domingo, agosto 13, 2006

FILIAL DA AL QAEDA?


“Como integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC), venho pelo único meio encontrado por nós para transmitir um comunicado para a sociedade e os governantes. A introdução do Regime Disciplinar Diferenciado, pela Lei 10.792 de 2003, no interior da fase de execução penal, inverte a lógica da execução penal. E coerente com a perspectiva de eliminação e inabilitação dos setores sociais redundantes, leia-se clientela do sistema penal, a nova punição disciplinar inaugura novos métodos de custódia e controle da massa carcerária, conferindo à pena de prisão um nítido caráter do castigo cruel.O Regime Disciplinar Diferenciado agride o primado da ressocialização do sentenciado, vigente na consciência mundial, desde o ilusionismo (sic) e pedra angular do sistema penitenciário nacional, inspirado na escola da nova defesa social. A Lep (Lei de Execução Penal) já em seu primeiro artigo, traça como objetivo o cumprimento da pena e a reintegração social do condenado, a qual é indissociável da efetivação da sanção penal. Portanto, qualquer modalidade de cumprimento de pena em que não haja comitância dos dois objetivos legais, o castigo é reintegração social com observância apenas do primeiro, mostra-se ilegal e contrário à Constituição federal.Queremos um sistema carcerário com condições humanas, não um sistema falido desumano no qual sofremos inúmeras humilhações e espancamentos. Não estamos pedindo nada mais do que está dentro da lei. Se nossos governantes, juízes, desembargadores, senadores, deputados e ministros trabalham em cima da lei, que se faça justiça em cima da injustiça que é o sistema carcerário: sem assistência médica, sem assistência jurídica, sem trabalho, sem escola, enfim, sem nada.Pedimos aos representantes da lei que se faça um mutirão judicial, pois existem muitos sentenciados com situação processual favorável, dentro do princípio da dignidade humana. O sistema penal brasileiro é na verdade um verdadeiro depósito humano, onde lá se jogam os serem humanos como se fossem animais. O RDD é inconstitucional. O Estado Democrático de Direito tem a obrigação e o dever de dar o mínimo de condições de sobrevivência para os sentenciados. Queremos que a lei seja cumprida na sua totalidade. Não queremos obter nenhuma vantagem, apenas não queremos e não podemos sermos (sic) massacrados e oprimidos.Queremos que as providências sejam tomadas, pois não vamos aceitar e ficarmos de braços cruzados pelo que está acontecendo no sistema carcerário. Deixamos bem claro que nossa luta é com os governantes e policiais, e que não mexam com nossas famílias que não mexeremos com as de vocês. A luta é nós e vocês.”
Taí; a grande forcinha que deu o Dr. Marcola para que a SWAT TUPINIQUIM possa desfilar pelas ruas de São Paulo.

O horário gratuito eleitoral começa dia 15; ainda dá tempo de filmar a FNS descendo no aeroporto, garbosamente desfilando em carro aberto, em ação numa cidade que nem os paulistanos conhecem bem e....PLIM PLIM direto pra telinha.

Guardar as muralhas dos presidios ninguém quer, já aparecer em campanha aberta e descarada pela reeleição.......

Mais um cabo eleitoral? Chega, já existem tantos nas radações dos jornais.
Os detalhes do sequestro em video Clique Aqui
Nota da Rede Globo Clique Aqui

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