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quarta-feira, julho 21, 2021

A Inocência de Luís Roberto Barroso





A Inocência de Luís Roberto Barroso

por Sergio Renato de Mello*



"Já passou o tempo de golpes, quarteladas, quebras da legalidade constitucional”. “Ganhou, leva. Perdeu, vai embora. Não há lugar no Brasil para a não aceitação dos resultados legítimos das urnas eletrônicas.”.

Essas foram palavras de Luis Roberto Barroso que “rolaram” nas redes sociais um dia desses. Ele é ministro do Supremo Tribunal Federal, aqui no Brasil. Sobre o Supremo Tribunal Federal, ou, na correria, simplesmente STF, é órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, a corte máxima, que julga só questões constitucionais, com grande repercussão social, que envolvem relações jurídicas entre o indivíduo e o Estado. Mas o órgão julgador, aqui neste texto, pouco importa. Importam mais as características de seus componentes, sobretudo de um deles.

Barroso é abertamente contrário ao voto impresso auditável, uma continuação do voto eletrônico com impressão em papel de um recibo de votação. Contrário ao retrocesso também, diz ele, e segundo se denota de suas decisões. E, segundo suas ações, é contrário também ao avanço. Ele confirma que a boca fala do que está cheio o coração. Como pode um ministro do mais alto escalão do Poder Judiciário brasileiro ser contrário ao avanço do ato de votar? Por mais incrível que possa parecer, isso acontece nos melhores e nos piores mundos.

A fala do ministro Luis Roberto Barroso, o maior representante do negacionismo democrático eleitoral brasileiro, contra o voto impresso auditável, é inimaginável diante do atual estágio de exercício do direito de voto, o voto eletrônico. Para ele, ministro, também é inimaginável que possam existir hackers e fraudadores de um sistema eletrônico de votação tão perfeito e infalível. Ainda, segundo ele, é a ciência, novamente, dando o seu ar da graça e acima de qualquer suspeita. Num nível mais altiplano de superioridade tecnológica, como autômatos dominando humanos. Nada falha.

Lendo As leis da natureza humana, de Roger Greene, lembrei de Luis Roberto Barroso.

Greene explica que, apesar das grandes conquistas civilizatórias, somos e sempre continuaremos ser escravos de nossa natureza humana. Apesar desta afirmação que parece incontestável, afirma ele que “O leitor talvez se sinta tentado a imaginar que esse conhecimento é um pouco antiquado. Afinal, você pode argumentar: “Somos hoje tão sofisticados e avançados tecnologicamente, tão progressistas e esclarecidos. Fomos muito além das nossas raízes primitivas; estamos no processo de reescrever a nossa natureza”. No entanto, a verdade é, de fato, o oposto: nunca fomos tão escravos da natureza humana e do seu potencial destrutivo como somos hoje. E, ao ignorarmos esse fato, brincamos com fogo.”.

Para o referido ministro, segundo apontam suas atitudes, não existem hackers, nem gente com vontade ou malícia de fraudar o sistema eleitoral. Segundo ele, não existe gente com tanta maldade assim no mundo, já que o ser humano definitivamente fez as pazes com a natureza humana, dominando-a. É o que se extrai de suas palavras, seus pronunciamentos pueris.

Ao olhar romantizado e infantilizado de Barroso, para quem parece tudo estar na mais perfeita paz e felicidade, o personagem de Dostoiévski, citado por Greene, vem como uma luva: “É como se o seu segundo eu estivesse ao seu lado; um é sensato e racional, mas o outro eu é impelido a fazer algo completamente insensato e, às vezes, muito engraçado; e, de repente, você percebe que tem vontade de fazer aquilo que é divertido, sabe-se lá por quê. Isto é, você quer, desse modo, agir contra a própria vontade; embora você lute contra isso com todas as forças, é o que você quer. – Fiódor Dostoiévski, O adolescente.”.

Greene termina com Freud: “Os homens não são criaturas gentis e amigáveis que desejam o amor, e que só se defendem quando atacadas […]. Um desejo poderoso de agressão tem que ser reconhecido como parte da sua […] capacidade. — Sigmund Freud”.

Tá aí Barroso! Em vez de tentar montar esquemas desconstrutivos do voto impresso auditável, acho que está na hora de você crescer menino.


(*)Sergio Renato de Mello, brasileiro, casado, Defensor Público de Santa Catarina, residente em Rio do Sul, Santa Catarina.
** Artigo extraído do Instituto Conservador Burke 

domingo, agosto 16, 2020

Gilmar Mendes e a ideia de genocídio Militar


GILMAR MENDES E A IDEIA DE GENOCÍDIO MILITAR PARA DESVIAR OS OLHOS DE POSSÍVEL CULPA DO STF. A HISTÓRIA COBRARÁ A CONTA!

por Félix Soibelman(*)

O falso conceito de “Fake News” defendido pela Agência Lupa. A OAB, a ADPF nº 672 e as ADINs 6.341 e 6.343, que retiram -SIM (!!!) - o poder do Presidente na crise pandêmica.

Algumas fact-checkers, como Agência Lupa, passam vergonha quando, com olho vesgo, pousam a “lupa na ciência”, metendo-se a declarar sobre o método científico como se fossem capazes de estabelecer algo sobre isto para falar de “duplo cego randômico” tal qual dominassem a matéria. Bostejam com ar de superioridade mal sabendo analisar a possibilidade de tal procedimento, no caso da cloroquina, dadas as peculiaridades empíricas e o difícil ponto de partida que seria estabelecer uma homogeneidade de estágio de contaminação no grupo de controle.

Flagramos dia após dia a classificação estrábica de diversas publicações como ”Fake News” unicamente por efeito de mera parcialidade política, como ocorre na abordagem que faz a Agência Lupa no caso da cloroquina.

A Agência Lupa é uma dessas fact-checkers que fazem claramente uma escolha política sem dar ouvidos a uma enorme franja de cientistas contrários ao que adota, no caso da cloroquina, como se fosse a régua da verdade.

A busca de um conceito de “Fake News” passa por uma séria dificuldade epistemológica, mormente quando há jornalistas que mal sabem classificar um conhecimento, confundindo categorias como versão, interpretação e fatos.

Logo, diante desta confusão, funcionam como indevida “gestapo da livre expressão” aplicando as leigas escolhas das quais são capazes para policiar, a serviço do Facebook, a informação.

Assim, novamente tomando o caso da cloroquina como exemplo, a citada agência coloca a tarja de “Fake News” em todo resultado que lhe é favorável com espeque em modelos empíricos, mal sabendo contra-argumentar quando se questiona a propriedade do método diante das particularidades do exemplo, como fosse um tabu.

É realmente difícil suportar a visão do intelecto pátrio descer ladeira abaixo quando vemos Cristina Tardaguila, criadora da Agência Lupa, ser citada pelo Ministro Barroso na cômica Live com o adolescente tardio, Felipe Neto, como se fosse ela referência de conceitos epistemológicos. O mesmo experimentamos quando vemos outra jornalista, da mesma agência, Natalia Leal, ser ouvida pelo congresso a respeito do tema das "fake news".

No entanto, um novo passo típico de um jornalismo amador, antiprofissional, de quem, sem ser especializado, mete-se de jornalista a hermeneuta jurídico, foi dado pela citada fact-checker, a saber, querer, sem a capacidade de diferir fatos de interpretação legal, classificar como “fake news” a ideia de que o STF teria suprimido de os poderes do Presidente Bolsonaro para agir contra a pandemia.

Declarou então a Agência Lupa:

"Circula nas redes sociais que o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou o presidente Jair Bolsonaro do controle da Covid-19, deixando essa responsabilidade exclusivamente para os governadores e prefeitos.

❌ A informação é FALSA. O STF não afastou Bolsonaro do “controle” das medidas estratégicas contra a pandemia da Covid-19. Na realidade, o STF julgou três ações e entendeu que governadores e prefeitos têm autonomia para traçar planos de combate ao vírus em seu respectivos territórios, incluindo o fechamento do comércio, por exemplo.”

E segue o texto:

"Contudo, o entendimento dos ministros era que a União também poderia traçar estratégias de abrangência nacional. Ou seja, o Supremo não determinou que todas as ações fossem tomadas pelos governadores e prefeitos, e sim que o governo federal não poderia interferir em ações locais, como o estabelecimento de quarentenas e o fechamento do comércio."

Em seu site a leiga agência, timidamente, assim resume as três ações que trataram do tema, a saber, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.341 e 6.343 e a Arguição de descumprimento de Preceito Fundamental nº 672:

"Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341, o Supremo decidiu que os governos municipais e estaduais podiam determinar o isolamento social, quarentena e fechamento do comércio. Já na ADI 6.343, os ministros entenderam que os governadores e prefeitos poderiam restringir a locomoção interestadual e intermunicipal, caso entendessem necessário.

Por último, na Arguição de descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que as autoridades estaduais e municipais tinham a competência para manter medidas adotadas para combater a pandemia."

E logo emenda a agencia Lupa:

"Nenhuma das decisões afastava a possibilidade de o Governo Federal tomar medidas para a contenção da pandemia."

Isto não é nem de longe verdadeiro e menos ainda exato, pois, na conjugação dos poderes concorrentes, o governo federal, foi, sim, impedido de estabelecer uma política nacional, tenha ou não razão o STF em assim entender ser em face da Constituição.

A Agência Lupa confundiu hermenêutica jurídica com "verdades constantes em lista telefônica" e passou, a seguir, a fazer aquilo no que é expert: um reducionismo canhoto, deformando não só fatos, mas, também, o direito.

Falamos a seguir de cada uma destas ações judiciais para em seguida mostramos, nos comentários finais como, sim, foi amputada da presidência qualquer capacidade de agir efetivamente contra a pandemia.

a) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341:

A ação foi proposta pelo PDT arguindo a inconstitucionalidade parcial da Medida Provisória – MP nº 926, que, alternado a lei 13.979 (que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019) em tese teria conferido à “Presidência da República” (art. 3º, §§ 8º e 9º) ou ao “órgão regulador ou ao Poder concedente ou autorizador” (art. 3º, §§ 10º) as prerrogativas de isolamento (art. 3º, I), quarentena (art. 3º, II), interdição de locomoção (art. 3º, VI), de serviços públicos e atividades essenciais (art. 3º, § 8º) e de circulação (art. 3º, § 11)", ainda pretendendo que fosse matéria de lei complementar.

Frise-se que o art. 3º da lei 13.979 dispõe diretamente sobre quarentena, isolamento, isolamento, vacinação, tratamentos médicos específicos, uso obrigatório de máscaras, restrição excepcional e temporária, por rodovias, portos ou aeroportos, entrada e saída do País; locomoção interestadual e intermunicipal, etc.

A decisão foi no sentido de referendar a decisão monocrática, isto é, individual, cautelar, do Ministro Marco Aurélio, de que a competência dos Estados e Município estava preservada, com fulcro no art. 23, II, da Constituição (“art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”); por sua vez, manteve a capacidade do presidente, com fundamento no inciso I do art. 198 da Constituição (“Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo”). Logo, a decisão teve o seguinte teor:

"O Tribunal, por maioria, referendou a medida cautelar deferida pelo Ministro Marco Aurélio (Relator), acrescida de interpretação conforme à Constituição ao § 9º do art. 3º da Lei nº 13.979, a fim de explicitar que, preservada a atribuição de cada esfera de governo, nos termos do inciso I do art. 198 da Constituição, o Presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais, vencidos, neste ponto, o Ministro Relator e o Ministro Dias Toffoli (Presidente), e, em parte, quanto à interpretação conforme à letra b do inciso VI do art. 3º".

O presidente não estava impedido de tomar medidas, mas, na prática, não tinha como estabelecer uma política nacional, dado que os Estados e municípios poderiam se opor e dar a última palavra, como de fato fizeram.

As demais ações caminharam no mesmo sentido.

b) A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341:

A ação - foi proposta pela REDE SUSTENTABILIDADE arguindo a inconstitucionalidade da mesma medida provisória 926 bem como também da medida provisória 927, que, ao alterar a mesma lei 13.979, de forma que a primeira teria inserido no texto da lei a “ limitação de que a restrição de locomoção intermunicipal seja condicionada à recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, autarquia federal exigida a autorização do Ministério da Saúde para adotar a restrição" enquanto a segunda teria estabelecido restrição consistente na "necessidade de disposição em ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde, de Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura", pretendendo, portanto, que as duas MPs atentam contra "a competência comum dos entes para cuidar da saúde, nos dizeres do art. 23, inciso II da Constituição, e contra a competência legislativa dos Estados e DF para tratar de proteção e defesa da saúde, de acordo com o art. 24, inciso XII, da Constituição".

Ainda salientou-se mencionada ação que o § 1º do art. 3º da citada lei 13.979, estabelece como exigência para implemento das medidas elencadas no art. 3º (quarentena, isolamento, isolamento, vacinação, tratamentos médicos específicos, uso obrigatório de máscaras, restrição excepcional e temporária, por rodovias, portos ou aeroportos) que estas devam ser tomadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, devendo ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

Logo, requeria a REDE que:

1) fosse suspenso o trecho “e intermunicipal” do artigo 3º, inciso VI, alínea “b”, da Lei n 13.979, de 2020, conforme a redação dada pela Medida Provisória nº 926 ("restrição excepcional e temporária, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por rodovias, portos ou aeroportos de locomoção interestadual e intermunicipal");

2) fosse suspensa a exigência do §1º do art. 3º de que somente pudessem ser adotadas por estados e municípios com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde”

3) fosse suspenso o §6º do art. 3º da Lei n 13.979 (subordinação a ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura para a locomoção interestadual e intermunicipal, de 2020, caso se tratasse de medidas adotadas por estados e municípios

4) fosse suspenso o trecho que exigia para os gestores locais a exigência de autorização do Ministério da Saúde para a adoção das medidas previstas no art. 3º (§7º, inciso II, do art. 3º da Lei n 13.979).

A decisão do STF foi no sentido de determinar que os estados e municípios não necessitavam de autorização ou observância do disposto pela União; Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes deferiam parcialmente a medida cautelar, a fim de, sem redução de texto, que as medidas fossem amparadas em evidências científicas e nas recomendações da OMS. O Ministro Marco Aurélio votou pelo indeferimento e Toffoli pediu vista.

c) Arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 672:

A ação foi proposta pelo Conselho Federal da OAB, alegando violação dos seguintes preceitos fundamentais: o direito à saúde (art. 6º, caput, e art. 196 da Constituição); o direito à vida (art. 5º, caput, da CF) e o princípio federativo (art. 1º, caput, da CF).

No seu arrazoado a OAB acusou o Presidente de atuar como “agente da crise”, esvaziando e desacreditando políticas adotadas pelos Estados e Municípios em desrespeito à competência comum dos entes federativos para cuidar da saúde (arts. 23, inciso II e 24, XII, da Constituição) e à independência e harmonia entre os Poderes (art. 2º da Constituição.). Só houve, até agora, uma decisão individual (que chamamos de monocrática), do Ministro Alexandre de Moraes:

“Presentes, portanto, a plausibilidade inequívoca de eventual conflito federativo e os evidentes riscos sociais e à saúde pública com perigo de lesão irreparável, CONCEDO PARCIALMENTE A MEDIDA CAUTELAR na arguição de descumprimento de preceito fundamental, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, com base no art. 21, V, do RISTF, para DETERMINAR a efetiva observância dos artigos 23, II e IX; 24, XII; 30, II e 198, todos da Constituição Federal na aplicação da Lei 13.979/20 e dispositivos conexos, RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR"



COMENTÁRIOS

A competência comum dos Estados e Municípios não é um elemento de lógica fuzzy ou lógica paraconsistente para que se possa sustentar coexistência e efetividade de medidas contrárias entre si. Tais competências comuns apenas se complementam, mas naquilo em que os atos e medidas propostas se contrariam têm aplicação os princípios do terceiro excluído e da não contradição. Pelo primeiro, se uma proposição é verdadeira a sua negação somente pode ser falsa, não existindo uma terceira possibilidade; pelo segundo, algo não pode ser verdadeiro e falso ao mesmo tempo. A lógica paraconsistente nega o princípio da não contradição, mas esta condição existe perante indecidíveis para continuar a inferência, e não como algo que possa ser no mundo concreto, salvo por devaneios quânticos de quem na verdade desentende a natureza real da física quântica.

Logo, esta baboseira rematada de jornalistas que tentam cabotinamente dizer, em pura erística para sustentar o insustentável, que foi conservada a competência da União para agir conjuntamente com os estados e município, quando em caso de choque entre diretivas permaneciam estes dois últimos com a palavra definitiva, é algo inclassificável, algo que consiste na mais pura desonestidade intelectual.

O Presidente e o Ministério da Saúde ficaram completamente subjugados, fraturando-se a direção de uma política sanitária adotada pela presidência.

Pior ainda, enquanto os EUA saíam da OMS pelo evidente apoio ao governo totalitário e genocida chinês e sua malversação de informações que levaram ao alastramento do vírus, além da completa desorientação que vem apresentando este organismo comandado por um político de esquerda, nós, brasileiros, éramos obrigados, segundo a dicção do STF, a seguir sua orientação

Em live que fiz com a Dra. Nise Yamaguchi perguntei-lhe o que faria se fosse nomeada Ministra da Saúde, como era meu desejo que fosse, para implantar uma política nacional de saúde e esta, em sua nobreza e fé no gênero humano, respondeu que dialogaria com todos, que teria muitas pessoas a ela conectadas; a doçura de sua voz combinada com a firmeza de sua intenção e domínio da sua ciência puderam emprestar fôlego à esperança de muitos que a escutam, mas, infelizmente, quando temos em mira estas ações judiciais que travestiram o federalismo em conspiração, volta a engravidar o nosso desalento.
Os políticos de oposição ao governo federal inviabilizaram o combate à pandemia e o resultado constituiu-se pelas 100.000 mortes que agora querem, com suas manchetes ladinas, imputar ao Presidente desvencilhando-se da pilha de cadáveres que levaram para a casa de sua consciência.
Na sua desordem ambiciosa os políticos nacionais, são, sim, responsáveis por um Holocausto; o povo foi, como disse a Dra. Nise, tratado como gado que se sacrifica negando-lhe um remédio e tecendo contra ele as mais mendazes colocações.
Um dia a história cobrará sua conta e não duvido que vejamos diversos jornalistas se sentarem no banco dos réus pelo que houve neste país.
Eu acuso todos os citados, eu acuso a nossa Suprema Corte de ser responsável pela morte de milhares de pessoas na medida em que fulminou-se a unidade nacional unicamente pela política que penetrou os poros das letras jurídicas manejadas, orquestrando o maior dos “crimes históricos” contra o povo brasileiro.

Esta Suprema Corte vivia encastelada nas nuvens, com seus vinhos caros e coquetéis regados a grifes advocatícias, até que num dado momento foi arrancada de sua monotonia nefelibata e atirada ao epicentro de um furação viral que arrastou o mundo num embate ideológico cataclísmico no qual se assomam os dois hemisférios querendo a coroa do mundo. Esta Corte não esteve à altura do momento, fixando-se, com sua cosmovisão amesquinhada nas costuras domésticas de pouca monta. Deixou-se arrastar pelo microcosmo nublado que é seu mundo. Da política constitucional, em cujos píncaros cosmovisivos deveria estar, o STF desceu ao rumor partidário que se traduziu vexatoriamente nestas ações judiciais.

O Sr. Gilmar Mendes, sem dúvida o mais inteligente dos Ministros, percebeu a coisa de longe, e vendo com descortino a culpa que já começa a tilintar no horizonte, tentou acusar os militares de genocídio. Vã tentativa de desviar os olhos dos verdadeiros culpados.

A história lhes cobrará!

(*) Félix Soibelman é advogado e presidente da Associação Sionista do Brasil
Escreve para Jornal Hora Extra de Goiânia (jornalhoraextra.com.br/author/felix-soibelman/)

segunda-feira, abril 09, 2018

lula é inocente: 3 mil evidências, 13 casos e R$ 80 milhões em propina







por Diego Escosteguy(*).



No fim da tarde de uma segunda-feira recente, o ex-­presidente Luiz Inácio Lula da Silva subiu ao palco de um evento organizado pelo PT em Brasília. Empunhou sua melhor arma: o microfone. Aos profissionais da imprensa que cobriam o evento, um seminário para discutir os rumos da economia brasileira, o ex-presidente dispensou uma ironia:
“Essa imprensa tão democrática, que me trata maravilhosamente bem e, por isso, eu os amo, de coração”. 
Lula estava a fim de debochar. Não demorou para começar a troça sobre os cinco processos criminais a que responde na Justiça. Disse que há três anos ouve acusações sem o direito de se defender, como se não tivesse advogados. “Eu acho que está chegando a hora de parar com o falatório e mostrar prova. Eu acho que está chegando a hora em que a prova tem de aparecer em cima do papel”, disse, alterado. Lula repetia, mais uma vez, sua tática diante dos casos em que é réu: sempre negar e nunca se explicar. E prosseguiu: 

“Eu quero que eles mostrem R$ 1 numa conta minha fora desse país ou indevida. Não precisa falar que me deu 100 milhão, 500 milhão, 800 milhão... Prove um. Não estou pedindo dois. Um desvio de conduta quando eu era presidente ou depois da Presidência”. 


Encerrou o discurso aplaudido, aos gritos de “Brasil urgente, Lula presidente!”.

A alma mais honesta do Brasil, como o ex-presidente já se definiu, sem vestígio de fina ironia, talvez precise consultar seus advogados – ou seus processos. Há, sim, provas abundantes contra Lula, espalhadas em investigações que correm em Brasília e em Curitiba. Estão em processos no Supremo Tribunal Federal, em duas Varas da Justiça Federal em Brasília e na 13ª Vara Federal em Curitiba, aos cuidados do juiz Sergio Moro. Envolvem uma ampla e formidável gama de crimes: corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, crime contra a Administração Pública, fraude em licitações, cartel, tráfico de influência e obstrução da Justiça. O Ministério Público Federal, a Polícia Federal, além de órgãos como a Receita e o Tribunal de Contas da União, com a ajuda prestimosa de investigadores suíços e americanos, produziram, desde o começo da Lava Jato, terabytes de evidências que implicam direta e indiretamente Lula no cometimento de crimes graves. Não é fortuito que, mesmo antes da delação da Odebrecht, Lula já fosse réu em cinco processos – três em Brasília e dois em Curitiba. Também não é fortuito que os procuradores da força-tarefa da Lava Jato, após anos de investigação, acusem Lula de ser o “comandante máximo” da propinocracia que definiu os mandatos presidenciais do petista, desfalcando os cofres públicos em bilhões de reais e arruinando estatais, em especial a Petrobras.


A estratégia de Lula é clara e simples. Transformar processos jurídicos em campanhas políticas – e transformar procuradores, policiais e juízes em atores políticos desejosos de abater o maior líder popular do país. Lula não discute as provas, os fatos ou as questões jurídicas dos crimes que lhe são imputados. Discute narrativas e movimentos políticos. Nesta quarta-feira, dia 10, quando estiver diante de Moro pela primeira vez, depondo no processo em que é réu por corrupção e lavagem de dinheiro, acusado de receber propina da OAS por meio do tríplex em Guarujá, Lula tentará converter um ato processual (um depoimento) num ato político (um comício).


Se não conseguir desviar a atenção, saindo pela tangente política, Lula terá imensa dificuldade para lidar com as provas – sim, com elas. Nesses processos e em algumas investigações ainda iniciais, todos robustecidos pela recente delação da Odebrecht, existem, por baixo, cerca de 3 mil evidências contra Lula. Elas foram analisadas por ÉPOCA. Algumas provas são fracas – palavrórios, diria Lula. Mas a vasta maioria corrobora ou comprova os crimes imputados ao petista pelos procuradores. Dito de outro modo: existe “prova em cima de papel” à beça. Há, como o leitor pode imaginar, toda sorte de evidência: extratos bancários, documentos fiscais, comprovantes de pagamento no Brasil e no exterior, contratos fajutos, notas fiscais frias, e-mails, trocas de mensagens, planilhas, vídeos, fotos, registros de encontros clandestinos, depoimentos incriminadores da maioria dos empresários que pagavam Lula. E isso até o momento. As investigações prosseguem em variadas direções. Aguardem-se, apesar de alguns percalços, delações de homens próximos a Lula, como Antonio Palocci e Léo Pinheiro, da OAS. Renato Duque, ex-executivo da Petrobras, deu um depoimento na sexta-­feira, dia 5, em que afirma que Lula demonstrava conhecer profundamente os esquemas do petrolão. Existem outras colaborações decisivas em estágio inicial de negociação. Envolvem crimes no BNDES, na Sete Brasil e nos fundos de pensão. Haja prova em cima de papel.


Trata-se até agora de um conjunto probatório, como gostam de dizer os investigadores, para lá de formidável. Individualmente e isoladas, as provas podem – apenas – impressionar. Coletivamente, organizadas em função do que pretendem provar, são destruidoras; em alguns casos, aparentemente irrefutáveis. Nesses, podem ser suficientes para afastar qualquer dúvida razoável e, portanto, convencer juízes a condenar Lula por crimes cometidos, sempre se respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa – e ao direito a recorrer de possíveis condenações, como qualquer brasileiro. Não é possível saber o desfecho de nenhum desses processos.




Ainda assim, os milhares de fatos presentes neles, na forma de provas judiciais, revelam um Lula bem diferente daquele que encanta ao microfone. As provas jogam nova luz sobre a trajetória de Lula desde que assumiu o Planalto. Assoma um político que conheceu três momentos distintos. O primeiro momento deu-se como um presidente da República que decidiu testar os limites do fisiologismo e clientelismo da política brasileira. A partir de 2003, e com mais força em 2004, Lula começou a agir para beneficiar, em atos sucessivos, empreiteiras e grandes grupos empresariais, por meio de homens de confiança em postos-­chave no governo. Era, naquele momento, um político cujas campanhas e base aliada eram financiadas, comprovadamente, com dinheiro de propina desses mesmos empresários – entre outros. Era um político que caíra nas graças do cartel de empreiteiras que rapinava a Petrobras e comprava leis no Congresso.


O segundo momento sobreveio entre 2009 e 2010, conforme o tempo dele no poder se aproximava do fim – e, com Dilma Rousseff como sucessora, todos, em tese, continuariam a prosperar. Nesse ponto, assomou um político que, pelo que as provas e depoimentos indicam, passaria a viver às custas das propinas geradas pelo cartel que ajudara a criar. Entre 2009 e 2010, o cartel, em especial Odebrecht e OAS, passou a se movimentar para assegurar que Lula e sua família tivessem uma vida confortável. Faziam isso porque, como já explicaram, deviam propina ao ex-presidente e, não menos importante, pela expectativa de que ele usasse sua influência junto a Dilma Rousseff para manter o dinheiro do governo entrando nas empresas – como fez, de fato, em algumas ocasiões.


Nesse período de final de mandato, houve uma série de operações fraudulentas e clandestinas, comandadas pelo cartel, que resultaram na multiplicação do patrimônio de Lula. Usaram-se laranjas e intrincadas transações financeiras para esconder a origem do dinheiro dos novos bens do ex-presidente. Mas, hoje, esses estratagemas foram descobertos, com fartura de provas, pelos investigadores. Da Odebrecht, Lula ganhou o prédio para abrigar seu instituto, um apartamento em São Bernardo do Campo, onde mora até hoje, e a reforma de um sítio em Atibaia que, todas as provas demonstram, pertence ao petista, e não é somente “frequentado” por ele. Da OAS, ganhou o famoso tríplex em Guarujá, assim como as reformas pedidas por ele – o apartamento só ficou pronto após a Lava Jato, de modo que não houve tempo para que Lula e família se mudassem para lá. A mesma OAS passou a bancar o armazenamento do acervo presidencial do petista. Todas essas operações – todas – foram feitas clandestinamente, para ocultar o vínculo entre Lula e as empreiteiras. Todas foram debitadas do caixa de propinas que Lula mantinha junto às empreiteiras.


Além de dar moradia a Lula, as empreiteiras passaram a bancar o ex-presidente e sua família, além de pessoas próximas. Havia, segundo as provas disponíveis, pagamentos de propina da Odebrecht a um dos filhos do presidente, a um irmão dele, a um sobrinho e a Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula e um dos assessores mais próximos de Lula. Havia pagamentos em dinheiro vivo e, em alguns, casos, por meio de empresas – como a de um filho e a de um sobrinho. Havia, ainda, os pagamentos à empresa de palestras de Lula e ao próprio Instituto Lula. Na maioria dos casos, segundo as evidências, não se tratava de doação ou contratação para palestras, embora essas tenham acontecido em alguns casos. Trata-se de propina disfarçada de doação. Até que a Lava Jato mudasse tudo, Lula e seus familiares receberam, de acordo com as evidências disponíveis e se obedecendo a um cálculo conservador, cerca de R$ 82 milhões em vantagens indevidas – bens ou pagamentos ilegais.


O terceiro momento de Lula, aquele que as provas revelam com mais nitidez, precipita-se em março de 2014, quando irrompe a Lava Jato. O petista, que sabia o que fizera e intuía o potencial da operação, preocupou-se. É esse Lula preocupado – quiçá desesperado – que aparece nos processos de obstrução da Justiça. Que, segundo depoimentos e documentos, tenta destruir provas. Tenta, em verdade, destruir a Lava Jato, para por ela não ser destruído. Há semanas, dias antes do discurso de Lula em Brasília, a voz rouca de Léo Pinheiro sacudira Curitiba. Diante do juiz Sergio Moro, Léo Pinheiro expunha segredos guardados por anos. 
“Eu tive um encontro com o presidente, em junho... bom, isso tem anotado na minha agenda, foram vários encontros.” Era 20 de abril e Léo falava de um encontro mantido há quase três anos, em maio de 2014, quando a Lava Jato começava a preocupar. 

“O presidente, textualmente, me fez a seguinte pergunta: ‘Léo’, e eu notei até que ele estava um pouco irritado, ‘você fez algum pagamento a João Vaccari no exterior?’. Eu disse: ‘Não, presidente, nunca fiz nenhum pagamento dessas contas que nós temos com Vaccari no exterior’. ‘Como é que você está procedendo os pagamentos para o PT?’. ‘Através do João Vaccari. Estou pagando, estamos fazendo os pagamentos através de orientação do Vaccari, caixa dois e doações diversas que nós fizemos a diretórios e tal’. ‘Você tem algum registro de algum encontro, de conta, de alguma coisa feita com o João Vaccari com você? Se tiver, destrua. Ponto. Acho que quanto a isso não tem dúvida’.”


Lula, como Renato Duque confirmou em depoimento a Moro na sexta-feira, estava se mexendo para descobrir quanto estava sob risco. No depoimento, Duque, que fora indicado pelo PT e pelo próprio Lula à Diretoria de Serviços da Petrobras, destruiu o antigo chefe. Disse, como Léo Pinheiro, que Lula “tinha o pleno conhecimento de tudo, tinha o comando”. Referia-se ao petrolão. Nas últimas semanas, Duque e o ex-ministro Palocci disputavam quem fecharia antes um acordo de delação premiada, em busca de pena menor. Ambos pretendiam entregar informações sobre Lula, pois suas defesas detectaram que a Lava Jato queria mais elementos para cravar que o então presidente não só sabia da existência, como comandava o esquema de corrupção na Petrobras. Palocci recuou duas ou três casas em sua negociação, após a libertação do ex-ministro José Dirceu. Duque aproveitou para avançar. Disse que encontrou Lula pessoalmente três vezes. “Nessas três vezes ficou claro, muito claro para mim, que ele tinha pleno conhecimento de tudo, tinha o comando”, disse Duque. No último encontro, em 2014, segundo Duque, Lula perguntou se ele tinha recebido dinheiro na Suíça da holandesa SBM, fornecedora da Petrobras. Duque diz que negou. Lula, então, perguntou: “Olha, e das sondas? Tem alguma coisa?”. Lula se referia a negócios da Sete Brasil, a estatal criada para turbinar o petrolão. Duque afirma que mentiu a Lula ao dizer que não tinha. Ouviu do então presidente, de saída do cargo: “Olha, presta atenção no que vou te dizer. Se tiver alguma coisa, não pode ter, entendeu? Não pode ter nada no teu nome, entendeu?”.




No ano seguinte, Lula prosseguiu em sua tentativa desesperada de sabotar a Lava Jato. Em maio de 2015, o então senador Delcídio do Amaral foi à sede do Instituto Lula, em São Paulo. Àquela altura, líder do governo no Senado, Delcídio era um interlocutor frequente de Lula sobre a situação precária do governo Dilma no Congresso, mas, principalmente, sobre o avanço da Lava Jato em direção ao coração petista. Na conversa, Lula se disse preocupado com a possibilidade de seu amigo, o pecuarista José Carlos Bumlai, ser engolfado pela operação. Delcídio percebeu que fora convocado para discutir o assunto. Avisou que Bumlai poderia ser preso devido às delações do lobista Fernando Baiano e do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Delcídio também tinha medo disso, pois recebera propina junto com Cerveró. Então, contou a Lula que, quatro meses antes, recebera um pedido de ajuda financeira de Bernardo, filho de Cerveró. Delcídio afirma que Lula determinou que era preciso ajudar Bumlai.




Assim, Delcídio passou a trabalhar. Dias depois, encontrou-se com Maurício, filho de Bumlai, e “transmitiu o recado e as preocupações de Lula”. Maurício topou a empreitada: era preciso bancar as despesas com advogado e sustentar a família para “segurar” a delação de Cerveró e, assim, tentar salvar o pai de Maurício. Nos meses seguintes, Maurício Bumlai entregou R$ 250 mil em espécie a um assessor de Delcídio, em encontros em São Paulo. O dinheiro era levado depois à família Cerveró. Quando, em setembro, ÉPOCA publicou que Cerveró fechara um acordo de delação, Maurício interrompeu os pagamentos. Em novembro de 2015, Delcídio foi preso, por ordem do Supremo, por tentar obstruir a Lava Jato.



Por meio de nota, o Instituto Lula afirma que “não há nenhum” ato ilegal nas delações dos executivos da Odebrecht e que as delações não são provas, mas “informações prestadas por réus confessos que apenas podem dar origem a uma investigação. Por enquanto, o que existe são depoimentos feitos aos procuradores, a acusação, divulgados de forma espetacular”. Sobre a “conta Amigo”, a nota afirma ser “a mais absurda de todas as ilações no depoimento de Marcelo Odebrecht”. “Se for verdadeiro o depoimento, Marcelo Odebrecht teria feito, na verdade, um aprovisionamento em sua contabilidade para eventuais e futuras transferências ou pagamentos. A ser verdadeira, trata-se, como está claro, de uma decisão interna da empresa. Uma ‘conta’ meramente virtual, que nunca se materializou em benefícios diretos ou indiretos para Lula.” Sobre a ajuda da Odebrecht a Luís Cláudio, um dos filhos de Lula, o Instituto Lula afirma que “mesmo considerando real o relato de delatores que precisam de provas, Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar relatam que a ajuda para o filho de Lula iniciar um campeonato de futebol americano foi voluntária e após diversas conversas e análises do projeto”. Sobre a mesada de R$ 5 mil que a Odebrecht pagou por anos a Frei Chico, irmão do ex-presidente, a nota afirma que “não só Lula não pediu, como não foi dito que Lula teria pedido”. Afirma que o principal assessor de Lula, Paulo Okamotto, “negou ter recebido qualquer ‘mesada’ de Alexandrino Alencar”. O Instituto diz que a Odebrecht não inventou Lula como palestrante e que “as palestras eram lícitas e legítimas”.


(*)DiegoEscosteguy é articulista da Revista Época
Fonte: epoca.globo.com

sábado, abril 07, 2018

Lula soltou o monstro do Ódio.






por Diego Escosteguy(*).

Uma cascata colou como chiclete no debate público brasileiro nos últimos dias. Nela, o ex-presidente Lula não é um cidadão condenado por corrupção, mas uma liderança popular vítima de uma inominável injustiça - de uma caçada política travestida de processo judicial. Não há, contudo, teoria conspiratória e retórica biliosa que resista a um exame detido dos fatos do caso contra ele. Eis uma afirmação que deveria ser incontroversa, vivêssemos em tempos mais racionais: 

➤(por enquanto a primeira) condenação 

A condenação do ex-presidente obedeceu aos princípios largamente garantistes do nosso estado democrático de direito. Respeitou-se o devido processo legal - toda a ampla gama de garantias constitucionais concedidas a qualquer cidadão acusado criminalmente pelo estado. Ao contrário da vasta maioria da população carcerária brasileira, Lula aproxima-se da prisão após um processo examinado rigorosamente por nove dos mais preparados juízes do Brasil, espalhados por três instâncias - além dos ministros da Suprema Corte.

Sua recusa em aceitar a prisão, submetendo-se serenamente à lei, transforma-o num algoz da justiça brasileira. A insubordinação barulhenta de Lula ao estado democrático de direito estimula seus seguidores - e eles são numerosos - a desprezar igualmente a Constituição, o Judiciário e até mesmo as normas de conduta civilizadas que deveriam nortear o comportamento de qualquer cidadão. E, assim, substitui-se a voz legítima de protesto pelas pedras ilegítimas de ataques. Lula soltou o monstro do ódio. Ele já deixou São Bernardo, destruindo os inimigos que encontra pelo caminho. Por enquanto, com palavras e pedras, nas redes e nas ruas. Para imortalizar-se como vítima política, Lula mostrou-se disposto, e nisso não há surpresa, a sacrificar os outros - aqueles que lutam por ele e aqueles que por ele são combatidos.
➤Relembremos. 

Houve um processo público. Respeitou-se o direito à ampla defesa. Ao contraditório. O processo teve uma duração razoável. Lula foi tratado com cordialidade ao ser conduzido coercitivamente pela Polícia Federal a depor, no início da investigação, e também meses depois, quando depôs perante o juiz Sergio Moro. Pôde apresentar, diretamente ou por meio de sua defesa, suas razões, em face da acusação do Ministério Público Federal.

Sucessivos juízes, seja na segunda instância, seja na terceira instância, seja na quarta e última instância, no Supremo, analisaram a fundo recursos do petista, assim como seu pedido preventivo de habeas corpus. A discussão deste tomou duas sessões da Suprema Corte do país, e incluiu ministros indicados ao cargo pelo ex-presidente e por sua sucessora, Dilma Rousseff. Nunca houve, na história recente do Brasil, um caso criminal tão examinado, desde a primeira até a última instância. (O mensalão foi julgado somente numa instância, no Supremo.)

Lula e seus aliados, por mais que repitam o trololó da conspiração das elites, nunca ofereceram qualquer evidência da existência dela. Não poderia ser diferente agora, com a prisão iminente do ex-presidente e a consequente necessidade de emplacar a - eta palavra feia que político adora! - “narrativa” de perseguição política. À turma mais radical do PT, a que sobrou para defender Lula, restou gritar “golpe!” a cada cinco minutos, ao lado de cânticos de guerra que mobilizam, pelo ódio aos imaginários conspiradores, a massa de manobra que está correndo às ruas distribuir pancada em jornalistas. Sobrou até para a presidente da Suprema Corte, cujo apartamento foi alvejado por tintas vermelhas, num ataque do MST.

Não há falsa equivalência neste momento; não há dois lados opostos e igualmente culpados recorrendo à violência e ao ódio. Desde a decretação da prisão de Lula, a violência parte de quem defende o ex-presidente - e, sejamos claros, em função das palavras de ordem proferidas pelo petista ou por lideranças sob o comando dele. O ex-presidente esculacha o Judiciário e a imprensa desde que começou a ter problemas com a polícia. Ou seja, há um tempão. Este grave momento que sobressalta os brasileiros, em que não se sabe quando uma ordem de prisão contra o maior líder popular do Brasil será cumprida, oferece apenas a maior das plataformas para palavras que bordejam a violência verbal sejam amplificadas. O monstro aparece em seguida, nos socos dos militantes contra qualquer um e nas pedras contra jornalistas e prédios públicos. 

Uma conspiração - uma concertação nefasta para incriminar e aprisionar um homem inocente - exigiria a participação, ou cumplicidade, de dezenas de funcionários públicos de carreira. Além dos nove juízes das três instâncias e de seis ministros da Suprema Corte, estariam no barco do complô delegados da Polícia Federal, agentes da Receita, procuradores da República e um sem-número de assessores desses profissionais de carreira, distribuídos em diferentes instituições. No mesmo ajuntamento de canalhas, dezenas de jornalistas que acompanharam de perto o caso. Sério?

Segundo Lula, a razão da conspirata promovida, supõe-se, por essa ampla aliança de brasileiros, muitos dos quais nem sequer se conhecem, residiria no sempre citado “ódio das elites” a ele. Que se manifestaria no também mui repetido desejo de impedir o retorno triunfal ao poder do maior líder popular do Brasil. Quais os fatos apresentados por Lula e sua turma para sustentar os motivos desse complô? São desconhecidos como os comprovantes de aluguel do ex-presidente no apartamento de São Bernardo. (Fato: o imóvel foi comprado pela Odebrecht após operações de lavagem de dinheiro, e descontado da conta de propina do PT junto à empreiteiras.)

As palavras de Lula e de dirigentes do PT, repetidas dia após o dia, em palanques físicos e virtuais, mediante slogans repletos de palavras de ordem mas desprovidos de sentido lógico, chocam-se contra a rocha de fatos, provas e bom direito que constituem o processo contra o ex-presidente. São mísseis políticos que prescindem da verdade factual; estão armados de narrativas e ideologias. É um arsenal de octanagem emocional. Daí sua eficácia perante parcela expressiva da população - perante as pessoas que querem, até mesmo precisam, acreditar atavicamente não somente na inocência de Lula, mas em sua messiânica pureza moral.

É assim há quinze anos, independentemente do acúmulo cotidiano de fatos desfavoráveis e até mesmo criminosos envolvendo o petista. Os mísseis são políticos, essencialmente emocionais; a rocha é jurídica, essencialmente racional. Os mísseis não destroem a rocha, mas mantêm os defensores de Lula engajados na luta. A rocha aguenta o impacto dos mísseis, mas nada pode fazer a não ser existir - nunca convencerá quem não se dispõe a ser convencido, a quem não se entrega ao exercício racional do livre pensar e da análise desapaixonada de verdades factuais.

A principal vítima desses ataques não é o Judiciário. São os brasileiros, obrigados a assistir, impotentes, ao violento espetáculo promovido, com impunidade, pelo algoz da Justiça brasileira. O monstro estará nas ruas ao menos até segunda - até que a Polícia Federal execute finalmente o mandado de prisão contra o pai dele.


(*)DiegoEscosteguy é articulista da Revista Época
Fonte: epoca.globo.com

quinta-feira, abril 05, 2018

Inverdade Histórica





por Edilson Vitorelli(*).






O argumento mais repetido pelos críticos da prisão de condenados em segundo grau é que o texto da Constituição não a permite. Se está escrito, então não pode. O ministro Celso de Mello já afirmou: 

“Se a Constituição ou a lei diz trânsito em julgado, é trânsito em julgado, e não decisão de segundo grau que ainda não transitou em julgado”. 
➤Esse argumento é uma inverdade textual e histórica.

A Constituição não diz: 

“Ninguém pode ser preso para cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da decisão”. 
Ela diz: 

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. 
Dizer que “não ser considerado culpado” é sinônimo de “não poder iniciar o cumprimento da pena” não é texto. É interpretação. Não se pode agitar a Constituição para o ar e dizer que lá está escrito. Não está. 

Vamos para a interpretação. 
A Constituição de 1988 é a primeira do país a conter texto semelhante. Mas uma constituição não se escreve no vácuo, e é de se imaginar que dispositivos polêmicos da Constituição tenham gerado debate entre as múltiplas correntes que compuseram a Assembleia Nacional. 

Qual era o entendimento do STF sobre prisão após a condenação em segundo grau, em 1988, enquanto a Constituinte debatia? Fácil: o STF entendia que os condenados em segundo grau poderiam ser presos. Em 1987, o ministro Octávio Gallotti afirmou, reiterando uma longa linhagem de precedentes: 

“A interposição de recurso extraordinário é insuscetível de acarretar o beneficio de apelar em liberdade” (HC 64707). 
Se o STF admitia, em 1988, que condenados fossem presos antes do trânsito em julgado da decisão, interpretar o texto que diz “não será considerado culpado” como se dissesse “não pode ser preso” significa dizer que o constituinte pretendeu tornar inconstitucional o pensamento do STF até ali. 

Se a pretensão fosse essa, era de se esperar que tivesse gerado polêmica. Entretanto, quando se pesquisam os debates da Constituinte, percebe-se que o texto do artigo 5º, LVII, não gerou polêmica alguma. Ele já estava contido no Projeto de Constituição, foi mantido idêntico nas chamadas “emendas do centrão”, não recebeu qualquer proposta de alteração e não foi objeto de debate por qualquer dos constituintes. Até propostas para implantar a pena de morte foram debatidas, mas ninguém, absolutamente ninguém, se levantou para fazer um discurso contra ou a favor desse dispositivo. Nenhum dos constituintes imaginava uma revolução em prol dos condenados de segundo grau. 

A análise histórica descortina a verdade. Quem quer dizer que não se pode prender corruptos condenados depois da decisão de segundo grau não pode se esconder atrás do texto constitucional, porque isso lá não está escrito. Nem pode colocar esse retrocesso na conta dos deputados constituintes. Na Assembleia Nacional mais democrática da nossa história, onde tudo se debateu, isso não foi sequer cogitado. Para os constituintes, em 1988, o condenado podia ser preso depois da decisão de segundo grau, como sempre tinha sido possível até ali. 

(*)Edilson Vitorelli é procurador da República do Ministério Público Federal em Campinas (SP)


segunda-feira, abril 02, 2018

Por que ir às ruas no dia 3 de abril



por Lucas Berlanza(*).




O inimigo, em 2015 e 2016, era claro. O Brasil precisava se livrar de uma governante inepta que, representando um hediondo projeto de poder, cometeu crime fiscal e mergulhou o país em recessão profunda. Precisava reagir a um espúrio estelionato eleitoral. O alvo imediato era claro: Dilma Rousseff – e, ao mesmo tempo, o PT.

Alvo justo, necessário, prioritário e que precisava ser desesperadamente expurgado. Fomos às ruas de forma pacífica tomar a parte que nos cabia na História. Saímos triunfantes, o objetivo foi alcançado, a figura contra quem nos uníamos todos – conservadores, liberais, bolsonaristas, Movimento Brasil Livre, Vem Pra Rua, sociais democratas – foi removida. O país respirou ares de maior liberdade, aliviado por ter impedido os riscos imediatos que corria. Retificou o erro histórico primordial que havia sido confiar à quadrilha vermelha a sua condução.

Entrementes, apenas os muito iludidos suporiam que os esforços estariam então concluídos. Não nos referimos aqui apenas à necessidade de reformas estruturais, de projetos de nação que venham substituir o vácuo deixado pelos meliantes autoritários destronados. Não nos referimos também tão-somente à obviedade de que, à queda do PT, seguiu-se um incremento de disputas entre os diferentes poderes da República, invadindo-se mutuamente as prerrogativas. Tampouco unicamente ao fato de que, conquanto não esposem socialismos embolorados ou doutrinas genocidas e tenham conseguido resgatar alguma razoabilidade nos indicadores econômicos, os fisiológicos que permanecem no comando da política nacional não são exatamente as figuras mais recomendáveis.

O próprio PT, ou, por outra, a própria extrema esquerda, em seus artifícios de reinvenção, não deixaram de ser entrave, mesmo tendo perdido o Poder Executivo, mesmo sofrendo duras derrotas nas urnas. A sombra de Lula permaneceu esvoaçando sobre nós, desrespeitando a lei eleitoral desbragadamente, vociferando ameaças, tentando constantemente nos lembrar de que este país não pertence a ninguém senão a ele. Derrotamos sua criatura, obrigada a abandonar o Planalto antes do término de um mandato a que jamais deveria ter sido reconduzida. Ganhamos espaço, nós, os que divergem, os que contestam, os que se indignam, como poucas vezes o tivemos antes. Ele, por sua vez, decaiu de seu pedestal megalômano sob as bordoadas da verdade pura e simples, desnudada pelas investigações policiais e consagrada pelo juízo de duas instâncias.

E aí sobreveio o Supremo Tribunal Federal – em boa medida, na constituição de seu time atual, também ele criatura do lulopetismo. A instância máxima da Justiça, o guardião da Constituição: epítetos que se provam, a cada dia, tão hiperbólicos quanto despudoradamente falsos. Em aparente tentativa de tatear nosso senso de propósito e nossa tolerância ao escárnio público, os distintíssimos ministros decidiram deixar para depois, exatamente para o dia 4 de abril, a fim de saborearem as delícias de um feriado prolongadíssimo, a continuidade de uma votação de pedido de habeas corpus da defesa de Lula, concedendo-lhe um esquizofrênico “habeas corpus provisório” que impede a aplicação de sentença já definitivamente estabelecida. O tribunal “acovardado”, como o próprio Lula a ele se referiu, decidiu prestar um novo serviço ao mestre decaído, com uma deferência que, todos sabemos, não seria oferecida ao Zé das Couves se ele estivesse no lugar do ex-presidente.

Abate-se sobre nós o risco redobrado. Um ministro do STF pode simplesmente “pedir vistas” e permitir que o fantasma da impunidade sobre Lula se adense sobre nós, prolongando suas zombarias de nossa decência, revigorando as palavras de Rui Barbosa sobre a “vergonha de ser honesto”. O tribunal pode, por outro lado, conceder o habeas corpus – e, sem sombra de dúvida, se esforçar por abrir um perigosíssimo precedente, capaz de beneficiar, mais adiante, sobretudo se revisarem igualmente a prisão após segunda instância, outros caciques políticos criminosos de diferentes partidos, bem como outros tipos de crápulas, incluindo traficantes. Está nas mãos da suprema esfera do Judiciário, que já agiu de modo a privilegiar Lula, o poder de decretar o deboche institucionalizado, transformar a impunidade em cláusula única da Constituição brasileira e estabelecer de vez a insegurança jurídica.

O mesmo STF que aliviou as punições do impeachment para a presidente Dilma; o mesmo STF que dispõe de membros ávidos por legislar, por surrupiar competências que não lhes cabem; o mesmo STF, paradoxalmente, o Poder Judiciário, pode decretar o vale tudo. Pode estabelecer o caos completo. Pode aniquilar toda a previsibilidade e fomentar a ruptura institucional.

Pode fazer tudo isso se der um simples recado: a lei não é para todos. Alguns merecem mais cuidados do que outros. Lula não estava nutrindo delírios de grandeza: o Brasil é dele mesmo. Dele e de toda a excelentíssima escória que se beneficiará das deliberações arbitrárias de insanos de toga.

Essa situação periclitante nos encontra divididos, arrefecidos pela tímida melhoria do peso sobre os bolsos, mas enfrentando-nos uns aos outros por preferências eleitorais. Até certo ponto, tudo isso é naturalmente compreensível; até certo ponto. Para além deste, passará a ser irresponsabilidade. Passará a ser a mais completa falta de percepção de prioridades.

Ir às ruas no dia 3 – e no dia 4, em Brasília – não é apoiar esse ou aquele candidato. Não iremos às ruas para que tal ou qual plataforma triunfe. Não iremos para que tal ou qual movimento organizado tenha sucesso. O momento é de clareza cristalina, na mesma proporção em que dolorosa, e não demanda grande complexidade para ser compreendido: a manifestação para que Luiz Inácio Lula da Silva seja preso, para que o STF não nos subtraia os mínimos fundamentos de uma sociedade organizada sob a égide da lei, é uma manifestação tão ou mais importante, tão ou mais decisiva, quanto aquelas que empreendemos pelo impeachment.

Se há bandeira que nos deve unir, à revelia de partidos e desavenças por quinquilharias, é o combate a este drama capital. A hora é de sermos grandes, não de nos atarmos os pés e nos quedarmos na pequenez. O STF nos desafiou, mais uma vez. Ele desdenha de nós. Sente-se inteiramente fora do alcance do homem comum. Acredita que pode fazer, julgar e executar a lei, todo-poderoso, sem consequências.

Se não queremos que nossos descendentes olhem para trás e se envergonhem do silêncio desonroso com que teremos respondido, temos o dever de estar nas ruas novamente. O inimigo, desta vez, é mais poderoso que uma presidente da República e acredita que nosso grito não pode encontrá-lo. Acredita que suas chicanas medíocres tem o condão de pairar ilesas sobre a consciência do povo.

Pelo nosso futuro como nação, pelos nossos filhos, netos e bisnetos e, talvez de forma ainda mais gritante, pela nossa honra pessoal, é hora de provar que estão errados. É hora de declamar nosso apreço pela impessoalidade da lei. Hora de deixar registrado, em verde e amarelo, que nossa bandeira não é uma excrescência sobre a qual esses senhores têm o direito de cuspir, a que possam dar de ombros. 18h, dia 3, e em Brasília, dia 4, nós temos um compromisso. Não faltemos.

Fonte - www.revistaamalgama.com.br/

(*)Lucas Berlanza é Jornalista, colunista do Instituto Liberal e editor da Sentinela Lacerdista. Autor do Guia bibliográfico da Nova Direita.

quarta-feira, março 21, 2018

Que Justiça queremos?




por Jaime Pinsky(*)



Qual a função da Justiça em uma sociedade? Deve normatizar a relação entre os cidadãos, fazer cumprir as leis determinadas pelos legisladores, e interpretá-las de modo impessoal. Em uma sociedade democrática não deve privilegiar amigos, parentes ou pessoas pelas quais sinta afinidade. É uma tarefa difícil. Para realiza-la é necessário que os juízes não apenas conheçam as leis (muito complexas, em um país em que a própria constituição é um calhamaço), mas serenidade, equilíbrio, para não falar de honestidade e até desapego aos bens materiais, já que não faltam em nosso país aqueles que são conhecidos agora como corruptores ativos.

Aplicar penas é a arte de enquadrar aquele que transgrediu as leis em algum item específico do código existente. O juiz não pode criar uma lei para punir alguém, é claro, mas cabe a ele determinar qual item dela o camarada transgrediu. E isso pode fazer uma enorme diferença na pena a ser cumprida. Vejam um caso recente:

Um homem jovem atravessa a rua na faixa de pedestres na Vila Madalena. Ele é colhido por um automóvel, em alta velocidade, conduzido por uma motorista embriagada. O impacto foi tão forte que, após ferir de morte o rapaz, o carro capotou. O episódio aconteceu em 2011. Após cuidadosa deliberação (durou espantosos 6 anos) o Tribunal de Justiça de São Paulo chegou à conclusão que não se tratou de homicídio doloso, mas sim culposo. Em outras palavras, a Justiça entendeu que dirigir bêbada, em velocidade muito acima da permitida no local (o carro estava entre 60 e 90 km/hora em local onde eram permitidos apenas 30 km/hora), invadir a faixa de pedestre e matar um jovem de 24 anos de idade é algo feito sem intenção de matar. Ou seja, para os homens que interpretaram a lei, a motorista nem imaginou que conduzir uma máquina em alta velocidade, com a cara cheia, poderia ser uma ameaça mortal para seres humanos sem blindagem...

Não é necessário ser doutor em leis para saber que a motorista, ao se alcoolizar e sair dirigindo um veículo sabia dos riscos que corria e resolveu corre-los. Tinha conhecimento de que matar gente no trânsito, em nosso país, raramente é considerado crime. E porque isso acontece? Porque os juízes se recusam a dar um passo adiante para romper essa justiça de classe que “entende” mais facilmente a falha do homem ao volante do que do pedestre. Que, de resto, já está morto...

Juízes frequentemente declaram que não podem julgar a partir do clamor popular. Podemos até concordar com a ideia, mas a imagem que se quer vender é a de massas semelhantes às manadas, agindo de forma irracional, turbas dispostas a linchar sem dar ao acusado o direito à defesa. Do outro lado estariam essas figuras togadas impolutas, gentes plácidas, equilibradas e sapientes praticando a verdadeira justiça, permitindo o contraditório, sem afoiteza, garantindo o estado de direito, impermeáveis a influencias espúrias e a clamores populares. Infelizmente, não é assim que a coisa tem funcionado. Temos frequentes notícias de juízes frequentando espaços e personagens de outros poderes: são churrascos, festas de casamento, casas de veraneio, jatos executivos... Se o clamor popular pode contaminar sentenças, conversas discretas em ambientes elegantes não contaminam? E aqui chegamos à questão central, a relação entre Justiça e a Sociedade.

Quem vem antes, a lei ou a prática social? Em outras palavras, cabe à lei fazer cumprir os costumes de uma sociedade, ou cabe a ela determinar qual deveria ser o comportamento da sociedade diante de diferentes desafios? A História nos ajuda a entender essa diferença. O código de Hamurabi, era uma codificação das leis já existentes na Mesopotâmia e estas, por seu turno, retratavam as práticas da sociedade mesopotâmica. Já na Torá, o Pentateuco, que antes de se tornar livro sagrado para judeus e cristãos era um código de leis e práticas sociais, vemos algo distinto: o legislador tem a intenção de orientar o comportamento da sociedade daquela época, de estabelecer novas normas, de apresentar leis que representam um avanço nas práticas e comportamentos de então. Enquanto o Código de Hamurabi é um retrato, a Torá tem um compromisso com a ética, quer uma sociedade mais justa, pessoas mais honestas, um mundo melhor.


Esse é o dilema dos legisladores e dos aplicadores da lei. Se apenas trabalharem considerando nossas práticas sociais atuais corremos o risco de continuar achando “normal” que assassinos motorizados e alcoolizados continuem a matar. E, por que não, que ladrões instalados no poder, continuem a se apropriar de bens públicos.



(*)Jaime Pinsky - Historiador e editor. Professor Titular da Unicamp. Doutor e livre docente pela USP. Foi também professor na Unesp (Assis) e na USP. Colaborou na criação das revistas Debate & Crítica, Contexto,Anais de História e Religião e Sociedade.

Concebeu e dirige a Editora Contexto . Concebeu e dirigiu a Editora da Unicamp. Foi colaborador das editoras Brasiliense, Global e Atual. Autor, co-autor ou organizador de mais de duas dezenas de livros, entre os quais História da Cidadania, As primeiras civilizações, O Brasil tem futuro? e Origens do Nacionalismo Judaico.

Articulista do jornal Correio Braziliense. Tem colaborado em jornais e revistas como Aventuras na História, Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo e tem feito conferências em instituições acadêmicas e não-acadêmicas por todo o Brasil e no exterior.

segunda-feira, março 19, 2018

Lula e o direito ao deboche






por Ipojuca Pontes(*).



“Procurei cascavilhar as razões pelas quais o chefão da quadrilha do PT se mostra tão confiante na sua impunidade.”

A pergunta que se faz é a seguinte: por que Lula, metido em camisa de onze varas, condenado por juízes e desembargadores em 1ª e 2ª instâncias a cumprir pena de 12 anos e um mês de cadeia (pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro), continua tão arrogante e cheio de si? Seria uma forma de avançado desespero? Ou teria a proverbial insensatez comunista tomado de vez sua cabeçorra de toucinho?

Em data recente, questionado por um assecla sobre como encarava ver um seu pedido de habeas corpus negado por unanimidade pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Lula partiu para o deboche: 

– “Meu querido, tô interessado em saber o resultado do jogo do Real Madrid e PSG”.

Admitamos que o condenado estivesse sob os eflúvios de uns bons tragos do importado Royal Salute ou mesmo estimulado por umas boas talagadas da arrepiante aguardente “51” – perdoável “revival” etílico dos tempos do ABC paulista. Ou ainda, quem sabe, se julgasse, por todos os motivos, o genuíno Cão do Segundo Livro (de preferência, o descrito por Felisberto Carvalho), entidade suprareal imbatível em matéria de trapaças e fingimentos.

Mesmo assim, de um modo ou de outro, tal nível de descaramento não fazia nem faz o menor sentido, sobretudo quando se sabe improvável, senão impossível, que os magistrados do TRF-4, de Porto Alegre, aceitem os embargos engendrados pelos advogados de Lula para livrá-lo da cadeia – condenação, de resto, almejada por ampla maioria da enraivecida população brasileira.

Assim, procurei cascavilhar as razões pelas quais o chefão da quadrilha do PT se mostra tão confiante na sua impunidade e, mais que isso, na sua inelegibilidade mesmo depois de enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Esmiuçando um pouco mais encontrei uma possibilidade na composição orgânica do Supremo Tribunal Federal (SFT), a mais alta corte do país, no qual o ex-presidente aposta suas últimas fichas para escapar de ser preso.

O quadro é de arrepiar: dos 11 ministros que compõem o STF, 7 foram nomeados pela dupla Lula-Dilma, a saber:

Carmem Lúcia:
Presidente, que a Wikipédia informa ser parente distante de Sepúlveda Pertence, “ex-ministro do STF, que recomendou seu nome à Lula para ocupar uma vaga no tribunal”. Em 2012, a ministra votou pela absolvição dos 12 condenados do Mensalão, entre eles Zé Dirceu;

Dias Toffoli:
Em breve substituto de Carmem Lúcia, ex-advogado do PT, ex-assessor de Zé Dirceu, esteve envolvido em ilícitos e processado na 2ª Vara Cível do Macapá. Tem mais: considerou as penas infligidas aos réus do mensalão, no qual livrou a cara do corrupto Zé Dirceu, dignas do tribunal da Inquisição;

Ricardo Lewandowski:
Secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de São Bernardo do Campo, preservou os direitos políticos da cassada Dilma Rousseff e votou pela absolvição de Zé Dirceu por corrupção ativa no escândalo do Mensalão justificando que o réu, entre outras, “abandonou as lides partidárias ao assumir a Casa Civil”;

Luiz Fux:
Apoiado na indicação para o posto pelos encarcerados Sérgio Cabral e Antonio Palloci, foi contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa em 2010. Entusiasta do desarmamento, parece sensível defensor de Dirceu em eventual julgamento pelo STF: – “Mato no peito”, teria dito;

Luís Roberto Barroso:
Defensor de Cesare Battisti, terrorista italiano condenado pelo assassinato de 4 pessoas, dentre elas duas crianças. Favorável ao aborto no “primeiro trimestre” e pela descriminalização das drogas, concedeu indulto a Zé Dirceu porque não via como “negar a concessão do indulto”;

Rosa Weber:
Elogiada pelo encalacrado petista José Pimentel após respostas medíocres em sabatina no Senado, livrou a cara de Lula por fazer campanha eleitoral antes do tempo, enquanto condenou Bolsonaro por fazer declarações como pré-candidato presidencial. Em agosto, assumirá a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e decidirá, sob pressão dos advogados do PT, se Lula vai cumprir ou não a lei da Ficha Limpa);

Edson Fachin:
Ex-filiado do PT e militante da candidatura de Dilma, embora católico, é favorável ao casamento gay. Na sabatina do Senado para o posto de ministro, foi recusado pela bancada religiosa e ruralista por seus vínculos com o MST e, em especial, pelo senador Ricardo Ferraço, do PMDB, que o acusou de “não ter reputação ilibada”. Considerado contraditório, suspendeu na Câmara o processo de impeachment contra Dilma a pedido do PCdoB e, agora, no “jogo de empurra-empurra”, negou o pedido de Habeas Corpus de Lula feito pelo advogado amigo Sepúlveda Pertence, mas o remeteu à Carmem Lúcia que, por sua vez, o fez voltar às mãos de Fachin. Agora, ele prepara-se para enviar o HB ao plenário tido como simpático ao lulopetismo.

Os outros 4 ministros do STF que devem julgar Lula, são os seguintes:

Gilmar Mendes:
Nomeado por FHC – fervoroso “macaca de auditório” de Lula – é odiado pela cúpula petralha e a gang da CUT, que pediu seu impeachment. Dado curioso: é a favor da prisão dos condenados em 2ª instância, caso de Lula;

Marco Aurélio Mello:
Nomeado por Fernando Collor – detonado do poder pela tropa de choque de Dirceu – tem mania de habeas corpus. Concedeu-os ao contraventor “Turcão”; ao miliciano “Deco”, terror da zona oeste do Rio; ao goleiro Bruno, homicida da amante; a Suzaane Richthofen, assassina dos pais, e ao banqueiro estelionatário Salvatore Cacciola que, livre pelo HC, fugiu para Roma após rombo de R$ bi e meio fraudado dos cofres públicos. Ele vota sempre contra a prisão em 2ª instância e acha que a “prisão de Lula incendiará o país”;

Celso de Mello:
Nomeado pelo “honorável” Sarney, é o decano do STF e, nos últimos dias, se dedica a pressionar Carmem Lúcia para que ela acione na Corte o debate sobre a prisão em 2ª instância – o que só favorece a Lula e corruptos já condenados);

Alexandre de Moraes:
Nomeado por Michel Temer e que quer ver Lula fora das grades por motivos óbvios – tem histórico ligado ao PSDB e já foi acusado de copiar trechos de outros autores sem citar fontes na confecção do seu livro “Direitos Humanos Fundamentais”. A viúva do autor plagiado, Rubio Llorante, condenou a cópia.

Em suma: se Lula for visto como inocente, depois do que fez e ainda pretende fazer, tudo será permitido.

Aliás, no Brasil de hoje, já o é.


Fonte - MidiaSemMáscara
(*)Ipojuca Pontes, cineasta, jornalista, e autor de livros como ‘A Era Lula‘, ‘Cultura e Desenvolvimento‘ e ‘Politicamente Corretíssimos’, é um dos mais antigos colunistas do Mídia Sem Máscara. Também é conferencista e foi secretário Nacional da Cultura.