O que é sexo anal?
Corrompendo a infância à luz do dia
"Como se transa?" "O que é sexo anal?" "Como dois homens fazem sexo?" "O que é transexual?" "O que é boquete?" "É possível mais de duas pessoas fazerem sexo?"
Essas são algumas das perguntas do dever de casa dos alunos do 4º ano de uma escola pública de Contagem-MG -- crianças de 10 anos -.
Assistam ao vídeo da reportagem levada ao ar pela rede Record de Minas Gerais, em 26 de setembro de 2012:
A Sra. Norma Nonata de Aquino, pedagoga da escola, defendeu a professora que passou o dever aos alunos, declarando o que segue:
"Nossas crianças, embora tenham 10 anos de idade, são crianças curiosas, já tem acesso a uma série de informações; são crianças que têm influência da mídia, da música, da novela, dos filmes, e trazem consigo as questões ligadas à sexualidade.
Sexualidade foi um tema escolhido pela própria turma, é um tema transversal, é um tema que a escola trabalha com base em orientação do MEC, dos parâmatros curriculares, a escola desenvolveu um trabalho sério, organizado, planejada a partir das questões das próprias crianças".
Comentário do Escola Sem Partido:
Se Dona Norma quiser ensinar sua filha de 10 anos o que é e como se faz um boquete, ninguém tem nada com isso, pois o artigo 12 da Convenção Americana de Direitos Humanos lhe garante o direito de dar aos seus filhos a educação moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções.
Artigo 12 - Liberdade de consciência e de religião
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.
2. Ninguém pode ser submetido a medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças.
3. A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita apenas às limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.
4. Os pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
Mas ela não pode fazer a mesma coisa com as crianças que estudam na sua escola, pois os pais dessas crianças também têm o direito de dar aos seus filhos a educação moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções.
Ocorre que Dona Norma está muito segura do que diz, e não parece nada disposta a mudar de orientação. Nem ela, nem possivelmente a maioria dos seus colegas de profissão, nem o MEC, que, como se sabe, não apenas apoia como incentiva esse tipo de abordagem em sala de aula, não importando a idade dos alunos.
Portanto, se os pais quiserem exercer o direito que lhes é conferido pelo art. 12 da Convenção Americana de Direitos Humanos, eles precisam acordar. Precisam pedir ao Ministério Público e ao Poder Judiciário que proíbam as escolas de usurpar esse direito. E só há um jeito de impedir tal usurpação: obrigar o MEC e as Secretarias de Educação (1) a varrer todo o conteúdo moral das disciplinas obrigatórias, e (2) a reconhecer expressamente em seus documentos oficiais o direito dos pais de dar aos filhos a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
Se quiser utilizar o sistema de ensino para promover uma agenda moral, o governo deve criar uma disciplina facultativa, a exemplo do que acontece com o ensino religioso. Conhecendo previamente o conteúdo dessa disciplina, os pais decidirão se querem ou não que seus filhos a frequentem.
Enquanto isso não acontecer, o artigo 12 da Convenção Americana de Direitos Humanos será letra morta em nosso país.
Fonte:Escola Sem Partido