sábado, setembro 10, 2011

Se não preciso falar a verdade, viva a mentira

Se não preciso falar a verdade, viva a mentira







No fórum, advogado encontra com professor do curso de direito e repara que ele está usando brinco. Fica extremamente curioso, pois, notadamente, aquele profissional é tido como dos mais conservadores. Não se contém e comenta: "Não sabia que o doutor gostava desse tipo de adorno nas orelhas". O causídico foi curto e grosso: "Não é nada demais, apenas um brinco". O jovem resolveu cutucar o antigo mestre: ''Mas há quanto tempo o senhor usa?"A resposta foi surpreendente: "Desde que minha mulher o encontrou no meu carro e eu disse que era meu..." O antigo jargão popular contempla que "mentira tem perna curta". Tenho que discordar dessa máxima, especialmente na esfera penal, onde boa parte dos réus se utiliza da mentira na formulação de defesas insólitas, que, não raro, resultam em absolvição. Policiais, vítimas e testemunhas são obrigados a depor e devem sempre se ater à verdade. Mas, no Brasil, os acusados de crimes têm grande elenco de prerrogativas e direitos garantidos pela constituição federal e outras legislações pertinentes. Os indiciados e réus podem se manter em silêncio e se recusar a responder perguntas formuladas por Delegados de Polícia ou Juízes de Direito. Suspeitos de crimes não são obrigados a fazer provas contra si. Nem mesmo aquele motorista, visivelmente embriagado, que atropelou e matou idoso na faixa de pedestres, foi obrigado a passar pelo teste do bafômetro. Ceder mísero fio de cabelo para realização de exame de DNA em investigação de crime de estupro, também depende de autorização, pois o suspeito ou acusado pode negar terminantemente, sob pretexto de preservação de intimidade. O jurista Magalhães Noronha cita em uma de suas obras que "... o acusado pode mentir e negar a verdade, pois não é obrigado a depor contra si". Além do silêncio, réus podem optar, ainda, pela mentira, dificultando, assim, investigações policiais. Outro recurso deplorável, mas muito comum, é o da apresentação de álibis fictícios, que deturpam a essência processual. A literatura jurídica expõe que as mentiras de pessoas investigadas ou acusadas por práticas criminosas podem originar represálias legais, se forem imoderadas; no entanto, não é o que observamos na prática. O direito penal americano também garante aos réus direito ao silêncio, mas aplica as severas penas previstas pelo crime de perjúrio, àqueles que faltam com a verdade na tentativa de se livrar de delito. A "mentira" como meio de defesa integra as diversas facetas do chamado "jeitinho brasileiro" de se resolver as coisas da forma errada. E o mais lamentável, é que não produz indignação moral. É como se a mentira bem contada fosse passível de perdão!
Dr. Jorge Lordello


E por falar em mentiras, que tal assinar a petição que visa a acabar com o DIREITO do réu mentir em Processo Criminal?



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