por Ricardo Bordin(*).
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 74/15, que obriga as casas noturnas a distribuir preservativos e folhetos informativos sobre doenças sexualmente transmissíveis, em especial a Aids.
O substitutivo aprovado, da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), alterou o projeto original em três pontos: substituiu a expressão “doenças sexualmente transmissíveis” por “infecções sexualmente transmissíveis”; determinou a “disponibilização“ e não a “distribuição” de preservativos para manter o direito do indivíduo de aceitá-los ou não; e estendeu a obrigatoriedade para motéis, hotéis e pousadas.
No caso das casas noturnas, a obrigatoriedade se aplica, conforme o projeto, àquelas que cobram ingresso e têm capacidade mínima para 500 pessoas.
A proposta, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), tramita em caráter conclusivo. Ela ainda será analisada pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Então vamos a um prognóstico do que irá ocorrer tão logo entre em vigor tão bem intencionada lei: uma vez que os preservativos deverão ser disponibilizados sem qualquer custo, a maioria dos clientes irá fazer questão de recebê-los, ainda que não pretendam utilizá-los, conforme a máxima de que “de graça, até injeção na testa”; o empreendedor irá calcular o acréscimo em seus custos gerado pela medida e imediatamente repassá-los a todos os consumidores – inclusive aqueles que não precisam nem querem o artefato de látex.
E aí temos socializado o custo de prevenir-se contra doenças venéreas. E todos saem perdendo, exatamente como ocorreu na adoção da famigerada meia-entrada (galinha dos ovos de ouro da UNE, detentora do monopólio de emissão das carteiras de estudante e antro do PCdoB), que elevou o preço dos ingressos em eventos culturais, tornando-os proibitivos para a fatia da população não agraciada pelo privilégio instituído em lei – e de pouco valendo para os contemplados.
Este tipo de intervencionismo indevido nas atividades econômicas está se tornando cada vez mais frequente e abrangente – tudo como resultado da orientação ideológica dos congressistas que elaboraram nossa Constituição Federal, a qual concede ao Legislativo este poder de contrabalançar, via regulação estatal, a ganância do empresário ávido por lucro com a “função social” do empreendimento. Daí para um deputado brizolista começar a ditar os rumos das empresas é um pulo.
Não existe almoço grátis, excelentíssimo parlamentar – muito menos camisinha. Resta ao menos o consolo (com o perdão do trocadilho involuntário) de que o senhor possa fazer fazer uso de uma toda vez que resolver sodomizar o povo brasileiro com suas brilhantes idéias coletivistas…
(*)Ricardo Bordin-Atua como Auditor-Fiscal do Trabalho, e no exercício da profissão constatou que, ao contrário do que poderia imaginar o senso comum, os verdadeiros exploradores da população humilde NÃO são os empreendedores. Formado na Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR) como Profissional do Tráfego Aéreo e Bacharel em Letras Português/Inglês pela UFPR.
Nenhum comentário:
Postar um comentário