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domingo, agosto 16, 2020

Gilmar Mendes e a ideia de genocídio Militar


GILMAR MENDES E A IDEIA DE GENOCÍDIO MILITAR PARA DESVIAR OS OLHOS DE POSSÍVEL CULPA DO STF. A HISTÓRIA COBRARÁ A CONTA!

por Félix Soibelman(*)

O falso conceito de “Fake News” defendido pela Agência Lupa. A OAB, a ADPF nº 672 e as ADINs 6.341 e 6.343, que retiram -SIM (!!!) - o poder do Presidente na crise pandêmica.

Algumas fact-checkers, como Agência Lupa, passam vergonha quando, com olho vesgo, pousam a “lupa na ciência”, metendo-se a declarar sobre o método científico como se fossem capazes de estabelecer algo sobre isto para falar de “duplo cego randômico” tal qual dominassem a matéria. Bostejam com ar de superioridade mal sabendo analisar a possibilidade de tal procedimento, no caso da cloroquina, dadas as peculiaridades empíricas e o difícil ponto de partida que seria estabelecer uma homogeneidade de estágio de contaminação no grupo de controle.

Flagramos dia após dia a classificação estrábica de diversas publicações como ”Fake News” unicamente por efeito de mera parcialidade política, como ocorre na abordagem que faz a Agência Lupa no caso da cloroquina.

A Agência Lupa é uma dessas fact-checkers que fazem claramente uma escolha política sem dar ouvidos a uma enorme franja de cientistas contrários ao que adota, no caso da cloroquina, como se fosse a régua da verdade.

A busca de um conceito de “Fake News” passa por uma séria dificuldade epistemológica, mormente quando há jornalistas que mal sabem classificar um conhecimento, confundindo categorias como versão, interpretação e fatos.

Logo, diante desta confusão, funcionam como indevida “gestapo da livre expressão” aplicando as leigas escolhas das quais são capazes para policiar, a serviço do Facebook, a informação.

Assim, novamente tomando o caso da cloroquina como exemplo, a citada agência coloca a tarja de “Fake News” em todo resultado que lhe é favorável com espeque em modelos empíricos, mal sabendo contra-argumentar quando se questiona a propriedade do método diante das particularidades do exemplo, como fosse um tabu.

É realmente difícil suportar a visão do intelecto pátrio descer ladeira abaixo quando vemos Cristina Tardaguila, criadora da Agência Lupa, ser citada pelo Ministro Barroso na cômica Live com o adolescente tardio, Felipe Neto, como se fosse ela referência de conceitos epistemológicos. O mesmo experimentamos quando vemos outra jornalista, da mesma agência, Natalia Leal, ser ouvida pelo congresso a respeito do tema das "fake news".

No entanto, um novo passo típico de um jornalismo amador, antiprofissional, de quem, sem ser especializado, mete-se de jornalista a hermeneuta jurídico, foi dado pela citada fact-checker, a saber, querer, sem a capacidade de diferir fatos de interpretação legal, classificar como “fake news” a ideia de que o STF teria suprimido de os poderes do Presidente Bolsonaro para agir contra a pandemia.

Declarou então a Agência Lupa:

"Circula nas redes sociais que o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou o presidente Jair Bolsonaro do controle da Covid-19, deixando essa responsabilidade exclusivamente para os governadores e prefeitos.

❌ A informação é FALSA. O STF não afastou Bolsonaro do “controle” das medidas estratégicas contra a pandemia da Covid-19. Na realidade, o STF julgou três ações e entendeu que governadores e prefeitos têm autonomia para traçar planos de combate ao vírus em seu respectivos territórios, incluindo o fechamento do comércio, por exemplo.”

E segue o texto:

"Contudo, o entendimento dos ministros era que a União também poderia traçar estratégias de abrangência nacional. Ou seja, o Supremo não determinou que todas as ações fossem tomadas pelos governadores e prefeitos, e sim que o governo federal não poderia interferir em ações locais, como o estabelecimento de quarentenas e o fechamento do comércio."

Em seu site a leiga agência, timidamente, assim resume as três ações que trataram do tema, a saber, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.341 e 6.343 e a Arguição de descumprimento de Preceito Fundamental nº 672:

"Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341, o Supremo decidiu que os governos municipais e estaduais podiam determinar o isolamento social, quarentena e fechamento do comércio. Já na ADI 6.343, os ministros entenderam que os governadores e prefeitos poderiam restringir a locomoção interestadual e intermunicipal, caso entendessem necessário.

Por último, na Arguição de descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que as autoridades estaduais e municipais tinham a competência para manter medidas adotadas para combater a pandemia."

E logo emenda a agencia Lupa:

"Nenhuma das decisões afastava a possibilidade de o Governo Federal tomar medidas para a contenção da pandemia."

Isto não é nem de longe verdadeiro e menos ainda exato, pois, na conjugação dos poderes concorrentes, o governo federal, foi, sim, impedido de estabelecer uma política nacional, tenha ou não razão o STF em assim entender ser em face da Constituição.

A Agência Lupa confundiu hermenêutica jurídica com "verdades constantes em lista telefônica" e passou, a seguir, a fazer aquilo no que é expert: um reducionismo canhoto, deformando não só fatos, mas, também, o direito.

Falamos a seguir de cada uma destas ações judiciais para em seguida mostramos, nos comentários finais como, sim, foi amputada da presidência qualquer capacidade de agir efetivamente contra a pandemia.

a) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341:

A ação foi proposta pelo PDT arguindo a inconstitucionalidade parcial da Medida Provisória – MP nº 926, que, alternado a lei 13.979 (que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019) em tese teria conferido à “Presidência da República” (art. 3º, §§ 8º e 9º) ou ao “órgão regulador ou ao Poder concedente ou autorizador” (art. 3º, §§ 10º) as prerrogativas de isolamento (art. 3º, I), quarentena (art. 3º, II), interdição de locomoção (art. 3º, VI), de serviços públicos e atividades essenciais (art. 3º, § 8º) e de circulação (art. 3º, § 11)", ainda pretendendo que fosse matéria de lei complementar.

Frise-se que o art. 3º da lei 13.979 dispõe diretamente sobre quarentena, isolamento, isolamento, vacinação, tratamentos médicos específicos, uso obrigatório de máscaras, restrição excepcional e temporária, por rodovias, portos ou aeroportos, entrada e saída do País; locomoção interestadual e intermunicipal, etc.

A decisão foi no sentido de referendar a decisão monocrática, isto é, individual, cautelar, do Ministro Marco Aurélio, de que a competência dos Estados e Município estava preservada, com fulcro no art. 23, II, da Constituição (“art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”); por sua vez, manteve a capacidade do presidente, com fundamento no inciso I do art. 198 da Constituição (“Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo”). Logo, a decisão teve o seguinte teor:

"O Tribunal, por maioria, referendou a medida cautelar deferida pelo Ministro Marco Aurélio (Relator), acrescida de interpretação conforme à Constituição ao § 9º do art. 3º da Lei nº 13.979, a fim de explicitar que, preservada a atribuição de cada esfera de governo, nos termos do inciso I do art. 198 da Constituição, o Presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais, vencidos, neste ponto, o Ministro Relator e o Ministro Dias Toffoli (Presidente), e, em parte, quanto à interpretação conforme à letra b do inciso VI do art. 3º".

O presidente não estava impedido de tomar medidas, mas, na prática, não tinha como estabelecer uma política nacional, dado que os Estados e municípios poderiam se opor e dar a última palavra, como de fato fizeram.

As demais ações caminharam no mesmo sentido.

b) A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341:

A ação - foi proposta pela REDE SUSTENTABILIDADE arguindo a inconstitucionalidade da mesma medida provisória 926 bem como também da medida provisória 927, que, ao alterar a mesma lei 13.979, de forma que a primeira teria inserido no texto da lei a “ limitação de que a restrição de locomoção intermunicipal seja condicionada à recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, autarquia federal exigida a autorização do Ministério da Saúde para adotar a restrição" enquanto a segunda teria estabelecido restrição consistente na "necessidade de disposição em ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde, de Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura", pretendendo, portanto, que as duas MPs atentam contra "a competência comum dos entes para cuidar da saúde, nos dizeres do art. 23, inciso II da Constituição, e contra a competência legislativa dos Estados e DF para tratar de proteção e defesa da saúde, de acordo com o art. 24, inciso XII, da Constituição".

Ainda salientou-se mencionada ação que o § 1º do art. 3º da citada lei 13.979, estabelece como exigência para implemento das medidas elencadas no art. 3º (quarentena, isolamento, isolamento, vacinação, tratamentos médicos específicos, uso obrigatório de máscaras, restrição excepcional e temporária, por rodovias, portos ou aeroportos) que estas devam ser tomadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, devendo ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

Logo, requeria a REDE que:

1) fosse suspenso o trecho “e intermunicipal” do artigo 3º, inciso VI, alínea “b”, da Lei n 13.979, de 2020, conforme a redação dada pela Medida Provisória nº 926 ("restrição excepcional e temporária, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por rodovias, portos ou aeroportos de locomoção interestadual e intermunicipal");

2) fosse suspensa a exigência do §1º do art. 3º de que somente pudessem ser adotadas por estados e municípios com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde”

3) fosse suspenso o §6º do art. 3º da Lei n 13.979 (subordinação a ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura para a locomoção interestadual e intermunicipal, de 2020, caso se tratasse de medidas adotadas por estados e municípios

4) fosse suspenso o trecho que exigia para os gestores locais a exigência de autorização do Ministério da Saúde para a adoção das medidas previstas no art. 3º (§7º, inciso II, do art. 3º da Lei n 13.979).

A decisão do STF foi no sentido de determinar que os estados e municípios não necessitavam de autorização ou observância do disposto pela União; Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes deferiam parcialmente a medida cautelar, a fim de, sem redução de texto, que as medidas fossem amparadas em evidências científicas e nas recomendações da OMS. O Ministro Marco Aurélio votou pelo indeferimento e Toffoli pediu vista.

c) Arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 672:

A ação foi proposta pelo Conselho Federal da OAB, alegando violação dos seguintes preceitos fundamentais: o direito à saúde (art. 6º, caput, e art. 196 da Constituição); o direito à vida (art. 5º, caput, da CF) e o princípio federativo (art. 1º, caput, da CF).

No seu arrazoado a OAB acusou o Presidente de atuar como “agente da crise”, esvaziando e desacreditando políticas adotadas pelos Estados e Municípios em desrespeito à competência comum dos entes federativos para cuidar da saúde (arts. 23, inciso II e 24, XII, da Constituição) e à independência e harmonia entre os Poderes (art. 2º da Constituição.). Só houve, até agora, uma decisão individual (que chamamos de monocrática), do Ministro Alexandre de Moraes:

“Presentes, portanto, a plausibilidade inequívoca de eventual conflito federativo e os evidentes riscos sociais e à saúde pública com perigo de lesão irreparável, CONCEDO PARCIALMENTE A MEDIDA CAUTELAR na arguição de descumprimento de preceito fundamental, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, com base no art. 21, V, do RISTF, para DETERMINAR a efetiva observância dos artigos 23, II e IX; 24, XII; 30, II e 198, todos da Constituição Federal na aplicação da Lei 13.979/20 e dispositivos conexos, RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR"



COMENTÁRIOS

A competência comum dos Estados e Municípios não é um elemento de lógica fuzzy ou lógica paraconsistente para que se possa sustentar coexistência e efetividade de medidas contrárias entre si. Tais competências comuns apenas se complementam, mas naquilo em que os atos e medidas propostas se contrariam têm aplicação os princípios do terceiro excluído e da não contradição. Pelo primeiro, se uma proposição é verdadeira a sua negação somente pode ser falsa, não existindo uma terceira possibilidade; pelo segundo, algo não pode ser verdadeiro e falso ao mesmo tempo. A lógica paraconsistente nega o princípio da não contradição, mas esta condição existe perante indecidíveis para continuar a inferência, e não como algo que possa ser no mundo concreto, salvo por devaneios quânticos de quem na verdade desentende a natureza real da física quântica.

Logo, esta baboseira rematada de jornalistas que tentam cabotinamente dizer, em pura erística para sustentar o insustentável, que foi conservada a competência da União para agir conjuntamente com os estados e município, quando em caso de choque entre diretivas permaneciam estes dois últimos com a palavra definitiva, é algo inclassificável, algo que consiste na mais pura desonestidade intelectual.

O Presidente e o Ministério da Saúde ficaram completamente subjugados, fraturando-se a direção de uma política sanitária adotada pela presidência.

Pior ainda, enquanto os EUA saíam da OMS pelo evidente apoio ao governo totalitário e genocida chinês e sua malversação de informações que levaram ao alastramento do vírus, além da completa desorientação que vem apresentando este organismo comandado por um político de esquerda, nós, brasileiros, éramos obrigados, segundo a dicção do STF, a seguir sua orientação

Em live que fiz com a Dra. Nise Yamaguchi perguntei-lhe o que faria se fosse nomeada Ministra da Saúde, como era meu desejo que fosse, para implantar uma política nacional de saúde e esta, em sua nobreza e fé no gênero humano, respondeu que dialogaria com todos, que teria muitas pessoas a ela conectadas; a doçura de sua voz combinada com a firmeza de sua intenção e domínio da sua ciência puderam emprestar fôlego à esperança de muitos que a escutam, mas, infelizmente, quando temos em mira estas ações judiciais que travestiram o federalismo em conspiração, volta a engravidar o nosso desalento.
Os políticos de oposição ao governo federal inviabilizaram o combate à pandemia e o resultado constituiu-se pelas 100.000 mortes que agora querem, com suas manchetes ladinas, imputar ao Presidente desvencilhando-se da pilha de cadáveres que levaram para a casa de sua consciência.
Na sua desordem ambiciosa os políticos nacionais, são, sim, responsáveis por um Holocausto; o povo foi, como disse a Dra. Nise, tratado como gado que se sacrifica negando-lhe um remédio e tecendo contra ele as mais mendazes colocações.
Um dia a história cobrará sua conta e não duvido que vejamos diversos jornalistas se sentarem no banco dos réus pelo que houve neste país.
Eu acuso todos os citados, eu acuso a nossa Suprema Corte de ser responsável pela morte de milhares de pessoas na medida em que fulminou-se a unidade nacional unicamente pela política que penetrou os poros das letras jurídicas manejadas, orquestrando o maior dos “crimes históricos” contra o povo brasileiro.

Esta Suprema Corte vivia encastelada nas nuvens, com seus vinhos caros e coquetéis regados a grifes advocatícias, até que num dado momento foi arrancada de sua monotonia nefelibata e atirada ao epicentro de um furação viral que arrastou o mundo num embate ideológico cataclísmico no qual se assomam os dois hemisférios querendo a coroa do mundo. Esta Corte não esteve à altura do momento, fixando-se, com sua cosmovisão amesquinhada nas costuras domésticas de pouca monta. Deixou-se arrastar pelo microcosmo nublado que é seu mundo. Da política constitucional, em cujos píncaros cosmovisivos deveria estar, o STF desceu ao rumor partidário que se traduziu vexatoriamente nestas ações judiciais.

O Sr. Gilmar Mendes, sem dúvida o mais inteligente dos Ministros, percebeu a coisa de longe, e vendo com descortino a culpa que já começa a tilintar no horizonte, tentou acusar os militares de genocídio. Vã tentativa de desviar os olhos dos verdadeiros culpados.

A história lhes cobrará!

(*) Félix Soibelman é advogado e presidente da Associação Sionista do Brasil
Escreve para Jornal Hora Extra de Goiânia (jornalhoraextra.com.br/author/felix-soibelman/)

domingo, fevereiro 18, 2018

Fake News! Mídia mente ao dizer que atirador da Flórida era “supremacista branco”





por Flavio Morgenstern(*)




Você já reparou que as notícias de todos os jornais, sobretudo na seção Internacional, são praticamente idênticas? Folha, Estado, Globo e agora mesmo a ex-revista Veja: até erros de tradução e gramática são facilmente encontrados repetidos pelos jornais. Aqueles que já foram concorrentes, hoje são rigorosamente idênticos em ideologia. Você sabe por que isso acontece?

Veículos como o Estadão divulgaram que o atirador da Flórida seria um "supremacista branco". Irão se retratar como fez a Associated Press, a fonte de TODA a mídia brasileira?


Se antes jornalistas precisavam buscar informações em fontes diversificadas, preocupados com o que outros jornais diriam, hoje a moda é outra: busca-se emular, imitar e ser o primeiro a divulgar o que diz a Associated Press (AP), a maior agência de clipping do mundo.

O que ainda não saiu na Associated Press, não é nem tratado como real, que dirá como digno de notícia. Todas as seções internacionais de jornal, sobretudo falando da América, têm os mesmos assuntos, as mesmas fontes, a mesma visão sobre as pessoas, pois todas só são autorizadas a repetir o que disse a Associated Press.

Em caso de atentados terroristas e os famigerados spree killers americanos, a influência da AP é mais evidente ainda. Por mais que o mundo inteiro já saiba o nome do assassino, seu país de origem e, claro, sua religião, enquanto a Associated Press não solta um statement confirmando tudo, todos os jornais do mundo se mantêm quietos e afirmam que não se sabe ainda a identidade do terrorista.

Quando a AP falha, todos falham juntos. Foi o caso de uma fake news sobre o atirador da Flórida: de que ele seria um “supremacista branco”. O Estadão estampou a manchete

“Atirador que matou 17 em escola treinou com grupo extremista branco.

Para o Estadão/AP, Nikolas Cruz era membro do grupo supremacista branco República da Flórida e participou de treinamento paramilitar com a organização em novembro, em Tallahassee, no norte do Estado. A informação foi dada nesta quinta-feira, dia 15, pelo próprio líder do grupo, Jordan Jereb. O FBI não confirmou a ligação. (…) Embora ainda não confirmada oficialmente, esta poderia ser a primeira vez que há uma ligação de um atirador com uma milícia nacionalista branca.

Se a Associated Press disse, é verdade.

Mas não era. Logo a AP desmentiria o que veiculou:


Fake News


“Parece” que mentiu, “parece” desmentir. É um vocabulário de quem realmente tem a verdade em mãos e pode chamar os outros de “fake news”. Nunca eles próprios, é claro.


Algumas "pérolas" do jornalismo mais à esquerda:
Para O Globo a relevância do fato é:



Para o R7 a importância do 
lamentável fato foi:







É assim que fake news se espalham: sempre que um atentado ocorre em solo americano ou europeu, o desespero da mídia para atribuir o morticínio à suposta “extrema-direita” e a brancos é imediato (quem se lembra do dependente de iranianos que foi chamado de “alemão de extrema-direita” em Munique?). Aí, compra-se qualquer discurso.

Mesmo que falso. E mesmo que, na verdade, tenha sido só uma declaração de um líder maluco dizendo que já tinha visto seu nome na internet (provavelmente porque, ao se procurar por armamentos, qualquer fonte vale). Que fez com que a própria AP tenha admitido que “parece” que mentiram para eles (pobrezinhos). Claro, depois de o estrago ter sido feito, de toda a esquerdalhada mundial jurar que um eleitor registrado do Partido Democrata com camiseta com foice e martelo comunista era um “supremacista branco certamente pró-Trump”, o tímido retratamento não vai chegar a 10% de quem acreditou na primeira fake news.

Mas, claro, fake é quem não liga para a Associated Press,que é a Verdade revelada no Sinai, e nunca falha.

Fonte - sensoincomum.org



(*)Flavio Morgenstern é escritor, analista político, palestrante e tradutor. Seu trabalho tem foco nas relações entre linguagem e poder e em construções de narrativas. É autor do livro "Por trás da máscara: do passe livre aos black blocs" (ed. Record). No Twitter: @flaviomorgen

quinta-feira, fevereiro 01, 2018

Donald Trump e o Prêmio Fake News: a má-fé do jornalismo mainstream passou dos limites







por Jasper Fakkert(*).




Uma análise de mais de três mil reportagens durante os primeiros 100 dias de sua presidência, envolvendo 24 organizações de mídia diferentes, revelou que apenas 5% das matérias da mídia durante o período foram positivas.


Após semanas de especulação, o “Prêmio Notícias Falsas” (Fake News Award) prometido pelo presidente dos EUA, Donald Trump, foi postado no website oficial do Partido Republicano (GOP).

2017 foi um ano de viés implacável, cobertura midiática injusta, chegando-se ao ponto da publicação de notícias simplesmente falsas. Estudos mostram que mais de 90% da cobertura da mídia sobre o presidente Trump é negativa.

Abaixo estão os vencedores do 2017 Fake News Awards.

1. The New York Times
Paul Krugman, do New York Times, ganhou o primeiro lugar devido a uma coluna que ele escreveu em 9 de novembro de 2016, que questionou se o mercado de ações jamais se recuperaria de uma presidência de Trump. Em vez disso, os mercados têm alcançado recordes após recordes, com a Dow Jones atingindo 26 mil pontos pela primeira vez na história em 11 de janeiro.

2. ABC
A ABC foi selecionada em função de uma reportagem de notícias falsas alegando que o candidato Trump tinha orientado o general Michael Flynn para entrar em contato com o governo russo durante as eleições.

A ABC foi forçada a pedir desculpas pelo erro, que foi repetido por vários outros meios de comunicação, e suspendeu Brian Ross, que havia feito a declaração, por quatro semanas.

A Dow Jones caiu 350 pontos devido a essa notícia falsa.




3. CNN
A CNN obteve a terceira colocação na lista por um artigo que publicou no mês passado alegando que a campanha de Trump recebeu um e-mail com acesso avançado a documentos do WikiLeaks. Depois de divulgar as alegações durante todo o dia, a CNN foi forçada a emitir uma correção porque calculou o tempo dos eventos erradamente; o e-mail foi enviado depois que os documentos foram divulgados publicamente pelo WikiLeaks, tornando falsa a premissa principal da história.

4. Times
A revista Times cometeu um erro embaraçoso alegando que Trump retirou o busto de Martin Luther King Jr. do Salão Oval da Casa Branca no dia da inauguração ou de sua posse, o que não ocorreu. A organização de notícias foi forçada a retrair a história.






5. The Washington Post
O repórter Dave Weigel do Washington Post foi criticado por postar no Twitter uma foto de um estádio meio vazio, fazendo parecer que poucas pessoas haviam comparecido para um evento de Trump na Flórida. Em vez disso, a foto foi tirada horas antes do início do evento. Weigel foi forçado a pedir desculpas.


6. CNN
A CNN publicou uma história fazendo parecer que Trump quebrou o protocolo, despejando todo o seu recipiente de comida de peixe numa lagoa de koi enquanto visitava o Japão. Em vez disso, Trump seguiu o que o primeiro-ministro japonês Shinzo Abe havia feito antes dele.












7. CNN

A CNN foi forçada a demitir três funcionários em junho do ano passado, depois que eles publicaram uma história falsa afirmando que o então diretor de comunicação da Casa Branca, Anthony Scaramucci, teria vínculos com um fundo de investimento russo. A CNN foi forçada a retrair a história e demitiu os jornalistas, incluindo o editor-executivo encarregado de sua unidade de investigação.

8. Newsweek
A Newsweek informou falsamente que a primeira dama da Polônia, Agata Kornhauser-Duda, não apertou a mão de Trump em cumprimento durante sua visita a Varsóvia em julho do ano passado. De fato, ela cumprimentou Trump.






9. CNN
A CNN relatou falsamente que o ex-diretor do FBI, James Comey, não confirmaria ao Congresso que ele havia dito a Trump que ele não estava sob investigação. Assim, lançando dúvidas sobre uma declaração que o presidente havia feito em sua carta de demissão para Comey, na qual ele havia dito que ele apreciava Comey tê-lo informado que ele não estava sob investigação. Em vez disso, Comey testemunhou ao Congresso que de fato ele informou o presidente que Trump não estava sob investigação.





10. The New York Times

O New York Times foi forçado a publicar uma correção embaraçosa depois de alegar que a gestão Trump havia escondido um relatório sobre mudança climática. O relatório estava disponível publicamente. 

Narrativa da colusão russa
O “Prêmio Notícias Falsas” também destacou a narrativa de colusão Trump-Rússia que dominou a cobertura de notícias no ano passado. 

Apesar de mais de um ano de investigações, nenhuma evidência de tal colusão foi encontrada. Em vez disso, surgiram evidências de que o FBI usou o chamado dossiê Trump como base para a obtenção de uma autorização da FISA para espionar a equipe de Trump.







A Fusion GPS, a empresa por trás do dossiê, que foi paga pela campanha de Hillary Clinton e pelo Comitê Nacional Democrata, também efetuou pagamentos a jornalistas, de acordo com documentos judiciais arquivados pelo Comitê de Inteligência da Câmara dos EUA. 

A empresa também instruiu o ex-espião britânico Christopher Steele, que ajudou a escrever o dossiê, a informar um grupo seleto de organizações de mídia, incluindo o New York Times, The New Yorker, CNN, The Washington Post e Yahoo News, de acordo com documentos judiciais arquivados no Reino Unido. 

Ao relatar a narrativa de colusão da Rússia, as organizações de mídia basearam-se principalmente em fontes anônimas. 

Falando sob juramento perante o Comitê Seletivo do Senado sobre Inteligência em 8 de junho, o ex-diretor do FBI, James Comey, desacreditou uma história de primeira página do New York Times de 15 de fevereiro, que afirmou que os membros da campanha presidencial de Trump em 2016 “tiveram contatos repetidos com funcionários seniores da inteligência russa no ano antes da eleição”. 

Na audiência, o senador Tom Cotton (R-Ark.) pressionou Comey ainda mais sobre a reportagem do New York Times, perguntando: “Seria justo caracterizar essa história como quase inteiramente errada?” Ao qual Comey respondeu: “Sim.” 

Comey prosseguiu então desacreditando outros relatos da mídia, que frequentemente citavam fontes de inteligência e governamentais anônimas para promover suas narrativas de que a campanha de Trump conspirou com a Rússia para influenciar a eleição. 

“Todos vocês sabem disso. Talvez o povo americano não saiba”, disse Comey, dirigindo-se ao comitê do Senado. Ele disse que quando se trata de repórteres escrevendo histórias sobre informações classificadas, “as pessoas que falam sobre isso geralmente não sabem o que está acontecendo.” 

Ele disse que tem havido muitas histórias sobre as investigações da Rússia “que estão totalmente erradas”. 

  • Tendenciosidade 

Uma pesquisa publicada pelo Pew Research Center em outubro do ano passado mostrou que Trump recebeu a cobertura de mídia mais negativa de qualquer outro presidente nos últimos 25 anos. 

Uma análise de mais de três mil reportagens durante os primeiros 100 dias de sua presidência, envolvendo 24 organizações de mídia diferentes, revelou que apenas 5% das matérias da mídia durante o período foram positivas. 62% das histórias eram negativas e 33% não eram nem positivas nem negativas. 

Em comparação, a cobertura do presidente Barack Obama durante o mesmo período foi 42% positiva e 20% negativa. 

Para o presidente George W. Bush, o número foi 22% positivo e 28% negativo. 

E para o presidente Bill Clinton, foi 27% positivo e 28% negativo. 

O estudo também revelou que a maior parte da cobertura da mídia sobre Trump enfocava seus traços de caráter e não sua política. 

Apenas 31% de todas as histórias publicadas sobre Trump foram focadas em questões políticas, em comparação com 50% para Obama, 65% para Bush e 58% para Clinton. 

Publicado no Epoch Times em Português.
Fonte - Midia Sem Máscara

quinta-feira, fevereiro 23, 2017

A guerra da grande mídia contra você



por Filipe G.Martins(*)







Para entender por que Donald Trump disse que a grande mídia é inimiga dos americanos é necessário entender qual é a agenda da velha imprensa e lembrar que o jornalismo, hoje, 
se resume à desinformação e à engenharia social



Na semana passada, o Presidente Donald Trump disse algo que é óbvio a qualquer pessoa que não esteja totalmente descolada da realidade: a grande mídia (que ele chama corretamente de fake news) é inimiga do povo americano.





Essa afirmação, evidentemente, não vale apenas para a mídia americana e tampouco significa que os povos de outros países estejam livres da desinformação e da engenharia social, que, como sabemos, formam a quase totalidade das atividades empreendidas hoje pelos grandes veículos de comunicação.


Os brasileiros médios, por exemplo, são sempre tratados e retratados pela nossa mídia como um populacho ignorante e fundamentalista, portador de valores e crenças que devem ser marginalizados e escorraçados do debate público, de modo que qualquer pessoa (pensem em políticos como Jair Bolsonaro ou Donald Trump, em jornalistas como Rachel Sheherazade ou Laura Ingraham, em escritores como Olavo de Carvalho ou David Horowitz) que ouse dar voz a eles seja vista como uma figura excêntrica, grotesca, execrável e autoritária — como se houvesse algo mais autoritário do que a missão que a mídia, em consonância com o resto do establishment, se atribuiu: a de substituir os valores e os costumes construídos por milhões e milhões de pessoas, ao longo de várias gerações, por valores e costumes fabricados a partir de construções mentais de uma pequena elite de iluminados que não sabem consertar uma torneira, assar um bolo ou trocar uma fralda.

O jornalismo hoje não é outra coisa senão um instrumento de engenharia social a serviço dos poderosos em sua cruzada contra tudo o que é caro ao ocidental médio: seu Deus, sua religião, sua cultura, seus costumes, sua família, sua pátria e todo o resto. Os jornalistas de hoje não se contentam em reportar os fatos, eles querem transformar o mundo. É verdade que há exceções — e Donald Trump nunca deixa de mencioná-las —, mas, via de regra, o que os jornalistas fazem hoje é utilizar a plataforma que possuem para impor de modo uniforme um novo conjunto de valores e um novo padrão comportamental à população, utilizando táticas de desinformação e de shaming para levar o americano médio (ou o brasileiro, o argentino, o inglês, o espanhol, o francês ou o gentílico genérico médio) a renegar seus valores e a louvar tudo o que repudia.

Não à toa afirmar que as opiniões de alguém estão alinhadas ao “senso comum” se tornou uma ofensa. Para a mídia, os valores de noventa e tantos por cento da população não servem e devem ser demolidos (ou desconstruídos) para dar lugar ao seu oposto. Os jornalistas engajados, que se acreditam ungidos para a mais nobre das missões, não descansarão enquanto você não enxergar no aborto uma expressão singular do amor à vida; enquanto você não considerar as relações entre pessoas do mesmo sexo mais nobres do que o matrimônio tradicional; enquanto você não entender como normal a sexualização precoce de seus filhos; enquanto você não perceber como banal o adultério e o divórcio; enquanto você não sentir mais pena de um bandido do que de sua vítima; enquanto você não for capaz de desprezar sua cultura e sua religião e de louvar todas as demais; e assim por diante… 



A lista é interminável e, enquanto você não se adequar a ela, você estará destinado à marginalização e à exclusão da vida pública. Do mesmo modo, qualquer político que ousar falar em seu nome ou representar seus valores será chamado de populista (senão fascista) e atacado com mentiras sórdidas, especulações maliciosas e críticas disparatadas, além de ser comparado injustamente com os piores tiranos que a humanidade conheceu.


É por isso que quando o Steve Bannon, estrategista chefe da Casa Branca, diz que a imprensa é a verdadeira oposição ou quando Trump afirma que a grande mídia é inimiga do povo, longe de estarem minando a liberdade de imprensa, o que eles estão fazendo é utilizar sua própria liberdade de expressão para expor um dos mais graves (e menos discutidos) problemas contemporâneos: o que fazer diante de uma imprensa que se corrompeu e, por isso, trabalha para demolir os valores tradicionais e avançar uma agenda totalitária e não para informar a população?

Evidentemente, esta breve nota não tem por finalidade prescrever uma solução para esse problema. Sua finalidade, muito mais modesta, é a de contextualizar a afirmação feita pelo presidente americano e demonstrar a correção de seu diagnóstico. Isso é uma necessidade, dentre outros motivos, pela reação vista na própria mídia. Acostumados com o status de intocáveis de que gozam e convictos de que são semi-deuses, incriticáveis e inquestionáveis, muitos jornalistas viram nas palavras do presidente um atentado contra as liberdades civis, uma agressão ao Estado Democrático de Direito, e uma demonstração de desprezo contra a Constituição. Nada mais distante da realidade. Nada mais histérico. Nada mais típico.

(*)Filipe G. Martins Professor de Política Internacional e analista político, é especialista em forecasting, análise de riscos e segurança internacional.

Fonte : sensoincomum.org.

sexta-feira, janeiro 27, 2017

A difamação de Ives Gandra Filho




Boquirrotos mentirosos – Os jornais e a difamação de Ives Gandra Filho.
Segundo jornais, Ives Gandra Filho defenderia "a submissão da mulher", como se ela devesse apanhar do marido. Surprise: it's fake news!

por Taiguara Fernandes(*)




Talvez nada defina com tanta exatidão a mídia brasileira inteira quanto a frase que o Presidente Donald Trump dirigiu ao repórter da CNN, no dia em que aquela organização espalhou um boato de fórum de internet como se fosse verdade comprovada: “You are fake news” – Vocês são notícias falsas.


O que nos EUA serviu para a CNN – e para diversos outros jornais e corporações americanas, cuja sanha caluniadora detém um vigor psicótico diário –, serve, no Brasil, para a unanimidade dos grandes jornais e portais de notícias. O recente caso envolvendo o favorito a ocupar uma vaga para Ministro do STF, Ives Gandra Filho, é mais um exemplo de uma série de episódios deprimentes – e criminosos, pois difamação é crime previsto no Código Penal – protagonizados pela mídia brasileira.



Em espetáculo a que já estamos acostumados, todos os grandes jornais brasileiros, unanimemente, estampam em suas manchetes a chamada: “Cotado para o STF, Ives Gandra defende submissão da mulher ao marido”. O texto, seguido de forma quase padronizada por todos os meios, cita uma única frase de um artigo do Ministro do TST, publicado em 2012, num livro de Direito Constitucional organizado pelo seu pai, o jurista Ives Gandra Martins, e pelo Ministro Gilmar Mendes, do STF.


Vamos aos fatos.


Chama atenção que a mídia brasileira, depois de revirar a vida impoluta do Presidente do TST, tenha sido capaz de apresentar contra ele apenas uma frase de um artigo jurídico. Se só encontraram isso, é porque realmente o homem não tem nada contra o que eles possam atirar pedras.


De um artigo de 70 páginas, os jornais citam duas linhas, descontextualizadas (e, portanto, flagrantemente deturpadas), sem mencionar o que vem antes ou depois.


Apenas para que se tenha uma idéia de como o artigo é bem mais amplo do que as duas linhas que mídia alardeia, veja-se o sumário de temas:


SUMÁRIO 1. Introdução. 2. Do direito positivo ao direito natural. 3. Evolução histórica do conceito de direito natural. 3.1. Jusnaturalismo sofista. 3.2. Jusnaturalismo teológico. 3.3. Jusnaturalismo aristotélico. 3.4. Jusnaturalismo tomista. 3.5. Jusnaturalismo moderno. 3.6. Jusnaturalismo neotomista. 4. Outras correntes de fundamentação dos direitos humanos. 4.1. Contratualismo. 4.2. Positivismo jurídico. 4.3. Historicismo sociológico. 5. Evolução histórica na captação dos direitos humanos fundamentais. 6. A dignidade da pessoa humana. 7. A especificação e positivação dos direitos humanos fundamentais. 7.1. Direito à vida. 7.2. Liberdades públicas. 7.3. Princípio da isonomia. 7.4. Direito de propriedade. 7.5. Direito do trabalho. 7.6. Direito de família. 7.7. Direito à educação. 7.8. Direito à saúde. 7.9. Direitos de solidariedade. 8. A interpretação dos direitos humanos fundamentais. 9. Conclusão.


De um artigo com todo esse mundo de assuntos, os jornais decalcam míseras duas linhas – que nem mesmo são o parágrafo inteiro – unicamente para denegrir um candidato ao STF com o qual eles não simpatizam.


E o motivo de não simpatizarem é o mesmo pelo qual a CNN se prestou a divulgar fake news saídas de um fórum de internet contra Donald Trump: Ives Gandra não esconde que é conservador e católico.


As grandes corporações midiáticas toleram absolutamente tudo: para mulçumanos, cujo “respeito” às mulheres é bastante conhecido, sempre vale a velha “tolerância de sua cultura diferente da nossa”; para Fidel Castro e Che Guevara, assassinos de gays, cabem até os epítetos de heróis e libertadores.


Mas a Ives Gandra, pelo crime (porque, hoje, é isso que é) de ser católico e conservador, não cabe tolerânica alguma com a diferença, não cabe “respeito de sua cultura”: para essa gente, a voz deles deve ser a única; liberdade de expressão e opinião, só dentro das opiniões que eles aceitam; “democracia” só para eles.


Chamo a atenção a um ponto: o Ministro Edson Fachin, em artigos jurídicos, sustentou diversas opiniões polêmicas, que iam desde uma defesa da poligamia até apoio ao MST.


Toda a mídia sustentou e divultou a versão de Fachin de que “o que ele defendia como acadêmico não interferiria nas suas decisões como juiz”. Hoje, Edson Fachin é Ministro do STF – gozando de ampla proteção midiática, diga-se.


Mas, agora, os mesmos jornais e corporações fazem o contrário com Ives Gandra Filho: querem desqualificá-lo como juiz pelo que ele escreveu como acadêmico.


Por que a diferença de atitude?

O motivo é bastante óbvio: as opiniões polêmica de Fachin desagradavam à sociedade brasileira, fundada sobre valores cristãos, mas eram apoiadas pelas corporações de mídia, conduzidas que são pelo lobby gay, abortista e esquerdista.

Já as opiniões de Ives Gandra Filho, condizentes com os valores cristãos do povo brasileiro, não têm o apoio das corporações midiáticas e, por isso, elas tentam difamá-lo e espezinhar a sua imagem por, literalmente, crime de opinião.

Contudo, o mais escandaloso: a notícia é falsa! É porca e asquerosa difamação.

A citação feita pelos jornais é a seguinte:

“O princípio da autoridade na família está ordenado de tal forma que os filhos obedeçam aos pais e a mulher ao marido.”


A calhordice é tamanha que houve corte do parágrafo logo após a primeira frase, para ocultar o assunto real tratado pelo autor, e que contextualiza a frase inicial. Vejamos o que a mídia escondeu:


“O princípio da autoridade na família está ordenado de tal forma que os filhos obedeçam aos pais e a mulher ao marido. A educação dos filhos pertence primariamente aos pais (formação moral, ensinando os filhos a administrar a própria liberdade e respeitando-a quando chega o momento de escolher seu próprio estado ou profissão) e não ao Estado, que atua supletivamente (ministrar conhecimentos técnicos).


No caso do direito de família, a Constituição Chinesa, contraditoriamente, assenta ser garantida pelo Estado a proteção ao casamento, à mãe e aos filhos, mas, no mesmo dispositivo, coloca como dever do marido e da mulher praticar o planejamento familiar, eufemismo para limitar substancialmente os filhos, de acordo com os interesses do Estado (Const. Chinesa, art. 49), interferindo em seara afeta exclusivamente à deliberação do casal. ”


O autor não está tratando de “autoridade” como de um despotismo do marido sobre a mulher, mas fala da autoridade dos pais sobre a educação dos filhos, do marido como pai de família e da liberdade do casal de escolher os próprios destinos, tudo isso devendo prevalecer frente a qualquer autoridade do Estado.

Ives Gandra, na verdade, está defendendo a liberdade, no sentido em que esse valor sempre foi compreendido, inclusive pelos liberais clássicos.

Lido o parágrafo inteiro, o sentido se torna muito claro. O corte que os jornais fizeram foi uma deturpação deliberada e, ademais, criminosa, pois serviu a fins difamatórios.

Porém, não apenas isso: as corporações de mídia utilizaram a frase para afirmar que Ives Gandra Filho estiva defendendo uma “ditadura” do homem sobre a mulher, apressando-se logo a chamá-lo de “machista” – aquele adjetivo da lista que eles usam para tudo que não gostam.

Além de cortarem o parágrafo, não se importaram também de ler os trechos anteriores do artigo, onde fica claro o sentido dado pelo autor às suas palavras, totalmente diverso de um “autoritarismo”, mas, ao contrário, afirmando a necessidade da ajuda mútua e da reciprocidade entre os esposos na família, que ele chama de “comunidade de amor”:


“A celula mater da sociedade (núcleo básico) é a família, como sociedade natural e primária, constituída numa comunidade de vida e de amor, para a propagação da espécie humana e ajuda recíproca nas necessidades materiais e morais da vida cotidiana. […]

A família tem seu núcleo constitutivo no matrimônio, que se caracteriza pela convivência legítima e estável entre um homem e uma mulher, visando à procriação e educação dos filhos, bem como à mútua ajuda e aperfeiçoamento.

No contexto do matrimônio é que se entende em sua plenitude o sexo, pois a união física se dá juntamente com a união espiritual, ou seja, num contexto de amor e doação mútua. Sexo sem amor é próprio do animal.

A base do matrimônio é o consentimento mútuo na outorga e recepção do direito perpétuo e exclusivo sobre o corpo de cada um com vista aos atos aptos à procriação”.

“O matrimônio possui uma dupla finalidade, de acordo com a natureza própria do ser humano: a) geração e educação dos filhos; b) complementação e ajuda mútua de seus membros”.

Destaquei as palavras-chave:


“comunidade de vida e de amor”;

“ajuda recíproca”;

“mútua ajuda”;

“contexto de amor e doação mútua”;

“consentimento mútuo”;

“complementação e ajuda mútua”;

A palavra “mútuo” e seu sinônimo “recíproco” aparecem cinco vezes em cinco parágrafos introdutórios do texto. Seu significado – se os sapientes jornalistas procurassem consultar o dicionário, mas nem tentaram ler o artigo – é o de algo “em que há troca ou correspondência (de atitude, sentimento etc.) (respeito mútuo)” (Caltas Aulete).

Tudo unido a outros termos significativos: “comunidade”, “ajuda”, “complementação”, “amor”, “doação”, “consentimento”.

Como alguém que introduz um tema falando em “consentimento mútuo”, “comunidade de amor” e “reciprocidade” pode estar defendendo uma “ditadura machista”?

É regra de leitura, por óbvio, que os parágrafos vindos primeiro sejam lidos antes dos que vêm depois.

É evidente que as corporações de mídia distorceram a frase de caso pensado, para difamar o Ministro Ives Gandra e apresentá-lo como um “machista tenebroso”, quando, na verdade, o seu artigo é o exato oposto de qualquer machismo. Não há como operar o corte estratégico do parágrafo, modificando seu sentido, sem saber o que vem antes e depois.

Quando nada se tem para falar de alguém cuja reputação, biografia e currículo são ilibados, é preciso recorrer a estas canalhices desonestas – e, mesmo assim, só encontraram uma frase de duas linhas, voltamos a dizer.

Ives Gandra é católico e sua compreensão de autoridade é aquela do Cristianismo: autoridade no serviço e na doação ao próximo, como explicava o Papa João Paulo II, ao dizer que toda a autoridade na Igreja vinha do serviço e, por isso, um dos títulos do Pontífice – que ele mesmo utilizava – era “Servo dos Servos de Deus”.

É por esse motivo que, antes de falar na autoridade dentro da família, Ives Gandra escreveu sobre a doação recíproca e ajuda mútua dos esposos.

Com isso se compreende que o sentido de autoridade utilizado na citação é completamente outro: ela advém de servir ao próximo, de doar-se, de amar – e, por isso, é utilizada a significativa expressão “comunidade de amor” – comunidade, não ditadura; de amor, não de tirania.

É evidente que as corporações de mídia, as quais louvam Che Guevara e choram por Fidel Castro, jamais entenderiam a palavra “autoridade” de outra forma que não fosse ditatorial, pois esta é a única autoridade que eles concebem: a dos caudilhos e sociopatas que eles mesmos vivem a louvar.

Mas o analfabetismo deles não precisa ser o nosso.

É preciso infligir-lhes a denúncia de Donald Trump: “You are fake news!”

A única união indissolúvel conhecida pelos jornais brasileiros é a união para difamar. Sua bastante comunidade é a comunidade do amor à mentira e a si mesmos – em proporções mastodônticas.

Que apodreçam, carcomidos e sozinhos, no próprio odor fétido de sua desonestidade.

Prints tirados pelos amigos da Reaçonaria, no artigo FAKE NEWS: Folha inventa citações de Ives Gandra Filho para atacá-lo...




(*)Taiguara Fernandes
Advogado e jornalista. Foi colunista e editor da Revista Vila Nova (www.revistavilanova.com). Articulista para o Senso Incomum, Gazeta do Povo, Sul Connection e outros.

Fonte: sensoincomum.org