terça-feira, outubro 24, 2017

Sexo com menor de 14 SEMPRE foi estupro



A lei vale inclusive para CAETANO.

por Flavio Morgenstern(*)



No desespero para proteger Caetano Veloso, a Folha inventou até um Direito "próprio". Por que a velha mídia não admite o que Caetano fez?

A repórter Isabella Menon, da Folha de S. Paulo, inventou Direito extraído da sua própria cabeça para defender Caetano Veloso. O músico está processando o MBL e Alexandre Frota por posts que, supostamente, associariam o cantor à pedofilia, justamente ao lembrar que Caetano fez sexo com Paula Lavigne quando esta tinha apenas 13 anos, como esta mesmo confessa.

O Direito brasileiro entende como estupro de vulnerável. Em resposta a Caetano, a população deixou a hashtag #CaetanoPedofilo entre os assuntos mais comentados do mundo no Twitter.




Segundo Isabella Menon da Folha de S. Paulo, em 1986, na festa de 40 de Caetano, quando este transou com Paula Lavigne no alto de seus 13 anos, “não havia a atual previsão de crime nas relações sexuais entre maiores e menores de 14 anos – a discussão era caso a caso, a cargo do juiz, com base no comportamento do/da menor” (sic).

Ou seja, para a Folha, não existia Direito positivo no Brasil em 1986, e os crimes eram inventados, catalogados, tipificados e definidos pela jurisprudência, como no sistema anglo-saxão. A Folha inventa até toda uma forma de se fazer lei para proteger Caetano Veloso.





O advogado Rafael Rosset refuta a reportagem:


O artigo 224 do Código Penal, desde 1940, previa a presunção de violência em toda relação sexual mantida com menores de 14 anos. Ou seja, ESTUPRO. Em 2009 o artigo 224 foi revogado, e foi criado o art. 217-A, com a tipificação de estupro de vulnerável com uma pena maior (de 8 a 15 anos, diante dos 3 a 8 anos da lei anterior). Mas relação sexual com menor de 14 SEMPRE FOI CRIME NO BRASIL.



Ou seja, segundo a FSP, antes de 2009 não havia problema algum em um marmanjo de 40 fazer sexo com uma menina de 13 anos que já fosse “da vida”.

Isso é mais que desinformação, é jornalismo da mais baixa qualidade. A FSP carimbou definitivamente seu atestado de imprensa marrom com essa matéria suja.

Estupro - artigo 224 do Código Penal

Até então, o STJ não tinha um entedimento tão estanque, dando a entender em jurisprudência que não havia estupro quando a menina já era experiente, mas o STF sempre foi categórico. Em outras palavras: menos de 14 anos, fim – é estupro presumido, ainda que a vítima venha depor dizendo que concordou.



Mesmo antes da reforma de 2009, presumia-se a violência nas relações sexuais com menores de 14 anos! Mesmo antes de 2009, já era estupro!


A alteração legislativa de 2009 apenas organizou a questão dos crimes sexuais e aumentou a pena para aqueles cometidos contra menores de 14.



Compartilhei a versão original do Código Penal, que é de 1940! Leiam a redação do artigo 213 em conjunto com o 224.

Podemos atestar pelas decisões, ao invés de fazer como jornalistas da Folha que correm para “explicações” que leram de fãs esquerdistas de Caetano no Facebook:

Jurisprudência sobre estupro antes da alteração

Só há uma única fonte do Direito que afirme, como faz a Folha, que, em 1986, “não havia a atual previsão de crime nas relações sexuais entre maiores e menores de 14 anos”: a cabeça de Isabella Menon. Para todas as outras fontes do Direito disponíveis para consulta, sempre houve.

1 - SIM. Manter relações sexuais com menor de 14 anos era considerado Estupro por violência presumida (ficta). Hoje é Estupro de Vulnerável. https://twitter.com/dariojjunior/status/922170466340691971 
2- Caetano teria cometido um crime, mas segundo a legislação da época caberia aos pais da menor ajuizar uma Queixa-Crime contra ele. https://twitter.com/dariojjunior/status/922170999738699776 
4- Como não fez isso, ocorreu a Decadência do Direito de Queixa. E ainda ocorreu a prescrição. Não, Estupro não é imprescritível. https://twitter.com/dariojjunior/status/922171604943204358 
5- Caetano ainda se beneficiaria de uma lei da época: o CASAMENTO do autor do Estupro com a vítima acarretava Extinção de Punibilidade 😬😬 https://twitter.com/dariojjunior/status/922172049321283586 
6- Essa lei foi revogada em 2005 por pressão das feministas que a consideravam muito machista. Mas ainda se aplicaria ao caso do Caetano 😬😬 https://twitter.com/dariojjunior/status/922172629196464133 
Foi Estupro sim segundo a lei a época e a atual.Porém, de acordo com a legislação da época ele não poderia ser punido p causa do casamento. https://twitter.com/silvialogullo/status/922174592545902595 
Atualmente esse crime é de Ação Pública Incondicionada. Mesmo com a inércia da família da menor e o casamento posterior, ele seria punido. https://twitter.com/dariojjunior/status/922175670201012225 



Para defender Caetano Veloso, feministas, esquerdistas, progressistas e a Folha de S. Paulo amenizam até estupro.

Isabella Menon e a Folha podem tentar apelar para a ideia do Código Penal de que um casamento pós-estupro seria “amenizador”. Assim conseguir-se-ia o mister de defender Caetano per fas et per nefas, já que ninguém na grande e velha mídia parece disposto a afirmar uma obviedade: que o cantor cometeu o crime de estupro em 1986, à exceção de uma reportagem da TV Record.


Esclareço que durante anos vigorou o art. 108, inc. VIII, do CP, segundo o qual o casamento com a vítima extinguia a punibilidade do estupro



Mas ainda assim, a idéia por trás do ultrapassado art. 108 era a de proteger a honra da moça e da família, por ainda se associar o estupro à vergonha, e não à culpa (a grande diferença social, por exemplo, entre o islamismo e sua obsessão com a vergonha e o cristianismo e a noção de culpa).

Ou seja: para uma menina que já fosse, digamos, experiente, resgatá-la posteriormente e levá-la a um casamento era uma escala social. Seria como se Paula Lavigne sempre tivesse sido “adulta”.

Não se pode, é claro, acusar Isabella Menon de pensar no que está escrevendo, sendo uma repórter da Folha – mas será que apelarão até para o patriarcado que tanto atacam sem saber o que é para proteger Caetano e nunca admitir o que ele fez com Paula Lavigne?

Em tempo: o crime pode ter prescrito, mas para nenhum repórter progressista, na Folha ou no resto da grande e velha mídia, voltar a passar vergonha, entenda-se: prescrever apenas tira o Direito do Estado de punir o crime, não significa que o crime deixou de ter ocorrido.

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