus cúmplices. Deus reunirá, no inferno, todos os hipócritas e incrédulos,” [SURATA 4 140] 


Se algum muçulmano sair de um país muçulmano para viver em um país não-muçulmano, só o pode fazer na condição de ser um agente difusor do Islam, corroborar com a sua expansão, caso contrário o indivíduo será tratado como um traidor do Islam e punido com pena capital pela deserção, sem qualquer concessão de misericórdia. O traidor é considerado o pior dos inimigos, porque o desertor espiona e ajuda o inimigo destruindo o Islam por dentro. Estas passagens do Corão deixam claro o sentido e a função do imigrante para o Islam e em que condições os muçulmanos que saem dos seus países islâmicos são considerados por sua comunidade de origem desertores e por isto buscam refúgio em países não-islâmicos, já que outros países islâmicos podem considerá-los hipócritas, e para o Islam os fiéis não se misturaram com hipócritas, o que explica a necessidade de boa parte dos imigrantes muçulmanos não receberem ajuda de Estados Islâmicos, a não ser para expandir o Islam, e terem que sobreviver em campo de refugiados em países Ocidentais.
“Os hipócritas ocuparão o ínfimo piso do inferno e jamais lhes encontrarás socorredor algum.” [SURATA 4 145] 


Na Surata 9 AT TAUBAH (O Arrependimento)
“Os hipócritas e as hipócritas são semelhantes: recomendam o ilícito e proíbem o bem, e são avaros e avaras. Esquecem-se de Deus, por isso Deus deles Se esquece. Em verdade, os hipócritas são depravados. Deus promete aos hipócritas e às hipócritas e aos incrédulos o fogo do inferno, onde permanecerão eternamente. Isso lhes bastará. Deus os amaldiçoou, e sofrerão um tormento ininterrupto.” [SURATA 9 67-8]


“Deus prometeu aos fiéis e às fiéis jardins, abaixo dos quais correm os rios, onde morarão eternamente, bem como abrigos encantadores, nos jardins do Éden e a complacência de Deus é ainda maior do que isso. Tal é o magnífico benefício. [SURATA 972]
“Ó Profeta, combate os incrédulos e os hipócritas, e sê implacável para com eles! O inferno será sua morada. Que funesto destino! [SURATA 9 73]



Os fiéis habitarão eternamente os jardins do Éden, o paraíso, já os hipócritas e idólatras habitarão o inferno. E dentro do inferno os hipócritas ocuparão o piso mais baixo, até os infiéis e idólatras estarão um piso acima dos hipócritas no inferno.
Publicado Originalmente em Heitordepaola.com






Bibliografia e indicações


Existe uma série de traduções do Sentido do Corão para a língua portuguesa, as mais indicadas e reputadas são: 


Helmi Nasr, Tradução do Sentido do Nobre Alcorão. Medina (Arábia Saudita), Complexo de Impressão do Rei Fahd, 2005 edição bilíngüe (árabe/português). 
Helmi Nasr é professor e introdutor da cadeira de língua árabe e estudos islâmicos na Universidade de São Paulo (USP) Brasil.


Mansour Challita, O Alcorão - Livro Sagrado do Islã. Rio de Janeiro, Ed. Record, 2013.


Mansour Challita foi um escritor, tradutor e diplomata libanês. Nascido na Colômbia, passou a infância e boa parte da juventude no Líbano, onde estudou filosofia e letras, cursou direito na França, e jornalismo na América do Norte. Desde os anos 50, vivia no Brasil, sendo o principal tradutor da obra de Gibran Khalil Gibran.


A edição aqui utilizada é a de Samir El Hayek, O Significado dos Versículos do Alcorão Sagrado. São Paulo, Ed. Marsam, 1994. É considerada pelo Sheik Ahmad Saleh Mahari, mestre em exegese do Corão pela Univerdade Riadh, Arábia Saudita, sendo também a versão utilizada por Heitor De Paola, grande escritor, jornalista e analista político.

quinta-feira, setembro 08, 2016

A Hipocrisia que Mata: Notas para repensar o Islam.








A Hipocrisia que Mata: Notas para repensar o Islam. 

por Ricardo Gustavo Melo




No dia 02 de setembro de 2016 um atentado suicida contra o tribunal da cidade da Mardan, Paquistão, matou 12 e feriu 40. O atentado foi causado pelo grupo terrorista Sunita Jamaat-ul-ahrar (assembleia Livre), dissidente de outro grupo terrorista Sunita, Tehrik-i-Taliban (movimento Talibã do Paquistão). O Paquistão se denomina oficialmente de República Islâmica do Paquistão, cerca 96% da sua população é muçulmana, 77% são sunitas e 20% xiitas, possuindo a segunda maior população muçulmana do mundo, ficando atrás só da Indonésia. 


No dia 21 de Agosto a cidade de Gaziantep, Sul da Turquia, sofreu um ataque suicida. Um adolescente entre 12 e 14 anos se explodiu no meio das pessoas que estavam numa festa de casamento matando cerca de 51 pessoas e ferindo 69, segundo o presidente turco, Recep Tayyip Erdogan, o responsável pelo ataque foi o Estado Islâmico (EI). A Turquia é um país muçulmano Sunita e o Estado Islâmico também é Sunita. 


E ainda no dia 21 de Agosto houve a explosão de um caminhão e de um micro-ônibus na cidade Galkyo, Somália, morrendo pelo menos 12 pessoas, o duplo-atentado com carros-bombas foi reivindicado pelo Al-Shabab, Harakat al-Shabab al-Mujahideen (movimento dos jovens guerreiros), ligado à Al-Qaeda. Segundo as autoridades locais o alvo seria a sede do governo. E no dia 25 de Agosto o Al-Shabab explodiu também um carro-bomba no restaurante Banadir na praia de Lido, atingindo cerca de oito vítimas. Esta onda terrorista promovida pelo Al-Shabab tem por objetivo derrubar o governo que estabelece algumas relações com o Ocidente. Lembrando que a Somália é uma sociedade Islâmica do tipo Sunita onde as mulheres usam o hijab e o presidente Hassan Sheikh Mohamud é muçulmano e o grupo terrorista Al-Shabab também é muçulmano Sunita.


No dia 20 de Agosto de 2016 o grupo terrorista islâmico Boko Haram que significa “a educação não-islâmica é um pecado”, matou cerca de 10 pessoas e sequestrou 13 , entre mulheres e crianças, no vilarejo próximo à cidade de Chibok, na Nigéria. Os terroristas queimaram casas e roubaram os recursos da população e desde o início das operações desde grupo terrorista, 2002, resultou em mais de 20 mil mortos e 2,6 milhões de refugiados. O Boko Haram busca a imposição da Sharia, Lei Islâmica, no norte da Nigéria, lembrando que 50% da sua população e o presidente Muhammadu Buhari são muçulmanos, mas mesmo assim o país não é suficientemente islâmico.


Esta série de ataques terroristas e conflitos não resultaram da influência da mídia “islamofóbica” ocidental ou da presença de potências ocidentais que promovem o “ódio religioso e racial” nessas regiões, como pensam os esquerdistas. Tais ataques também não foram causados pelo conflito entre uma minoria muçulmana que se sentia acuada e reprimida por viver em um Estado laico contrário a suas tradições e nem pelo conflito entre Xiitas “radicais” e Sunitas “moderados”. Tais interpretações presentes nos meios de comunicação e na intelectualidade esquerdista não são capazes de compreender a natureza do problema, já que os países que sofreram os ataques dos grupos terroristas islâmicos Sunitas são Estados em sua maioria oficialmente Islâmicos, cujas populações são em sua maioria muçulmanas Sunitas, o que demonstra que o terror é causado por grupos terroristas Sunitas que matam muçulmanos Sunitas.


Os ataques terroristas e a escalada da violência na África, Ásia e Oriente Médio não tem por base o conflito entre as diferentes correntes do Sunismo, a luta entre o Al-ahbash, Deobandi, Barelvi, Salafismo e Wahhabismo, e muito menos o conflito está embasado entre as diferentes correntes Xiitas, a luta entre os Xiitas dos doze Imanes, os Ismailitas e Zayditas. A fonte desses conflitos reside no próprio Islam e já estava presente nas suas fontes sagradas, o Corão, a Sunnah e os Hadiths, como a luta dos fiéis contra os hipócritas.


O termo Corão significa “recitação” e para os muçulmanos é a palavra de Deus que deve ser lida e recitada. O Corão é reputado pelos muçulmanos como o guia espiritual definitivo do monoteísmo abraâmico que corrigiu os erros e desvios dos livros anteriores, a Torá e os Evangelhos, sendo a última revelação de Allah (Deus) para a humanidade, transmitida pelo Anjo Gabriel ao último dos profetas, Muhammed. O Corão afirma a unicidade absoluta de Deus e se considera a única fonte moral da conduta de vida do fiel e da comunidade. O livro sagrado do Islã é composto por 114 Suratas (capítulos). A Sunnah significa o caminho trilhado pelo profeto Muhammad contendo os seus feitos, dizeres e provas, ela é a segunda fonte sagrada do Islam. E os hadith são os relatos sobre a vida do profeta Muhammad escritos pelos sahaba (companheiros de Muhammed).


O Islam divide as pessoas e grupos humanos em três categorias: Fiel (Mumin), Idólatra (Kafir) e o Hipócrita (Munáficun). E os grandes conflitos Islâmicos não ocorrem como muitos imaginam, entre idólatras e fiéis, mas entre fiéis e os julgados como hipócritas. Para o Islam ninguém é suficientemente fiel, o que abre a possibilidade para que certos muçulmanos se considerem mais muçulmanos que os outros e resolvam liquidar com os falsos muçulmanos, os hipócritas. E para compreender o problema dos hipócritas no Islam vou demonstrar que além dos fatos existem dentro dos Suratas, o problema dos hipócritas doutrinalmente explicado, sendo a hipocrisia o pior inimigo dos muçulmanos. Para o Islam pior do que ser um idólatra é ser um hipócrita.


Na Surata 2 AL BÁCARA (A Vaca)
“Ou como (aquele que, surpreendidos por) nuvens do céu, carregadas de chuva, causando trevas, trovões e relâmpagos, tapam os seus ouvidos com os dedos, devido aos estrondos, por temor à morte mas Deus está inteirado dos incrédulos.” [SURATA 2:19]


Na Surata 3 ÁAL ‘IMRAN (A Família de Imran)
“E também se distinguissem os hipócritas, aos quais foi dito: Vinde lutar pela causa de Deus, ou defender-vos. Disseram: Se soubéssemos combater, seguir-vos-íamos! Naquele dia, estavam mais perto da incredulidade do que da fé, porque diziam, com as suas bocas, o que não sentiam os seus corações. Porém, Deus bem sabe tudo quanto ocultam.” [SURATA 3:167]


Os trovões de Deus (Allah) são o forte raio de luz que coloca à prova a fé dos homens nos períodos de dificuldade, sobretudo de guerra, que vai separar o muçulmano Convicto do muçulmano Hipócrita, o falso muçulmano. O Fiel vai para guerra lutar pela causa de Deus, expansão do Islam, o hipócrita é aquele que se diz muçulmano nos períodos de paz e prosperidade e se nega a lutar na guerra ou fazer guerra pela Islam. 


E ainda dentro dessas Suratas podemos compreender o sentido da Jihad. O termo Jihad significa: esforçar-se para caminhar na senda de Deus, o caminho de Deus e estreito e árduo. Este esforço de caminhar com Deus não se reduz a orações e ao empenho individual para se manter no caminho da fé, significa também um esforço de expandir a todo custo o Islam pelo mundo, que em seu sentido último significa matar e morrer pelo Islam e a Jihad também é feita entre os próprios muçulmanos no sentido de vigiar e punir os hipócritas. 


Na Surata 4 AN NISSÁ (As Mulheres)
“Pretendeis orientar quem Deus Desvia? Jamais encontrarás senda alguma para aquele a quem Deus desvia. Anseiam (os hipócritas) que renegueis, como renegaram eles, para que sejais todos iguais. Não tomeis a nenhum deles por confidente, até que tenham migrado pela causa de Deus. Porém, se se rebelarem, capturai-os então, matai-os, onde quer que os acheis, e não tomeis a nenhum deles por confidente nem por socorredor. [SURATA, 4: 88-89] 
“Quanto àqueles que crêem e, em seguida, negam, voltam a crer e depois renegam, aumentando assim a sua descrença, é inadmissível que Deus os perdoe ou os guie por senda alguma. Adverte os hipócritas de que sofrerão um doloroso castigo.” [SURATA 4 137-8] 
“Por certo que Ele vos instruiu, no Livro, e de quando notardes que blasfemam, que escarnecem os versículos de Deus, não vos senteis com eles, até que mudem de conversa porque, se assim não fizerdes, sereis seus cúmplices. Deus reunirá, no inferno, todos os hipócritas e incrédulos,” [SURATA 4 140] 


Se algum muçulmano sair de um país muçulmano para viver em um país não-muçulmano, só o pode fazer na condição de ser um agente difusor do Islam, corroborar com a sua expansão, caso contrário o indivíduo será tratado como um traidor do Islam e punido com pena capital pela deserção, sem qualquer concessão de misericórdia. O traidor é considerado o pior dos inimigos, porque o desertor espiona e ajuda o inimigo destruindo o Islam por dentro. Estas passagens do Corão deixam claro o sentido e a função do imigrante para o Islam e em que condições os muçulmanos que saem dos seus países islâmicos são considerados por sua comunidade de origem desertores e por isto buscam refúgio em países não-islâmicos, já que outros países islâmicos podem considerá-los hipócritas, e para o Islam os fiéis não se misturaram com hipócritas, o que explica a necessidade de boa parte dos imigrantes muçulmanos não receberem ajuda de Estados Islâmicos, a não ser para expandir o Islam, e terem que sobreviver em campo de refugiados em países Ocidentais.
“Os hipócritas ocuparão o ínfimo piso do inferno e jamais lhes encontrarás socorredor algum.” [SURATA 4 145] 


Na Surata 9 AT TAUBAH (O Arrependimento)
“Os hipócritas e as hipócritas são semelhantes: recomendam o ilícito e proíbem o bem, e são avaros e avaras. Esquecem-se de Deus, por isso Deus deles Se esquece. Em verdade, os hipócritas são depravados. Deus promete aos hipócritas e às hipócritas e aos incrédulos o fogo do inferno, onde permanecerão eternamente. Isso lhes bastará. Deus os amaldiçoou, e sofrerão um tormento ininterrupto.” [SURATA 9 67-8]


“Deus prometeu aos fiéis e às fiéis jardins, abaixo dos quais correm os rios, onde morarão eternamente, bem como abrigos encantadores, nos jardins do Éden e a complacência de Deus é ainda maior do que isso. Tal é o magnífico benefício. [SURATA 972]
“Ó Profeta, combate os incrédulos e os hipócritas, e sê implacável para com eles! O inferno será sua morada. Que funesto destino! [SURATA 9 73]


Os fiéis habitarão eternamente os jardins do Éden, o paraíso, já os hipócritas e idólatras habitarão o inferno. E dentro do inferno os hipócritas ocuparão o piso mais baixo, até os infiéis e idólatras estarão um piso acima dos hipócritas no inferno.