segunda-feira, junho 19, 2006


SAINDO DE MANSINHO OU..CONTRA FATOS
NÃO HÁ ARGUMENTOS, OU... ENROLANDO LERO
Brasília, 19/06/2006 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio do Advogado-Geral da União, ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa, protocolou no fim da tarde desta segunda-feira, sua Manifestação nos autos da Petição (PET) 1880, ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Partido da Frente Liberal (PFL), na qual as legendas pedem informações sobre as despesas com publicidade do governo federal.
Na petição, a Advocacia Geral da União sustenta que o Presidente da República não deve ser intimado a apresentar a documentação solicitada, já que "informações dessa natureza estão sob a responsabilidade da Subsecretaria de Comunicação da Presidência da República". Nesse sentido, o Advogado-Geral da União cita o Decreto 4.799/03, artigo 7º, que aponta a Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica como o órgão competente pelas ações de comunicação do governo federal.
A defesa presidencial ressalta que a mencionada legislação "delega à Subsecretaria de Comunicação a atribuição de limites de gastos com publicidade institucional, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral".
Desta forma, ao final, a Advocacia Geral da União pede ao TSE que intime, no lugar do Presidente da República, a Subsecretaria de Comunicação da Presidência da República, na pessoa de seu titular, a prestar as informações requeridas pelos dois partidos.
No requerimento protocolado no último dia 31 de maio, PSDB e PFL pediram ao TSE a notificação do Presidente da República para informar o total de gastos com publicidade institucional efetuados pela União, pelas administrações direta e indireta, no período compreendido nos anos de 2003, 2004, 2005 e neste ano, até a data do ajuizamento da demanda. O relator do processo no TSE é o ministro Carlos Ayres Britto.
QUEM NÃO DEVE NÃO TEME? QUEM MUITO DEVE SÓ MENTE

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