Conteúdo Imoral na Escola
por Miguel Nagib (Escola Sem Partido)
“Os pais têm direito a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.” É isso que estabelece o artigo 12 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), da qual o Brasil é signatário:
Artigo 12 - Liberdade de consciência e de religião
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.
2. Ninguém pode ser submetido a medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças.
3. A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita apenas às limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.
4. Os pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*
(PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.
2. Ninguém pode ser submetido a medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças.
3. A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita apenas às limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.
4. Os pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
Ocorre que esse direito não vem sendo respeitado por nossas escolas. Burocratas e “especialistas” em educação decidiram educar nossos filhos por nós. Decidiram acabar com a formação moral que lhes damos em casa. Para eles, tudo não passa de “preconceitos” e “tabus”. Do MEC e das secretarias de Educação partem as diretrizes. Nas salas de aula, professores despreparados, perturbados ou pervertidos – é difícil saber – as colocam em prática.
Em Ceilândia, cidade-satélite de Brasília, um professor de Educação Física (Fábio Conrado) resolveu fazer uma “brincadeirinha” com seus alunos: quem errasse a jogada tinha de responder a perguntas como “você é virgem?” ou “já fez sexo oral em Fulano?”
Em Recife, crianças de 7 a 10 anos aprendem em sala de aula que “brincar com o pênis e com a vulva é gostoso” e que “o papai acha muito gostoso quando seu pênis fica duro”. Em Contagem (MG), o dever de casa dos alunos do 4.º ano de uma escola municipal – falamos de crianças de 10 anos – é responder “o que é sexo anal”, “o que é boquete“ e “como dois homens fazem sexo”.(ESTADO NÃO DEVE ENFRAQUECER AUTORIDADE DOS PAIS)
Frases escritas em quadro em classe de aula por professor em Ceilândia, no DF (Foto: Reprodução)
Os episódios se sucedem. O que chega ao nosso conhecimento é apenas uma fração do que acontece no interior das salas de aula; é o que “vaza” por acidente. Mas pelos “vazamentos” podemos estimar o volume e a qualidade do esgoto moral que circula pelas tubulações do sistema de ensino.
Quem já tentou sabe que é inútil argumentar com esses “educadores”. Os pais que reclamam são tratados como ignorantes e retrógrados.
Qual a solução? Simples: basta que o MEC e as secretarias de Educação proíbam a veiculação de temas como sexualidade – que envolve inevitavelmente uma abordagem moral – nas disciplinas obrigatórias. Se o governo quiser usar as escolas para tratar desses assuntos, que crie uma disciplina facultativa, como se dá com o ensino religioso. É a única saída compatível com o art. 12 da CADH.
Isso vai acontecer? Não neste governo, com certeza. Embora a presidente da República tenha declarado, ao vetar o “kit gay”, que “nós não podemos interferir na vida privada das pessoas”, o MEC continua trabalhando de modo incansável para destruir a autoridade moral dos pais sobre seus filhos. É possível obrigar o governo a agir, mas na Justiça isso pode levar anos.
A boa notícia é que os pais não precisam esperar de mãos atadas. Nosso conselho é processar por danos morais as escolas e os professores que transmitirem aos seus filhos conteúdos que se chocarem com os seus valores e convicções. Além do dano moral causado aos seus filhos – o que precisa ser avaliado caso a caso –, há o dano decorrente da violação a sua autoridade moral. Em situações como essas, dependendo do caso, as indenizações podem passar de R$ 20 mil.
Ou, se quiserem agir preventivamente, ajuízem, com base no art. 12 da CADH, ações para que as escolas e os professores dos seus filhos sejam obrigados a se abster, sob pena de multa, de veicular conteúdos morais nas disciplinas obrigatórias; e orientem seus filhos a lhes reportar em casa o que virem e ouvirem na sala de aula. Se os professores e as escolas começarem a ser processados e condenados, é possível que pensem duas vezes antes de ensinar a crianças de 10 anos “o que é boquete” e “como dois homens fazem sexo”.
Fonte: Escola Sem Partido/ G1/Jurisite.com.br/Gazetadopovo.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário