por Leandro Roque
Comecemos por uma explicação sucinta, em sugestivas 13 etapas, do que são as pedaladas fiscais.
1) Em épocas normais, o Tesouro Nacional repassa dinheiro para os beneficiários de vários programas sociais, como Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial.
2) Também em épocas normais, o Tesouro Nacional repassa dinheiro — só que agora na forma de empréstimos subsidiados — para os beneficiários dos programas Minha Casa, Minha Vida, Pronatec, e Fies. Igualmente, ele também repassa — e também na forma de empréstimos, só que a um volume muito maior — para as
grandes empresas, para os compradores de imóveis, e para os ruralistas de grande e médio porte
3) No item 1, o Tesouro transfere o dinheiro para a Caixa Econômica Federal e para o Banco do Brasil, que em seguida repassa esse dinheiro para os beneficiados.
4) No item 2, o esquema é o mesmo, só que agora ocorre na forma de empréstimos, e não de meros repasses. Ou seja, o Tesouro transfere dinheiro aos bancos estatais e estes emprestam esse dinheiro, a juros bem abaixo da SELIC, para estudantes, grandes empresas, compradores de imóveis, e ruralistas. Além de CEF e BB, o BNDES também entra em cena.
6) Em 2014, porém, as
contas públicas entram em desordem. O governo federal, que até então sempre conseguira fechar suas contas anuais com um superávit primário (isto é, tendo receitas maiores que as despesas, excluindoo pagamento de juros da dívida), vislumbra a possibilidade de fechar o ano com um déficit primário (isto é, receitas menores que as despesas, mesmo desconsiderando os gastos com juros). Este seria
o primeiro déficit primário desde o início da série histórica.
7) Para evitar esse vexame, principalmente em um ano eleitoral, o governo inventa uma artimanha: com a intenção de maquiar as contas e transformar um déficit em superávit, o Tesouro pede para os bancos estatais repassarem, utilizando capital próprio, o dinheiro dos programas citados nos itens 1 e 2, sem que ele, Tesouro, tenha antes de transferir aos bancos esse mesmo dinheiro.
8) Ou seja, em vez de transferir dinheiro para os bancos estatais e os bancos estatais então repassarem esse dinheiro para seus destinatários finais, o Tesouro simplesmente pede para que os bancos estatais repassem eles próprios esse dinheiro, sob a promessa de que, futuramente, o Tesouro os ressarcirá.
9) O objetivo é claro: ao não transferir esse dinheiro para os bancos estatais — ou, dizendo de outra forma, ao atrasar a transferência desse dinheiro para os bancos estatais —, o Tesouro poderá utilizá-lo livremente em outras áreas. O dinheiro que antes seria gasto em repasses aos bancos estatais agora pode ser gasto em outras atividades sem que isso piore a contabilidade do orçamento. Cria-se a mágica de fazer dois gastos distintos com um dinheiro só.
10) Na prática, portanto, o Tesouro pede para os bancos estatais financiarem algo que era de sua responsabilidade. Isso passa a ocorrer mensalmente.
11) Ao deixar de transferir mensalmente o dinheiro para os bancos estatais, o governo fica livre para utilizar esse dinheiro como bem entender. Efetivamente, isso representa um aumento não-contabilizado de gastos: os gastos totais (gastos do governo mais gastos financiados pelos bancos) aumentaram, mas os gastos contabilizados permaneceram inalterados. Excelente estratégia para um ano eleitoral .
12) Ou seja, os gastos sociais — agora financiados pelos bancos — seguem ocorrendo normalmente, mas como nenhum dinheiro do governo foi direcionado para este fim, o que se tem, na prática, é um governo livre para utilizar esse dinheiro como quiser, sem que tais aumentos de gastos sejam contabilmente registrados. Agindo desta forma, o governo passa a apresentar mensalmente em seu balancete despesas menores do que as que realmente ocorreram. Assim, ele não apenas espera conseguir um superávit primário, ainda que artificial, como ainda consegue aditivar seus gastos em ano eleitoral sem que isso apareça na contabilidade.
13) A intenção do governo é enganar o mercado financeiro, os especialistas em contas públicas e as agências de classificação de risco.
Essa, em suma, é a definição de "
pedaladas fiscais": a prática do Tesouro Nacional de atrasar, propositalmente, a transferência de dinheiro para bancos estatais com o objetivo de melhorar artificialmente as contas públicas, ao mesmo tempo em que obriga esses bancos a arcarem por conta própria com essas despesas, que são de responsabilidade do Tesouro.
Ao deixar de transferir o dinheiro para os bancos estatais, o governo apresentava despesas contabilmente menores do que as que ocorreram na prática, numa tentativa de ludibriar os agentes econômicos.
As duas encrencas
Mesmo um leigo em economia e em contabilidade não teria nenhuma dificuldade para perceber que, na mais branda das hipóteses, há algo de desonesto nesta prática. No mínimo, está havendo uma adulteração das contas, o que pode ser entendido como fraude.
Mas a coisa é ainda pior. Aliás, é duplamente pior. Essa prática não apenas infringe duas leis criadas pelo próprio governo, como também é danosa para a economia.
Comecemos pela primeira parte.
Infração de leis
A definição precípua de crédito é: um valor disponibilizado por uma entidade (o credor) para alguém (o mutuário ou devedor) por um período de tempo determinado.
As pedaladas fiscais, como descritas, são claramente uma operação de crédito entre os bancos estatais e o governo federal: os bancos estatais (credores) disponibilizaram para o governo federal (mutuário), por um período de tempo (a princípio, indeterminado), uma quantia de dinheiro, a qual deveria ser quitada no futuro.
E daí?
Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.
Ou seja, falando em termos populares, um banco estatal não pode financiar o governo federal na forma de repasses diretos. O que um banco estatal pode legalmente fazer é comprar títulos do Tesouro; ele não pode simplesmente repassar dinheiro para o Tesouro ou (o que dá no mesmo) gastar dinheiro em nome do Tesouro.
Em termos puramente legais, portanto, as pedaladas fiscais atentam contra o artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
E foi exatamente assim que o Tribunal de Contas da União
entendeu a situação. Esses atrasos rotineiros e volumosos nas operações entre o governo federal e os bancos estatais caracterizam uma "operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla" com o claro intuito de maquiar as contas públicas.
Eis a participação de cada banco estatal nas pedaladas apenas em 2014 (lembrando que o FGTS está sob responsabilidade da Caixa):